AGU barra uso de precatórios como moeda de pagamentos
O advogado-geral da União, Jorge Messias, determinou a todos os órgãos do governo federal, inclusive agências reguladoras, que não dêem andamento a pedidos de concessionárias para uso de precatórios no pagamento de outorgas de concessões públicas e também com outras finalidades.
Precatórios são títulos de dívida da União com sentenças judiciais definitivas.
A medida adotada pelo chefe da AGU é controversa, porque o uso desses papéis como moeda na administração pública federal está previsto na Constituição que diz ser autoaplicável. Foi introduzido por emendas promulgadas pelo Congresso em 2021.
A nova ordem representa uma reviravolta em posições adotadas até aqui pelo governo. Na última sexta-feira (5), a Anac havia dado aval para um pedido da concessionária que arrematou os aeroportos de Belém (PA) e Macapá (AP) para pagar com precatórios parte da outorga devida. O aval ocorreu porque a AGU havia liberado.
A análise desse caso passou inclusive pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), que atestou a validade dos títulos apresentados.
Também estava em análise a situação do aeroporto de Congonhas, em São Paulo. A espanhola Aena, que arrematou o terminal em leilão no ano passado, junto com outros dez aeroportos, indicou à Anac que desejava pagar com precatórios o valor da autorização inicial para início da concessão.
A ordem da AGU veio após entendimento adotado pela Consultoria-Geral da União, que considerou, em despacho também da última sexta-feira, haver interpretações divergentes dentro do governo a respeito do uso dos precatórios.
"Percebe-se que absolutamente temerária a análise de processos de precatórios nos termos do art. 100, § 11, [da Constituição] no âmbito dos órgãos da Advocacia-Geral da União e até mesmo nos demais órgãos e entidades da União. A quadratura apresentada, sem a regulamentação e solução das controvérsias jurídicas, pode ensejar, e certamente ocorrerão, atuações com fundamentos jurídicos diversos e mediante procedimentos não uniformes, fatos esses que podem ocasionar prejuízo à União e aos administrados", diz a fundamentação que embasou a decisão de Messias.
Com a nova imposição aos órgãos, a AGU sobe um degrau nas restrições ao uso de precatórios. Em fevereiro, revogou uma portaria de dezembro passado que definia os procedimentos a serem adotados para a análise desses pedidos de concessionárias e outras empresas.
Mas afirmou na ocasião que as agências poderiam continuar analisando os casos, ainda que sem uma regra geral definida.
Agora, a situação de insegurança jurídica aumenta e qualquer pedido de uso de precatórios fica vetado de ser analisado por qualquer órgão.
Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel S.A, de 11/5/2023
CCJ aprova permuta entre juízes de diferentes tribunais
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) a proposta de emenda à Constituição (PEC) 162/2019, que permite a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais. O texto, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA). A matéria segue para o Plenário.
A PEC altera o inciso VIII-A do artigo 93 da Constituição, para estabelecer a remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância (hierarquia das áreas de jurisdição), quando for o caso, dentro do mesmo segmento de Justiça, até mesmo entre os juízes de segundo grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da Justiça estadual, Federal ou do Trabalho.
De acordo com a proposição, a permuta é uma forma de provimento expressamente autorizada pela Constituição. Segundo Everton, a permuta entre juízes estaduais autorizada pela PEC vai fortalecer o princípio da eficiência, uma vez que promoverá a produtividade dos juízes de direito, diminuirá a chance de pedidos de afastamentos e contribuirá para que a população de cada estado conte com magistrados mais conhecedores de suas peculiaridades regionais.
“Não há dúvidas de que o deferimento da permuta interestadual propiciará aos interessados retorno às suas origens territoriais, à convivência dos parentes, que deve ser compreendida não apenas como direito de manutenção do núcleo familiar, mas também como preservação dos laços de afetividade e de compromisso social com a terra de nascença. Por fim, compreendemos que a proposta fortalece o princípio da unicidade do Judiciário e ao caráter nacional desse Poder”, argumenta o relator.
Fonte: Agência Senado, de 11/5/2023
Resolução PGE nº 22, de 9 de maio de 2023
Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Gabinete do Procurador Geral, para estudo e acompanhamento da política pública de saneamento básico e da prestação dos respectivos serviços no Estado de São Paulo
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/5/2023
Comunicado do Conselho da PGE
PAUTA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2023/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 16/05/2023
HORÁRIO 09h30min
A 09ª Sessão Ordinária do Egrégio Conselho da Procuradoria Geral do Estado será realizada sob a modalidade híbrida. Presencialmente será na sala de sessões do Conselho, localizada na Rua Pamplona, nº 227, 1º andar, Bela Vista.
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/5/2023 |