Liminar impede nomeação para cargos de procurador-geral e adjunto de autarquias de Rondônia
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5907, na qual a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) questiona a Lei Complementar (LC) 964/2017 do Estado de Rondônia, que fixou o valor dos subsídios para os cargos de procurador autárquico e criou novos cargos de procurador-geral e procurador-geral adjunto no âmbito do Departamento Estadual de Estradas de Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos (DER) e da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron).
A liminar suspende integralmente a eficácia da lei complementar estadual até o julgamento definitivo da ADI, e impede a nomeação de novos integrantes para os cargos de procurador-geral e procurador-geral adjunto nas duas autarquias, bem como suspende a alteração do padrão remuneratório de todos os integrantes da carreira de procuradores autárquicos de Rondônia.
De acordo com o ministro, o artigo 132 da Constituição Federal estabeleceu um modelo de exercício exclusivo, pelos procuradores do estado e do Distrito Federal, de toda a atividade jurídica das unidades federadas estaduais e distritais – o que inclui as autarquias e as fundações –, seja ela consultiva ou contenciosa. Ao contrário da Advocacia-Geral da União, a consultoria jurídica prestada pelas Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal, não se restringe ao Poder Executivo, englobando tanto a representação judicial quanto a consultoria jurídica de todo o ente federativo.
Por esse motivo, segundo o relator, o STF tem rechaçado, por exemplo, a criação de Procuradorias da Fazenda estaduais, uma vez que se estaria descentralizando as atividades inerentes à Procuradoria-Geral do estado. E as exceções à unicidade orgânica da advocacia pública estadual são reconhecidas pelo Supremo de maneira bastante restritiva, como observou o ministro Dias Toffoli. É o caso da possibilidade de criação de procuradorias vinculadas ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas, para a defesa de sua autonomia e independência perante os demais Poderes.
A outra exceção, segundo explicou o relator, é a constante do artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que permite aos estados manter consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais ou Advocacias-Gerais, desde que, na data da promulgação da Constituição, tenham órgãos distintos para as respectivas funções. Para o ministro Toffoli, tal regra transitória deixou evidente que, após a Constituição de 1988, não seria mais possível a criação de órgãos jurídicos distintos da Procuradoria-Geral do estado, sendo admitida apenas a manutenção daquelas consultorias jurídicas já existentes quando de sua promulgação.
“No presente caso, todavia, a lei aqui questionada, ao fixar subsídios para os cargos de procurador autárquico e promover a criação de novos cargos de ‘procurador-geral’ e ‘procurador-geral adjunto’ admite, de forma geral e para o futuro, a existência de órgãos jurídicos, no âmbito das autarquias e fundações, distintos da Procuradoria-Geral do Estado, em clara afronta ao modelo constitucional do artigo 132 da Carta Federal. Por essas razões, considerando plausível as alegações de inconstitucionalidade apresentadas na [petição] inicial e a presença do requisito do perigo da demora (já que a vigência da lei poderá produzir efeitos de reversibilidade intrincada), o pedido de medida cautelar merece ser acolhido”, salientou em sua decisão.
A decisão monocrática será submetida a referendo do Plenário do STF
Fonte: site do STF, 10/4/2018
Encontro das Procuradorias Fiscais começa na quarta-feira, 11, em Brasília
Brasília receberá, de 11 a 13 de abril, o VI Encontro Nacional das Procuradorias Fiscais, cuja realização é apoiada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape). Cerca de 250 procuradores estaduais de todo o Brasil participarão do evento que, neste ano, tem como tema “O papel das procuradorias de Estado no contexto da crise”.
“Uma das principais funções das procuradorias-gerais dos Estados é fazer a defesa do Estado em matéria fiscal e tributária. É isso o que movimenta este nosso encontro de procuradorias fiscais, que chega à sexta edição para facilitar o intercâmbio de experiências bem-sucedidas entre os procuradores. Nossa ideia não é oferecer apenas meras palestras com ouvintes, mas sim promover debates, troca de conhecimentos e disseminação de boas práticas entre os participantes”, afirma Telmo Filho, presidente da Anape.
Programação
O credenciamento dos participantes começará às 9h de quarta-feira, 11. Em seguida, a partir das 14h, haverá reuniões do Conselho Deliberativo da Anape e do Colégio dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal. Ainda na tarde do dia 11, haverá um encontro dos procuradores-chefes das procuradorias fiscais.
Também na quarta-feira, às 20h30, o professor Heleno Torres, titular do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), fará a palestra inaugural do Encontro Nacional. O tema será “Administração Tributária no contexto da crise fiscal – eficiência arrecadatória e qualidade da despesa”.
Na quinta-feira, 12, o consultor tributário, Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, falará sobre “A verdadeira reforma tributária: processo e procedimentos”, às 17h30.
Na sexta-feira, 13, às 10h, o procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do Ministério Público Federal junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), dará palestra com o tema “Concessão de benefícios fiscais pelos Estados, eficiência arrecadatória e responsabilidade fiscal”. A programação completa pode ser vista pelo site: http://evento.apdf.org.br/.
Serviço
O quê: VI Encontro Nacional das Procuradorias Fiscais – “O papel das procuradorias de estado no contexto da crise”
Local: Hotel Windsor Plaza Brasília
Data: 11 a 13 de abril
Horário: Dia 11 a partir das 9h; dias 12 e 13 a partir das 8h
Fonte: site da ANAPE, de 10/4/2018
Comunicado do Centro de Estudos
A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE Comunica que no dia 06-04-2018 foi realizado o sorteio eletrônico dos inscritos para participar no “16º FÓRUM BRASILEIRO DE CONTRATAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA”, promovido pela Editora Fórum Ltda, a ser realizado nos dias 26 e 27-04-2018 no Windsor Plaza Brasília Hotel, localizado na SHS Quadra 5 - Asa Sul, Brasília - DF, nos termos do comunicado publicado no D.O. de 07-03-2018. Foram recebidas no total 11 inscrições, ficando deferidas aquelas inscrições abaixo relacionadas, com a definição da ordem de suplência:
INSCRIÇÕES DEFERIDAS:
1. Cristiana Correa Conde Faldini
2. Luciana Rita Laurenza Saldanha Gasparini
3. Carim Jose Feres
SUPLENTES:
4. Caio Cesar Guzzardi da Silva
5. Dulce Myriam Cacapava Franca Hibide Claver
6. Anna Carolina Seni Peito Macedo Casagrande
7. Ines Maria dos Santos Coimbra de Almeida Prado
8. Gisele Novack Diana
9. Sebastiao Vilela Staut Junior
10. Eduardo Bordini Novato
11. Miriam Regina Cabral Aurelio
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/4/2018
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