11/9/2018

ADI questiona efeitos do teto de gastos públicos da EC 95/2016 em ações da DPU

A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, para que o congelamento dos gastos públicos instituído pela Emenda Constitucional 95/2016 não afete uma determinação de 2014, que fixou o prazo de oito anos para que a Defensoria Pública esteja presente em todas as unidades jurisdicionais brasileiras.

"A impossibilidade orçamentária de implantação efetiva da Defensoria Pública da União em todo o território nacional é obstáculo intransponível ao acesso à justiça, consubstanciando grave violação do dever estatal, constante do artigo 5º da Constituição Federal, de prestar assistência jurídica gratuita aos necessitados", afirmou a entidade no pedido que está sob relatoria da ministra Rosa Weber.

A Anadef quer que o STF interprete o artigo 107, inciso V, parágrafo 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e os artigos 105 a 108 da Lei Federal 13.328/2016 conforme a Constituição Federal. “Considerando o congelamento dos gastos da DPU, promovido pela EC 95, a interpretação dada pelo Executivo a esses preceitos legais levaria à redução, em cerca de 33%, do serviço hoje prestado pela instituição, com o fechamento das respectivas unidades”, afirmou a associação.

Para evitar prejuízos, a instituição pede liminarmente que os recursos destinados à execução do cronograma estabelecido pela Emenda Constitucional 80/2014 não estejam inseridos Novo Regime Fiscal.

A entidade lembra que o artigo 107 do ADCT fixou limite individualizado para as despesas da Defensoria Pública da União, e não para as defensorias públicas estaduais. Já os artigos 105, 106 e 107 e 108 da Lei 13.328/2016 atribuem a requisição de funcionários especificamente à DPU, não às demais defensorias.

Na petição, a autora quer que o Supremo examine a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.328/2016, no contexto específico da vigência da EC 95/2016, sob o argumento de que o Poder Executivo Federal vem procurando extrair desses preceitos a interpretação segundo a qual os servidores de outros órgãos, requisitados pela DPU há mais de três anos, devem ter sua remuneração reembolsada pela própria DPU.

As unidades da DPU atualmente instaladas, afirma a associação, não são suficientes para atender sequer à metade real de sua população alvo, que, em decorrência de sua hipossuficiência, tem direito à assistência jurídica gratuita. Hoje, a atuação da Defensoria alcança 1.832 municípios e atende a 41.385.421 pessoas, abrangendo cerca de 33% dos municípios e menos de 55% da população que tem direito ao atendimento.

Para cumprir a EC 80/2014, a DPU elaborou, em 2015, o Plano de Interiorização da DPU, que previa a instalação de 205 novas unidades, o que seria suficiente para dar conta de todas as seções e subseções judiciárias federais faltantes. Com as instalações ocorridas em 2015, restam ainda 196 unidades a serem instaladas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Conjur, de 10/9/2018

 

 

Projeto fixa valor de referência para cobrança de multas por crimes tributários

Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/90) para fixar em R$ 2 o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) – referencial utilizado no cálculo de multas que acabou extinto em 1991.

A alteração está prevista no Projeto de Lei 9659/18, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA). O parlamentar entende que deixar a jurisprudência definir esse referencial não é o caminho mais acertado.

Atualmente, o BTN aparece na lei como referência para a aplicação de multas para crimes como sonegação fiscal, por exemplo, e são calculadas em dias-multa. O valor de um dia-multa, de acordo com a Lei 8.137/90, varia entre 14 BTN e 200 BTN.

No caso de condenação por crimes contra a ordem tributária, as multas variam entre 10 dias-multa e 360 dias-multa.

Já a multa aplicada em substituição à pena de detenção ou reclusão pode variar entre 200 mil BTN e 1 milhão de BTN, de acordo com a pena aplicada.

Assim, quando o magistrado está calculando o valor da multa, ele fixa dois valores seguidos: qual será o valor de um único dia-multa e quantos dias-multa devem ser aplicados ao criminoso. Ao multiplicar esses dois valores, ele terá o valor da multa em dias-multa.

Tramitação

O projeto será discutido e votado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara, de 10/9/2018




 

STJ mantém decisão que obriga União a pagar transplante de criança nos EUA

Por uma questão processual, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma decisão de 2ª instância que obrigou a União a pagar o transplante multivisceral de uma criança de três anos a ser realizado nos Estados Unidos. Em julgamento na última terça-feira (04/9), os ministros da 1ª Turma não conheceram, por maioria, um agravo interno interposto pela União. Na Corte, o Estado tentava reverter a decisão desfavorável proferida anteriormente em tutela de urgência.

O processo judicial debate o destino de Samuel dos Santos, um menino que sofre de uma doença rara que o mantém internado desde seu nascimento. Samuel precisa receber novos estômago, intestino, baço e fígado para sobreviver à síndrome de Megabexiga, Microcólon e Hipoperistaltismo Intestinal (SMMHI).

A cirurgia pedida pela família de Samuel envolve o transplante dos quatro órgãos simultaneamente, que devem vir de um único doador. É necessário que o doador seja compatível com Samuel e tenha a mesma idade, o mesmo tamanho e o mesmo peso. Senão, os órgãos não caberiam no abdome do menino.

A relatora do Recurso especial nº 1.720.326 no STJ, ministra Regina Helena Costa, lembrou que o caso envolve um volume elevado de recursos. “Há um contexto emocional muito forte”, acrescentou.

A família de Samuel alegou que o menino só tem chances de sobreviver se realizar o transplante multivisceral nos Estados Unidos, já que a cirurgia só foi feita no Brasil em adultos. Segundo os familiares, o procedimento já foi realizado várias vezes nos Estados Unidos, país que manteria um sistema especial para canalizar doadores aptos a transplantes de vários órgãos ao mesmo tempo. Com isso, o tempo de espera é estimado em um ano. No Brasil, segundo a família, a criança não teria perspectiva de receber os órgãos que o menino precisa com urgência.

Entretanto, a União defendeu ser possível realizar o transplante multivisceral no Brasil. O governo ofereceu à família o tratamento no Hospital Sírio-Libanês, que é credenciado para realizar esse tipo de cirurgia pediátrica. Ademais, a União frisou que Samuel está no topo da fila de espera do Ministério da Saúde para receber os órgãos. Um médico consultado no processo afirmou que, contando a espera e o pós-operatório, a estadia do menino nos Estados Unidos poderia chegar a dois anos.

Na sessão da terça-feira, os ministros da Corte não conheceram o agravo interno interposto pela União por maioria de quatro votos a um. Na peça, o Estado pedia que o STJ conhecesse o recurso especial e debatesse no mérito se o governo federal deve custear tratamentos como este, a serem realizados no exterior.

A União também pediu que a Corte atribuísse efeito suspensivo ao processo. Isso significa que perderia efeitos a decisão provisória que obriga a União a pagar o tratamento de Samuel nos Estados Unidos. Se o STJ tivesse acatado ao pedido, a família teria que esperar os ministros concluírem o julgamento no mérito para saber se Samuel faria o transplante no exterior, o que poderia levar meses ou anos.

No entanto, o STJ não atendeu aos pedidos da União. Quatro ministros da Corte entenderam que o recurso tinha falhas processuais graves, que impediam o julgamento da controvérsia no mérito.

Assim, ficou mantida a decisão da 2ª instância que concedeu a tutela de urgência e obrigou a União a custear o tratamento nos Estados Unidos. Ficou vencido apenas o ministro Gurgel de Faria, que votou para conhecer o agravo interno da União e discutir se o Estado tem o dever de pagar pelo tratamento de Samuel.

Na sessão realizada em 28 de agosto, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho havia sinalizado que votaria a favor da União por entender que Samuel teria mais chances de sobreviver se estivesse no Brasil, acompanhado pela família. Porém, no julgamento da última terça-feira (04/9), o magistrado reviu o entendimento e votou contra o conhecimento do agravo interno, posição que mantém a tutela de urgência favorável à família.

O ministro Sérgio Kukina comentou que seria interessante o STJ apreciar a controvérsia no mérito, para que a Corte firmasse um precedente importante sobre o tema. No entanto, Kukina acompanhou a relatora do caso e votou contra o conhecimento do agravo da União.


Fonte: site JOTA, de 10/9/2018


 

CAE pode votar projeto que facilita transferências entre União, estados e municípios

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) já pode votar o projeto de lei que flexibiliza regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para transferências entre União, estados e municípios até o fim de 2019. O PLS 164/2018, da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), tem relatório favorável. Caso seja aprovado pela comissão, ele seguirá para votação no Plenário.

O projeto permite que as transferências voluntárias entre entes da Federação possam descumprir algumas exigências da LRF, desde que esse descumprimento seja resultado de queda de arrecadação, em valores reais, decorrentes do período de recessão econômica do país entre 2015 e 2016. Essa permissão valerá até 31 de dezembro de 2019.

A senadora explica que o tombo da economia do país no biênio 2015–2016 teve consequências “devastadoras” para as finanças de estados e municípios. Segundo Lúcia Vânia, esses entes da Federação são mais vulneráveis a recessões do que a União porque têm menos instrumentos para lidar com uma queda nas suas receitas. Em consequência disso, muitos estados e municípios se endividaram ou se tornaram inadimplentes nas suas obrigações tributárias.

Perda de receita

A LRF proíbe transferências voluntárias entre os entes caso o beneficiado não esteja em dia com o pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos, esteja descumprindo os limites constitucionais para investimento em educação e saúde ou tenha ultrapassado o limite de endividamento.

A proposta da senadora é que essas regras sejam temporariamente suspensas nos casos em que o estado ou município puder comprovar que foi a perda de receita que levou ao seu descumprimento, e não a má gestão dos recursos.

— As transferências voluntárias da União são fundamentais para viabilizar programas com grande impacto sobre o bem-estar das populações locais. Não faz sentido prejudicá-las pelo desajuste financeiro dos municípios ou estados em que vivem, quando esse desajuste não é decorrente de improbidade ou incompetência administrativa — argumenta Lúcia Vânia na justificativa para o projeto.

A extensão da flexibilização até 2019 se justifica, segundo ela, porque a recuperação do produto interno bruto (PIB) tem acontecido com “lentidão”, e apenas no fim do próximo ano se pode esperar que ele retorne ao patamar em que estava antes da recessão.

A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) deu parecer favorável ao projeto, sem modificações, destacando que a iniciativa é “justa e lógica”.

 

Fonte: Agência Senado, de 10/9/2018

 
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