11/7/2019

Com 379 votos favoráveis, Câmara aprova texto-base da reforma da Previdência

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, nesta quarta-feira (10), o texto-base da proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19). Foram 379 votos a favor e 131 contra a matéria.

Os deputados continuam a votação da proposta nesta quinta-feira (11), a partir das 9 horas.

O texto-base aprovado é o substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), que aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Hoje, apenas um dos destaques apresentados ao texto foi votado. Era uma emenda do deputado Wellington Roberto (PL-PB) que pretendia retirar os professores das mudanças impostas pela PEC, mantendo-os nas regras atuais. A emenda foi rejeitada foi 265 votos a 184.

Em relação à proposta original do governo, ficaram de fora a capitalização (poupança individual) e mudanças na aposentadoria de pequenos produtores e trabalhadores rurais.

Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.

Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão também de lei futura, mas o texto traz também normas transitórias até ela ser feita.

Pensão

Já a pensão por morte poderá ser inferior a um salário mínimo quando essa não for a única fonte de renda do conjunto de dependentes. O valor a pagar está vinculado ao tempo de contribuição.

Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da publicação.

Os estados ficaram de fora das novas normas, devendo apenas adotar fundos complementares para seus servidores dentro do prazo de dois anos da futura emenda, além de poderem cobrar alíquotas progressivas, nos moldes da instituída para os servidores federais.

Para o relator da reforma, é preciso olhar para o conjunto da sociedade. “O Brasil, com contas deterioradas, é um país que perde muito em produtividade, em competitividade, é um país com muitas dificuldades do ponto de vista fiscal. E nós precisamos olhar o conjunto da sociedade, devemos estar a serviço dela", disse Samuel Moreira.

"Não podemos, neste momento, pensar apenas em nós mesmos. Às vezes, nós nos fechamos em nossas corporações e esquecemos que até mesmo os nossos filhos não pertencem às mesmas categorias em que trabalhamos ou, às vezes, que o mais próximo está desempregado”, afirmou.

Segundo o líder da oposição, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), a reforma é recessiva. “Essa reforma vai fazer mais mal ao Brasil, porque pagará pensões menores, impedirá o acesso à aposentadoria, menos gente terá dinheiro para comprar, menos investimentos serão feitos, menos empregos serão gerados e menos a Previdência arrecadará, causando ainda mais desequilíbrio, no médio prazo, por conta da perda da receita que esta reforma, a médio e longo prazo, irá causar”, argumentou.

Benefício continuado

Quanto ao pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o relator limitou o seu recebimento ao idoso e à pessoa com deficiência de famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo, admitida a adoção de outros critérios de vulnerabilidade social.

Esse valor constava da lei de assistência social e foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013, mas o tribunal não declarou nula a norma e famílias com renda de até meio salário têm obtido o benefício na Justiça.

Déficit

O objetivo da reforma, segundo o governo, é conter o déficit previdenciário – diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar benefícios. Em 2018, o déficit previdenciário total da União, que inclui os setores privado e público mais militares, foi de R$ 264,4 bilhões.

A expectativa do Planalto com a reforma da Previdência era economizar R$ 1,236 trilhão em dez anos, considerando apenas as mudanças para trabalhadores do setor privado e para servidores da União. Com as alterações promovidas pelo relator, a economia poderá ficar em torno de R$ 1 trilhão nesse mesmo período.

Na parte da receita, o relator propõe a volta da alíquota de 20% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os bancos. Essa alíquota estava vigente até dezembro de 2018, quando passou a ser de 15%.

Ainda sobre a receita, o texto acaba com a Desvinculação de Receitas da União (DRU) incidente sobre as contribuições que financiam a seguridade social, como a própria CSLL e a Cofins. A DRU permite ao governo federal usar 30% da arrecadação de todas as contribuições sociais ou de intervenção no domínio econômico e taxas para custear outras despesas.

Para os atuais trabalhadores segurados do INSS (Regime Geral da Previdência Social – RGPS), o texto cria cinco regras de transição, e a pessoa poderá optar por uma delas.

Destaques

Pontos importantes do texto ainda precisam ser votados para apontar uma regra definitiva, como a transição para os policiais e o salário das trabalhadoras que se aposentarem com contribuição mínima de 15 anos permitida pela PEC.

Outros destaques da oposição pretendem retirar do texto regras sobre valores das pensões, cálculo da aposentadoria com percentual sobre a média das contribuições e mudanças no pedágio cobrado para se aposentar segundo as regras de transição para os atuais segurados.

Dentre estes temas, o que demonstra mais acordo para aprovação é o que foi negociado pela bancada feminina e aumenta o salário final da aposentadoria de mulheres com tempo de contribuição acima do limite mínimo de 15 anos. Pelo texto do substitutivo, o aumento somente pode ocorrer para o que passar de 20 anos de contribuição.

Os destaques podem ser de emenda ou de texto. Para aprovar uma emenda, seus apoiadores precisam de 308 votos favoráveis. No caso do texto do substitutivo separado para votação à parte, aqueles que pretendem incluí-lo novamente na redação final da PEC é que precisam garantir esse quórum favorável ao trecho destacado.


Fonte: Agência Câmara, de 10/7/2019

 

 

Ameaça do centrão fez Maia suspender votação da reforma após aprovar texto-base

Apesar da larga vantagem com que o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (10), o texto-base da proposta de reforma da Previdência, o fim da votação da proposta nesta semana está ameaçado.

O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), encerrou a sessão de forma abrupta quando percebeu que havia um movimento para desidratar o texto principal.

Ainda precisam ser votados cerca de 20 destaques, que são tentativas de alterar pontos específicos da proposta.

“E se estava desorganizado no primeiro [destaque], o segundo tem uma perda muito grande de economia. Então é melhor parar e retomar amanhã”, disse Maia. “Logo no primeiro destaque eu entendi que os deputados estavam confusos em relação ao mérito do destaque. Isso significa que se concentrou muito no mérito do texto principal da PEC (proposta de emenda à Constituição) e não se organizou os votos com os parlamentares. O formato de o governo não ter uma articulação maior acaba desorganizando as informações.”

Líderes de partidos de centro, num acordo com a oposição, articulavam uma série de derrotas ao governo para amenizar regras de aposentadoria e de pensões para algumas categorias.

Se Maia não tivesse anunciado o fim da sessão, a Câmara começaria a analisar uma proposta do PC do B contra a fórmula de cálculo de pensões proposta pelo governo. A oposição quer evitar que essa nova regra permita o benefício abaixo do salário-mínimo.

Líderes partidários ouvidos pela Folha dizem que havia um acordo para apoiar a sugestão do PC do B, num aceno à população mais pobre. No entanto, isso representaria uma perda considerada alta na economia com a reforma da Previdência.

A avaliação na Câmara é a de que a proposta que pretendia abrandar as regras para a aposentadoria de professores só foi rejeitada porque Maia encerrou a votação antes que todos os parlamentares pudessem votar.

O placar mostrou 265 deputados a favor da mudança (era preciso 308) e 184 contra.

Antes de começar a votação dos chamados "destaques", Maia chegou a ser avisado de que havia uma rebelião em curso. Mesmo assim, dizem parlamentares, ele decidiu seguir com a votação, apostando que a ampla vantagem seria mantida. Um dos principais líderes da Câmara classificou os 379 votos a favor do texto-base como “maioria artificial”. Foram 71 a mais do que o mínimo necessário, de 308. Contra foram 131. Esse grupo diz que o apoio ao texto principal não significa aval à proposta de Bolsonaro. Ainda há uma insatisfação na Casa com o tratamento dispensado pelo Palácio do Planalto aos parlamentares. Embora o governo tenha feito acenos com a liberação de emendas, deputados dizem que não há confiança de que o presidente Jair Bolsonaro cumprirá a promessa. Em meio ao clima de incerteza, líderes chegaram a sugerir que Maia só retomasse a votação da reforma na próxima semana —o que forçaria a deixar a apreciação do segundo turno para agosto, na volta do recesso parlamentar. A ideia era que a Câmara usasse a sessão desta quinta (11) para votar outras matérias. Maia, no entanto, recusou a proposta. Deputados ouvidos pela Folha disseram que, diante do novo cenário, as conversas serão retomadas. Para tentar salvar o plano de aprovar a reforma da Previdência ainda nesta semana, aliados de Maia defendem uma reunião de líderes nesta quinta (11). A ideia é organizar as votações dos destaques. Além da articulação de partidos de centro, a proposta de reestruturação das regras de aposentadoria sofre pressão direta de entidades ligadas a servidores públicos. Há emendas a serem votadas que aliviam os critérios para quem está no serviço público e próximo a completar os requisitos de aposentadoria. Líderes pró-reforma temem que a aprovação de destaques reduza significativamente o efeito do projeto na reorganização das contas públicas.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/7/2019

 

 

Senadores articulam PEC dos Estados

Diante da resistência de deputados avalizarem a reinclusão de Estados e municípios na reforma da Previdência no plenário da Câmara, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e lideranças da Casa começaram a articular um acordo para que o endurecimento nas regras de aposentadoria e pensão de servidores municipais e estaduais seja feita por meio de uma proposta paralela.

Se for levada a diante, a reforma seria fatiada pelos senadores. Eles ratificariam as novas regras da aposentadoria dos empregados da iniciativa privada e de servidores públicos da União votadas pela Câmara. Mas votariam em outra Proposta de Emenda à Constituição (PEC) a reforma em Estados e municípios. Esse texto teria de voltar à análise dos deputados.

A estratégia é pensada porque qualquer alteração feita pelo Senado teria de levar de volta o texto à Câmara. Se ocorrer o fatiamento, as regras que têm comum acordo entre as Casas entrariam em vigor mais cedo.

A sugestão ganhou maior amplitude na quarta-feira, 10, dentro do Congresso após o partido Novo retirar do plenário da Câmara a emenda que tentava reincluir Estados e municípios, justamente pela perspectiva de um acordo na Casa vizinha. O senador tucano Tasso Jereissati (CE), cotado para ser relator da reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, disse na quarta-feira que, a princípio, a PEC paralela seria uma saída, diante do apoio de senadores à reinclusão de Estados e municípios em uma reforma da Previdência. Segundo ele, Alcolumbre está de acordo com a ideia. “A grande maioria dos senadores que tenho ouvido são favoráveis à inclusão dos Estados e municípios”, afirmou.

A sugestão vem sendo encarada positivamente entre senadores da ala mais experiente do Senado, assim como dentro do partido do presidente, o PSL. Líder da sigla no Senado e favorável à reinclusão de Estados e municípios, Major Olímpio disse na quarta que a PEC paralela é um “caminho”, e que as lideranças estão debatendo a possibilidade com suas bancadas.

O líder do PP no Senado, Esperidão Amin, citou que a ideia “é muito simples”. “O que é de concordância das duas Casas, aprovamos aqui e promulgamos, o que acrescentamos ou não concordamos, a Câmara estará debatendo”, afirmou. De acordo com Amin, dentro dessa alternativa, há duas opções na mesa: a inclusão dos Estados e municípios impositivamente ou possibilidade de governadores e prefeitos aderirem a reforma por lei complementar. Essa segunda opção poderia ter mais receptividade na Câmara, diz a presidente da CCJ no Senado, Simone Tebet.

Sobre a resistência na Câmara, Tasso considerou que, quando PEC paralela fosse enviada, os deputados já estarão sob “outro clima”, o que facilitaria uma aderência à proposta.


Fonte: Estado de S. Paulo, de 11/7/2019

 

Robôs automatizam movimentações processuais

O uso de robôs no Tribunal de Justiça de São Paulo começou na Vara de Execuções Estaduais da Capital como uma solução para o excesso de demanda frente à escassez de mão de obra, virou um bem-sucedido projeto-piloto na Comarca de Guarulhos, deu origem a um comitê e a uma nova área de Tecnologia da Informação e, atualmente, está em fase de expansão para outras comarcas.

A juíza da Vara de Execuções Estaduais da Capital, Ana Maria Brugin, conta que, após a implantação do processo digital, solicitou ao servidor Francisco Antonio Cavalcanti Lima ajuda para automatizar alguns processos da área. A empreitada começou em 2013 e teve como resultados, além da economia de tempo e de recursos, a diminuição de 400 mil processos na área – de 600 mil para 200 mil – e a conquista por Francisco do primeiro lugar no concurso “Robotização no Poder Judiciário”, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus). “Optamos por começar com processos simples e evoluímos para os mais complexos, com ganhos de eficiência e de aumento de arrecadação”, destaca a juíza representante do TJSP no Grupo de Trabalho para estudos, proposição de medidas e construção de fluxos automatizados no Processo Judicial Eletrônico (PJe), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O projeto-piloto desenvolvido em Guarulhos, em 2018, por sua vez, totalizou 800 mil movimentações processuais, com extinção de mais de 200 mil execuções fiscais em seis meses. A juíza Ana Rita de Figueiredo Nery, assessora de Tecnologia, Gestão e Contratos da Presidência, à frente do Comitê para condução de estudos para aprimoramento do uso da robotização das atividades judiciais, destaca ainda benefícios para os profissionais dos ofícios. “Além de redução de falhas humanas inerentes às atividades manuais, há melhor aproveitamento da capacidade produtiva dos servidores.”

O procurador coordenador do Núcleo de Inovação e Tecnologia do Munícipio, Ricardo Ferrari Nogueira, está otimista com a expectativa de resultados já no próximo mês, com a implantação do sistema na Vara de Execuções Municipais da Capital, iniciada em julho. “Fiquei bastante impressionado com a racionalização do trabalho nas Execuções Estaduais. A parceria entre TJSP e Procuradoria na esfera digital vem desde 2015, com o e-SAJ e, agora, com os novos robôs, os resultados serão ainda mais produtivos”, conclui.

***Robotização: utilização de softwares que automatizam tarefas repetitivas que consomem muito tempo quando realizadas por pessoas.

Cronograma

2019

1º/7: Execuções Fiscais – Central

19/8: SEF – Campinas

4/10: SAF - Praia Grande

26/11: Fazenda Pública – Guarujá

2020

30/1: SAF – Piracicaba

23/3: SAF – Sorocaba

13/5: SAF – São Vicente

1º/7: SAF – Itaquaquecetuba

19/8: SAF – Itanhaém

7/10: SAF – Santos


Fonte: site do TJ SP, de 10/7/2019

 

 

Para Primeira Turma, não cabem apreensão de passaporte e suspensão de CNH em execução fiscal

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, concedeu habeas corpus para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que, em execução de condenação por improbidade administrativa, havia mandado apreender o passaporte e suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do ex-prefeito de Foz do Iguaçu (PR) Celso Samis da Silva.

A controvérsia teve origem em execução fiscal originada de acórdão do Tribunal de Contas do Paraná que responsabilizou o município de Foz do Iguaçu por débitos trabalhistas decorrentes de terceirização ilícita de mão de obra. Como forma de regresso, o município emitiu Certidão de Dívida Ativa e iniciou a execução fiscal contra o ex-prefeito. À época, dezembro de 2013, o débito era de R$ 24.645,53.

Em primeiro grau, foi determinada a penhora de 30% do salário recebido pelo ex-prefeito na Companhia de Saneamento do Paraná, com a retenção do valor em folha de pagamento. Posteriormente, o TJPR deferiu pedido do município para inscrever o réu em cadastro de inadimplentes, nos órgãos de proteção de crédito, e suspendeu seu passaporte e a CNH como forma de coagi-lo a pagar a dívida.

Ao apresentar o habeas corpus no STJ, o ex-prefeito alegou desproporcionalidade na medida e afirmou que já estão sendo retidos 30% do seu salário para saldar a dívida. Argumentou, ainda, que a restrição em relação ao passaporte e à CNH lhe traz vários prejuízos.

Medida excessiva

De acordo com o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, foi desproporcional o ato do TJPR ao apreender o passaporte e suspender a CNH do ex-prefeito.

"O caderno processual aponta que há penhora de 30% dos vencimentos que o réu aufere na Companhia de Saneamento do Paraná. Além disso, rendimentos de sócio majoritário que o executado possui na Rádio Cultura de Foz do Iguaçu Ltda. – EPP também foram levados a bloqueio", destacou.

Para o ministro, o réu foi submetido a notória restrição do direito constitucional de ir e vir, num contexto de "execução fiscal já razoavelmente assegurada". Segundo ele, a restrição torna-se mais aguda para alguém que vive em cidade onde se situa a tríplice fronteira Brasil-Paraguai-Argentina.

"É notório que, por residir nessa localidade fronteiriça, o paciente está a sofrer mais limitações em seu direito de ir e vir pela supressão de passaporte do que outra pessoa que esteja a milhares de quilômetros de qualquer área limítrofe", afirmou o relator.

Privilégios processuais

Napoleão Maia Filho explicou que a lógica de mercado não se aplica às execuções fiscais, pois o poder público já é dotado, pela Lei 6.830/1980, de privilégios processuais.

"Para se ter uma ideia do que o poder público já possui de privilégios ex ante, a execução só é embargável mediante a plena garantia do juízo (artigo 16, parágrafo 1º, da Lei de Execução Fiscal), o que não encontra correspondente na execução que se pode dizer comum. Como se percebe, o crédito fiscal é altamente blindado dos riscos de inadimplemento, por sua própria conformação jusprocedimental", observou.

Ao votar pela concessão do habeas corpus, o ministro acrescentou que são excessivas "medidas atípicas aflitivas pessoais, tais como a suspensão de passaporte e da licença para dirigir", quando aplicadas no âmbito de execução fiscal.

 

Fonte: site do STJ, de 10/7/2019

 

 

Devedor pobre pode opor embargos à execução fiscal sem garantia do juízo

Deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal caso comprovado inequivocadamente que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito em execução. Assim fixou a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Prevaleceu entendimento do relator, ministro Gurgel de Faria. Para ele, os embargos são o meio de defesa do executado contra a cobrança da dívida tributária ou não tributária da Fazenda Pública, mas que "não serão admissíveis antes de garantida a execução".

Segundo o ministro, a Constituição Federal resguarda a todos os cidadãos o direito de acesso ao Poder Judiciário, ao contraditório e à ampla defesa.

"O STJ, com base em tais princípios constitucionais, já mitigou a obrigatoriedade de garantia integral do crédito executado para o recebimento dos embargos à execução fiscal na sistemática dos recursos repetitivos. Nessa linha de interpretação, deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal", diz.

De acordo com o relator, em um raciocínio sistemático da legislação federal aplicada, pelo simples fato de o executado ser amparado pela gratuidade judicial, não há previsão expressa autorizando a oposição dos embargos sem a garantia do juízo.

"No caso, a controvérsia deve ser resolvida não sob esse ângulo (do executado ser beneficiário, ou não, da justiça gratuita), mas, sim, pelo lado da sua hipossuficiência, pois, adotando-se tese contrária, tal implicaria em garantir o direito de defesa ao 'rico', que dispõe de patrimônio suficiente para segurar o Juízo, e negar o direito de defesa ao 'pobre'."

Para o colegiado, não tendo a hipossuficiência do executado sido enfrentada pelas instâncias ordinárias, premissa fática indispensável para a solução do litígio, é de rigor a devolução dos autos à origem para que defina tal circunstância, "mostrando-se necessária a investigação da existência de bens ou direitos penhoráveis, ainda que sejam insuficientes à garantia do débito e, por óbvio, com observância das limitações legais"

 

Fonte: Conjur, de 11/7/2019

 

 

Projeto que regulamenta demissão de concursado por mau desempenho vai a Plenário

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que regulamenta a demissão de servidores públicos concursados e estáveis por insuficiência de desempenho no trabalho. O PLS 116/2017-Complementar, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) ainda passaria pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). No entanto, requerimento de urgência apresentado pela relatora da matéria, senadora Juíza Selma (PSL-MT), pode levar o projeto diretamente para o Plenário.

Os servidores públicos concursados adquirem estabilidade após três anos de serviço e avaliações periódicas de desempenho. A partir desse ponto, só podem ser demitidos por decisão judicial ou processo administrativo disciplinar. Uma terceira possibilidade, a demissão por mau desempenho, foi incluída na Constituição em 1998 pela Emenda Constitucional 19, da reforma administrativa, mas ainda aguarda a regulamentação para poder ser colocada em prática.

Parâmetro para a eventual demissão, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa. As regras sugeridas no projeto deverão ser seguido nas administrações públicas federal, estadual, distrital e municipal (veja mais detalhes abaixo).

Juíza Selma acatou a versão que havia sido aprovada anteriormente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que era um substitutivo do senador Lasier Martins (Pode-RS). Ela rejeitou as nove emendas apresentadas à comissão e acrescentou apenas uma modificação, que inaugura as avaliações periódicas no dia 1º de maio do segundo ano após a entrada em vigor do texto. Originalmente, esse intervalo era de um ano.

Durante a discussão da matéria na CAS, Lasier asseverou que não se trata de uma ameaça aos servidores, mas uma medida que reconhece a hipótese da meritocracia, com incentivo aos servidores. O senador Jayme Campos (DEM-MT) também considerou o PLS 116/2017 relevante “para tornar o serviço público mais eficiente”.

Já os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Zenaide Maia (Pros-RN) criticaram a proposta, questionando os critérios de avaliação. Eles manifestaram preocupação com o tema e pretendiam aprofundar o debate na CDH, mas foram voto vencido.

Conteúdo

O projeto propõe uma avaliação anual de desempenho dos servidores, compreendendo o período entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Para cada servidor, o responsável pela avaliação será uma comissão formada por três pessoas: a sua chefia imediata, outro servidor estável escolhido pelo órgão de recursos humanos da instituição e um colega lotado na mesma unidade.

A versão original propunha as avaliações a cada seis meses, conduzidas apenas pela chefia imediata. O relator na CCJ, Lasier Martins, resolveu ampliar o prazo por julgar um semestre “lapso temporal muito curto para a avaliação”. O relator também transferiu a responsabilidade pela avaliação de desempenho para uma comissão, explicando que deixar essa decisão nas mãos de uma única pessoa representaria risco de ela acabar "determinada por simpatias ou antipatias".

Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão são alguns dos fatores variáveis a serem observados.

Enquanto os fatores de avaliação fixos vão contribuir com até metade da nota final apurada, os variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10%. As notas serão dadas em uma faixa de zero a dez. E serão responsáveis pela conceituação do desempenho funcional, dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.

A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recurso humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo prazo.

Também caberá recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração. Essa possibilidade só será aberta ao servidor a quem tenha sido atribuído conceito P ou N. O órgão de recursos humanos terá 15 dias, prorrogáveis por igual período, para decidir sobre o recurso.

Esgotadas essas etapas, o servidor estável ameaçado de demissão ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição onde trabalha. O substitutivo deixa claro também que a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá dar causa à demissão. Mas só se a falta de colaboração do servidor no cumprimento das ações de melhoria de seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.

O PLS 116/2017 pretendia estabelecer um processo de avaliação de desempenho diferenciado para servidores de carreiras exclusivas de Estado, como policiais, procuradores de órgãos de representação judicial, defensores públicos e auditores tributários. A intenção era permitir, a essas categorias, recorrer à autoridade máxima de controle de seu órgão caso houvesse indeferimento total ou parcial de recurso contestando o resultado da avaliação. A exoneração de tais servidores por insuficiência de desempenho também dependeria de processo administrativo disciplinar específico.

A especificação dessas carreiras foi suprimida no substitutivo de Lasier Martins, ratificado agora na CAS. O senador justificou a medida alegando ser inconstitucional um projeto de lei de iniciativa parlamentar fazer essa definição em relação a servidores de outros Poderes. Na reformulação desse dispositivo, ficou estipulado que a exoneração por insuficiência de desempenho de servidores vinculados a atividades exclusivas de Estado dependerá de processo administrativo específico, conduzido segundo os ritos do processo administrativo disciplinar.

A senadora Juíza Selma elogiou o substitutivo de Lasier, entendendo que o texto fechou o espaço para possíveis "excessos" e "ações arbitrárias" que pudessem comprometer a estabilidade dos servidores públicos. Segundo ela, o substitutivo reduziu a discricionariedade do processo avaliativo e tornou mais objetivos os seus critérios e procedimentos. Em seu relatório, Selma defendeu a importância do princípio da estabilidade.

"Quem está ameaçado de perder o cargo a qualquer tempo, se contrariar a vontade da autoridade superior, não tem condições de se insurgir contra determinações arbitrárias e se recusar a cumprir ordens manifestamente ilegais", escreveu ela.

Na justificativa da versão original do projeto, a senadora Maria do Carmo Alves assegurou que seu objetivo não é prejudicar os servidores públicos dedicados, “que honram cotidianamente os vencimentos que percebem e são imprescindíveis para o cumprimento das atribuições estatais”.

“Temos que ter em vista que, quando não há a perda do cargo de um agente público negligente, sérias consequências derivam dessa omissão. A sociedade se sente lesada, porquanto desembolsa pesados tributos para o correto funcionamento da máquina pública que, por sua vez, não lhe retorna o investimento em bens e serviços. Além disso, a mensagem passada aos servidores responsáveis e que prestam bem o seu papel é de que não vale a pena o esforço, pois aquele funcionário que não trabalha e sobrecarrega os demais jamais será punido”, argumentou a autora.


Fonte: Agência Senado, 10/7/2019

 

 

OAB questiona leis de Sergipe que autorizam transformação de cargos e funções sem lei

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona no Supremo dispositivos de leis do Estado de Sergipe que autorizam a transformação de cargos em comissão e funções de confiança entre si ou em cargos e funções de igual natureza, independente de lei. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6180, distribuída ao ministro Luiz Fux.

As informações foram divulgadas no site do Supremo – Processo relacionado: ADI 6180

Para a OAB, ao permitir ao Poder Executivo local e ao Tribunal de Contas Estadual a transformação de cargos e funções por ato infralegal, ‘as normas sergipanas violam a exigência de lei para a criação, extinção e transformação de cargos, empregos e funções públicas, conforme prevê a Constituição Federal’.

A entidade alega que ‘não há autorização constitucional para o chefe do Executivo transformar funções de confiança em cargos em comissão, ou o inverso, uma vez que as funções e cargos públicos têm natureza distinta e, desse modo, não são intercambiáveis entre si’.

Ainda segundo a OAB, as leis de Sergipe ferem o princípio constitucional do concurso público, previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, pois permitem o aumento, por meio de atos infralegais, da proporção de ocupantes de cargos em comissão na administração pública.

“O STF tem se manifestado pela inconstitucionalidade de leis que criam um número excessivo de cargos em comissão, em desrespeito à proporcionalidade que deve ser mantida em relação aos cargos efetivos e em descumprimento à exigência de confiança pessoal que justifique a criação de cargos em tal modalidade”, aponta a Ordem.

Pedidos

A OAB pede liminar para suspender, até o julgamento do mérito, a eficácia do artigo 43, incisos I e II, da Lei 8.496/2018, e do artigo 6.º da Lei 2.963/1991, ambas do Estado de Sergipe.

A Ordem requer a declaração de inconstitucionalidade das normas que questiona.

COM A PALAVRA, O GOVERNO DE SERGIPE

A reportagem tentou contato com o Governo de Sergipe. O espaço está aberto para manifestação.


Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 10/7/2019

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*