11/8/2022

STF aprova proposta do Orçamento da Corte para 2023

Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a proposta do Orçamento da Corte para 2023 e o envio ao Congresso Nacional das propostas de recomposição salarial feitas pelas associações de magistrados e de servidores. O tema foi discutido na 2ª Sessão Administrativa de 2022, em votação virtual, encerrada às 17h de hoje. As propostas submetidas à análise do colegiado foram apresentadas ao Supremo em patamares maiores, mas foram reduzidas - ambas para 18% de forma parcelada entre 2023 e 2024 - para serem contempladas no Orçamento do Poder Judiciário, a ser votado no Congresso Nacional. Pela proposta, caso haja aprovação dos parlamentares, será concedida recomposição de 4,5% em quatro parcelas sucessivas, não cumulativas, sendo a primeira em abril de 2023, a segunda em agosto do mesmo ano, a terceira em janeiro de 2024 e a última em julho de 2024. Acesse aqui a reportagem.

 

Fonte: site do STF, de 11/8/2022

 

 

STF aprova aumento de 18% para magistrados e servidores do Judiciário

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (10/8), em sessão administrativa virtual, proposta de reajuste de 18% dos vencimentos dos magistrados e servidores do Judiciário. Se a reivindicação for confirmada pelo Congresso, os 11 membros do STF passarão a receber cerca de R$ 46.366 mensalmente — atualmente, recebem R$ 39.293,32.

De acordo com nota formal publicada no site da Corte, “as propostas submetidas à análise do colegiado foram apresentadas ao Supremo em patamares maiores, mas foram reduzidas — ambas para 18% de forma parcelada entre 2023 e 2024 — para serem contempladas no Orçamento do Poder Judiciário, a ser votado no Congresso Nacional”.

Com isso, o orçamento da Corte para 2023 será de R$ 850 milhões. A Câmara dos Deputados e o Senado deverão votar a proposta.

A recomposição salarial em questão seria feita em quatro parcelas sucessivas de 4,5%, não cumulativas, assim divididas: a primeira em abril de 2023; a segunda em agosto do mesmo ano; a terceira em janeiro de 2024; a última em julho de 2024. Os vencimentos de ministro do STF são, constitucionalmente, referenciais para todo o Judiciário.

Dos autos da proposta aprovada na sessão administrativa desta quarta-feira consta o seguinte:

“Tratam os autos de proposta de recomposição remuneratória apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, entidade representativa da Magistratura em âmbito nacional. Em seu pedido, aquela Associação apresenta as razões pelas quais se justifica a necessidade de que o STF, no uso de suas atribuições constitucionais, promova a recomposição pretendida.

A AMB menciona as mudanças no teto de gastos instituído pela Emenda Constitucional nº 95/2016, resultantes das Emenda Constitucionais 113 e 114. Esclarece que tais alterações abriram espaço no teto de gastos da União, incluindo os órgãos do Poder Judiciário, e que isso resulta na oportunidade de dar um mínimo de efetividade e concretude ao imperativo constitucional assentado no art.37, inciso X, segundo o qual é assegurada revisão geral anual da remuneração e dos subsídios dos agentes públicos.

Acrescenta ainda que diversas carreiras foram contempladas com reajustes remuneratórios nos últimos anos e que os magistrados não tiveram sequer uma recomposição parcial das perdas inflacionárias, o que não se coaduna com a máxima da isonomia que deve reger a relação entre a Administração Pública e seus agentes, assim como não guarda respeito a uma das garantias elementares à autonomia da Magistratura, a irredutibilidade de subsídio.

Por fim, destaca as perdas inflacionárias históricas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, de quase 40%”.

 

Fonte: JOTA, de 11/8/2022

 

 

Ministra Rosa Weber é eleita próxima presidente do STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu, nesta quarta-feira (10), a ministra Rosa Weber para presidir a Corte e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela sucederá o ministro Luiz Fux, presidente da Corte no último biênio. A posse está prevista para 12/9. Na mesma eleição, o ministro Luís Roberto Barroso foi escolhido para assumir a Vice-Presidência do Tribunal.

De acordo com o Regimento Interno do STF, o Plenário deve eleger os novos dirigentes na segunda sessão ordinária do mês anterior ao do final do mandato do atual presidente. A votação seguiu a linha sucessória determinada pela antiguidade.

Em nome do Tribunal, o ministro Luiz Fux parabenizou os eleitos, desejando êxito e sucesso na condução do Tribunal.

Tradição

Ao agradecer a confiança dos colegas, a ministra Rosa Weber afirmou que a tradição de décadas de escolher para presidir o Tribunal sempre o ministro mais antigo que ainda não ocupou o posto não ofusca a simbologia do momento, mas realça o que realmente importa, que é a instituição Supremo Tribunal Federal.

“Exercer a chefia do Judiciário e do CNJ, para uma juíza de carreira como eu, na magistratura há 46 anos, é uma honra inexcedível, sobretudo quando se tem a sorte de ter como companhia um ministro generoso, competente e amigo, como o ministro Luís Roberto Barroso”, disse.

A ministra ressaltou ainda que, em tempos tumultuados, o exercício do cargo é um imenso desafio. “Mas vou procurar desempenhá-lo com toda serenidade e com a certeza do apoio de vossas excelências, sempre na defesa da integridade e da soberania da Constituição e do regime democrático”, declarou.

Ministra Rosa Weber

Natural de Porto Alegre (RS), a ministra Rosa Weber graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 1971. Foi juíza do trabalho de 1981 a 1991 e integrou o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) de 1991 a 2006. Presidiu o TRT no biênio de 2001 a 2003.

De 2006 a 2011, exerceu o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), até ser nomeada para o STF, sendo empossada em 19/12/2011. Presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2018 a 2020. Ela é autora de diversos artigos, entre eles “Ação Civil Pública, Ministério Público do Trabalho, Legitimidade ativa, Interesses Individuais Homogêneos” e “Acidente de Trabalho, Responsabilidade Subsidiária”.

No último biênio, ao lado do ministro Fux, atuou na vice-presidência da Corte.

Vice-presidente

Luís Roberto Barroso é natural de Vassouras (RJ). É doutor em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e professor titular de Direito Constitucional na mesma universidade. Autor de diversos livros sobre Direito Constitucional e de inúmeros artigos publicados em revistas especializadas no Brasil e no exterior, ele também foi procurador do Estado do Rio de Janeiro.

O ministro integra o Supremo Tribunal Federal (STF) desde 26/6/2013.

 

Fonte: site do STF, de 10/8/2022

 

 

Homônimo que teve casa penhorada por engano será indenizado pela União

A Justiça Federal em Piracicaba/SP condenou a União a indenizar por danos morais, no valor de R$ 20 mil, um cidadão cujo imóvel residencial foi indevidamente penhorado por erro da Procuradoria da Fazenda Nacional, que o indicou por ser homônimo de um devedor, em processo de execução fiscal. A decisão é do juiz Leonardo José Correa Guarda, da 1ª vara do juizado especial Federal de Piracicaba.

A União alegou a inexistência de responsabilidade civil do Estado em decorrência de atos judiciais. Mas, para o juiz federal, o erro foi cometido por procurador da Fazenda Nacional. "Dessa forma, o fato lesivo alegado não é ato judicial."

"A penhora praticada sobre imóvel residencial é fato que indiscutivelmente acarreta danos morais, há que se reconhecer a existência de sofrimento em situação que aponte para a perda de moradia, mormente em relação à pessoa já idosa."

O magistrado também apontou ser incontroversa a ilegalidade da penhora, pois não foi impugnada no processo e foi reconhecida pela União nos embargos de terceiros interpostos em face da execução fiscal.

A sentença destacou dois precedentes do TRF-3 de indenização de homônimo por dano moral, sendo um deles também relacionado à penhora de imóvel e outro, ao bloqueio de veículo.

Por fim, o magistrado considerou razoável o valor de R$ 20 mil, observando que o montante é estabelecido pelo STJ em casos análogos.

Processo: 5002457-66.2021.4.03.6109

 

Fonte: Migalhas, de 10/8/2022

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