11/5/2020

PGE obtém liminar que garante 200 respiradores aos hospitais estaduais

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) obteve liminar em ação ordinária para garantir o fornecimento de 200 respiradores que seriam doados à Secretaria da Saúde para aparelhar e estruturar o sistema de saúde pública estadual no combate ao COVID-19. O pedido foi acolhido pelo juiz Walter Godoy dos Santos Júnior, da 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital, na quinta-feira passada (30). Os respiradores foram doados por uma organização sem fins lucrativos para o Estado de São Paulo, mas a empresa fornecedora deixou de cumprir o prazo para a entrega dos primeiros 20 respiradores com o argumento de que estava impossibilitada de fornecê-los em razão de requisição do Ministério da Saúde e outros contratos assumidos.

A PGE argumentou que havia quebra do pacto contratual e dos deveres anexos derivados da boa-fé objetiva, uma vez que a requisição do Ministério da Saúde foi parcialmente revogada para excluir do seu objeto os respiradores destinados a outros entes públicos e que a empresa tinha conhecimento que os equipamentos seriam doados ao Estado. O juiz Walter Godoy dos Santos Júnior, de primeira instância, acolheu integralmente os fundamentos apresentados pela Procuradoria do Estado afirmando que "o perigo da demora é intuitivo, na medida em que a frustração do cronograma de entrega estabelecido pelas partes pode custar milhares de vidas ao Estado de São Paulo, que é o epicentro da pandemia no Brasil". Após analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado determinou que a empresa entregue o primeiro lote de 20 unidades de respiradores, em um prazo de cinco dias. Além disso, os demais aparelhos deverão ser entregues, todas as semanas, até que o acordo seja concluído, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00.

"A ação proposta alinha-se com os esforços que vêm sendo empreendidos pelo Estado de São Paulo no enfrentamento da COVID-19, assegurando o fornecimento de 200 (duzentos) respiradores, que serão fundamentais para preservação de vidas e recuperação de pacientes com quadro evolutivo severo da doença", revela procurador do Estado Mateus Camilo Ribeiro da Silveira, do Grupo Especial de Atuação do Contencioso Geral (GEAC), responsável por ajuizar a demanda. A ação ainda foi coordenada pela procuradora do Estado Juliana Campolina Rebelo Horta e a liminar foi despachada pelo subprocurador geral do Estado Frederico Athayde.

 

Fonte: site da PGE SP, de 8/5/2020

 

 

STF julga nesta semana exigências da LRF e LDO para enfrentamento do coronavírus

Nesta semana, o plenário do STF segue realizando sessões por videoconferência para julgar processos relacionados ao coronavírus. Desta vez, os ministros decidirão se afastam ou não algumas exigências da lei de responsabilidade fiscal e da LDO em relação à criação e à expansão de programas de prevenção ao novo coronavírus e de proteção da população vulnerável à pandemia.

Outro tema pautado é o pedido do partido Progressistas para que sejam suspensos por 30 dias os prazos de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições municipais deste ano. Pela legislação eleitoral, questionada pela agremiação, os prazos venceram no dia 4/4. Confira os destaques.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, pediu que o STF afaste algumas exigências da LRF – lei de responsabilidade fiscal e da LDO - lei de diretrizes orçamentárias em relação à criação e à expansão de programas de prevenção ao novo coronavírus e de proteção da população vulnerável à pandemia.

Os dispositivos questionados exigem, para o aumento de gastos tributários indiretos e despesas obrigatórias de caráter continuado, as estimativas de impacto orçamentário-financeiro e a compatibilidade com a LDO, além da demonstração da origem dos recursos e a compensação de seus efeitos financeiros nos exercícios seguintes.

Em março, o ministro Alexandre de Moraes afastou as referidas exigências das leis. Segundo o relator, a medida “não conflita com a prudência fiscal e com o equilíbrio orçamentário consagrados pela LRF”.

Agora, o plenário decidirá se referenda ou não a cautelar de Moraes.

Processo: ADIn 6.357

Matéria eleitoral

O partido Progressistas pede para que sejam suspensos por 30 dias os prazos de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições municipais deste ano. Pela legislação eleitoral, questionada pela agremiação, os prazos venceram no dia 4/4.

A ministra Rosa Weber, relatora, indeferiu a medida liminar. Segundo ela, não ficou demonstrado que a situação decorrente da pandemia do coronavírus possa violar o Estado Democrático de Direito.

Processo: ADIn 6.359

Plenário virtual

Na última sexta-feira, 8, os ministros do STF deram início ao julgamento de uma série de processos por meio do plenário virtual.

Um deles é a ACO 3.359, sobre redução de recursos ao programa Bolsa Família durante a pandemia. Sete estados da federação – Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte – se posicionaram contra a redução de recursos do programa Bolsa Família destinados ao Nordeste.

Em março, o ministro Marco Aurélio, relator, determinou que o Governo Federal suspenda os cortes no programa Bolsa Família enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus. Segundo o relator, os dados apresentados pelos estados sinalizam desequilíbrio na concessão de novos benefícios e na liberação dos já inscritos.

Outro processo que está sendo julgado é a ADPF 548, sobre a livre manifestação de ideias em universidades. A ação foi ajuizada pela então PGR Raquel Dodge, contra decisões de juízes eleitorais que, em 2018, determinaram a busca e a apreensão de panfletos e materiais de campanha eleitoral em universidades e nas dependências das sedes de associações de docentes, proibiram aulas com temática eleitoral e reuniões e assembleias de natureza política.

Em outubro de 2018, o plenário do STF referendou liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia, suspendendo os atos censórios do Poder Público.

Também está pautado o RE 968.414 para decidir se é possível a revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do reajuste do salário mínimo quando este for mais vantajoso que o reajuste nominal dos demais benefícios. O relator é o ministro Marco Aurélio.

Os ministros julgam nesta semana o RE 612.707, que trata da possibilidade de precedência, ou não, de pagamento de precatório não alimentar sobre precatório de natureza alimentar ainda não adimplidos. O relator é o ministro Edson Fachin.

Estes e outros processos começaram a ser julgados na sexta-feira, 8, e tem a finalização prevista para quinta-feira, 14.

 

Fonte: Migalhas, de 11/5/2020

 

 

Estados não querem abandonar substituição tributária, que gera 36% do ICMS recolhido

Em meio a uma corrida dos estados por um auxílio emergencial da União frente à diminuição da arrecadação e aumento de gastos causados pela pandemia da Covid-19, as unidades federativas estão fazendo o possível para não perder a receita relacionada ao ICMS cobrado via substituição tributária. O valor é pago antecipadamente aos estados pelos contribuintes, e tem sido questionado por empresas e parlamentares que defendem que, devido à crise, o mecanismo onera as companhias no momento em que elas precisam de fluxo de caixa.

A substituição tributária é questionada em dois projetos que tramitam no Congresso Nacional, sob a justificativa de que o modelo antecipa a cobrança do ICMS de toda a cadeia produtiva, o que afeta o caixa e a saúde financeira das empresas, que pagam o tributo por fato gerador presumido. O projeto do deputado Luís Miranda (PLP 115/2020) transfere a cobrança feita no início da cadeia produtiva para o fim dela. Já o da senadora Soraya Thronicke (PLC 72/2020) suspende o regime enquanto houver qualquer tipo de calamidade pública.

O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) elaborou duas notas técnicas com informações para serem entregues aos parlamentares trazendo os impactos gerados caso os projetos sejam aprovados. Atualmente, segundo o Comsefaz, 36,24% da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vem do mecanismo de substituição tributária. Por isso, segundo a entidade, a mudança na estrutura de cobrança vai trazer impacto mensal médio de R$ 15,4 bilhões aos estados e de R$ 138 bilhões até o fim de 2020.

O Comsefaz defende que alterações no mecanismo podem reduzir a arrecadação porque a substituição tributária é mais assertiva do que o método tradicional, uma vez que se tributa no início da cadeia, e não no fim, diminuindo a chance de sonegação fiscal. A premissa principal da substituição tributária está centrada na antecipação do recolhimento do imposto por um único contribuinte, como, por exemplo, a indústria. Setores como o de bebidas, cigarros, combustíveis e produtos farmacêuticos normalmente são tributados por meio da metodologia.

“A substituição tributária é indicada quando se tem poucos produtores e muitos distribuidores e vendedores. Ela é mais eficiente porque, às vezes, existe sonegação mais alta na cadeia de determinados segmentos”, explica André Horta, diretor do Comsefaz. “A substituição equaliza a cobrança para todos e torna o mercado mais competitivo, já que os custos são iguais para todos. Isso garante a arrecadação, que não pode ser ameaçada, principalmente em tempo de crise”, complementa Horta.

Segundo levantamento do JOTA junto ao Ministério da Economia, os estados do Paraná, Goiás e Rio Grande do Sul abriram mão da substituição tributária para segmentos como água mineral e material de construção desde o início de 2020. Consultadas, porém, as secretarias de fazenda estaduais afirmaram que as mudanças não ocorreram por conta da pandemia, mas por estratégia tributária.

Nas notas elaboradas pelo Comsefaz, a entidade ressalta que a grande maioria das mercadorias sujeitas ao regime continuam sendo comercializadas, mesmo diante da pandemia da Covid-19. “As pessoas continuaram e continuam se alimentando, se higienizando, limpando suas casas, utilizando medicamentos, tratando de seus animais domésticos, trabalhando em casa, utilizando energia elétrica e serviços de comunicação, de forma que as mercadorias atinentes aos segmentos supramencionados continuam sendo consumidas e inúmeros fatos geradores do ICMS persistem se concretizando”.

As notas ressaltam ainda que a suspensão do regime de substituição tributária “provocaria um colapso no sistema de arrecadação das unidades federadas, o que comprometeria a manutenção da governabilidade e a prestação ininterrupta dos serviços públicos essenciais à população”.

Projetos

Os dois projetos que tramitam no Congresso Nacional pretendem alterar a substituição tributária, porém sob argumentações diferentes.

No projeto do deputado Luís Miranda (DEM-DF), os impostos e contribuições cobrados de forma antecipada serão exigidos após a ocorrência do fato gerador presumido, ou seja, a proposta prorrogaria a data de recolhimento para o momento de saída, no final da cadeia. A alteração deve durar enquanto houver o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus.

Já o projeto da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) acrescenta um dispositivo na Lei Complementar nº 87/96, conhecida como Lei Kandir, que prevê a suspensão da substituição tributária todas as vezes em que for decretado estado de sítio, estado de defesa ou calamidade pública, como o que ocorre atualmente pelo avanço do coronavírus.

A autora pondera que “entre a praticidade tributária para a arrecadação e a capacidade contributiva do contribuinte, no atual cenário em que nos encontramos, deve-se priorizar o segundo, preservando ou socorrendo a economia, empregos e rendas, além de afastar as presunções tributárias fictícias para a antecipação de tributos com base em fato geradores que certamente não estão ocorrendo”.

Fonte: site JOTA, de 11/5/2020

 

 

Servidores públicos vão ficar sem bônus salariais

Antes de o presidente Jair Bolsonaro vetar a possibilidade de reajustes aos servidores públicos até dezembro de 2021, cresceu a pressão do funcionalismo público para que o presidente também vete a proibição para que os próximos 18 meses sejam contados para bônus salariais. O veto a parte do projeto aprovado no Congresso, nesse caso, beneficiaria as categorias.

Segundo apurou o Estadão, as carreiras querem que o presidente vete parte do projeto que proíbe que os meses até dezembro de 2021 sejam contabilizados para a concessão de anuênios (adicionais por cada ano trabalhado), triênios (três anos), quinquênios (cinco anos) e licenças-prêmio (licença remunerada concedida a cada cinco anos de serviço, mas que está extinta para novos servidores que desde de 1997).

Da forma como foi aprovado pelo Congresso, o texto proíbe que até dezembro de 2021 haja aumento de despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço. O texto deixa claro que não há qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício para o cálculo da aposentadoria.

A proibição para a contagem dos próximos 18 meses na concessão de bônus salariais beneficia mais Estados e municípios, onde há mais esse tipo de benefício. Segundo uma fonte da equipe econômica, o alívio é de cerca de R$ 40 bilhões. Nos Estados do Sul, Sudeste e Centro-Oeste, esses benefícios correspondem a um terço da folha. Nos do Nordeste, chegam a 50%.

Como era esperado, há pressão também para que o presidente descumpra a promessa feita na quinta-feira de vetar a parte do projeto que deixa várias categorias de fora do congelamento de salários. Para garantir a promessa feita ao ministro da Economia, Paulo Guedes, o presidente terá de vetar toda a lista das categorias que ficaram de fora do congelamento.

Isso porque todas as flexibilizações, que deixaram de fora do ajuste salarial diversas categorias, estão num único parágrafo do artigo 8° do projeto. Ou veta o parágrafo todo ou não veta nada, explicou um integrante da equipe econômica.

O projeto foi aprovado no Senado com o aval do próprio presidente para beneficiar o funcionalismo, principalmente da área de segurança, atropelando a orientação de Guedes de garantir essa contrapartida ao socorro de R$ 125 bilhões aos Estados e municípios.

Fonte: Estado de S. Paulo, de 9/5/2020

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