Câmara conclui votação em 1º turno da PEC Emergencial
A Câmara dos Deputados concluiu a votação, em 1º turno, da PEC Emergencial. A sessão do Plenário foi encerrada no início desta madrugada, e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), convocou sessão extraordinária para as 10 horas desta quinta-feira (11) para a votação da proposta em segundo turno.
Foi aprovado pedido da base governista para dispensar o prazo de cinco sessões do Plenário para votar a PEC em segundo turno.
A Proposta de Emenda à Constituição 186/19 permite ao governo federal pagar um auxílio emergencial em 2021 com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos e impõe mais rigidez na aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários.
Conforme acordo entre o governo e a maior parte dos partidos da base aliada, um destaque a ser apresentado no segundo turno de votação retirará do texto a proibição de promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público, um dos pontos da PEC criticados pela bancada de militares e policiais.
Esse destaque vai contemplar ainda os servidores da União, inclusive no caso de se decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional.
O acordo surgiu depois da perspectiva do governo de que seria aprovado destaque do PT retirando todas as restrições colocadas pela PEC a estados e municípios quanto às despesas com pessoal.
Para o relator, deputado Daniel Freitas (PSL-SC), o acordo foi importante para preservar outros pontos da PEC. “O governo entende que vai abrir mão mesmo prejudicando de forma substancial algumas questões desta PEC para permitir as progressões e as promoções para todas as categorias”, explicou.
Regra de ouro
O valor total gasto com o auxílio poderá até ser maior, mas somente os R$ 44 bilhões poderão ficar de fora do teto de gastos (Emenda Constitucional 95, de 2016) e da meta de resultado primário (estimada em déficit de R$ 247 bilhões).
Sua captação com títulos públicos não precisará seguir a regra de ouro, que proíbe o governo de contrair dívidas para o pagamento de folha salarial e manutenção de órgãos públicos e de programas sociais, entre outros compromissos.
A primeira leva de pagamentos do auxílio chegou a R$ 292 bilhões para cerca de 68 milhões de pessoas, em duas rodadas: na primeira, foram pagas parcelas de R$ 600 por cinco meses; na segunda, chamada de “auxílio residual”, foram parcelas de R$ 300 durante quatro meses e com um público-alvo menor.
Para 2021, segundo o governo, o auxílio será de R$ 175 a R$ 375 por quatro meses (março a junho). Para a família monoparental dirigida por mulher, o valor será de R$ 375; para um casal, R$ 250; e para o homem sozinho, de R$ 175.
Contenção fiscal
Para a União, medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias.
No caso de estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas. Mas se todos os órgãos e poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado ou município em questão ficará impedido de obter garantia de outro ente federativo (normalmente da União) para empréstimos (internacionais, por exemplo), além de não poder contrair novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes.
A PEC 186/19 prevê ainda que uma lei complementar sobre sustentabilidade da dívida poderá autorizar a aplicação dessas restrições. Na lei devem ser definidos, por exemplo, níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida e planejamento de venda de estatais para reduzir seu montante.
Fundos mantidos
O único destaque aprovado pelo Plenário no 1º turno retirou da proposta toda a parte que proibia a vinculação de qualquer receita pública a fundos específicos. Foram 302 votos contra o destaque, mas o mínimo para manter o texto são 308. Houve 178 votos a favor.
Com isso, a Constituição Federal continua com a redação atual no dispositivo que proíbe apenas a vinculação de impostos aos fundos, com algumas exceções.
Superávit
Entretanto, outro artigo relacionado ao tema continua no texto aprovado, permitindo ao Executivo usar, até o fim de 2023, o superávit financeiro dos seus fundos públicos para pagar a dívida pública.
Ficam de fora os fundos públicos de fomento e desenvolvimento regionais e, como o trecho da Constituição sobre vinculação não foi mudado, também não podem ser usados o Fundeb e os fundos de atividades da administração tributária.
A medida vale inclusive para estados e municípios, mas se o ente federado não tiver dívida pública para amortizar, o dinheiro será de livre aplicação.
Em dezembro de 2020, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP 137/20) que autorizou o governo a usar o superávit acumulado de 2019 relativo a 26 fundos setoriais, muitos dos quais ficariam de fora desse uso de acordo com a PEC.
Entre os que poderiam ser usados a partir da PEC estão o Fundo de Compensação de Variação Salarial, o Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito e o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Juntos, eles somam mais de R$ 24 bilhões, segundo saldo do começo de 2020.
União
Atualmente, o novo regime fiscal (EC 95) existe apenas para o governo federal e prevê a aplicação dessas medidas quando um órgão ou Poder passar do limite de despesas primárias na execução do orçamento de determinado ano. Essas despesas são limitadas à correção pelo IPCA desde 2017.
Com a PEC, as medidas, ampliadas pelo texto, mas com exceções, serão acionadas se o projeto de lei do orçamento federal indicar que a despesa primária obrigatória (pessoal e previdência, por exemplo) passar de 95% da despesa primária total (inclui investimentos). As vedações são para o órgão ou Poder que passar desse limite e valerão durante todo o ano em que o orçamento for executado.
O Poder Executivo é o que está mais próximo desse índice, com 92,4%, e a estimativa é que chegue a 95% em 2024.
Entre as vedações estão a criação de cargo que implique aumento de despesa; a realização de concurso público para vagas novas; e a adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação.
No caso do aumento de salários, de benefícios indenizatórios ou de criação ou aumento de outras vantagens, o texto da PEC inclui uma exceção para aqueles determinados por sentença judicial transitada em julgado ou por lei anterior ao início da aplicação das medidas de contenção de despesas, como o aumento concedido aos militares em 2019, por exemplo.
Pessoal temporário
Quanto à contratação de pessoal, novas exceções são acrescentadas ao texto constitucional, permitindo a admissão temporária de pessoal e a reposição de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares.
Para o Poder Executivo, haverá ainda a proibição de conceder benefícios e incentivos tributários, renegociar dívidas e criar programas ou linhas de financiamento vinculadas a subsídios.
Estados e municípios
Os mesmos tipos de proibições serão aplicáveis pelos estados e municípios, facultativamente, toda vez que uma apuração bimestral indicar que, nos 12 meses anteriores, a despesa corrente (despesas de custeio, exceto investimentos e de capital) chegar a 95% da receita corrente (receitas de tributos e transferências).
Das 27 unidades da Federação, apenas Rio Grande do Sul (98,27%), Minas Gerais (96,9%) e Rio Grande do Norte (95,7%) atingiram esse limite.
Ao Poder Executivo estadual, o texto permite o uso das medidas para seu orçamento quando o índice chegar a 85%. Isso será feito por meio de ato submetido ao Poder Legislativo, que terá 180 dias para votá-lo. Se o prazo estourar ou o ato for rejeitado, todas as ações tomadas com base nele serão consideradas válidas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 10/3/2021
PEC do auxílio é desidratada na Câmara
Em revés para a equipe econômica, o governo abriu mão na PEC Emergencial do gatilho que barraria promoções e progressões para servidores em situações de comprometimento severo das finanças ou calamidade nacional. O recuo foi para evitar uma derrota maior que resultaria na retirada de praticamente todas as ações de contenção de gastos no futuro. Pelo acerto, o governo poderá apenas congelar os salários dos servidores em período de crise.
Após o presidente Jair Bolsonaro abrir caminho para investidas contra as medidas de ajuste da PEC emergencial, a equipe econômica precisou abrir mão do gatilho que barraria promoções e progressões de servidores em suas carreiras em situações de comprometimento severo das finanças ou calamidade nacional.
A saída, para viabilizar a conclusão da votação da PEC na Câmara, foi costurada para evitar uma derrota ainda maior e que resultaria na retirada de praticamente todas as ações de contenção de gastos no futuro, incluindo o congelamento de salários do funcionalismo. Na madrugada de ontem, a PEC havia sido aprovada em primeiro turno por 341 votos a favor e 121 contra. Até o fechamento desta edição, os deputados ainda votavam os destaques para depois votarem o segundo turno da proposta.
Integrantes da equipe econômica reconhecem nos bastidores que o acordo foi uma derrota para o governo, mas ressaltam que a negociação evitou um desfecho muito pior, que seria a desidratação completa da PEC. Desde o início, a equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, trabalha para aprovar a nova rodada do auxílio emergencial em combinação com um novo marco fiscal que garanta instrumentos de contenção de gastos.
O próprio presidente acabou celebrando a preservação do “coração da PEC”, embora tenha deflagrado na segunda-feira o movimento que pretendia retirar o congelamento das progressões na carreira, atendendo a apelos da bancada da segurança pública. Na ocasião, Bolsonaro chegou a dizer que três dispositivos poderiam ser retirados do texto e dar origem a uma PEC paralela. “Se um ou outro dispositivo for suprimido faz parte da regra do jogo, mas o coração do projeto está sendo mantido”, afirmou o presidente ontem, com a negociação já sacramentada.
Antes do acordo, o governo já tinha sido derrotado na votação que tirou da PEC o trecho que acabava com o carimbo de R$ 65 bilhões em receitas hoje atreladas a fundos ou despesas específicas. A medida daria maior flexibilidade na gestão do Orçamento e da dívida pública.
Congelamento. Na esteira dessa votação, cresceu o risco de aprovação de um destaque do PT que derrubaria todos os gatilhos de congelamento de salários de servidores e outras despesas do governo, acendendo o alerta na equipe econômica. O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), propôs então manter a possibilidade de progressões e promoções nas carreiras, mesmo durante os estados de calamidade ou emergência fiscal (quando há elevado comprometimento das finanças de União, Estados ou municípios).
Por esse acerto, o governo poderá congelar os salários dos servidores em período de crise, mas não poderá travar as promoções ou progressões, que na prática resultam em incremento na remuneração do funcionalismo.
Em um primeiro momento, o anúncio do acordo foi mal recebido pelo mercado financeiro, que interpretou a negociação como um “drible” da ala política do governo na equipe de Guedes. Os agentes estavam ressabiados depois de o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, ter precisado entrar em campo na terça-feira para barrar tentativas de desidratar a PEC emergencial. No entanto, após o Estadão/broadcast revelar que o acerto teve o aval da equipe econômica, os ânimos melhoraram sob o mesmo conformismo de que era preciso “evitar o pior”. A Bolsa acabou fechando em alta.
A estratégia da equipe econômica foi baseada em cálculos internos sobre o quanto cada uma dessas medidas poderia render de economia aos governos estaduais, municipais e à própria União.
Segundo apurou o Estadão/broadcast, técnicos calculam que o impacto das progressões na União pode ficar entre R$ 500 milhões a R$ 2 bilhões, a depender da quantidade de servidores com ascensão na carreira programada para o ano. Na média, o impacto é calculado em R$ 1,2 bilhão por ano. Já nos Estados e municípios, o custo com as progressões é mais elevado e fica entre R$ 10 bilhões e R$ 14 bilhões por ano, porque muitos ainda possuem benefícios como triênios ou quinquênios (reajuste automático a cada três ou cinco anos de serviço, respectivamente).
Pelo acordo, o próprio governo vai endossar, na votação da PEC em segundo turno, a aprovação de um destaque (que é uma proposta avulsa de mudança) para retirar do texto o congelamento de progressões e promoções.
A negociação sucedeu ainda à intensa mobilização de policiais, categoria que integra a base de apoio a Bolsonaro, contra os gatilhos de ajuste nas despesas. Na terça, as categorias reclamaram que o governo trata as forças de segurança com “desprezo”.
Fonte: Estado de S. Paulo, de 11/3/2021
Confederação questiona lei que proíbe reajustes para servidores em 2021
A Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6692), que questiona dispositivos da Lei Complementar (LC) 173/2020 que proíbem a concessão de reajustes para servidores públicos e determinam o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais até 31/12/2021. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Alexandre de Moraes, relator de outras ações contra a mesma lei, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.
A Conacate alega que as normas alteram a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e preveem uma série de violações, principalmente no que tange aos direitos dos servidores. Isso, segundo a entidade, traz diversas condicionantes à gestão financeira dos entes federados e seus respectivos poderes. A seu ver, a LC 173/2020, por ser de âmbito federal, infringe a repartição de competências e a autonomia dos entes federados preconizados pela Constituição.
Para a confederação, a lei cria regras que interferem não só na independência e na autonomia dos entes federativos e seus respectivos poderes, mas também atingem a relação funcional entre servidores públicos de todo o país e suas respectivas entidades pagadoras. Ao pedir a suspensão da eficácia da LC 173/2020, a entidade afirma que a norma se vale da crise instaurada pela pandemia como base para violações à Constituição Federal e à própria essência do funcionamento do Estado.
Fonte: site do STF, de 10/3/2021
Imunidade previdenciária da EC 47 para servidores com doença incapacitante não era autoaplicável
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a imunidade parcial da contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria ou pensão do beneficiário que, na forma de lei, fosse portador de doença incapacitante estava condicionada à edição de legislação infraconstitucional. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 26/2, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 630137, com repercussão geral reconhecida (Tema 317).
Os efeitos da decisão foram modulados para que os servidores aposentados e pensionistas que, por decisão judicial, vinham deixando de pagar as contribuições não tenham que restituí-las. Nesses casos, a decisão terá efeitos somente a partir da publicação da ata de julgamento, quando os entes federados que não tenham editado lei regulamentando o dispositivo poderão voltar a reter as contribuições previdenciárias.
Incidência
A matéria estava prevista no artigo 40, parágrafo 21, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional (EC) 47/2005, segundo o qual a contribuição previdenciária do beneficiário que, na forma da lei, fosse portador de doença incapacitante incidiria apenas sobre a parcela de proventos de aposentadoria e de pensão que superassem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (RGPS). O dispositivo foi revogado pela EC 130/2019 (Nova Reforma da Previdência). Mas, para os regimes próprios de previdência social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a revogação não se opera de imediato, pois dependerá da edição de lei de iniciativa do chefe do Executivo local.
No caso dos autos, dois servidores aposentados portadores de enfermidades ajuizaram ação contra o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs) buscando a imunidade da contribuição. Reconhecido o direito na primeira instância, o Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS), ao negar apelação do instituto, assentou o entendimento de que a regra constitucional sobre a matéria tem eficácia plena, não dependendo de lei regulamentadora, e determinou a incidência da contribuição somente sobre a parcela dos proventos que ultrapassasse o dobro do limite máximo dos benefícios do RGPS, condenando o Ipergs à restituição dos valores retidos a partir da entrada em vigor da EC 47/2005.
Eficácia limitada
Em seu voto, seguido pela maioria, o relator do RE, ministro Luís Roberto Barroso, apontou que a decisão do TJ-RS é contrária à jurisprudência do STF. Segundo o relator, há diversas decisões do Plenário que consideram que o dispositivo constitucional é norma de eficácia limitada, sendo incabível sua aplicação antes da necessária regulamentação que determine quais são as doenças incapacitantes que poderão garantir a imunidade.
Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “O artigo 40, parágrafo 21, da Constituição Federal, enquanto esteve em vigor, era norma de eficácia limitada e seus efeitos estavam condicionados à edição de lei complementar federal ou lei regulamentar específica dos entes federados no âmbito dos respectivos regimes próprios de previdência social”.
Fonte: site do STF, de 10/3/2021
|