11/8/2020

Procuradores de PE podem receber honorários de sucumbência

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional o recebimento de honorários de sucumbência pelos procuradores do Estado de Pernambuco, desde que a soma com os subsídios mensais não ultrapasse o teto previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal que equivale ao subsídio mensal de ministro do STF. A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário finalizada em 4/8, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6163, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei estadual 15.711/2016 de Pernambuco.

Outras 20 ações semelhantes foram ajuizadas pela PGR contra leis estaduais e distrital que permitem o recebimento de honorários de sucumbência por advogados públicos. O argumento comum é que o recebimento da parcela, na prática, representa pagamento extra por serviço já remunerado, pois a atuação em causas judiciais faz parte das atribuições dos procuradores dos estados e do DF.

Compatibilidade

Prevaleceu no julgamento o voto divergente do ministro Edson Fachin de que o recebimento dos honorários, próprios do ofício da advocacia, é compatível com o regime jurídico de direito público a que estão submetidos os procuradores dos estados. Segundo ele, o STF já assentou, no julgamento das ADIs 6165, 6178, 6181 e 6197, que os procuradores estaduais, enquanto advogados públicos, têm direito aos honorários sucumbenciais, por exercerem função inerentemente relacionada à natureza e à qualidade dos serviços efetivamente prestados.

Fachin observou que isso se ampara no princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, no artigo 22 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que reconhece e estende esse direito aos advogados públicos, e no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), na parte que dispõe sobre honorários advocatícios nos feitos judiciais que envolvam a Fazenda Pública. Segundo o ministro, é inegável o caráter salarial e retributivo dessas parcelas, recebíveis por serviços prestados de maneira eficiente no exercício da função pública. Por isso, na sua avaliação, devem obediência ao teto remuneratório.

Por maioria, a ação foi julgada parcialmente procedente para reconhecer o direito aos honorários. Porém, em interpretação conforme a Constituição Federal, deve ser respeitado o teto remuneratório constitucional.

Competência da União

Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio, que entende que a lei estadual invadiu a esfera legislativa da União ao disciplinar tema atinente ao Direito Processual. Segundo o relator, essa competência está reservada ao Código de Processo Civil, que estabelece os critérios e percentuais de fixação dos honorários.

 

Fonte: site do STF, de 10/8/2020

 

 

Justiça de SP determina que Osasco permaneça na fase amarela de flexibilização

Por determinação liminar do juiz de Direito Olavo Sá Pereira da Silva, da 2ª vara da Fazenda Pública de Osasco/SP, o munícipio poderá permanecer na fase amarela do plano de flexibilização das atividades, em razão da pandemia. Na última sexta-feira, 8, o município da grande SP havia sido rebaixado para a fase laranja.

O munícipio alega, no pedido de tutela de urgência, que tal reclassificação ocorreu em desconformidade com os fatos. O pleito do autor baseia-se no relatório apresentado pela Secretaria de Saúde de Osasco que contraria as conclusões estaduais que determinam a regressão da classificação do município. Não houve piora nos indicadores do decreto estadual, segundo esse relatório.

De acordo com o município, a reclassificação toma por base um aumento no número de óbitos, mas esta conclusão estaria equivocada porque o Estado teria ordenado o cômputo retroativo de óbitos que não reflete a situação atual.

Ainda segundo o autor, no tocante às novas internações, há erro ao considerar como novas as transferências internas dentro do município.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que há verossimilhança nas alegações do município.

“O estudo (Relatório da Secretaria de Saúde de Osasco) tende a ser bem mais consistente e refletir muito melhor a realidade local que um estudo estadual que abrange uma área bem maior. A atenção do Município é bem mais focada e baseada em dados reais fidedignos e apontam para uma classificação epidemiológica mais branda. Além disso, há erros metodológicos no levantamento estadual, como o cômputo de mortes com efeito retroativo e o fato de considerar as transferências internas como novas internações.”

Sendo assim, deferiu a liminar.

Processo: 1014226-44.2020.8.26.0405

 

Fonte: Migalhas, de 10/8/2020

 

 

Incidência de ICMS sobre venda de automóveis com menos de um ano por locadoras é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a operação de venda de automóveis realizada por locadora de veículos antes de um ano de sua aquisição. A decisão majoritária foi tomada pelo Plenário no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1025986, com repercussão geral reconhecida (Tema 1012), na sessão virtual encerrada em 4/8.

Operação mercantil

O caso teve origem com um mandado de segurança em que a Localiza Rent a Car SA postulava a isenção de ICMS na venda de veículos adquiridos de montadoras, antes de decorrido o período de um ano da compra. Entre outros pontos, a locadora pedia o afastamento de regra do Convênio 64/2006 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que estabelece a incidência do imposto caso a venda seja efetuada em prazo inferior a um ano da aquisição do bem.

O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE), em grau de recurso, indeferiu o pedido, com o entendimento de que, em razão da natureza mercantil da operação, quando os bens tiverem sido comprados por locadora de veículos e sejam integrantes de seu ativo fixo, o ICMS deve incidir na operação de venda realizada em prazo inferior a 12 meses. No recurso ao STF, a Localiza sustentava que a obrigação seria contrária, entre outros, aos princípios da legalidade tributária e da isonomia.

Regulamentação

De acordo com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que abriu a corrente vencedora, o Convênio Confaz 64/2006 apenas definiu a forma como se dará a isenção fiscal do ICMS nas hipóteses em que a locadora vender veículos adquiridos de montadoras. Do mesmo modo, o Decreto estadual 29.831/2006 de Pernambuco tratou apenas de regulamentar internamente as disposições aprovadas pelo convênio. Dessa forma, não houve a instituição de qualquer tributo, ao contrário do que alegava a locadora.

Ativo fixo

Em relação à classificação dos veículos adquiridos pela locadora, o ministro assinalou que, ao serem adquiridos diretamente da montadora, os bens têm a característica de ativo imobilizado (fixo) enquanto forem usados em suas finalidades. Ocorre que, na revenda, eles perdem essa característica e passam a assumir o conceito de mercadoria. Torna-se, assim, bem móvel sujeito a mercancia, porque foi introduzido no processo circulatório econômico, o que atrai a incidência do ICMS.

Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio, que votava pelo provimento do recurso para afastar a majoração do ICMS prevista tanto no decreto estadual quanto no convênio. Para ele, qualquer obrigação concernente a tributo instituída por norma hierarquicamente inferior é inconstitucional.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora”.

Fonte: site do STF, de 10/8/2020

 

 

Servidor público vai à Justiça para cobrar perdas no Pasep

Servidores públicos civis e militares que exerceram atividades entre 1970 e 1988 estão recorrendo à Justiça para cobrar a correção do saldo do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

As ações de revisão começaram a ganhar volume no Judiciário em 2018, ano em que, coincidentemente, o governo derrubou as restrições (idade mínima ou aposentadoria) para saque das cotas do fundo que, desde 1975, se chama PIS-Pasep devido à sua integração ao PIS (Programa de Integração Social).

“Muitos beneficiários passaram a desconfiar dos valores quase irrisórios ao fazer o resgate do dinheiro que, em alguns casos, poderia ter recebido até 50 anos de remuneração e correção monetária”, comenta o advogado Rômulo Saraiva. “Aqui no meu escritório, uma parte importante dos novos processos é composta por pedidos de correção do Pasep”, diz.

Além da atualização, alguns servidores que recorrem ao Judiciário para processar o Banco do Brasil, gestor do Pasep no período contestado, também apresentam queixas de saques indevidos por terceiros e falta de depósitos das contribuições.

Em um dos processos pesquisados pela reportagem, um servidor público de Alagoas, aposentado em 2019, teve o seu saldo do Pasep recalculado de R$ 1.735 para R$ 80.336 devido a índices de atualização que deixaram de ser aplicados ao longo de 42 anos. O processo ainda está em andamento.

Ações de revisão do Pasep são novidades na Justiça e, por isso, ainda não chegaram ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e tampouco ao STF (Supremo Tribunal Federal), o que significa que interessados em iniciar esse tipo de processo devem ter cuidado.

“Há um bom fundamento para provar que houve desvalorização do patrimônio do servidor, mas a jurisprudência ainda está em formação e existem decisões contrárias e favoráveis aos trabalhadores”, diz Saraiva.

Como é a correção

O Banco do Brasil informa que aplica ao saldo da cota do Pasep o percentual correspondente à distribuição de reserva para ajustes, se houver, correção monetária e juros de 3%, além do RLA (Resultado Líquido Adicional), também se houver, conforme política estabelecida pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep.

Para citar apenas algumas das contestações feitas por advogados de servidores, as ações que cobram a correção do Pasep, além de questionar a forma de apuração do RLA, também pedem a aplicação da taxa básica de juros (Selic), historicamente superior aos juros de 3% aplicados pelo banco.

Apesar de atualmente os recursos do Pasep estarem no mesmo fundo que guarda o PIS, os questionamentos judiciais levantados por servidores públicos não se aplicam às cotas devidas a trabalhadores do setor privado.

Fonte: Agora SP, de 11/8/2020

 

 

Juiz condena Estado a financiar Samu em São Paulo

O juiz Otavio Tioiti Tokud, da 10ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, condenou o governo do Estado a financiar parte do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) na capital paulista. Segundo o Ministério Público Estadual, autor da ação na qual a decisão foi preferida, a determinação ‘restabelece princípio da legalidade e a possibilidade de o Samu contar com recursos humanos e materiais compatíveis com a demanda de atendimento dos pacientes do SUS na cidade de São Paulo’.

O MP-SP informou que a ação envolvendo o custeio do Samu na capital paulista foi ajuizada pela promotora Dora Martin Strilicherk ‘após constatação de que a falta de financiamento pelo governo do Estado é uma das razões pelas quais o serviço 192 não dá conta de atender a todos os chamados’.

As informações sobre a condenação foram divulgadas pela Promotoria na última sexta, 7. No último dia 20 foi publicada decisão do juiz Tokuda que não acolheu recurso impetrado pelo governo do Estado contra a determinação do custeio do Samu paulista. Tal despacho, por sua vez foi publicado no início de junho.

Ao julgar parcialmente procedente o pedido do MP-SP, a Justiça entendeu que compete ao Poder Público a regulamentação, fiscalização e controle das ações e serviços de saúde. A decisão registra que o decreto que instituiu o Samu atribuiu ao Estado o financiamento de, no mínimo, 25% da despesa do serviço. Considerando que o governo estadual admitiu que nada contribui para o mesmo, o magistrado atendeu ao pedido da Promotoria.

A decisão de Tokuda ainda revogou uma antecipação de tutela proferida no mesmo processo. Na ocasião, o juízo determinou ao governo que integrasse os serviços do Samu e do Regaste.

Após tal despacho, a Fazenda Pública de São Paulo alegou que a falta de cofinanciamento não é a causa das deficiências do Samu e a que tentativa de integração do Samu e do Resgate sempre foi objetivo do Estado de São Paulo.

No entanto, no entendimento de Tokuda, embora seja razoável a interação entre os serviços – otimizando os mesmos, inclusive com economia ao erário -, tal medida se insere nos ‘critérios de conveniência e oportunidade do Administrador Público, não havendo a possibilidade de o juízo impor tal interação, sob pena de indevida ingerência em atos discricionários do Poder Executivo,violando o Princípio Constitucional da Separação de Poderes’.

COM A PALAVRA, O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

O caso ainda não transitou em julgado e está em análise pela Procuradoria Geral do Estado.

Cabe destacar que o Governo do Estado já mantém integralmente o Sistema de Resgate, que atua também no atendimento pré-hospitalar na capital, com valor total de R$ 200 milhões por ano – o dobro do recurso federal destinado ao Samu na cidade de São Paulo.

O Resgate estadual atua 24h por dia no socorro terrestre e aéreo, com equipe multidisciplinar para resposta rápida às vítimas graves e complexas. Anualmente, realiza aproximadamente 230 mil atendimentos pré-hospitalares.

O serviço estadual existe desde 1989 e já tinha aproximadamente 15 anos quando o Samu foi criado. Houve pactuação entre Estado e município de que o valor definido em portaria federal não seria repassado por já oferecer o serviço financiado exclusivamente pelo tesouro estadual.

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 10/8/2020

 

 

Estado que interveio em hospital não é responsável por créditos trabalhistas de empregados

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a responsabilidade subsidiária atribuída ao Estado do Mato Grosso pelos créditos trabalhistas devidos no período em que atuou como interventor do Hospital Metropolitano de Várzea Grande (MT). O entendimento foi que, na intervenção, o estado não agia em nome próprio e nem na condição de tomador de serviços.

Intervenção

O auxiliar de serviços gerais foi empregado do Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde (Ipas) de 2012 a 2017, por meio de contrato de gestão firmado entre o Ipas e o Estado de Mato Grosso para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Metropolitano. Em 2014, no entanto, o estado procedeu a intervenção temporária na administração da unidade e, em 2015, rescindiu o contrato de gestão.

Na reclamação trabalhista, o auxiliar pedia o pagamento das verbas rescisórias e a responsabilização subsidiária do Estado de Mato Grosso. O Ipas, em sua defesa, argumentou que o estado, ao intervir e rescindir o contrato, deveria responder pelas obrigações relativas ao hospital. O estado, contudo, defendeu que a intervenção teve o objetivo de garantir o restabelecimento adequado dos serviços de saúde prestados.

Omissão

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande (MT) afastou a responsabilidade do estado, ao concluir que a intervenção não configurava sucessão de empregadores. O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), contudo, entendeu que houve omissão culposa da administração pública estadual quanto ao dever legal de fiscalizar a execução do contrato e condenou o estado, de forma subsidiária, ao pagamento das dívidas.

Medida extrema
A relatora do recurso de revista do estado, ministra Delaíde de Miranda Arantes, explicou que a medida extrema da intervenção objetiva apenas a garantia da continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde e que, na qualidade de interventor, o ente público não pratica atos em nome próprio, mas em nome da entidade que sofreu intervenção. Assim, de acordo com o entendimento predominante do TST, não há possibilidade de responsabilização subsidiária.

A decisão foi unânime.

Fonte: site do TST, de 10/8/2020

 

 

Atividade em SP deve recuperar nível pré-pandemia na virada do ano, diz Meirelles

O estado de São Paulo deve atingir o nível de produção anterior à pandemia na virada do ano, disse nesta segunda-feira (10), o secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Henrique Merielles.

Segundo Meirelles, essa recuperação vai depender das políticas macroeconômicas do país. “Mas não há dúvidas de que, mantido o ritmo atual, teremos uma recuperação muito mais cedo do que se esperava”, afirma.

Conforme o secretário, a expectativa anterior de retomada da atividade era para mais tarde em 2021, mas isso foi antecipado, principalmente devido à surpresa positiva dos números de junho e indicações de que julho e agosto devem trazer melhora substancial da economia.

Dados da Fundação Seade apontam que o PIB do estado cresceu 6,8% em junho, em relação a maio, informou Meirelles, durante coletiva de imprensa. Em maio, o PIB já havia crescido 5,3%, após queda de 9,3% em abril.

Em 12 meses até junho, o crescimento acumulado é de 0,7%, pouco acima do 0,5% acumulado em 12 meses até maio.

No segundo trimestre, porém, o PIB do estado registra queda de 6,1% em relação ao primeiro trimestre, principalmente devido à retração abrupta da atividade em abril. Na comparação com igual período do ano anterior, a queda é de 5,4%.

Conforme Meirelles, os setores que tiveram retração mais acentuada na crise, como o comércio, devem ser os que terão recuperação mais forte, à medida em que a economia comece a retomar, com a recuperação da renda. Setores que dependem da confiança, como a venda de automóveis, também devem puxar a recuperação.

PIB+30

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), também anunciou nesta segunda-feira a criação pela Fundação Seade da ferramenta PIB+30, de acompanhamento rápido da atividade econômica no estado de São Paulo.

A ferramenta contempla 97% do PIB estadual, através do monitoramento de 200 variáveis e deve reduzir a defasagem de divulgação de dados de atividade de 60 para 30 dias.

“No momento em que temos dados com no máximo 30 dias de defasagem, podemos tomar atitudes mais rapidamente e verificar a eficácia ou não de cada ação de todo o processo de retomada”, diz Meirelles. “Se formos aguardar o IBGE, ele divulga os dados estaduais com um ano de defasagem. Isso é melhor do que nada, mas para o direcionamento da política econômica é muito pouco eficaz.”

Segundo Doria, a ferramenta PIB+30 será parte de plano de recuperação da economia do estado, que será capitaneado por Meirelles.

“Trata-se de uma ferramenta de gestão inovadora que permite examinar estatísticas da atividade em velocidade superior às análises do PIB conhecidas”, disse Doria.

Conforme o governador, a medida coloca o estado de São Paulo no mesmo patamar de países como Estados Unidos e França em relação às ferramentas de análise econômica.

Segundo Doria, o plano de recuperação da economia no estado será focado na geração de emprego e renda. “Por isso vamos aplicar uma reforma administrativa e aquilo que é necessário para manutenção do equilíbrio fiscal e recuperação do crescimento”, disse Doria.

O plano deve incluir ainda medidas de desburocratização e desestatização, com foco em atrair investimento externo, especialmente para obras de infraestrutura, que são as que mais absorvem mão de obra.

“Não vamos descuidar da responsabilidade fiscal e temos certeza de que o governo federal também saberá controlar a inflação e tomar medidas de reestruturação e modernização do Estado em âmbito federal. Aqui em São Paulo vamos fazer isso”, disse Doria.

Conforme Ana Carla Abrão, coordenadora do conselho econômico do estado de São Paulo, os dados monitorados pelo conselho para o PIB brasileiro e do estado sinalizam que, do ponto de vista econômico, o pior já passou.

Ela reforçou que a agenda de retomada do estado será focada em equilíbrio fiscal e vigilância em relação ao orçamento, com ações de controle do gasto público e retomada do investimento via programas de concessão e desestatização. A economista também criticou a falta de planejamento pelo governo federal.

“De fato, nós temos hoje uma agenda, infelizmente não temos essa agenda clara no governo federal, mas certamente o governo do estado de São Paulo já tem sua agenda elaborada”, disse Ana Carla. “Assim como o controle da pandemia foi um plano de governo que deu certo, também o plano econômico do estado de São Paulo trará para o Brasil um exemplo de como se planeja uma retomada após uma interrupção abrupta e inesperada da economia.”

Na coletiva, Doria anunciou que o comitê solidário do estado superou a marca de R$ 1 bilhão em doações para combater o coronavírus, somando R$ 1,03 bilhão com 251 doadores.

O governador informou também que o Banco do Povo do estado vai disponibilizar mais R$ 70 milhões para microempresas, em duas novas linhas, uma para trabalhadores informais e produtores rurais sem CNPJ e outras para MEI (microempreendedores individuais) e produtores rurais com CNPJ. Com isso, a oferta de crédito pelo banco chega a R$ 720 milhões durante a pandemia.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/8/2020

 

 

Portaria SUBG/CTF - 13, de 10-8-2020

Disciplina o procedimento centralizado para a expedição de certidão positiva com efeito de negativa no Estado de São Paulo

Clique aqui para o anexo

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/8/2020

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