11/2/2021

Governo de SP entra com ação no STF para que Ministério da Saúde retome financiamento de leitos de UTI Covid no estado

Por Marina Pinhoni e Patrícia Figueiredo

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), anunciou que o estado ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o repasse de verbas do Ministério da Saúde para financiamento de leitos de UTI para Covid-19. O anúncio foi feito em entrevista a jornalistas nesta quarta-feira (10).

Doria disse ainda que a redução no número de leitos financiados pelo Ministério da Saúde ocorreu também em outros estados do país. Além do estado de São Paulo, o Maranhão também entrou na Justiça para obrigar o governo federal a reabilitar leitos de UTI durante a pandemia.

"Na semana passada denunciamos que o Ministério da Saúde, lamentavelmente ,estava desabilitando leitos, não só em São Paulo, mas em praticamente todos os estados brasileiros, em plena pandemia. Anunciei que aguardaríamos uma posição do ministério. Isso não foi feito. Pelo que sabemos também não foi feito em outros estados do país”, disse Doria.

O governador de São Paulo disse que a ação ajuizada nesta quarta tem como objetivo reestabelecer o financiamento de 3.258 leitos que, atualmente, estão sendo custeados pelo governo estadual.

“O governo de São Paulo entrou hoje com a ação para que o Ministério da Saúde passe a custear imediatamente 3.258 leitos de UTI que estão em funcionamento e deixaram de ser pagos pelo governo federal desde dezembro. Hoje o estado de São Paulo paga integralmente por esses leitos, ninguém deixará de ter atendimento aqui, mas a obrigação do Ministério da Saúde terá que ser cumprida. Em dezembro, o Ministério custeava 3.822 leitos de UTI, hoje custeia apenas 564 leitos”, completou o governador.

De acordo com a Procuradora-geral do estado, Lia Porto, o estado de São Paulo fez diversas tentativas de restabelecer o financiamento de leitos junto ao Ministério da Saúde, mas não teve sucesso.

"Embora a procuradoria entenda que os três entes da federação têm competência para atuar na área da saúde, compete à União promover e planejar e zelar pela saúde de todos os brasileiros. A partir do momento em que a União deixa de prestar esse auxílio, o custeio desses leitos fica só com o estado e com os municípios", disse Porto.

"Depois de reiteradas tratativas administrativas, documentos que constam nessa ação, nós não tivemos outra alternativa senão recorrer ao Supremo Tribunal Federal", completou.

Na última sexta (5), Doria já havia acusado o Ministério da Saúde de interromper o financiamento desses 3.258 leitos de UTI no estado de São Paulo. A pasta, no entanto, negou a denúncia e disse que "não houve nem há nenhum ato administrativo de desabilitação de leitos de UTI para Covid-19" e que, desde maio, "habilitou 4.302 leitos de UTI exclusivos para o tratamento de pacientes com Covid-19 solicitados pelo estado de São Paulo".

O Ministério da Saúde alegou ainda que existem apenas 515 leitos de UTI com pedido de financiamento ainda pendentes em SP, "aguardando publicação de portaria ou documentação do gestor local" para serem liberados (veja a nota completa do Ministério da Saíde abaixo).

Também em nota publicada na última sexta, a Secretaria Estadual da Saúde de SP questionou as alegações do ministério e disse que "no decorrer da pandemia inteira, o Ministério da Saúde nunca habilitou o total de leitos solicitados por SP" e que "o governo federal se furta a admitir algo elementar e previsto na Constituição Federal de 1988: é dever do SUS prover assistência igualitária aos cidadão" (veja a nota completa da Secretaria de SP abaixo).

Acusações ao Ministério da Saúde

Na última sexta-feira, Doria também acusou o governo federal de não entregar seringas e agulhas para a aplicação das vacinas contra Covid-19. O secretário da Saúde, Jean Gorinchteyn, disse que o estado já enviou três ofícios ao Ministério da Saúde pedindo a reabilitação de leitos e a entrega de seringas para a aplicação de vacinas, mas não obteve resposta da pasta.

“O Ministério da Saúde, em plena pandemia, em uma das fases mais difíceis da segunda onda da pandemia, desabilitou 3.258 leitos de UTI em São Paulo, apesar do agravamento da pandemia de coronavírus", disse João Doria.

"O SUS é uma conquista do Brasil, é uma conquista dos brasileiros. O Ministério da Saúde quebra o pacto federativo ao impor a São Paulo a desabilitação de 3.258 leitos e estabelece claramente um viés político no enfrentamento de uma crise como essa”, afirmou.

O governador de São Paulo também alegou que a desativação de leitos de UTI para Covid-19 ocorreu ainda em outros estados, e disse que vai ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionar o corte imposto pelo governo federal.

“É gravíssimo. É avançar dentro de uma política de ordem ideológica, partidária, no tema da saúde. Mais do que aquilo de errado e condenável que já se pelo Ministério da saúde. [...] Vamos judicializar, vamos ao Supremo Tribunal Federal. E esta súmula do Supremo Tribunal federal, se for favorável a São Paulo, vai ser favorável a todos os estados brasileiros", disse Doria.

Em nota, o ministério disse que "Doria mente ao acusar viés ideológico" e que portarias de habilitação de leitos de UTI exclusivos para Covid-19 não fecham nenhum leito nem impedem que os demais sejam empregados para os pacientes com coronavírus. Ainda segundo a pasta, deixaram de estar disponíveis exclusivamente para Covid-19 em SP apenas 180 leitos de UTI no mês de janeiro de 2021.

De acordo com o secretário estadual da Saúde, o estado de São Paulo tem quase 5 mil leitos ativos de UTI, mas apenas 546 foram habilitados pelo governo federal. Portanto, só cerca de 10% do total de leitos está sendo financiado pelo Ministério da Saúde.

“O ministério reduziu o financiamento e os recurso para os leitos de Covid em todo o país. São os leitos que nós chamamos de habilitados, e em São Paulo isso não foi diferente. Dos quase 5 mil leitos ativos em SP, apenas 564 leitos foram habilitados [pelo governo federal]. Então, portanto, 11% do nosso total. Outros 3.258 leitos de Covid-19 foram simplesmente desabilitados em plena pandemia”, disse Gorinchteyn.

Ainda segundo o secretário, a desativação de leitos fez com que o estado de São Paulo deixasse de receber um aporte de R$ 1,5 bilhão entre abril de 2020 e fevereiro de 2021.

“Dessa maneira, [o governo federal] fez com que os recursos ao longo de todo o ano de 2020, a partir de abril até fevereiro de 2021, tivéssemos que ter um aporte de 1,5 bilhão de reais que deixou de ser aportado pelo governo federal com essa finalidade”, disse.

Veja a nota do Ministério da Saúde:

Doria mente ao acusar Ministério da Saúde de desabilitar leitos de UTI em SP por 'viés ideológico'

O governo de São Paulo recebeu recursos emergenciais para leitos Covid ao longo do ano passado numa ação que o estado e as demais unidades da federação haviam pactuado com o governo federal ser temporária. Além disso, o Ministério da Saúde repassou recursos suficientes durante 2020 que permitiriam ao estado abrir mais de 8 mil vagas em nível UTI

O Ministério da Saúde informa que não houve nem há nenhum ato administrativo de desabilitação de leitos de UTI para Covid-19, pois os atos normativos do Ministério da Saúde são pactuados de forma tripartite com o CONASS e o CONASEMS e são publicados por meio de portaria em Diário Oficial da União, garantindo os princípios do SUS de gestão participativa e descentralizada.

Em virtude do término do Estado de Calamidade Pública, conforme o decreto legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhecia a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, os recursos de créditos extraordinários destinados pelo Governo Federal para enfrentamento à pandemia (cerca de R$ 41,7 bi) foram destinados a estados e municípios e aplicados pelo Ministério da Saúde até 31 de dezembro de 2020.

A fim de concluir os repasses aos Estados e ao Distrito Federal, o Ministério da Saúde publicou em DOU a portaria nº 3.896, de 30 de dezembro de 2020, que transferiu R$ 864.000.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro milhões de reais), para continuar o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo Coronavírus, sendo R$ 126.522.037,23 destinados ao Estado de São Paulo, dos quais 22,35% (R$ 27.834.843,14) eram destinados a leitos de UTI previstos no Plano de Contingência Estadual.

Esse montante seria o suficiente para o Estado de São Paulo manter 580 leitos durante 30 dias, com a diária dobrada aplicada em 2020, ou 1.160 leitos com a diária preconizada pelo SUS de R$ 800,00. Além disso, pelas portarias anteriores de habilitação de leitos de UTI exclusivos para Covid-19 (o que não fecha nenhum leito nem impede que os demais leitos sejam empregados para os pacientes de Covid-19), deixariam de estar disponíveis exclusivamente para Covid-19 apenas 180 leitos de UTI no mês de janeiro 2021.

Na última reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), ocorrida em 28 de janeiro de 2021, e na assembleia do CONASS que a antecedeu, o Ministério da Saúde apresentou a possibilidade de que esses recursos fossem empregados além dos percentuais previstos na portaria 3.896, na manutenção dos leitos de UTI.

Ressalta-se que, em 31 de dezembro de 2020, o saldo remanescente em conta dos fundos municipais e estaduais de saúde oriundo de repasses federais feitos pelo Ministério da Saúde era de R$ 24 bilhões, sendo R$ 9,5 bilhões na esfera estadual e R$ 14,5 bilhões na esfera municipal. Recursos estes para serem empregados no enfrentamento à pandemia pelos entes federados.

De um saldo total de R$ 4.262.946.040,44 (Estado de São Paulo e seus municípios), estavam R$ 1.415.545.710,65 na Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo e a soma dos saldos das secretarias de saúde dos municípios de São Paulo era de R$ 2.847.400.329,79 (com 10% desse saldo seria possível manter 8.881 leitos de UTI por um período de 30 dias, com uma diária de R$ 1.600,00, o que pode ocorrer conforme a discricionaridade do gestor local em aplicar os recursos disponíveis, de acordo as necessidades da rede de atenção à saúde).

Já no mês de janeiro de 2021, foram repassados mais R$ 732.897.176,96 ao Estado de São Paulo e R$ 1.273.073.136,56 aos seus municípios.

Além disso, foram destinados R$ 22,5 bi para a aquisição de vacinas que estão reabertos para aplicação no corrente ano. Já foram disponibilizados aos entes federados, até a presente data, 8.900.000 doses de vacinas aprovadas pela Anvisa, das quais 2.074.548 doses para o Estado de São Paulo.

Desta forma, o governador do Estado de São Paulo mente ou tem total desconhecimento do ato. Como o ônus da prova cabe àquele que acusa, resta ao governador comprovar o que chamou de crime e de quebra de acordo federativo. Esse tipo de desinformação é um desserviço ao povo brasileiro.

Veja a nota da Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo:

O Governador João Doria não mente quando afirma que o Ministério da Saúde deixou de habilitar leitos em SP.

O governo federal se furta a admitir algo elementar e previsto na Constituição Federal de 1988: é dever do SUS prover assistência igualitária aos cidadãos, de forma Tripartite. E é também previsto na legislação que a habilitação de leitos de UTI é responsabilidade do Ministério da Saúde. Contudo, no decorrer da pandemia inteira, o Ministério nunca habilitou o total de leitos solicitados por SP. O maior percentual foi em maio, quando estavam habilitados 2.060 leitos, de um total de 3.228 novos leitos de UTI naquele momento, equivalente a cerca de 63%.

No decorrer da pandemia, chegaram a ser habilitados 3.822 leitos no total (em momentos distintos), número que foi mensalmente reduzido, ao passo que essas habilitações foram vencendo e não foram renovadas, apesar dos leitos continuarem atendendo à população.

Hoje há habilitação vigente para 564 leitos, que expira em fevereiro, e não há nenhuma sinalização de renovação ou prorrogação. Esses 564 leitos significam apenas 11% do total de leitos de UTI adulto ativos em SP (4.915). Essa pendência representa R$ 210 milhões por mês, onerando assim diretamente o Estado e os municípios que precisam arcar sozinhos com o custeio destes leitos.

Todas as ampliações, sem exceção, constavam em planilhas de remessas de leitos que discriminavam o número de novos leitos divididos por serviço de saúde, município e região, devidamente submetidos ao Ministério e ao CONASS (Conselho Nacional de Secretários de Saúde) após pactuação entre o Estado de São Paulo e seus 645 municípios, por meio da CIB (Comissão Intergestores Bipartite).

O Ministério chegou a sinalizar ao Estado de SP que habilitaria uma relação de 2 mil leitos de UTI com estrutura para financiamento por 12 meses. Esse montante estaria contemplado num total de 5 mil leitos por todo o país para que o Governo federal empregasse um saldo de R$ 5 bilhões no SUS do Brasil.

O Estado de São Paulo assim fez: identificou os leitos, pactuou em Bipartite, apresentou este pleito e deveria receber valor superior a R$ 1 bilhão para tanto. Mas o governo federal não honrou este compromisso nem com SP nem com qualquer outro estado do Brasil.

Ora, se o próprio Ministério admitiu que “o saldo remanescente em conta dos fundos municipais e estaduais de saúde oriundo de repasses federais era de R$ 24 bilhões, sendo R$ 9,5 bilhões na esfera estadual e R$ 14,5 bilhões na esfera municipal”, onde está o recurso de direito do SUS? O valor efetivamente disponibilizado no momento é mínimo diante disso.

No dia 31 de dezembro de 2020, o valor de R$ 5 bilhões, tornou-se “apenas R$ 800 milhões” para todo o Brasil. No final do ano passado, o governo federal publicou a portaria nº 3.896, que viabiliza repasse de R$ 126 milhões para o Estado e os 645 municípios para gasto com várias medidas para enfrentamento à pandemia. Este valor não é suficiente nem para um mês de custeio dos 4,9 mil leitos de UTI adulto atualmente ativos no Estado, muito menos para gastos com outras ações necessárias, como aquisição de insumos e medicamentos.

Ademais, os “critérios” de divisão dos R$ 800 milhões entre as Unidades Federativas foram totalmente desfavoráveis e desproporcionais. De princípio, todos os estados teriam direito a R$ 10 milhões, independentemente do cenário local da pandemia. Com o “restante”, a distribuição seria per capita. E a partir desse valor, foi definida a seguinte distribuição: 7,5% de forma equivalente a todos estados. Outros 10% com base no IDH, e neste caso, quanto melhor o índice, menor o valor repassado. Considerando o seu IDH, SP ganhou somente R$ 0,30 centavos per capita, enquanto outros estados ganharam até três vezes mais.

Outros 22% do valor foram distribuídos com base nos leitos de UTI disponíveis no Plano de Contingência, considerando a proporção de leitos por 10 mil habitantes; e mais uma vez, quanto maior a disponibilidade, menor o valor: SP ganhou R$ 0,75 per capita, enquanto outros estados receberam o dobro.

Por fim, outros 27% foram repartidos com base em critério epidemiológico, considerando-se a taxa de incidência de casos de COVID-19 por 100 mil habitantes. SP ganhou apenas R$ 1,23 per capita, enquanto outros ganharam R$ 2,47.

O Ministério desonra seu próprio compromisso ao citar, em nota, o custo de um leito de UTI no valor da diária pré-pandemia, de R$ 800,00, valor este defasado há anos e considerado insuficiente pelo próprio Ministério, visto que o governo federal duplicou essa diária durante a pandemia.

Com relação às vacinas contra COVID-19, não fosse o esforço do Governo do Estado de São Paulo e do Instituto Butantan, poucos seriam os brasileiros imunizados no país até o momento. Somente em SP, já são mais de 742 mil pessoas vacinadas. Desserviço é postergar prazos, criticar imunizantes e desprezar a Ciência e a Saúde.

A verdade e o compromisso com a população sempre balizaram e continuarão norteando todas as decisões da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

 

Fonte: Portal G1, de 10/2/2021

 

 

Governadores do MA e de SP pedem intervenção do Supremo para reativar leitos de UTI custeados pela União

Os governadores do Maranhão, Flávio Dino, e de São Paulo, João Doria, ajuizaram Ações Cíveis Originárias (ACOs 3473 e 3474) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pedem a concessão de tutela de urgência para que o Ministério da Saúde seja obrigado a reativar, com a retomada do custeio, leitos de UTI exclusivos para o tratamento da Covid-19 que foram desativados após dezembro de 2020. Desde o início da pandemia, a União instituiu sistemática específica para a habilitação desses leitos, com diárias de R$ 1.600 por leito, custeadas pelo Ministério da Saúde.

Recusa

No caso do Maranhão, de acordo com Dino, havia 216 leitos exclusivos para Covid-19 mantidos com suporte financeiro da União, mas todos foram desabilitados em dezembro passado. Diante do agravamento da pandemia, a Secretaria Estadual de Saúde solicitou a habilitação imediata de 119 leitos. Mas, segundo o governador, a solicitação foi recusada pelo Ministério da Saúde, e a reiteração do pedido ainda não foi respondida. Segundo o governador, dos 268 leitos exclusivos para Covid-19 em funcionamento na rede estadual, nenhum está habilitado pelo Ministério da Saúde.

Recrudescimento

Segundo João Doria, a União deixou de prestar auxílio financeiro para a manutenção de 3.258 leitos para pacientes de Covid-19, restando apenas 564 nessa condição. O governador sustenta que, além de abandonar o financiamento de leitos anteriormente habilitados, repassando o encargo à responsabilidade dos estados e dos municípios, a União também deixou de atender às solicitações de São Paulo para a habilitação de novos leitos, o que gera graves dificuldades e riscos ao sistema de saúde local, “especialmente no atual momento de recrudescimento dos números de contágios, internações e mortes”.

 

Fonte: site do STF, de 10/2/2021

 

 

CNMP aprova resolução que veda função de coaching a integrantes do MP

A conselheira Sandra Krieger propôs um acréscimo ao parágrafo 5º do artigo 1º da Resolução CNMP nº 73/2011 para vetar a prática de coaching por membros do MP O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (9/2), uma resolução que veda o exercício das atividades de coaching e similares por membros do Ministério Público.

A proposta foi aprovada nos termos do voto da relatora Sandra Krieger, após deliberação do colegiado na 1ª Sessão Ordinária de 2021.

Em seu voto, Krieger propôs um acréscimo ao parágrafo 5º do artigo 1º da Resolução CNMP nº 73/2011, que dispõe sobre o acúmulo do exercício das funções ministeriais com o exercício do magistério por membros do Ministério Público da União e dos Estados.

Conforme o parágrafo adicionado: "As atividades de coaching, similares e congêneres, destinadas à assessoria individual ou coletiva de pessoas, inclusive na preparação de candidatos a concursos públicos, não são consideradas atividade docente, sendo vedada a sua prática por membros do Ministério Público".

Segundo a relatora, "o coaching não se subsume ao conceito de atividade de magistério, porquanto desborda da atividade de promoção de projeto pedagógico de instituição de ensino essencialmente acadêmico ou da promoção de orientação de pesquisas e ações voltadas ao processo de ensino e aprendizagem, traduzindo, em essência, espécie de assessoria técnica que reputo incompatível com o exercício das funções de membros do Ministério Público".

Processo: 1.00511/2018-30

Fonte: Conjur, de 11/2/2021

 

 

11 Seccionais da OAB acionam CNJ contra ‘bolsa banda larga’ para desembargadores

Por Ana Pompeu

Onze seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressaram, nesta terça-feira (9/2), com uma representação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a resolução do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que define reembolso de R$ 80 por mês por gastos com serviço de internet para uso em home office, durante o período de pandemia aos desembargadores da corte.

A representação aponta que a medida é uma afronta ao princípio da isonomia, já que os demais servidores do TRF1 recebem salários muito inferiores e não foram incluídos no benefício. “Dessa forma, é latente o privilégio concedido a um grupo de servidores públicos do alto escalão em detrimento aos demais servidores do Tribunal.”

As seccionais do Distrito Federal, Bahia, Tocantins, Pará, Rondônia, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Maranhão, Piauí e Santa Catarina assinam a peça. Elas pretendem sustar os efeitos da Resolução n° 3/2021 editada pelo presidente do TRF1, Ítalo Mendes. Em nota, o tribunal afirmou que se trata de uma “indenização”.

Os presidentes das OABs, no entanto, afirmam que a resolução atenta contra a moralidade administrativa. “É de notório saber que o princípio da moralidade administrativa serve como um balizador para assegurar que o administrador público, no exercício de suas funções, deva atender aos ditames da conduta ética, honesta, exigindo a observância de padrões de boa-fé, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública.”

Assim, eles defendem, ao CNJ, que não é razoável que um servidor público que receba salário que alcança cerca de R$ 35 mil tenha direito, ainda, a benefício a serviço que já tem e que possuem condições de arcar com a renda mensal. “Não há como a Administração Pública fazer a distinção entre uso profissional e uso pessoal do serviço de internet do magistrado, até porque não há direcionamento do sinal de internet a um dispositivo de uso exclusivamente funcional”, diz a representação.

Por fim, as entidades apontam que, no contexto brasileiro, em que boa parte da população sequer tem acesso a internet, o ato da Presidência do TRF1 se traduz em uma afronta, “ainda mais neste momento delicado de pandemia onde milhões de famílias brasileiras tiveram suas rendas reduzidas e passaram a sobreviver com ajuda do auxílio emergencial”.


Fonte: JOTA, de 11/2/2021

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE comunica que no dia 10-02-2021, foi realizado o sorteio eletrônico dos inscritos para participarem do curso “A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, promovido pelo PGE-RJ e CEJUR, a ser realizado no período de 26 de fevereiro a 23 de julho 2021, as sextas-feiras, das 10h às 12h, via plataforma online. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/2/2021

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