11/1/2024

STF mantém imunidade tributária da Companhia de Tecnologia do Paraná

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o entendimento de que a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) não é obrigada a recolher impostos federais sobre patrimônio, renda ou serviços vinculados a suas finalidades essenciais. A decisão reconhece que a empresa, sociedade de economia mista que presta serviços públicos, tem direito à imunidade tributária recíproca, regra constitucional que impede os entes federados de criar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.

Serviço público essencial

A decisão, por maioria, foi tomada em agravo regimental da União na Ação Cível Originária (ACO) 3640, seguindo o voto do ministro Dias Toffoli, relator do processo.

Para a maioria do colegiado, estão presentes os requisitos estabelecidos na jurisprudência do STF para o reconhecimento da imunidade tributária recíproca. A Celepar é uma sociedade de economia mista que executa serviço público essencial e atua em regime não concorrencial na área de tecnologia da informação, visando fomentar os objetivos institucionais dos bens do estado. Assim, a desoneração não quebra os princípios da livre concorrência e do exercício de atividade profissional ou econômica lícita.

O relator também observou que o Estado do Paraná detém mais de 94% das ações da Celepar, 95% dos tomadores de seus serviços são integrantes da administração pública direta ou indireta e 98% de suas receitas ou recursos são de origem pública. Além disso, os excedentes são empregados em serviços públicos, e apenas 1,4% das ações pertencem a entidades do setor privado, que não negociam na Bolsa de Valores.

Por fim, Toffoli ressaltou que a imunidade tributária, no caso, alcança apenas as finalidades essenciais da estatal, não abrangendo patrimônio, renda e serviços que visem exclusivamente ao aumento patrimonial.

Votaram com o relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques.

Concorrência

Divergiram os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. Para eles, não ficou demonstrado que as atividades da Celepar estão fora do ambiente concorrencial.

A ACO 3640 foi julgada na sessão virtual encerrada em 18/12.

 

Fonte: site do STF, de 11/1/2024

 

 

Depre libera mais de R$ 19,3 bilhões para pagamentos de precatórios em 2023

No ano passado o Tribunal de Justiça de São Paulo liberou mais de R$ 19,3 bilhões para o pagamento de precatórios de 949 entidades devedoras em todo o Estado, valor que alcançou 122.563 credores. A quantia liberada é 57% maior que o valor disponibilizado em 2022 (R$ 12,2 bilhões). Do total pago em 2023, a maior parte – mais de R$ 10 bilhões – está relacionada a precatórios da Fazenda do Estado. R$ 4,2 bilhões são de pagamentos da Prefeitura de São Paulo; R$ 2,4 bilhões do INSS e R$ 2,5 bilhões envolvem as demais entidades devedoras. O TJSP é responsável por organizar as filas de precatórios devidos pelas entidades sob sua jurisdição. Cada ente deposita o dinheiro em uma conta e a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) gerencia as filas e libera os valores. Todos os pagamentos decorrentes de acordos, prioridades constitucionais e dos entes que seguem o Regime Ordinário são feitos diretamente pela Depre aos credores, sem necessidade de transferência ao juízo de execução. Acesse aqui a reportagem.

 

Fonte: site do TJ SP, de 10/1/2024

 

 

Filho maior de idade com esquizofrenia será dependente de servidor

A União deve incluir filho com esquizofrenia maior de idade como dependente de servidor público. Decisão é da 1ª turma do TRF da 1ª região que negou provimento à apelação da União, por entender que filho é inválido como dependente para atos da vida civil.

Nos autos, consta que um servidor público ajuizou ação buscando o reconhecimento do direito de servidor público incluir filho inválido como dependente para fins de benefícios previdenciários. Em defesa, a União defendeu a ilegalidade requerida pelo servidor, uma vez que não teria sido comprovada a causa da invalidez do filho, pois a documentação apresentada não comprovaria o tipo de deficiência.

O relator, desembargador federal Morais da Rocha, destacou que de acordo com as provas nos autos e a perícia judicial realizada, foi concluído que o filho do servidor tem esquizofrenia paranoide, sendo totalmente incapaz para a prática dos atos da vida civil. Dessa maneira, o magistrado considerou que os requisitos foram preenchidos para a inclusão do filho como dependente do servidor.

"Vale mencionar que as alterações legislativas promovidas na lei 8.112/90 pelas leis 13.145/15 e 13.846/19 com maior razão autorizam que o filho do autor, maior inválido, figure em seus assentamentos funcionais para fins previdenciários, eis que incluiu expressamente entre os dependentes o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos: seja menor de 21 anos, seja inválido, tenha deficiência grave ou tenha deficiência mental ou intelectual", afirmou o desembargador federal.

Processo: 0005606-70.2011.4.01.3100

 

Fonte: Migalhas, de 10/1/2024

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE comunica que ficam CONVOCADOS os Estagiários da PGE-SP abaixo relacionados para participar do curso 'Recepção de novos estagiários da PGE-SP', a ser realizado no auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, situado na Rua Pamplona, 227 - 3º andar, Bela Vista, São Paulo/SP, conforme programação.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/1/2024

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