11/3/2020

STF retoma julgamento sobre fornecimento de remédio de alto custo

Em meio aos impactos econômicos provocados pelo coronavírus e diante da possibilidade de aumento dos gastos públicos com saúde para prevenir a doença no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (11/3) o julgamento de um processo de grande impacto para os cofres públicos: o Estado tem o dever de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não tem condições financeiras para comprá-lo, mesmo que o medicamento não esteja na lista do SUS?

O processo preocupa o governo e está entre os mais importantes da pauta fiscal da Corte. Em dezembro, ao divulgar a agenda de julgamentos do primeiro semestre deste ano, o presidente Dias Toffoli incluiu diversos temas de grande impacto no orçamento da União e dos estados. Entretanto, até agora, nenhum foi julgado. O processo programado para ser julgado hoje será, portanto, o primeiro teste para as contas públicas no STF neste ano.

Enquanto alguns foram adiados para esperar o retorno do ministro Celso de Mello, que está de licença médica, outros processos foram suspensos por pedidos de vista ou retirados de pauta a fim de evitar atritos com o governo e desequilíbrio nas contas públicas.

É o caso da conclusão do julgamento de uma ação que questiona pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na qual só faltava o voto do decano para a conclusão. Saíram de pauta ainda as ações que questionam o tabelamento do frete no transporte rodoviário de cargas. As ações que discutem a distribuição dos royalties do petróleo para estados produtores e não produtores está pautada para abril – inicialmente, seria julgada em novembro de 2019, mas foi retirada de pauta a pedido da União e dos estados.

De acordo com a Presidência do STF, o processo sobre fornecimento de medicamentos deve ser concluído nesta quarta-feira (ainda que haja sempre a possibilidade de novo pedido de vista). Uma improvável decisão do Supremo abertamente em favor dos pacientes significará uma derrota do governo com a consequente ameaça aos cofres públicos.

Três votos diversos

O tema dos medicamentos é discutido no recurso extraordinário (RE) 566.471, com repercussão geral reconhecida, e que começou a ser julgado em setembro de 2016. Até hoje, porém, o caso não foi concluído devido a pedidos de vista e adiamentos. Há ao menos 42 mil processos suspensos na Justiça aguardando a decisão do STF.

O processo já recebeu três votos em sentidos diferentes. O relator, ministro Marco Aurélio Mello, entende que o Estado pode ser obrigado a fornecer remédios de alto custo não disponíveis no SUS, quando comprovadas a imprescindibilidade do medicamento e a incapacidade financeira do paciente e sua família para aquisição. Já o ministro Luís Roberto Barroso deu um voto mais restritivo, no sentido de que, em regra geral, o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos não incorporados pelo SUS – mas definiu alguns critérios de excepcionalidade. O voto do ministro Edson Fachin é semelhante ao de Barroso, apenas com critérios sobre como deve ser feito o pedido na Justiça.

Vale ressaltar que, de acordo com advogados da União, o voto de Barroso se amolda aos interesses e argumentos levantados pelo governo. Estados e a União argumentam que é preciso dar máxima efetividade ao princípio da eficiência e que os remédios de alto custo têm uma política pública definida pelo Ministério da Saúde, que estabelece a relação de medicamentos a serem disponibilizados aos usuários. Decisões judiciais que obrigam o fornecimento de outros medicamentos desorganizaria o sistema e as contas, argumenta a AGU.

A judicialização da saúde preocupa todas as esferas – federal, estadual e municipal – do Executivo. Segundo o Ministério da Saúde, de 2017 a 2019, os gastos apenas do governo federal para o cumprimento de decisões judiciais sobre fornecimento de medicamentos somaram R$ 3,6 bilhões.

Em 2019, esses gastos chegaram a quase R$ 1,4 bilhão no âmbito da União. Atualmente, há cerca de 10 mil demandas judiciais em andamento. A maior parte (70%) se refere a medicamentos, seguidos por procedimentos (19%) e insumos (5%). Os dez medicamentos mais caros adquiridos por demandas judiciais são destinados a tratamentos de doenças raras, geralmente fármacos de custo mais elevado.

O tema também preocupa o Judiciário. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que, entre 2008 e 2017, o número de demandas judiciais relativas à saúde aumentou 130%. No mesmo período, o número total de processos judiciais cresceu 50%.

Quórum

O processo será julgado com um quórum menor que o normal, de nove ministros. Isso porque, além da ausência de Celso, o ministro Toffoli também não participará, por estar impedido – o ministro atuava como AGU na época em que a ação chegou ao STF.

Ainda assim, a expectativa é que prospere a linha mais restritiva para fornecimento de medicamentos, nos termos do voto de Barroso. Isso porque ao menos três ministros devem ressaltar em seus votos o impacto para os cofres públicos de decisões que obrigam o Estado a fornecer medicamentos. No ano passado, governadores chegaram a se reunir com Toffoli no STF para sensibilizar o tribunal sobre esses gastos.

Atualmente, não existe uma regra para obrigar o Estado a fornecer ou não um medicamento, cabendo a cada juiz decidir, com base na medicina baseada em evidências. Desde 2017, o CNJ vem, entretanto, incentivando o uso do Natjus, uma plataforma em que tribunais podem contar com auxílio técnico de médicos para decidir sobre a necessidade e utilidade de um remédio. Por isso, magistrados também acompanham com atenção o julgamento do Supremo, pois a partir dele, haverá regras mais claras a se seguir na hora de decidir demandas relativas à saúde.

 

Fonte: site JOTA, de 11/3/2020

 

 

Bolsonaro é aconselhado a adiar reforma administrativa para depois de protesto

Com uma nova piora na relação entre Executivo e Legislativo, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tem indicado que vai adiar novamente o envio da reforma administrativa.

Ele foi aconselhado por integrantes do núcleo político do Palácio do Planalto a deixá-la para depois do protesto do próximo domingo (15).

O diagnóstico é que ao apresentá-la nesta quarta-feira (11), como esperava a equipe econômica, ele poderia tornar negativa uma pauta que é considerada positiva.

Na avaliação do Planalto, além da falta de clima político para a proposta, o envio neste momento poderia ser explorado pelos organizadores dos protestos como mais um motivo de cobrança ao Legislativo, com potencial de aumentar o desgaste entre os dois Poderes.

Nas palavras de um assessor presidencial, há o risco de o envio ser interpretado por líderes partidários como uma tentativa de inflamar as manifestações, aumentando a resistência à iniciativa já existente no Congresso.

Nesta segunda-feira (9), o presidente indicou que deve seguir o conselho. Em discurso, durante um evento nos Estados Unidos, disse que até o final de março decidirá apresentar a proposta.

"Temos mais duas [reformas] importantes pela frente e esse mês nós decidiremos com toda certeza apresentá-las, que é a reforma administrativa e a tributária", disse.

A possibilidade de deixar para depois do protesto também é avaliada pela articulação política. Nesta segunda-feira (9), a pauta de votações foi discutida entre os líderes do governo e o ministro da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos.

Para deputados governistas, no esforço de evitar ruídos que prejudiquem a tramitação da proposta, o ideal seria que, após a manifestação do final de semana, Bolsonaro se reunisse com Maia e Alcolumbre para reforçar o compromisso com uma pauta de reformas.

Os atos têm como pauta principal a defesa do presidente, mas movimentos participantes pregam bandeiras contra o Legislativo e o Judiciário.

Líderes governistas no Congresso dizem esperar o envio do texto que altera as regras do funcionalismo público para a próxima semana.

O texto da reforma administrativa está pronto desde fevereiro. No início deste mês, ele passou por pequenas alterações, como a retirada pela SAJ (Subchefia de Assuntos Jurídicos) de pontos polêmicos, na tentativa de facilitar a sua tramitação.

O envio da iniciativa tem sido adiado desde o ano passado pelo presidente. Nesta segunda-feira (9), no entanto, o principal índice da Bolsa brasileira teve a maior queda diária do século, o que levou a equipe econômica a pressionar o Palácio do Planalto.

Além do ministro da Economia, Paulo Guedes, o Congresso também reforçou a cobrança pela apresentação dos textos das reformas tributária e administrativa.

“Ainda não chegou nem a administrativa e nem a tributária, e a [Proposta de Emenda à Constituição] emergencial, o governo decidiu encaminhar uma pelo Senado e não utilizar a do deputado Pedro Paulo, que estava pronta desde 2017, 2018”, criticou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Diante de uma crise econômica, o cenário para a apresentação das propostas seria o ideal, na avaliação de assessores presidenciais, se não fosse a decisão do presidente de estimular um clima de conflagração com o Legislativo.

Na segunda-feira (9), mesmo em meio a um derretimento da economia global, Bolsonaro voltou a pressionar o Congresso, dizendo que a população não quer o Parlamento como "dono do destino de R$ 15 bilhões do Orçamento".

O discurso foi considerado inadequado até mesmo por um integrante do núcleo ideológico ouvido pela Folha, para o qual agora seria o momento do presidente recolher as armas.

A reforma administrativa é considerada sensível porque atinge uma categoria de trabalhadores que tem forte poder de lobby sobre os políticos. A frente parlamentar do serviço público do Congresso, por exemplo, tem 255 deputados. Isso corresponde a quase metade dos 513.

Outro ponto levado em consideração é o fato de as mudanças de regras atingirem não apenas os servidores do Executivo mas também os do Judiciário, grupo bem organizado, e do Legislativo, que atuam diretamente em contato com os congressistas.

A proposta da reforma administrativa está em um vai e vem desde o ano passado.

Na semana passada, em encontro com representantes de movimentos civis, o ministro Paulo Guedes apresentou um ambicioso cronograma que prevê a aprovação de 12 projetos econômicos pelo Congresso até julho deste ano, entre eles a proposta que mexe nas regras para servidores públicos.

Ontem, o ministro afirmou que o texto seria enviado "assim que possível". No dia 22 de fevereiro, no Guarujá, o presidente Jair Bolsonaro disse que o texto da reforma administrativa estava pronto e seria encaminhado ao Congresso logo depois do Carnaval.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/3/2020

 

 

Servidor terá novos descontos após reforma da Previdência de SP

Com a aprovação da reforma da Previdência de São Paulo, os servidores estaduais terão novas cobranças sobre o valor do salário ou benefício a partir de junho. As mudanças valerão tanto para ativos quanto para inativos e pensionistas. De acordo com o texto sancionado, o funcionalismo terá alíquotas previdenciárias entre 11% e 16%. Como o valor será calculado por faixa de remuneração, o índice final será menor do que o valor nominal correspondente. Acesse aqui a reportagem completa.

Fonte: Agora São Paulo, Coluna Painel, de 11/3/2020

 

 

OAB questiona no Supremo lei de MT que aumenta custas judiciais

A norma impugnada fixa nova tabela de custas em valores significativamente mais elevados, a serem aplicados ainda em 2020, com a previsão também de reajustes automáticos anuais, sob o índice do INPC. Para a OAB, a medida confronta diversos preceitos estabelecidos na CF, como os princípios do acesso à justiça e da ampla defesa, o princípio da capacidade contributiva, o princípio do não confisco tributário e a regra da anterioridade do exercício financeiro, dentre outros princípios e garantias constitucionais.

De acordo com a ação, as inovações da lei 11.077/20 “levaram a graves e desproporcionais elevações das custas processuais, em patamares incompatíveis com a simples recomposição das perdas inflacionárias ou com a ideia de elevação dos custos de prestação dos serviços.”

Ainda segundo a ação, enquanto a inflação acumulada do período foi próxima a 8%, os percentuais de reajuste chegam a 100% (feitos originários), 112,16% (agravos) e 253,99% (teto de custas processuais), o que evidencia finalidade arrecadatória com a medida, o que é incompatível com o regime jurídico das taxas.

Em razão da relevância temática e da urgência do caso, a OAB requer que seja concedida medida cautelar para suspender a eficácia dos artigos impugnados e das tabelas previstas no texto da lei até o julgamento do mérito da ação.

O documento é assinado por Felipe Santa Cruz, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Leonardo Pio da Silva Campos, Lizandra Nascimento Vicente e Guilherme Del Negro Barroso Freitas.

 

Fonte: Migalhas, de 10/3/2020

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