11/8/2021

Relator critica ampliação de vínculos na reforma administrativa

Em audiência pública da comissão especial da reforma administrativa (PEC 32/20), debatedores avaliaram que a proposta do Poder Executivo pode limitar os regimes próprios de previdência ao criar novos vínculos no serviço público. Em particular, o cargo com vínculo por prazo indeterminado poderia ser vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) por lei complementar após dois anos da promulgação da emenda constitucional. Representantes de servidores pediram que este dispositivo fosse excluído da reforma administrativa.

O relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), considera a mudança um retrocesso. "Na última reforma da previdência, o regime próprio passa a ser uma previdência complementar. Precisamos de fato preservar esta conquista. Seria inapropriado termos novos vínculos no âmbito do direito previdenciário, o que sem dúvida seria um retrocesso em relação à última reforma da previdência", analisou.

Arthur Oliveira Maia também considera necessário corrigir o vínculo de experiência, que segundo ele foi mal recebido por deputados e servidores. "A questão do vínculo de experiência se confunde com o estágio probatório. É mais razoável avançarmos com o estágio probatório do que criarmos mais um vínculo temporário", defendeu.

O relator também disse estar preocupado com as contratações temporárias, que segundo ele deveriam ser limitadas para que não substituam servidores concursados. Arthur Oliveira Maia também anunciou que seu relatório deve propor uma definição das carreiras típicas de Estado, que manteriam a estabilidade e outras funções exclusivas em comparação com outras carreiras. "Falta coragem para colocar o dedo na ferida, mas é preciso que a gente saia deste dilema", ressaltou.

Financiamento

O deputado Alencar Santana Braga (PT-SP) afirmou que a reforma administrativa vai afetar a previdência pública. "Não levar os novos servidores para o regime único vai gerar problema seríssimo de financiamento. Quem vai pagar lá na frente não será a iniciativa privada, nem os donos do mercado. Quem vai pagar é o Estado, que lá na frente vai ter que custear isso, ou exigir dos servidores que arquem com esses problemas", alertou.

O deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) ponderou que a conta da previdência dos servidores não fecha há bastante tempo. "Seria ótimo se esta PEC da reforma administrativa, ao propor uma nova solução de vínculos entre administração pública e servidores, ajudasse o País a resolver a questão previdenciária. A gente ainda precisa de uma nova reforma da previdência, porque as anteriores não foram suficientes."

Unificação

Vários debatedores da audiência pública pediram a manutenção dos direitos adquiridos dos atuais servidores e regras de transição que garantam o custeio para as despesas. O advogado e coordenador da Pós-Graduação em Direito Previdenciário da Escola Brasileira de Direito, Theodoro Vicente Agostinho, afirmou que os regimes de previdência caminham para a unificação. "As regras deveriam ser similiares para todos os trabalhadores, mas o sistema previdenciário tem de trazer fonte de custeio e segurança", disse.

O presidente da Associação da Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Decio Bruno Lopes, também teme o enfraquecimento e esvaziamento dos regimes próprios de previdência. "Isso poderá gerar déficits e justificar o aumento da contribuição normal e a instituição de contribuições extraordinárias", teme.

Estados e municípios

Pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV), Daniel Duque observou que estados e municípios têm dificuldade de equilibrar as contas dos regimes próprios de previdência. Por isso, estariam contratando professores pela CLT. "A expansão dos servidores gera contribuição maior, mas também aumento de benefícios que serão pagos no futuro", alertou. "A PEC vai no sentido de buscar a unificação, de modo que torne regimes atuarialmente equilibrados."

Já o advogado da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim), Marcelo Barroso, afirmou que a unificação de regimes fere o pacto federativo e fragiliza a autonomia de estados e municípios. "Preocupa a centralização e concentração do poder no Executivo Federal, em detrimento a estados e municípios", comentou.

Impacto

Professor em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho na Universidade Federal do Paraná (UFPR), Marco Aurélio Serau Junior considera necessário manter regimes de previdência diferenciados para servidores, já que a carreira pública tem aspectos diferentes da iniciativa privada, como a ausência de FGTS.

O diretor administrativo da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), Celso Malhani, alertou que a PEC 32/20 vai exterminar os regimes próprios, já que a vinculação de servidores ao RGPS se tornará obrigatória em um quadro de finanças públicas fragilizadas após a pandemia de coronavírus. Celso Malhani ainda cobrou dados sobre o impacto da mudança. "A PEC não explica quanto vai custar o financiamento do período de transição."

Atualmente o Brasil possui 2.160 regimes próprios de previdência social, com 9,2 milhões de participantes, entre segurados, pensionistas, aposentados e trabalhadores que estão na fase de contribuição.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 10/8/2021

 

 

Alteração de cobrança de ICMS sobre energia elétrica no Amazonas é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do Decreto estadual 40.628/2019 do Amazonas, que atribuía às empresas geradoras de energia elétrica, e não mais às distribuidoras, a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), por substituição tributária. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 2/8, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6144 e 6624.

O relator dos processos, ministro Dias Toffoli, registrou que a substituição tributária do ICMS está prevista na Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) que prevê que a matéria deve ser regulamentada pelo Poder Legislativo dos estados por meio de lei em sentido estrito. No caso de operações interestaduais, é necessário convênio específico aprovado pela Assembleia Legislativa.

Legalidade tributária

O governo do Estado do Amazonas argumentava que o decreto, que incorporou à legislação estadual o Convênio ICMS 50/2019, estaria amparado em dispositivos da Lei Complementar estadual 19/1997, que estabelece o Código Tributário do Estado do Amazonas (CTE).

Entretanto, segundo Toffoli, não foi a lei complementar que atribuiu a empresas geradoras de energia elétrica a responsabilidade tributária por substituição relativamente ao ICMS incidente em operações subsequentes, mas o Decreto estadual 40.628/2019, fato que configura violação ao princípio da legalidade tributária. O ministro observou ainda que, de acordo com entendimento do STF, o Convênio ICMS 50/2019 deveria ter sido submetido à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, o que não ocorreu.

Ainda de acordo com o relator, o decreto também provocou aumento indireto de carga tributária sobre a energia elétrica. Nesse caso, o STF entende ser necessário aplicar à majoração do imposto as regras da anterioridade e nonagesimal (período de tempo que deve ser respeitado entre a instituição ou majoração de um tributo e a sua exigência), o que também não ocorreu.

Modulação

Como a inconstitucionalidade declarada diz respeito à substituição tributária, e não ao imposto em si, o Plenário, por maioria, determinou que a decisão seja aplicada a partir do próximo exercício financeiro (2022), ressalvadas as ações judiciais ajuizadas até a véspera da publicação da ata da decisão.

 

Fonte: site do STF, de 10/8/2021

 

 

Portaria SUBG-CONS nº 3, de 04-08-2021

Estabelece normas complementares à dispensa de análise e de emissão de parecer jurídico pelas Consultorias Jurídicas nos casos especificados pelas Resoluções PGE nº 23, de 12-11-2015, nº 26, de 29-08-2016, e nº 18, de 15-04-2019.

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/8/2021

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

O Procurador Chefe do Centro de Estudos - ESPGE comunica que ficam convocados os membros do Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas Empíricas para Racionalização de Estratégias de Litigância para a “Apresentação do Programa Attornatus” que ocorrerá no dia 17 de agosto de 2021, das 17h00 às 18h30. A reunião será realizada exclusivamente pela plataforma Microsoft-Teams.

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/8/2021

 

 

Comunicado do Centro de Estudos II

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que foram recebidas 92 (noventa e duas) inscrições para participarem da palestra “A IMPORTÂNCIA DA GESTÃO ESTRATÉGICA PARA AS INSTITUIÇÕES”, promovida pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, a ser realizada no dia 12 de agosto de 2021, das 10h00 às 12h00, na plataforma Microsoft-Teams. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas.

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/8/2021

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