11/9/2023

Pleiteado pela APESP, Programa de Residência Jurídica da PGE/SP está com inscrições abertas até o fim do mês

Um dos pleitos da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP), o Programa de Residência Jurídica instituído na Procuradoria Geral de São Paulo (PGE/SP) está com inscrições abertas para seu processo seletivo até o dia 26 de setembro.

No total, são 100 (cem) vagas – sendo 98 para São Paulo e duas para Brasília/DF – destinadas a bacharéis de Direito que estejam cursando pós-graduação “lato” ou “stricto sensu” em Direito, em instituições de ensino oficialmente reconhecidas pelo MEC. O edital de abertura e o link para as inscrições estão disponíveis no site da Fundatec. A inscrição para o processo seletivo é de R$ 100,00 e será realizada uma prova teórica-objetiva, prevista para o dia 22 de outubro.

Com duração máxima de 24 meses, o Programa de Residência Jurídica (PRJ) traz, entre os benefícios aos alunos-residentes, uma bolsa-auxílio de R$ 1.903,98, além de auxílio-transporte, seguro contra acidentes pessoais, além de gratuidade no pagamento de taxas das atividades complementares de ensino desenvolvidas pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado (CEPGE), enquanto perdurar o vínculo com o programa.

A iniciativa do pedido para uma Residência Jurídica na PGE/SP partiu de um ofício encaminhado pelo presidente da APESP, Fabrizio Pieroni, em fevereiro de 2021 à Procuradoria Geral, fazendo referência a um programa similar implementado pela PGE/AM, e que foi considerada constitucional em decisão proferida pelo pleno do STF.

“A contribuição dos bolsistas em nossos quadros em muito ajudará no desempenho da defesa dos interesses do Estado, tanto na área consultiva como na contenciosa. Além disso, o programa fomenta a cultura à Advocacia Pública especializada e altamente qualificada, jogando boa luz para a carreira de Procurador do Estado e aumentando o interesse de bacharéis em Direito para o preparo e dedicação para uma formação exclusivamente voltada para os nossos concursos públicos”, destacou Pieroni.

Vinculada diretamente ao Poder Executivo, a PGE/SP é responsável pela advocacia do Estado de São Paulo, sendo orientada pelos princípios da legalidade, da indisponibilidade do interesse público, da unidade e da eficiência, tendo suas principais atribuições o controle de legalidade das políticas públicas, a execução da dívida ativa e a representação judicial e extrajudicial do Estado e suas autarquias, inclusive as de regime especial, exceto as universidades públicas.

Sobre a APESP

A Associação dos Procuradores de São Paulo (APESP) completa, em 2023, 75 anos de existência. Criada em 30 de dezembro de 1948, é uma das entidades associativas de carreira jurídica mais importantes do país. A entidade tem como finalidade zelar pelas prerrogativas, condições de trabalho e dignidade remuneratória dos procuradores do Estado. Dentre os seus objetivos, está a postulação dos interesses da classe, zelar pelas prerrogativas, condições de trabalho e dignidade remuneratória dos procuradores do Estado.

 

Fonte: site Âmbito Jurídico, de 11/9/2023

 

 

STF invalida auxílio para aperfeiçoamento profissional de procuradores do Amapá

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou o pagamento de parcela denominada “auxílio aperfeiçoamento profissional” a procuradores do Estado do Amapá matriculados em cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado. A decisão foi tomada por maioria de votos, na sessão virtual concluída em 21/8, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7271.

Parcela única

A norma em discussão era um dispositivo da Lei Complementar estadual 89/2015, declarado inconstitucional, por maioria, nos termos do voto do relator, ministro Edson Fachin. Segundo ele, o regime remuneratório vigente desde a Emenda Constitucional 19/1998 é o de subsídio, em parcela única, vedado o acréscimo de outras parcelas remuneratórias, à exceção, entre outras, das verbas indenizatórias.

Acréscimo genérico

No caso do auxílio para aperfeiçoamento profissional pago aos procuradores do Amapá, Edson Fachin entende que não se trata de verba indenizatória, mas remuneratória, e, embora sua finalidade seja importante, não tem a ver com o efetivo exercício das funções, sendo apenas um “acréscimo genérico”.

Segundo o ministro, não há relação entre o auxílio e as despesas efetivamente realizadas com cursos de capacitação, pois não há necessidade de comprovação das despesas. Para seu recebimento, basta comprovar a matrícula, e os acréscimos podem chegar a 20% do valor do subsídio, a depender apenas do tipo de curso frequentado.

Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luiz Fux e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Nunes Marques, André Mendonça e Gilmar Mendes.

Efeitos

A decisão terá efeitos a partir do julgamento, para assegurar a continuidade da percepção dos benefícios para procuradores que estejam efetivamente matriculados em instituição de ensino reconhecida.

 

Fonte: site do STF, de 10/9/2023

 

 

Primeiro mês da reforma tributária é marcado por pressões para mudar o texto

A reforma tributária (PEC 45/2019) completou um mês nas mãos do Senado e a principal tônica nesse período foram as cobranças por mudanças no texto que veio da Câmara dos Deputados. Em diversas audiências e debates, o Senado ouviu reivindicações de setores da economia e de governos estaduais, agora precisa decidir como incorporá-las. As exposições devem seguir por pelo menos mais um mês. A expectativa é que a reforma seja votada pelos senadores em outubro.

O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), já sinalizou algumas mudanças que estão a caminho, como a vedação à criação de novos impostos estaduais e a imposição de um teto para a carga tributária. O principal pedido dos governadores é o fim do conselho federativo, que administraria a divisão da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Já os empresários brigam pela exclusão de seus setores da alíquota única estabelecida pela reforma.

Quando recebeu a reforma, no início de agosto, o próprio Senado se posicionou como mediador das cobranças que o texto da Câmara passava a sofrer desde a sua aprovação. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, recebeu a proposta falando em um “senso de urgência” pela aprovação, mas também defendeu a importância de que todos os segmentos impactados pela reforma fossem ouvidos com atenção. Os estados e municípios, por exemplo, seriam interlocutores com “prioridade”, uma vez que o Senado é a Casa que representa a Federação.

Governadores

Pacheco tem insistido que a reforma já é um tema amadurecido e que concessões precisam ser feitas para a sua aprovação. Ele disse isso na última terça-feira (29), quando o Plenário promoveu sessão temática com os governadores.

— É absolutamente necessário que cada um dos atores envolvidos nesse processo esteja munido de um sentimento de coletividade que enxergue todo o Brasil, e não apenas um interesse local. Todos queremos um sistema tributário mais unificado, mais transparente, mais claro. Para que cheguemos a esse objetivo, União, estados, municípios, o setor de serviços, o agronegócio, a indústria, o comércio, os profissionais liberais, as profissões regulamentadas, precisam todos estar munidos desse sentimento de que é necessário ceder em algum ponto.

O debate com os governadores não apontou direções específicas, mas os chefes dos executivos estaduais pediram a garantia da autonomia dos estados. Apesar das preocupações, eles disseram estar otimistas com a reforma e com o papel do Senado na revisão do texto. O presidente Rodrigo Pacheco também quer promover uma sessão semelhante para receber os representantes dos municípios. A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) já teve reuniões fechadas com Pacheco e com Eduardo Braga.

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), também trata isso como uma necessidade do processo de construção da reforma tributária. Em entrevista à TV Senado, ele defendeu a limitação do número de regimes especiais, até mesmo com a reversão de algumas exceções já concedidas pela Câmara.

— Quanto mais exceções se colocar a uma alíquota única, maior vai ser essa alíquota e mais penalizados serão os contribuintes. É um cálculo óbvio. Vamos procurar dialogar ao máximo. Mas queremos sobretudo pedir a compreensão para que não ampliemos as exceções que vieram da Câmara. Temos inclusive que reavaliar algumas. O melhor para os contribuintes é a simplificação do nosso sistema tributário com a redução da alíquota.

Se o Senado aprovar a reforma com alterações, o texto volta para a Câmara para que os deputados confirmem as mudanças. Se alguma delas for rejeitada, os senadores serão consultados novamente. Como se trata de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), nenhuma das duas Casas tem a palavra final — a promulgação só pode acontecer quando as duas estiverem de pleno acordo em relação ao texto.

Rodrigo Pacheco e Eduardo Braga já rejeitaram a possibilidade de promulgação “fatiada” da reforma, ou seja, de transposição dos pontos de divergência para uma nova PEC, que passaria a tramitar do zero.

Audiências

Quatro comissões do Senado promoveram audiências públicas sobre a reforma tributária neste primeiro mês de tramitação. Uma delas é a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que é a única por onde a PEC da reforma vai passar antes da votação em Plenário. O plano de trabalho de Eduardo Braga prevê oito audiências na comissão; apenas duas foram realizadas. A votação do parecer é esperada para o dia 4 de outubro.

Na primeira audiência, a comissão recebeu o secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, considerado um dos principais articuladores do texto em debate no Congresso Nacional. A reunião tratou de aspectos gerais da proposta de unificação de tributos. Também participaram nomes como o ex-secretário da Receita Federal Everaldo Maciel, o presidente da Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI), Marcus Pestana, e o jurista Heleno Torres, especialista em direito tributário.

A segunda audiência da CCJ teve foco em um setor econômico específico, a indústria. Na ocasião foi abordado o problema das alíquotas diferenciadas, que afetam a alíquota-base do IBS incidente sobre todos aqueles que não se encaixarem em nenhum regime especial. Apesar de manifestarem preocupação com esse cenário, alguns dos debatedores pleitearam o benefício para seus setores.

A CCJ ainda deve ouvir representantes do setor de serviços, do agronegócio, do cooperativismo e dos estados e municípios, além de fazer audiências temáticas sobre os regimes especiais e sobre o conselho federativo.

Trabalho das comissões

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) fez três audiências, em que também ouviu representantes setoriais da economia, além de acadêmicos e especialistas. O tom geral é de boas-vindas à reforma tributária que, para empresários, terá o mérito de facilitar o pagamento de tributos e de corrigir distorções que asfixiam a atividade econômica.

Uma das principais ressalvas levantadas nas audiências da CAE foi a alegada carência de exposição dos impactos econômicos e sociais da reforma. A preocupação foi secundada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), presidente da comissão, e pelo senador Efraim Filho (União-PB), coordenador do grupo de trabalho sobre a reforma tributária na CAE.

As comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Educação (CE) também fizeram audiências. A CDH discutiu um aumento da tributação sobre alimentos processados e sobre agrotóxicos, enquanto a CE se debruçou sobre os cuidados com uma reorganização tributária que mexa com fontes do financiamento da educação.

 

Fonte: Agência Senado, de 6/9/2023

 

 

Restituição administrativa de indébito deve seguir regime de precatórios, decide STF

 

Não cabe restituição administrativa de indébito tributário por meio de mandado de segurança, uma vez que esse ressarcimento deve obedecer ao regime de precatórios, conforme estipulado pelo artigo 100 da Constituição Federal.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal deu provimento a um recurso extraordinário (com repercussão geral) impetrado pela União a fim de reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que havia reconhecido a possibilidade do pagamento desses indébitos por via administrativa, ou seja, sem que fosse observado o regime de precatórios.

No processo de origem, uma empresa impetrou mandado de segurança contra o delegado da Receita Federal no porto de Santos (SP) para suspensão da cobrança da taxa de utilização do Sistema Integrado do Comércio Exterior (Siscomex) aos moldes da Portaria MF 257/11. A autora da ação também pediu a restituição administrativa dos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores.

Em primeira instância, assim como no TRF-3, o pedido foi julgado procedente, reconhecendo-se "o direito da impetrante à compensação dos valores indevidamente recolhidos a esse título desde o quinquênio anterior à data da impetração (...) e devidamente comprovados perante a autoridade administrativa".

A empresa argumentou que "não há que se falar em precatório como único formato para a restituição do indébito, notadamente porque a proteção ao erário já está garantida, pela análise pelo Poder Judiciário".

A presidência do TRF-3 admitiu que havia controvérsia em relação à jurisprudência e que mais de 280 processos envolviam, à época do informe, esse tema.

"Evidente, ainda, a repercussão jurídica, econômica e social do tema, a ultrapassar os interesses subjetivos do processo e a ensejar o pronunciamento desta Corte, com base no art. 1.035 do Código de Processo Civil, de modo a uniformizar a aplicação da jurisprudência e obstar a profusão de recursos, com a replicação desnecessária de decisões idênticas sobre a mesma temática", escreveu a ministra Rosa Weber, presidente do STF e relatora do caso.

Para Rosa, o TRF-3 divergiu da jurisprudência do Supremo ao concluir que a empresa tinha direito à restituição administrativa do indébito nos autos de mandado de segurança, ignorando, assim, o regime de precatórios.

Ela reafirmou a tese já implementada pelo STF em outros julgados (ARE 1.387.512 e RE 1.388.631) e propôs o seguinte enunciado, confirmado pelos demais ministros:

Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal".

A decisão foi unânime — os ministros Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia não se manifestaram.

RE 1.420.691

 

Fonte: Conjur, de 7/9/2023

 

 

DF deve fornecer remédio de R$ 11 mil para tratar dermatite atópica

 

O TJ/DF determinou que o governo do Distrito Federal forneça o medicamento Dupilumabe (Dupixent) de R$ 11 mil a paciente diagnosticada com dermatite atópica. Liminar foi concedida pelo relator do caso, desembargador João Egmont Leôncio Lopes, ao avaliar a condição debilitada de saúde da paciente.

Consta nos autos que o médico da paciente afirmou que a menor possui um quadro clínico de dermatite atópica severa com sintomas graves há mais de 16 anos. Dessa forma, o profissional recomendou o uso do medicamento Dupilumabe, que garante maior segurança e melhor resposta terapêutica. No entanto, a paciente alegou que se encontra em situação de vulnerabilidade financeira, o que a impossibilita de custear o tratamento medicamentoso com recursos próprios.

Em 1º grau, o magistrado indeferiu o pedido liminar, por não vislumbrar provas de que, sem o remédio indicado, a paciente teria risco de morte ou de debilidade permanente da paciente, a justificar a imediata intervenção judicial.

Ao analisar o pedido liminar, o desembargador destacou que "cabe ao Distrito Federal prover o direito à saúde aos cidadãos no âmbito desta unidade da federação, assegurando-lhes o acesso universal e igualitário à assistência médico-hospitalar e farmacêutica, indistintamente, inclusive com o fornecimento de medicamentos e materiais de forma contínua, como é o caso dos autos".

Dessa forma, considerando a condição debilitada de saúde da paciente, o desembargador concedeu a liminar para determinar que o Distrito Federal forneça o medicamento Dupilumabe (Dupixent) enquanto perdurar a indicação médica, sob pena de multa diária de R$ 500.

Fonte: Migalhas, de 10/9/2023

 

 

Comunicado do Conselho

 

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica o cancelamento da SESSÃO ORDINÁRIA, prevista para ser realizada de forma virtual, no dia 12 de setembro de 2023.

Fonte: D.O, seção PGE-SP, de 11/9/2023

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