11/7/2023

Justiça Comum deve julgar ação de servidor celetista sobre direito de natureza administrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é da Justiça Comum a competência para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o poder público em que se discuta direito de natureza administrativa. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1288440, com repercussão geral (Tema 1.143), na sessão virtual finalizada em 30/6.

Quinquênios

No recurso, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo questionava decisão de Turma Recursal da Justiça paulista que havia assegurado a cinco servidoras estaduais, regidas pelo regime da CLT, o recálculo de adicional por tempo de serviço (quinquênios). Segundo seu argumento, a competência para julgar o caso seria da Justiça do Trabalho.

Natureza das atividades

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que, apesar de a relação ser regida pela CLT, a demanda não trata de direitos previstos na legislação trabalhista, mas na Lei estadual 10.261/1968, que institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do estado, e em dispositivo da Constituição paulista.

Num dos precedentes citados no voto, ele lembrou que, em caso de greve de servidores públicos celetistas, o julgamento da eventual abusividade é de competência da Justiça Comum. O entendimento do STF, nesse caso, é o de que a análise do prejuízo decorrente da paralisação não é influenciada pelo regime jurídico dos servidores, mas pela natureza das atividades efetivamente desempenhadas por eles. No caso dos autos, deve ser aplicado o mesmo raciocínio, em nome da racionalização da prestação jurisdicional.

Natureza do vínculo

Única a divergir, a ministra Rosa Weber votou pelo provimento do recurso do hospital, por entender que a competência para o julgamento da demanda é determinada pela natureza do vínculo existente entre as partes, e não pela da vantagem pretendida.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa”. Barroso ressaltou que, apesar de o caso concreto tratar de servidores públicos submetidos à CLT contratados por entidade da Administração Pública indireta, dotada de personalidade jurídica de direito público, a tese firmada neste julgamento aplica-se a todas as contratações do Poder Público regidas pela CLT.

Efeitos

Por segurança jurídica, de modo a preservar os atos praticados no período de indefinição acerca do juízo competente para apreciar a controvérsia, deverão ser mantidos na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que tiver sido proferida sentença de mérito até a data de publicação da ata de julgamento.

 

Fonte: site do STF, de 11/7/2023

 

 

STF define parâmetros para nortear decisões judiciais a respeito de políticas públicas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou parâmetros para nortear decisões judiciais a respeito de políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais. Ao invés de determinar medidas pontuais, a decisão deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à administração pública que apresente um plano ou os meios adequados para alcançar tal resultado.

O tema foi tratado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 684612, com repercussão geral (Tema 698), na sessão virtual encerrada em 30/6.

O recurso ao Supremo foi apresentado pelo Município do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RJ) que havia determinado a realização de concurso público para médicos e funcionários técnicos do Hospital Municipal Salgado Filho e a correção de irregularidades apontadas pelo Conselho Regional de Medicina, com a fixação de prazo e multa pelo descumprimento. A determinação foi imposta no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual contra o município.

Parâmetros

Prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que considerou que, em situações em que a inércia administrativa impede a realização de direitos fundamentais, não há como negar ao Poder Judiciário algum grau de interferência para a implementação de políticas públicas. Nesses casos, a intervenção não viola o princípio da separação dos Poderes. No entanto, ele destacou a necessidade da construção de parâmetros para permitir essa atuação.

Para Barroso, a atuação judicial deve ser pautada por critérios de razoabilidade e eficiência, respeitado o espaço de discricionariedade do administrador público. No caso, as providências determinadas pelo TJ-RJ não se limitam a indicar a finalidade a ser atingida. Ao contrário, interferem no mérito administrativo, ao determinar a forma de contratação de pessoal e sua lotação em hospital específico da rede municipal de saúde. A intervenção casuística do Judiciário, a seu ver, coloca em risco a própria continuidade das políticas públicas de saúde, já que desorganiza a atividade administrativa e compromete a alocação racional dos escassos recursos públicos.

Ficaram vencidos o relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), e o ministro Edson Fachin, que votaram pelo desprovimento do recurso do município, e os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, que votaram pelo provimento do recurso extraordinário para restabelecer a sentença de improcedência da ação civil pública.

Com o provimento parcial do recurso da prefeitura, o TJ-RJ deverá fazer novo exame da controvérsia, de acordo com a realidade atual do hospital (uma vez que a decisão foi proferida em 2006) e com os parâmetros fixados pelo STF.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes.

2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado;

3. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).

 

Fonte: site do STF, de 11/7/2023

 

 

Senado avalia proposta para ‘fatiar’ PEC da reforma tributária

O líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), disse ao Estadão que há a possibilidade de a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária ser “fatiada” – ou seja, dividida em duas partes – durante sua tramitação na Casa. Um dos cotados para ser o relator da proposta no Senado, Braga afirmou que esse é um tema complexo e que é preciso ter certeza de que um texto não dependerá do outro para poder fazer sentido.

A proposta em discussão tem o objetivo de acelerar a votação e aprovar a parte do texto em que há acordo entre os senadores. Já os temas sem consenso seriam discutidos numa segunda PEC, paralela. A estratégia do fatiamento também foi usada durante a tramitação da reforma da Previdência, no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Na ocasião, porém, a PEC paralela do Senado nunca foi aprovada pela Câmara.

A PEC foi aprovada na Câmara na semana passada, mas há pontos controversos e sem acordo, sobretudo em relação à partilha dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), que será criado para compensar os Estados pelo fim da possibilidade de conceder incentivos fiscais. A governança do Conselho Federativo é outro ponto de discórdia.

“É sempre possível que o texto comum possa ser promulgado, enquanto o controverso siga (em discussão)”, afirmou o senador. Segundo ele, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ainda não conversou sobre o assunto com os líderes de partidos. Pacheco deve se reunir hoje com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Relator do grupo de trabalho da reforma tributária criado no mês passado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, Efraim Filho (União-PB) afirma que os parlamentares vão querer que o Ministério da Fazenda apresente os cálculos sobre a alíquota padrão do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) – que substituirá os tributos atuais –, levando em conta o texto aprovado na Câmara. A princípio, pelas contas do secretário extraordinário da reforma tributária do ministério, Bernard Appy, esse valor ficaria em torno de 25%. Mas o número de setores que ganharam tratamento privilegiado engordou na Câmara, o que pode provocar um aumento na alíquota para garantir que a arrecadação seja mantida. “A mudança de modelo é bem-vinda para o modelo do IVA. Agora, qual é o peso da carga?”, questiona Efraim.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 11/7/2023

 

 

Privatização da Emae avança e servirá de teste para processo da Sabesp

 

Em sua agenda de privatização, o governo do Estado de São Paulo quer vender o controle da Empresa Metropolitana de Águas e Energia (Emae) antes de partir para a venda da Sabesp, prevista para julho de 2024. Há expectativa de que a transação da Emae ocorra em maio de 2024, mas a melhora do cenário macroeconômico, com as aprovações do arcabouço fiscal e da reforma tributária na Câmara, pode ajudar a destravar a venda em 2023. O modelo não foi decidido, se por oferta em Bolsa ou em transação de uma M&A (fusão e aquisição, na sigla em inglês). A indicação atual é de que a participação de 97% do controle (39% do capital total) seja vendida por uma M&A. A Eletrobras tem 39% das ações totais, a maioria sem direito a voto.

Os trabalhos estão no início, mas o desejo é ser rápido. Alguns dos potenciais interessados são grandes empresas de saneamento, que participaram do processo da privatização da companhia de saneamento do Estado do Rio de Janeiro, a Cedae, e de outros leilões, como o da Corsan, no Rio Grande do Sul.

A avaliação do valor da fatia do governo na Emae é uma das etapas do trabalho. A Genial, que fez a modelagem de venda da Eletrobras, foi escolhida em licitação. A Emae vale perto de R$ 2,5 bilhões na Bolsa, mas o número pode não refletir o valor correto da empresa devido à baixa liquidez do papel na B3.

Mesmo volumes pequenos de negócios afetam o preço da Emae desde que o governo paulista sinalizou para a privatização. Há seis meses, seu valor de mercado era de R$ 1,5 bilhão.

A companhia atende a cidade de São Paulo, mas a venda da empresa ao setor privado não depende de negociações com o governo municipal. Na Sabesp, o governo estadual também tem o controle, mas a privatização depende dos municípios e 45% de seu faturamento é vinculado à capital, o que complica o processo.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna do Broadcast, de 11/7/2023

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