11/8/2023

Acordo entre AGU e TST já resultou na solução de mais de 5,8 mil processos

O acordo de cooperação técnica firmado entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já resultou na solução de ao menos 5.813 processos trabalhistas que tramitavam na Corte, além do encaminhamento para acordo de outras 60 ações. Os números se referem a causas em que é discutida a responsabilidade subsidiária da União por encargos trabalhistas decorrentes do inadimplemento de empresa contratada para prestar serviços de forma terceirizada.

Esta é a primeira parcial divulgada sobre os resultados da parceria. A estimativa é de que cerca de 20 mil processos possam ser extintos com a aplicação integral do acordo.

A cooperação com o tribunal, assinada em março, tem por objetivo reduzir a litigiosidade e perseguir o princípio da economicidade, nos casos em que o custo de continuar o litígio supera o do pagamento pleiteado, em especial se for considerada a incidência de juros e correção.

Desta forma, parecer da Procuradoria Nacional da União de Trabalho e Emprego, unidade da AGU que atua na área, estabeleceu a possibilidade de a União não insistir no litígio quando o valor provisório da condenação ou da execução for inferior a 30 salários mínimos ou, no caso de quantia superior, se o pleiteado pelo autor for até 20% superior ao montante apurado como devido pela União, desde que o excesso não ultrapasse 60 salários mínimos. Processos que tratam de valores acima desse limite são remetidos para análise de possível acordo judicial.

A segunda hipótese para desistência do recurso pela União diz respeito à própria jurisprudência sobre o tema e o fundamento jurídico adotado pelas condenações. O parecer define que a União pode abster-se dos atos processuais quando acórdãos de tribunais regionais do trabalho reunirem elementos mínimos de que a administração pública falhou na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada.

"Esse acordo de cooperação representa uma quebra de paradigma na forma de atuação da advocacia pública trabalhista em todo o país e o exemplo vem sendo replicado por diversas procuradorias regionais da União e TRTs e também por empresas estatais", assinala a procuradora Nacional da União de Trabalho e Emprego, Mônica de Oliveira Casartelli.

Os números

Desde a celebração do termo de cooperação a AGU já recebeu do TST 6.073 processos para análise, cerca de 1,5 mil intimações por mês. Desse universo, houve a desistência de recurso por parte da União em 5.813 deles. Nesses casos, o processo é baixado para as instâncias inferiores e é dado seguimento a sua execução para o pagamento dos valores devidos.

Outras 60 ações, de valores acima do estabelecido para a desistência de recurso, foram encaminhadas para a análise da propositura de acordo judicial para sua resolução. Há, ainda, 460 ações em que a AGU verificou que os requisitos para resolução da causa não estavam presentes. Nestes casos, foi dado seguimento às ações.

Tribunais regionais

A cooperação entre AGU e TST prevê, ainda, que os tribunais regionais do trabalho (TRTs) e as procuradorias-regionais da União (PRUs) e procuradorias da União nos estados (PUs) podem firmar acordos de cooperação no âmbito de suas competências, e ajustar plano de trabalho específicos entre eles, assim como outras ações que entenderem pertinentes, para a plena execução do objeto do acordo e adotando as cláusulas dele como parâmetro.

Até o momento, já foram firmados acordos regionais com os tribunais do trabalho da 1ª Região (RJ), 4ª Região (RS), 9ª Região (PR) e 15ª Região (SP-Interior). O acordo com o TRT da 17ª Região (ES) será assinado no próximo dia 18/08, e o termo de cooperação com o TRT da 18ª Região (GO) está em fase final de conclusão.

Há ainda tratativas em andamento para a assinatura de acordos de cooperação com outros oito TRTs: 5ª Região (BA), 6ª Região (PE), 7ª Região (CE), 13ª Região (PB), 14ª Região (AC/RO), 19ª Região (AL), 20ª Região (SE) e 23ª Região (MT).

 

Fonte: site da AGU, de 10/8/2023

 

 

STF forma maioria para que parcelamento tributário impeça ajuizamento de ação penal

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar as normas que definem que o parcelamento de débitos tributários afasta a possibilidade de ajuizamento de ação penal contra os contribuintes.

O placar está em 6X0 para validar dispositivos da Leis 11.941/2009 e 10.684/2003 que suspendem a pretensão punitiva do Estado quanto a crimes contra a ordem tributária enquanto durarem os parcelamentos tributários e, na hipótese de quitação integral da dívida, extinguem a punibilidade.

Para o relator, ministro Nunes Marques, essas normas estimulam a reparação do dano ao erário e afastam o excesso caracterizado pela imposição de sanção penal. Nunes Marques concluiu que o parcelamento e o pagamento integral dos débitos tributários, além de resultarem no aumento da arrecadação, são mecanismos de fomento à atividade econômica e de preservação e geração de empregos.

“As medidas de suspensão e de extinção da punibilidade prestigiam a liberdade, a propriedade e a livre iniciativa ao deixarem as sanções penais pela prática dos delitos contra a ordem tributária como ultima ratio, em conformidade com o postulado da proporcionalidade e da intervenção mínima do direito penal”, afirmou o ministro em seu voto.

Até o momento, os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento do relator. Ainda faltam votar os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça e Cristiano Zanin.

O julgamento virtual segue até o dia 14 de agosto. Até lá, pode haver pedido de vista ou de destaque. Se houver um pedido de destaque, o placar será zerado e o caso, levado ao plenário físico.

O processo é a ADI 4273.

 

Fonte: JOTA, de 11/8/2023

 

 

Tribunal de São Paulo condena Estado a indenizar em R$ 50 mil homem algemado a moto de PM

Os desembargadores da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmaram sentença que condenou o governo do Estado a indenizar um homem negro que foi algemado a uma moto e teve de acompanhar o veículo correndo, enquanto um policial o dirigia. Seguindo o voto do relator, desembargador Bandeira Lins, o colegiado ainda aumentou para R$ 50 mil o valor a ser pago em razão de danos morais.

A decisão atende a um recurso interposto contra decisão de primeiro grau que havia arbitrado a indenização em R$ 10 mil. O pedido inicial era para que o governo tivesse de pagar R$ 1 milhão em razão dos danos morais decorrente de ‘abuso de poder dos policiais’.

O magistrado ressaltou que, no caso, o excesso dos policiais ficou ‘claramente configurado’. Bandeira Lins disse que ‘não se admite a exposição de pessoa custodiada pelo Estado a risco de lesões corporais ou de morte, nem à vexatória situação de correr em via pública de expressivo tráfego a Avenida Luiz Inácio de Anhaia Melo algemado a uma motocicleta’.

“Cumpre elevar a indenização fixada para R$ 50 mil, valor que, a um tempo, permite ao ofendido agregar sentido diverso à memória que os fatos lhe imprimiram e, correspondendo hoje a 37,9 salários mínimos, não se traduz em enriquecimento desproporcional à respectiva causa, notadamente à vista da ausência de provas de que o apelante possuísse ocupação ou qualificação ensejadoras de pagamentos mensais regulares ou habituais próximos ao salário mínimo”, ressaltou o relator.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Blog do Fausto Macedo, de 11/8/2023

 

 

Fazenda vê conta menor com precatórios e vai discutir 'despedalada' com AGU

 

O ministro Fernando Haddad (Fazenda) deve discutir na próxima semana com o ministro Jorge Messias, da AGU (Advocacia-Geral da União), a estratégia do governo para "despedalar" as dívidas judiciais represadas por uma emenda constitucional aprovada no governo Jair Bolsonaro (PL).

Como revelou a Folha, o governo estuda incluir em uma PEC (proposta de emenda à Constituição) a possibilidade de classificar parte dos chamados precatórios como despesa financeira. A medida permitiria ao Executivo ampliar os pagamentos sem estourar os limites do novo arcabouço fiscal, nem precisar mudar as metas fiscais já sinalizadas pela equipe econômica.

A proposta é vista por críticos como manobra para destravar esses gastos sem evidenciar a piora nas estatísticas fiscais, numa espécie de reedição da contabilidade criativa adotada em gestões anteriores do PT. Autoridades do governo, porém, rejeitam o rótulo de manobra e dizem que a iniciativa é uma "despedalada" diante do estrago deixado por Bolsonaro.

Haddad traçou como objetivos da política fiscal zerar o déficit primário em 2024 e alcançar um superávit de 1% do PIB (Produto Interno Bruto) até 2026. O resultado primário desconsidera despesas financeiras, como os juros da dívida pública —daí a ideia do governo de propor a reclassificação dos precatórios.

O governo tem constantemente reforçado a intenção de zerar o déficit para o ano que vem, sobretudo num momento em que diferentes agências de classificação de risco melhoram a avaliação do Brasil com base no compromisso fiscal. Ao mesmo tempo, a equipe econômica vê uma janela para regularizar o esqueleto e evitar uma bola de neve dessas sentenças no futuro.

Segundo um interlocutor, estimativas recentes da Fazenda indicam que, após uma "bolha de condenações" contra a União, o fluxo de novas dívidas judiciais deve arrefecer nos próximos anos, convergindo para valores mais próximos do limite criado para essas despesas e que vigora desde 2022.

Os cálculos apontam que o excesso em relação ao teto de precatórios deve ficar entre R$ 5 bilhões e R$ 10 bilhões, menos do que os valores atuais de quase R$ 30 bilhões adiados a cada ano. Na sexta-feira passada (4), o próprio ministro da Fazenda citou números semelhantes.

O governo vê nesse cenário uma "janela de oportunidade" para regularizar o pagamento das dívidas judiciais antes de 2027, quando termina a vigência da PEC das Precatórios.

A ideia é manter o pagamento do fluxo dentro dos limites e dar um "tratamento específico" para o que for quitado acima do subteto (incluindo nessa parcela as novas sentenças excedentes e o estoque represado).

Dessa forma, parte do gasto com precatório continuaria dentro do arcabouço e da meta, enquanto outra parte viraria despesa financeira —sem ocupar espaço de outras políticas nem piorar o resultado primário, embora continue afetando as contas públicas ao impulsionar o endividamento do país.

A intenção do governo de propor uma solução para o problema dos precatórios foi bem recebida entre economistas fora do governo e membros da classe política, ouvidos sob reserva. Resolver com antecedência um problema contratado para 2027 é considerado positivo.

Relatório do Tesouro Nacional previu que a fatura poderia chegar a R$ 200 bilhões. Já o Ministério do Planejamento e Orçamento emitiu um alerta de que a regularização das dívidas judiciais em 2027 pode deixar todos os órgãos sem dinheiro para despesas básicas para o custeio da máquina e investimentos.

A controvérsia está no formato cogitado pelo Ministério da Fazenda para a "despedalada" dos precatórios.

As despesas financeiras incluem hoje o pagamento de juros a investidores e o resgate de títulos da dívida pública. São diferentes das despesas primárias, que ajudam a promover os serviços públicos e incluem gastos com pessoal, benefícios sociais, custeio da máquina e boa parte dos investimentos.

Como os precatórios são passivos que envolvem folha de pagamento, benefícios previdenciários ou ações de custeio, eles também são considerados despesa primária. A única diferença é que foram reivindicados pela via judicial.

Técnicos com experiência na gestão fiscal, hoje fora do governo, avaliam que reclassificar os precatórios por meio de uma PEC é inadequado.

Outras despesas carregadas de um ano para outro, como investimentos de grandes obras, não deixam de ser gasto primário só porque formaram um estoque. Tecnicamente, são os chamados restos a pagar, que entram nos limites do atual teto de gastos, ficarão sob o novo arcabouço e são contabilizados no resultado primário.

Uma das fontes consultadas lembra ainda que, em 2015, quando o Ministério da Fazenda regularizou as pedaladas fiscais patrocinadas pelo ex-secretário do Tesouro Arno Augustin, essas despesas também mantiveram sua classificação original. Naquele ano, o governo central (que reúne Tesouro, Banco Central e INSS) registrou um rombo de R$ 120,5 bilhões em valores históricos (ou R$ 180 bilhões em cifras atualizadas).

Outra ala defende a ideia em estudo pelo governo. O economista José Roberto Afonso, professor do IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa) e um dos pais da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), afirma que a classificação do precatório deveria ser segregada.

Segundo ele, parte da despesa é de fato primária (corresponde a um pagamento de pessoal ou benefício, por exemplo), mas a parcela de encargos e atualização monetária deveria ser considerada gasto financeiro.

"Digamos que, há dez anos, se pagaram R$ 10.000 de gratificação para um juiz. No Orçamento, entrou como gasto de pessoal. O juiz recorre à Justiça, alegando insalubridade, e diz que o salário deveria ser R$ 12 mil. Isso leva anos tramitando, até que o STF reconhece que ele tem razão e emite um precatório. Mas aí, digamos, o valor devido já virou R$ 19 mil, sendo R$ 2.000 da diferença salarial e mais R$ 7.000 de atualização monetária e juros. Embora o precatório seja no valor de R$ 9.000, eu defendo que apenas R$ 2.000 são gasto primário", exemplifica Afonso.

Afonso reconhece a existência de obstáculos operacionais para separar os componentes do precatório na classificação de despesas, mas afirma que o avanço da digitalização dos processos judiciais facilita essa tarefa de identificar o valor original e apartá-lo dos encargos.

Uma eventual solução para os precatórios é acompanhada de perto pelo mercado. A expectativa até o momento estava focada na regulamentação do chamado encontro de contas —uso dos valores como moeda de troca para abater dívidas com União ou pagar outorgas em leilões federais.

O uso dos precatórios em concessões, porém, está suspenso pela AGU. Até hoje, o tema segue sem regulamentação.

Segundo interlocutores, Haddad e sua equipe têm demonstrado resistências em apostar nesse instrumento. Embora o encontro de contas possa reduzir o passivo de despesas, as transações obrigam o governo a abrir mão de receitas —insumo essencial para alcançar as metas fiscais almejadas.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/8/2023

 

 

Resolução Conjunta CGE/PGE nº 2, de 10 de agosto de 2023

Institui Grupo de Trabalho interinstitucional com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas de aperfeiçoamento dos atos normativos relativos aos meios alternativos de resolução de conflitos e sanções alternativas, no âmbito da Administração Pública estadual

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/8/2023

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

PAUTA DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2023/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 15/08/2023
HORÁRIO 09h30min

A 16ª Sessão Ordinária do Egrégio Conselho da Procuradoria Geral do Estado será realizada virtualmente, via Microsoft Teams, o link de acesso para acompanhamento ao vivo da sessão ficará disponível na Área Restrita do Site da PGE. As inscrições para participar do “Momento do Procurador” e do “Momento do Servidor” deverão ser enviadas para conselhopge@sp.gov.br até às 8h30min do dia 15 de agosto de 2023, e os inscritos receberão link específico para participação na sessão.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/8/2023

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