Pena por litigância de má-fé contra advogado pode ser impugnada por meio de mandado de segurança
Os advogados, públicos ou privados, e os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não estão sujeitos à aplicação de pena por litigância de má-fé em razão de sua atuação profissional. Eventual responsabilidade disciplinar decorrente de atos praticados no exercício de suas funções deverá ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, a quem o magistrado deve oficiar, se for o caso.
Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um advogado para cassar acórdão de tribunal estadual que indeferiu liminarmente seu mandado de segurança, por meio do qual ele questiona a imposição contra si de multa por litigância de má-fé.
O advogado foi multado, em conjunto com sua cliente, por supostamente ter incorrido em litigância de má-fé.
Ao julgar o mandado de segurança contra a multa, o tribunal estadual indeferiu liminarmente a petição inicial e julgou extinto o processo, ante o cabimento de recurso de agravo para contestar a decisão proferida pela autoridade coatora.
Determinação expressa
O relator na Quarta Turma, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que o parágrafo 6º do artigo 77 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 é expresso ao prever que os advogados, por sua atuação profissional, não estão sujeitos a penas processuais, cabendo ao magistrado oficiar ao respectivo órgão de classe (no caso, a Ordem dos Advogados do Brasil) para a apuração de eventual responsabilidade disciplinar.
O ministro ressaltou que ainda durante a vigência do CPC/1973, “cuja redação nem mesmo era tão impositiva e eloquente como a do novel diploma”, a jurisprudência do STJ já havia se firmado no sentido de que a penalidade processual para o profissional só pode ser imposta em processo autônomo.
“A contrariedade direta ao dispositivo legal antes referido e à jurisprudência consolidada desta Corte Superior evidencia flagrante ilegalidade e autoriza o ajuizamento do mandado de segurança, em caráter excepcional”, explicou o ministro a respeito do cabimento da ação manejada pelo advogado.
Segundo a previsão dos artigos 1.027, parágrafo 2º, e 1.013, parágrafo 3º, ambos do CPC/2015, o STJ poderia desde logo julgar o mandado de segurança, pois a discussão envolve matéria puramente jurídica. Contudo, no caso concreto a autoridade coatora não foi notificada a prestar informações, e a procuradoria do Estado não foi cientificada para ingressar no feito, se quisesse, de modo que o processo não está em condições de pronto julgamento pela corte. Em tal circunstância, o STJ cassou o acórdão recorrido e determinou o prosseguimento da ação mandamental para que o tribunal estadual a julgue como entender de direito.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: site do STJ, de 8/2/2019
Dispensa de músicos da Banda Sinfônica de SP deve ser discutida em ações individuais
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu processo de dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Músicos Profissionais no Estado de São Paulo contra a dispensa coletiva de 60 músicos e do maestro da Banda Sinfônica do Estado de São Paulo, em 2017. De acordo com a SDC, o dissídio coletivo de natureza jurídica não é a via processual adequada para discutir a questão.
Transferência de gestão
Segundo informações existentes no processo, o Estado de São Paulo tinha contrato de gestão celebrado com o Instituto Pensarte, entidade civil sem fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado. Com base em lei estadual (Lei Complementar 846/98), o contrato previa a transferência da responsabilidade da gestão de espaços públicos antes geridos pela Secretaria de Estado da Cultura ao instituto.
A extinção da Banda Sinfônica em 2017, após 27 anos de atividade, foi justificada pela necessidade de adaptação ao novo cenário econômico-financeiro do estado, diante da crise nacional. Em vez de manter corpo permanente, com apresentações esporádicas, o estado optou pela contratação por cachê e pela dispensa dos 60 músicos e do maestro, que não foram reaproveitados em outra instituição.
Indenização
O sindicato, então, ajuizou o dissídio coletivo. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que a dispensa havia sido abusiva, dado seu caráter coletivo e a ausência de negociação prévia. Assim, condenou o estado e o Instituto Pensare ao pagamento de indenização compensatória equivalente a dois salários mensais para cada músico dispensado.
No recurso ordinário, o Estado de São Paulo sustentou a ausência de previsão legal para a indenização concedida. Argumentou ainda que a Orientação Jurisprudencial 5 da SDC o TST veda o ajuizamento de dissídio de natureza econômica por empregados públicos e que, no caso, os músicos sequer eram seus empregados, tendo em vista o contrato de gestão com o instituto.
O Instituto Pensarte, que também recorreu, afirmou que o ordenamento jurídico não proíbe a dispensa coletiva nem estabelece critérios que a balizem, “por se tratar do poder diretivo do empregador”.
Via inadequada
O relator dos recursos, ministro Ives Gandra Martins Filho, observou que, de acordo com a OJ 5 da SDC do TST, no caso de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, o dissídio coletivo é cabível exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. A OJ 7, em acréscimo, dispõe que o dissídio coletivo de natureza jurídica não se presta à interpretação de normas de caráter genérico.
O ministro complementou sua fundamentação, lembrando que, em julgamento em abril de 2018 (RO-10782-38.2015.5.03.0000), o Pleno do TST concluiu que o dissídio coletivo não é o instrumento processual adequado para tratar da dispensa coletiva de trabalhadores, uma vez que não há pedido de interpretação de normas específicas da categoria.
Outro ponto destacado pelo relator foram as reclamações trabalhistas individuais ajuizadas pelos músicos da Banda Sinfônica nas Varas do Trabalho de São Paulo (SP) para discutir os efeitos da dispensa coletiva e pedir indenizações com os mesmos fundamentos apresentados no dissídio coletivo.
Por unanimidade, com ressalva de entendimento do ministro Mauricio Godinho Delgado, a SDC deu provimento aos recursos para, acolhendo a preliminar de inadequação da via eleita, julgar extinto o processo.
Fonte: site do TST, de 8/2/2019
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TRF-2 declara inconstitucional pagamento de sucumbência a advogados públicos
O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região declarou inconstitucional o pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos. Prevaleceu o entendimento de que a remuneração de servidores públicos deve ser fixa e qualquer adicional de subsídio é inconstitucional.
A corte, que já havia formado maioria nesse sentido em dezembro, concluiu o julgamento nesta quinta-feira (7/2). O posicionamento do TRF-2 diverge do TRF da 5ª Região, que julgou o pagamento constitucional. A questão também está no Supremo, que nesta semana admitiu a Ordem dos Advogados do Brasil no processo.
Em discussão está a constitucionalidade do artigo 85, parágrafo 19º, do Código de Processo Civil, que define que os advogados públicos receberão os honorários da sucumbência nos termos da lei. Já os artigos 27 a 36 da Lei 13.327/2016 tratam das carreiras jurídicas e, entre outras regras, estabelecem que os honorários de sucumbência de causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais pertencem originariamente aos procuradores.
A Lei 13.327/2016 fixa que o valor dos honorários deve ser rateado, inclusive, entre os advogados públicos inativos. Além disso, essas verbas não são sujeitas ao teto constitucional da remuneração dos servidores.
No TRF-2 venceu o entendimento do relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva. Segundo ele, os artigos que garantem o pagamentos de honorários a advogados públicos e procuradores ferem o regime de subsídio estabelecido pela Emenda Constitucional 19/1998.
O relator explica que, de acordo com a norma, a remuneração dos servidores públicos é limitada ao valor do subsídio fixado em parcela única, ficando expressamente vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação “ou outra espécie remuneratória”.
Portanto, disse o desembargador, a Lei 13.327 viola o sistema do subsídio por estabelecer que os honorários devem ser pagos à parte. “Ao fazer essa distinção, a Lei 13.327/2016 teve por intuito burlar o ‘regime de subsídio’ com o qual o legislador constitucional, em boa hora, pretendeu acabar com a ‘farra dos penduricalhos’ que sempre tornou impraticável o controle da remuneração das diversas categorias de servidores públicos pelos órgãos competentes, facilitando a perpetuação de desigualdades e injustiças que até então prevaleciam no sistema remuneratório do serviço público”, argumentou.
Além disso, o relator afirmou que o artigo 85, parágrafo 19, do CPC afronta o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, por dispor sobre a remuneração de servidores públicos através de lei não específica e sem observar, no caso, a iniciativa privativa do presidente da República.
Fonte: Conjur, de 9/2/2019
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Maia negocia ajuda a Estados em troca de apoio à reforma da Previdência
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, negocia um pacote de ajuda aos Estados em troca de apoio à aprovação da reforma da Previdência. Em entrevista ao Estadão/Broadcast, Maia disse que os governadores precisam de ajuda para enfrentar o colapso financeiro que vivem. “Não é só arregimentar votos, você precisa organizar com os governadores qual é a pauta deles, porque nenhum governador vai votar a Previdência só porque ela é importante”, disse.
Maia vem defendendo há tempos a importância da reforma da Previdência. E, agora, foi apontado pelo próprio ministro da Economia, Paulo Guedes, como o articulador da reforma. Para isso, começou esta semana a viajar pelo Brasil em busca do apoio dos governadores. Esteve na quinta-feira, em Fortaleza, com o governador do Ceará, Camilo Santana (PT), e na sexta-feira, 6, voou para São Paulo para se reunir com João Doria, coordenador do Fórum de governadores, uma frente dos Estados que apoiam a reforma.
No pacote aos Estados, Maia propõe a elevação de R$ 3 bilhões para R$ 8 bilhões da transferência de recursos da União em 2019 para os Estados como ressarcimento da lei Kandir. Essa lei, criada em 1996, tirou o ICMS da exportação de produtos primários e semielaborados. Como isso provocaria um baque nas finanças estaduais, a União ficou de compensar a perda. Mas esses valores sempre foram alvo de disputa entre os governos estaduais e o federal.
A pauta deve incluir ainda projetos de securitização da dívida dos Estados (espécie de venda dos débitos por meio de títulos), a prorrogação, de 2024 para 2028, do prazo para Estados e municípios quitarem seus precatórios (cobranças de dívidas do poder público com cidadãos ou empresas após condenação judicial), maior acesso ao programa de socorro do governo federal aos Estados e ajuda financeira de curto prazo.
Segundo Maia, os governadores do Paraná, Pará, Rio Grande do Sul, Minas, Mato Grosso do Sul e de outros Estados têm interesse em discutir uma regra definitiva para a lei Kandir. Já outros querem votar logo o projeto da securitização que tramita na Câmara. “São temas não diretamente ligados à reforma da Previdência, mas que ajudam na situação dos Estados”, disse. Maia advertiu que, se não mudar a regra do limite de 2024 para o pagamento de precatórios, o Rio Grande do Sul vai parar.
Maia, Guedes e João Doria têm a avaliação de que a influência dos governadores nas bancadas será fundamental para arregimentar os 308 votos necessários para aprovar o texto. Os governadores já tinham sinalizado seu apoio à aprovação da reforma, desde que o endurecimento das regras também atinja servidores estaduais, como policiais militares e professores. Na avaliação de Maia, a pauta de interesse dos governadores pode ser “trabalhada” em conjunto no Congresso, sem atrapalhar a Previdência.
Fonte: Estado de S. Paulo, de 9/2/2019
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Sistema de crédito de ICMS de energia é constitucional, defende PGR
Para a Procuradoria-Geral da República, o sistema de créditos de ICMS sobre energia elétrica, do Decreto 640/62, não é inconstitucional. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, a PGR interpreta que o sistema foi criado num contexto de crise do setor de telecomunicações para garantir a continuidade dos serviços, na época.
O decreto permite que empresas de telecom tomem crédito do ICMS que pagam para abater do imposto devido quando da prestação dos serviços. Em ADPF enviada ao Supremo em 2016, o então governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), alegava que o decreto não foi recepcionado pela Constituição Federal por ter autorizado a União a regular matéria de competência dos estados. No caso, a tributação sobre energia.
Mas, para a PGR, “a norma não afronta o sistema constitucional de repartição de competências, uma vez que o direito a créditos do ICMS pagos em operação anterior é decorrência do princípio da não-cumulatividade. O Decreto 640/ foi recepcionado pela Constituição, motivo pelo qual não haveria se falar em violação à reserva de lei complementar”, diz o parecer.
Segundo o documento, o sistema constitucional de 1988 consagrou como critério principal da não cumulatividade do ICMS o modelo do crédito físico, admitiu a complementação do regime pelo legislador infraconstitucional.
“Por meio da Lei Complementar 87/1996, caminhou o legislador em direção ao regime do crédito financeiro – conquanto de forma mitigada –, garantindo-lhe a natureza de benefício legal e impondo-lhe a condição de sistema secundário ao sistema do crédito físico, este com sede constitucional”, aponta.
A PGR defende ainda que não haveria afronta ao artigo 155 da CF/1988, já que o direito ao creditamento do ICMS recolhido pelo consumo de energia elétrica por serviços de telecomunicações não equivaleria à isenção do tributo. “Tal direito consubstancia-se em medida que visa apenas evitar a incidência reiterada do imposto sobre uma mesma base de cálculo, como decorrência da não-cumulatividade”, afirma o parecer.
Fonte: Conjur, de 10/2/2019
Procuradores cobram aumento salarial e ameaçam entregar cargos
O aumento salarial de 16,38% concedido a procuradores do Ministério Público Federal (MPF) não foi suficiente para acalmar a categoria. Ganha força no MPF um movimento para pressionar a chefe da instituição, a procuradora-geral da República Raquel Dodge, a reforçar a atuação em favor dos interesses dos procuradores, que cobram, entre outras pautas, reajuste de vencimento para se igualar à magistratura e articulação a fim de ampliar trabalho das procuradorias na Justiça Eleitoral.
A pressão ocorre no ano em que haverá troca no comando da PGR, sendo que Dodge precisa de eventual apoio da categoria, que encaminha uma lista tríplice ao chefe do Executivo com os mais votados pelos procuradores, para buscar uma recondução.
Em assembleia realizada na semana passada, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) elevou o tom contra Dodge e aprovou uma pauta de reivindicações em que seus integrantes ameaçam “entregar cargos e funções voluntárias” caso não sejam atendidos.
“Quebra da simetria em relação aos juízes federais, que percebem hoje, comprovadamente, em média, remuneração cerca de 16% superior àquela paga aos procuradores da República, mormente em razão de critérios diferentes de acumulação de jurisdição em relação à acumulação de ofícios, estabelecidos por normas infralegais, critérios mais favoráveis estes replicáveis perfeitamente no Ministério Público da União por regulamento de competência exclusiva do PGR”, afirma.
O texto ressalta que essa alteração já foi requerida em ao menos três ofícios encaminhados à PGR em 2017 e 2018 e que um abaixo-assinado com mais de 600 assinaturas foi enviado à procuradoria com este pleito.
Em outro ponto, a ANPR cobra o pagamento retroativo dos vencimentos e benefícios relativos aos dois últimos meses do ano passado, sob argumento de que a lei que aprovou o reajuste à procuradora-geral da República está valendo desde novembro.
“Reconhecimento expresso e imediato de que a Lei 13.753/2018 entrou em vigência, para todos os seus efeitos, na data da publicação, qual seja 27/11/2018, e pagamento subsequente dos valores correspondentes ao reajuste dos vencimentos sobre os subsídios de novembro e dezembro de 2018, 13º salário de 2018, férias, indenização de licença-prêmio, gratificação de acumulação de ofícios, diárias e todos os demais itens remuneratórios ou indenizatórios pagos ou referentes ao período entre 27/11/2018 e 31/12/2018”, afirma.
Além disso, a categoria solicita “iniciativa da Procuradoria-Geral da República, própria e direta, e/ou junto ao Supremo Tribunal Federal ou Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que se garanta a atuação das procuradores na primeira instância”.
“Encerrado mais um pleito, e dada a inércia do TSE em enfrentar a situação, urge demandar da PGR as providências cabíveis para que se dê a federalização da atuação ministerial eleitoral de 1ª instância, vez que não há dúvidas acerca do caráter federal da Justiça Eleitoral – conforme os termos da Lei Complementar 75/93, a atribuição é do MPF, e exercida pelo MP Estadual apenas por delegação”, afirma.
A ANPR também requer a alteração das regras de férias e a regulamentação do trabalho à distância, que tem de ser feita pelo Conselho Superior do MPF, presidido por Dodge.
Fonte: site JOTA, de 11/2/2019
Doria prepara ajustes para evitar apagão de caixa em ano eleitoral
Já de olho nas eleições de 2022 e diante de um cenário orçamentário cada vez mais apertado, o governador João Doria (PSDB) prepara uma série de medidas para evitar um sufocamento dos investimentos no estado de São Paulo.
O quadro atual aponta para um cenário em que 70% da arrecadação paulista seria gasta com aposentadorias, salários e auxílios de servidores daqui a quatro anos, em seu último ano do atual mandato.
A lista de prioridades inclui um ajuste no sistema de Previdência, a abertura do capital de empresas estatais ao setor privado, como a Sabesp, e foco em privatizações e em parcerias público-privadas.
A mudança nas aposentadorias deve ficar para depois da aprovação da reforma federal, prevista para o primeiro semestre deste ano no Congresso.
Cinco estados, entre eles São Paulo, propuseram ao Ministério da Economia que as alterações fossem extensivas às aposentadorias estaduais.
“A prioridade é certamente a idade mínima de homens e mulheres, além de todos os outros pontos da proposta que encaminhamos ao Congresso quando eu era ministro da Fazenda”, disse à Folha Henrique Meirelles, secretário da Fazenda de São Paulo, ex-ministro e ex-candidato à presidência da República.
Ele destacou ainda que São Paulo aumentará suas receitas e reduzirá despesas com privatizações e concessões. “A Sabesp é uma prioridade absoluta. Além dela, outras privatizações de outras companhias estão sendo avaliadas, assim como concessões de obras de infraestrutura.”
Em relação a outros estados, São Paulo está em uma situação fiscal confortável, entre outras razões porque possui um fundo de previdência complementar, criado em 2012, para servidores.
Isso impediu uma alta ainda maior das despesas, mas a conta de salários e aposentadorias continua crescendo todos os anos, o que pode ameaçar o montante de recursos à disposição de Doria para investimentos públicos.
De 2015 a 2018, durante os governos de Geraldo Alckmin (PSDB) e depois de Márcio França (PSB), os gastos com funcionários ativos e inativos cresceram cerca de R$ 10 bilhões, para R$ 89,8 bilhões.
Outros R$ 6,6 bilhões serão desembolsados a mais com pessoal nos próximos dois anos, segundo a Secretaria da Fazenda do estado.
Esse crescimento vegetativo, que só pode ser controlado com mudanças estruturais nas aposentadorias e salários, pode fazer com que, em 2022, o estado tenha a seguinte situação: para R$ 100 arrecadados, R$ 70 seriam gastos com servidores inativos e ativos, auxílios e locação de mão de obra.
A projeção é de um estudo da especialista em contas públicas Ana Carla Abrão. Segundo o levantamento, se nesse cálculo forem incluídos serviços de terceirizados ao estado, a conta subiria para R$ 78.
No último ano de mandato dos governadores que assumiram neste ano, 17 estariam em situação mais delicada do que a de Doria. Outros nove estados devem apresentar um quadro fiscal melhor.
“São Paulo possui uma gestão fiscal mais austera, responsável, e conseguiu impedir o agravamento de sua situação fiscal”, diz a economista, que é ex-secretária de Fazenda de Goiás e sócia da consultoria Oliver Wyman. “Mas, como todos os outros estados, terá que fazer mudanças mais robustas na Previdência.”
Essa metodologia do estudo é contestada pelo governo, já que subestima o crescimento da arrecadação de São Paulo. O cálculo, diz o governo, deveria levar em conta somente funcionários com vínculo empregatício com o estado e não incluir auxílios, que seriam despesas que não necessariamente precisam ocorrer todos os anos.
No curtíssimo prazo, a situação está sob controle, com receitas de R$ 204,7 bilhões e despesas de R$ 198,5 bilhões previstas para 2019, de acordo com a Secretaria da Fazenda. Neste ano, São Paulo espera fechar no azul (R$ 7 bilhões) e investir R$ 12,6 bilhões.
“Quando se olha as obrigações em comparação com a disponibilidade de caixa, São Paulo está bem”, diz o economista Fabio Klein, da consultoria Tendências. Na avaliação dele, o maior risco para o estado é o elevado endividamento, que ultrapassou os R$ 300 bilhões no ano passado.
Ele observa que a relação entre dívida e receita está em 196%, quase no limite dos 200% estabelecidos como teto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Por isso, um levantamento da consultoria, divulgado no início desta semana, classifica o risco de crédito de SP como “muitíssimo alto”.
“Em um cenário como o atual, com inflação e juros baixos, a gestão dessa dívida está sob controle. Se a economia começar a desandar, financiar esse endividamento se torna mais caro, e o estado pode ter que começar a escolher entre pagar fornecedores ou manter o serviço da dívida”, alerta.
Sobre isso, o Governo de SP diz que a dívida do estado está renegociada até 2047 e que um cenário de elevada instabilidade na economia é improvável.
Klein aponta ainda que o montante de investimentos do estado, apesar de estar em um patamar acima de outros entes da federação, ainda é baixo. “Hoje os investimentos representam somente 4% da despesa total de São Paulo. Essa não é uma boa taxa”.
Para incrementar essa relação, a gestão Doria pretende dar andamento a cerca de 200 projetos em parceria com a iniciativa privada, além de privatizações e investimentos diretos. Juntos, poderiam atrair cerca de R$ 50 bilhões em recursos, segundo a Secretaria Estadual de Desenvolvimento.
Ao mesmo tempo, o governador vem sendo pressionado por diferentes setores da indústria, como empresas aéreas e montadoras, para dar descontos em impostos.
Os pedidos vêm encontrando espaço no governo. Na última terça-feira (5), por exemplo, Doria anunciou uma redução de 25% para 12% no ICMS cobrado no querosene de aviação.
A General Motors, que ameaçou sair do país se não voltar a ter lucro, também pode ser beneficiada pela antecipação de créditos de ICMS, medida em estudo por Meirelles. Se aprovado, esse auxílio teria que ser estendido às demais montadoras.
Ajustes na Previdência
Em 2012, SP criou um fundo complementar de aposentadorias abastecido por depósitos de funcionários públicos e do estado. Mesmo assim, as despesas continuam crescentes, e a avaliação é que novos ajustes são necessários
Capitalização ou privatização da Sabesp
O secretário de Fazenda de SP, Henrique Meirelles, espera para este ano a capitalização ou privatização da Sabesp. O caminho escolhido dependerá da transformação em lei ou não de uma medida provisória que institui o novo marco legal do saneamento e que possibilitaria a privatização da empresa
Outras privatizações e concessões
Além da Sabesp, o governo pretende realizar privatizações, parceiras público-privadas e concessões de obras de infraestrutura como forma de aumentar a receita e reduzir despesas. Construções de novos presídios no estado, por exemplo, poderiam ser feitas por meio de parcerias com o setor privado
Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/2/2019
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