Atos do Governador - Decreto de 10 de outubro de 2023
Nomeando, nos termos do § 1º do art. 16 da LC 1.270-2015, Fabio Trabold Gastaldo, RG 23.474.667-1, para exercer, em Comissão e em Jornada Integral de Trabalho, para mandato de 2 anos, o cargo de Procurador do Estado Corregedor Geral, do SQC-I-QPGE, na Ref. 8 da EV a que se refere o art. 2º da LC 724-93, alterada pela Lei 1.317-2018.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/10/2023
Relator quer aprovar reforma tributária na CCJ e no Plenário até 9 de novembro
O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma tributária, disse à imprensa que vai apresentar seu relatório em 24 de outubro e que a votação do projeto deve ser concluída até 9 de novembro. De acordo com Braga, esse calendário foi negociado e aprovado entre os presidentes do Senado e da CCJ.
— Houve uma reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre, e ficou acertado o dia 24 para apresentação e leitura do relatório na CCJ. Como tem feriado, acaba votando no dia 7 na CCJ e vai para plenário 7, 8 ou 9 [de novembro] para votar — informou Braga.
Ele reuniu-se, nesta terça-feira (10), com os governadores de Santa Catarina, Jorginho Mello; do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite; do Paraná, Ratinho Júnior; e de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, para tratar da reforma tributária. Também participaram os secretários de governo desses quatro estados, que são integrantes do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul (Codesul). Eles apresentaram sugestões de mudanças para o relator.
A PEC 45/2019 unifica a legislação tributária, busca diminuir os impostos sobre o consumo, prevê a criação de fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até o ano de 2032.
A proposta extingue diversos tributos sobre o consumo atualmente existentes e cria dois, um de competência federal (Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS) e outro compartilhado por estados e municípios (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS). Também abre espaço para a criação do Imposto Seletivo (IS – o chamado imposto do pecado, que incidirá sobre produtos como bebida alcoólica e cigarro).
No nível federal, seriam extintos o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); a Contribuição ao Programa de Integração Social (Contribuição do PIS/Pasep – mas permanecerá a contribuição sobre as receitas correntes, que será chamada de Contribuição para o Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Já nos níveis estadual e municipal, seriam extintos dois impostos: o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). É prevista também a criação de um Conselho Federativo do IBS e do Fundo de Desenvolvimento Regional.
Braga informou que já recebeu mais de 380 emendas de senadores ao projeto. Ele disse que o Conselho Federativo será um comitê gestor apenas, que arrecada e distribui, nos moldes do comitê gestor do Simples Nacional.
— A minha visão sobre o Conselho Federativo é que ele seja um órgão gestor e um comitê administrador [do IBS], sem competência para iniciativas legislativas e sem competências para decidir questões federativas — afirmou Braga, adiantando possíveis mudanças no texto da PEC.
O senador acrescentou que o Fundo de Desenvolvimento Regional a ser criado será “um grande mecanismo de desenvolvimento econômico das regiões” e servirá para a redução das desigualdades econômicas e sociais. Entretanto, Braga disse que as fontes de recursos do fundo terão que ser muito bem definidas, para que haja recursos suficientes para alavancar o desenvolvimento de todas as regiões.
O governador e ex-senador Jorginho Mello disse que os governadores pediram a criação de um fundo constitucional para a região Sul, como os que já existem para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Por sua vez, o governador Eduardo Leite pediu que o critério de divisão dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional seja estabelecido pela PEC.
Fonte: Agência Senado, de 10/10/2023
Reforma Tributária: grupo de trabalho com AGU e procuradorias de estados e municípios realiza primeiras reuniões presenciais
O Grupo de Trabalho criado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para, em conjunto com as procuradorias dos estados, Distrito Federal e municípios, apresentar sugestões de interesse comum dos órgãos ao projeto de Reforma Tributária que está tramitando no Congresso Nacional realizou nesta segunda e terça-feira (09/10 e 10/10) as primeiras reuniões presenciais.
Os encontros foram realizados na sede da AGU, em Brasília, e contaram com a participação do advogado-geral da União, Jorge Messias – que colocou a instituição à disposição dos entes públicos para aprimorar a interlocução da advocacia pública brasileira com a Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, bem como com o Poder Judiciário e o Congresso Nacional.
Integram o colegiado membros do gabinete do advogado-geral da União e representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), das procuradorias dos estados, Distrito Federal e municípios indicados pelo Colégio Nacional de Procuradores dos Estados e Distrito Federal (Conpeg) e Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM).
Fonte: site da AGU, de 10/10/2023
Benefícios fiscais em Minas Gerais baseados na procedência do produto são inconstitucionais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos de norma de Minas Gerais que preveem benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativos a produtos lácteos e carnes apenas aos residentes no estado. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5363, ajuizada pelo partido Solidariedade.
O alvo da ação eram decretos que regulamentam o ICMS do estado e reduzem a base de cálculo do tributo em relação a produtos como leites, manteigas, queijos, iogurtes, carnes e embutidos, “desde que produzidos no estado”. A norma mais recente (Decreto estadual 48.589/2023) também prevê regimes de substituição tributária para as mercadorias vindas de outras unidades da federação sem esses benefícios.
Distinção vedada
Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux. Na sua avaliação, ao limitar o gasto tributário aos produtos com base na sua origem, o decreto mineiro criou distinção inadmissível entre entes federados e entre contribuintes. A medida gera prejuízo aos consumidores e viola o artigo 152 da Constituição Federal, que veda aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou seu destino.
Fux lembrou também que, no julgamento da ADI 3410, o Supremo decidiu que a concessão de benefício fiscal a produto da cesta básica somente seria válida se aplicável a todos os produtos da espécie indicada, sem restrições quanto à respectiva origem.
A corrente majoritária também deu interpretação a outros dispositivos da norma para afastar qualquer restrição ou aplicação diferenciada baseada na origem dos bens tributados.
Acompanharam esse entendimento a ministra Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin.
Divergência
O ministro Edson Fachin divergiu para julgar inconstitucionais todos os dispositivos questionados. Acompanharam essa posição a presidente do STF, ministra Rosa Weber, e os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques.
A ADI 5363 foi julgada na sessão virtual finalizada em 11/9.
Fonte: site do STF, de 10/10/2023
STF julga leis que condicionam benefício fiscal a depósito em fundo
O STF julga, em plenário virtual, ação que questiona leis do Estado do RJ que condicionam o aproveitamento de incentivos fiscais relativos ao ICMS a depósitos em favor de fundos estaduais.
Relator, ministro Luís Roberto Barroso votou pela constitucionalidade das normas e foi acompanhado por dois ministros. André Mendonça divergiu.
O julgamento deve acabar na próxima segunda-feira, 16.
O caso
Trata-se de ADIn ajuizada pela CNI - Confederação Nacional da Indústria, por meio da qual pretendeu, inicialmente, impugnar a constitucionalidade da lei 7.428/16, do Estado do RJ, que instituiu o FEEF - Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, bem como os decretos estaduais 45.810/2016 e 45.973/17, que a regulamentaram, e o convênio ICMS 42/16.
Em 18/12/20, a requerente formulou pedido de aditamento à petição inicial para alterar o objeto da ação, de modo a contemplar a lei estadual 8.645/19 - que revogou a lei anterior e instituiu o FOT - Fundo Orçamentário Temporário em substituição ao FEEF -, o decreto estadual 47.057/20, que regulamentou a nova lei, e o convênio ICMS 42/16.
A CNI sustenta que a norma afronta a Constituição Federal ao estabelecer tributo que não seria de competência dos Estados e ao vincular receita de imposto ao fundo estadual.
Votos
Ministro Barroso, relator, julgou parcialmente procedente o pedido para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 2º da lei 7.428/16 e ao art. 2º da lei 8.645/19, de modo a (i) afastar qualquer exegese que vincule as receitas vertidas ao FEEF/FOT a um programa governamental específico; e (ii) garantir a não cumulatividade do ICMS relativo ao depósito instituído, sem prejuízo da vedação ao aproveitamento indevido dos créditos.
O presidente da Corte propôs a fixação da seguinte tese:
"São constitucionais as Leis nºs 7.428/2016 e 8.645/2019, ambas do Estado do Rio de Janeiro, que instituíram o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF e, posteriormente, o Fundo Orçamentário Temporário - FOT, fundos atípicos cujas receitas não estão vinculadas a um programa governamental específico e detalhado."
Barroso foi acompanhado por Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
Ministro André Mendonça divergiu e julgou a ação integralmente procedente, com a finalidade de declarar a inconstitucionalidade dos atos normativos. Eis a tese proposta:
"São inconstitucionais, por vício de competência e ofensa ao princípio da não afetação da receita dos impostos, as Leis nº 7.428, de 2016, e nº 8.645, de 2019, ambas do Estado do Rio de Janeiro, que instituíram, respectivamente, o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF e o Fundo Orçamentário Temporário - FOT."
Processo: ADIn 5.635
Fonte: Migalhas, de 10/10/2023
Comunicado do Conselho da PGE
EXTRATO DA ATA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA – BIÊNIO 2023/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 10/10/2023
Clique aqui para o anexo
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/10/2023 |