11/10/2022

Estado deve custear medicação de uso off label de alto custo, diz TJ-SP

A Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, por unanimidade, que a Fazenda Pública de São Paulo deve fornecer um medicamento de uso off label para um jovem de 19 anos. Uso off label é aquele que se faz quando o medicamento é empregado em situações além das descritas na bula.

No caso concreto, o homem foi diagnosticado com rinoconjuntivite alérgica, além de asma e dermatite atópica. Por essas condições, alegou que precisa do medicamento Omalizumabe, que é uma medicação de alto custo.

A defesa foi feita pelo advogado Lucas Garcia.

A relatora, desembargadora Ana Luiza Villa Nova destacou que os pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal são no sentido da imperatividade do fornecimento, pelo poder público, de medicamentos e insumos imprescindíveis ao tratamento médico de qualquer cidadão, a fim de assegurar a integridade de sua saúde e o direito à vida.

Segundo Villa Nova, no caso, a imprescindibilidade do medicamento está comprovada no relatório médico, que descreve, "de forma pormenorizada, ainda que sem especificar os nomes, o uso e a ineficácia de outros medicamentos, sendo destacado pela médica que assiste o jovem adulto".

Dessa forma, a desembargadora analisou que, "uma vez que não há demonstração, em concreto, que o medicamento é ineficaz para o tratamento do autor, ao contrário, há nos autos relatório médico que comprova a imprescindibilidade dele, em razão da melhora do quadro clínico do paciente, prevalece, na hipótese, a prescrição da médica que o assiste, uma vez que o juiz não está vinculado ao laudo pericial".

A relatora ainda pontuou que "está comprovada a impossibilidade financeira de o autor ora apelante adquirir o medicamento, além de se tratar de medicamento de alto custo, o que exige condição financeira diferenciada".

Por fim, Villa Nova considerou "inadmissível, portanto, o não fornecimento do medicamento ao autor, que dele comprovadamente necessita, a fim de assegurar direitos fundamentais à saúde e à vida com dignidade, e que é dever do ente público prestar".

Processo 1008700-41.2019.8.26.0079

 

Fonte: Conjur, de 10/10/2022

 

 

STF derruba lei que criou taxa de segurança pública do DF

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei do Distrito Federal que instituiu a Taxa de Segurança para Eventos, cobrada em decorrência da prestação de serviços pela Polícia Civil, pelo Corpo de Bombeiros Militar ou pelo Departamento de Trânsito em eventos com fins lucrativos e promocionais. A decisão, unânime, foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2692, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e julgada na sessão virtual encerrada em 30/9.

Ao votar pela procedência do pedido formulado na ação, o relator, ministro Nunes Marques, explicou que o serviço de segurança pública é universal, prestado a toda a coletividade, mesmo quando o Estado precisa fornecer condições a certo grupo. Para ele, as condições objetivas para a realização das políticas públicas de segurança devem ser criadas pelo Estado, ainda que se refiram a pessoas determinadas, sem que se possa exigir contraprestação específica.

Segundo o ministro, a segurança pública tem de ser remunerada por meio de impostos, e não de taxas, conforme a jurisprudência reiterada do Supremo sobre a matéria.

Por unanimidade, o Plenário declarou a inconstitucionalidade da Lei distrital 1.732/1997, que instituiu a taxa, e do Decreto 19.972/1998, que regulamentou a cobrança do tributo.

 

Fonte: site do STF, de 10/10/2022

 

 

Presidente do TJ-SP recebe a Procuradora Geral de SP

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe, reuniu-se, hoje (10), no Gabinete da Presidência, com a procuradora-geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra de Almeida Prado, acompanhada do subprocurador-geral do Contencioso Tributário-Fiscal, Danilo Barth Pires e do subprocurador-geral adjunto, Thiago Oliveira de Matos.

Também neste dia, o presidente Ricardo Mair Anafe se reuniu com os integrantes da 20ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil Jaú, Adão Marcos de Abreu (presidente), Mateus Tamura Aranha (vice-presidente), Ronaldo Adriano dos Santos (secretário-geral), Jessyca Priscila Gonçalves (tesoureira) e Saulo Sena Mayriques (presidente da Comissão de Justiça). Também participou da reunião a juíza da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Jaú, Betiza Marques Soria Prado.

Na sexta-feira (7), no Gabinete da Presidência, o presidente Ricardo Mair Anafe se reuniu com o coordenador da 34ª Circunscrição Judiciária – Piracicaba, desembargador Antonio Sérgio Coelho de Oliveira e com os juízes da Comarca de Piracicaba, Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva (2ª Vara Cível e diretor do fórum), Mauro Antonini (5ª Cível), Daniela Mie Murata (4ª Cível), Lourenço Carmelo Tôrres (3ª Cível) e Rodrigo Pares Andreucci (3ª Vara Criminal).

 

Fonte: site do TJ-SP, de 10/10/2022

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos – Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA que no dia 10 de outubro de 2022 foi realizado o sorteio eletrônico dos inscritos para participarem do XIV Jornadas Brasileiras de Direito Processual, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual - IDBC, a ser realizado no Hotel Wish Serrano em Gramado - RS, no período de 23 a 25 de outubro de 2022. Foram recebidas no total 12 (doze) inscrições, ficando deferidas aquelas abaixo relacionadas com a definição da ordem de suplência.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/10/2022

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP

Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*