11/1/2021

Lewandowski vê ‘incúria’ do governo Bolsonaro e impede Pazuello de requisitar seringas e agulhas compradas por Doria

Em uma derrota para o Palácio do Planalto, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (8) impedir que o governo federal requisite seringas e agulhas compradas pelo governo João Doria, destinadas à execução do plano estadual de imunização. “A incúria do Governo Federal não pode penalizar a diligência da Administração do Estado de São Paulo, a qual vem se preparando, de longa data, com o devido zelo para enfrentar a atual crise sanitária”, escreveu o ministro.

A decisão do ministro marca mais uma vitória dos Estados no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. O Supremo já garantiu a Estados e municípios o direito de impor medidas de distanciamento social para evitar a proliferação da covid-19. No mês passado, o STF também deu aval para que governadores e prefeitos decidam sobre a obrigatoriedade da imunização e até mesmo imponham restrições para quem se recusar a ser vacinado.

A decisão de Lewandowski acolhe um pedido da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, que acionou o STF após uma das fornecedoras de seringas e agulhas informar o governo paulista que não poderia entregar os materiais em razão de o Ministério da Saúde ter requisitado que todo estoque da empresa fosse entregue à União até o meio-dia desta sexta, 8.

Lewandowski determinou ainda, caso os materiais adquiridos pelo governo paulista já tenham sido entregues, que a União devolva os insumos, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

“A requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo, de maneira a que haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro”, frisou o ministro, que relata diversas ações sobre o enfrentamento da pandemia.

Lewandowski citou dois precedentes relacionados à requisição de ventiladores pulmonares pelo governo federal. No primeiro deles, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, o plenário suspendeu ato por meio do qual a União requisitou cinquenta equipamentos adquiridos pelo Estado de Mato Grosso do Sul.

Lewandowski também lembrou de um caso relatado pelo ministro Celso de Mello, cuja aposentadoria abriu vaga no Supremo para o primeiro indicado do presidente Jair Bolsonaro, o ministro Kassio Nunes Marques. No processo em questão, o ex-decano determinou o desbloqueio de respiradores comprados pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB)

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 8/1/2021

 

 

Precisa-se de um ministro da Saúde

Em vez de se arvorar em consciência crítica da imprensa brasileira, faria melhor o intendente Eduardo Pazuello se trabalhasse como se espera de um ministro da Saúde no curso de uma crise sanitária que já matou mais de 200 mil de seus concidadãos. Informação correta para nortear a atuação do poder público não falta. A bem da verdade, nunca faltou.

O que anda em falta é coragem ao ministro para atuar de acordo com os dados científicos à disposição do governo para pôr fim a este descalabro que é a condução da pandemia no âmbito federal. O ministro Pazuello prefere ignorar os fatos e adular cegamente o seu chefe, o presidente Jair Bolsonaro, um convicto negacionista da tragédia e sabotador das medidas de contenção ao espalhamento do novo coronavírus. Afinal, como já dissera, “um manda, o outro obedece, é simples assim”. E não têm faltado cabotinos para obedecer.

E não deveria ser assim. Ordens ilegais ou imorais não devem ser cumpridas por quem tem brio, respeito às leis e norte moral bem calibrado. A infeliz declaração do intendente, que nem de seringas e agulhas entende, mostra a clara opção por lavar as mãos diante de uma tragédia que, em sua visão, tem múltiplos responsáveis, nenhum deles no governo federal.

Num pronunciamento em Brasília no dia 7 passado, no qual manifestou a intenção da pasta de adquirir 100 milhões de doses da vacina Coronavac, do Instituto Butantan, para o Programa Nacional de Imunizações (PNI), o ministro da Saúde responsabilizou os jornalistas pela gravidade da pior emergência sanitária de que as atuais gerações têm notícia. Um ataque absolutamente despropositado à imprensa profissional, mas não incoerente. O governo do qual faz parte é useiro e vezeiro na desqualificação do trabalho dos jornalistas, a começar pelo presidente Bolsonaro.

“Os meios de comunicação, os senhores e as senhoras (referindo-se aos jornalistas presentes no pronunciamento), comuniquem os fatos. Me mostrem quando um brasileiro delegou aos redatores a interpretação dos fatos. Eu não vi. Nós não queremos a interpretação dos senhores, a tendência ideológica ou a bandeira. Quero assistir à notícia e ver o fato que aconteceu. Deixem a interpretação para o povo brasileiro, para cada um de nós”, disse o ministro da Saúde.

Seja como oficial do Exército, seja como ministro de Estado, é inacreditável que o intendente mostre tamanho distanciamento da Constituição. A liberdade de imprensa é plenamente assegurada pela Lei Maior do País, assim como o direito da sociedade de ser informada. Esta obtusa visão do ministro, segundo a qual os fatos não podem ser interpretados pela imprensa profissional, coaduna-se com uma percepção de mundo totalitária, em que não há espaço para contestação às versões que agradam aos poderosos de turno. Não há de ser por outro motivo que o intendente não se dispõe a conceder entrevistas, esquiva-se como pode das perguntas dos jornalistas e até mesmo dos fotógrafos. “Eu não posso levantar um dedo que já apontam uma máquina fotográfica para mim”, disse. Ele pode voltar ao conforto de sua privacidade no momento que quiser. Basta pedir demissão.

O fato é que a calamitosa gestão do intendente no Ministério da Saúde não apenas não ajuda o País a sair da crise, como a aprofunda ao minar esforços dos entes federativos. Mas há quem se preocupe com tal comportamento. Ao deferir uma medida cautelar pedida pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o ministro da Saúde não requisite seringas e agulhas adquiridas pelo governo paulista para sua campanha de vacinação contra a covid-19. “A incúria do governo federal”, disse Lewandowski, “não pode penalizar a diligência da administração do Estado de São Paulo, a qual vem se preparando, de longa data, com o devido zelo para enfrentar a atual crise sanitária.” Cabe lembrar ainda que o Ministério da Saúde também só se dignou a esboçar um plano nacional de vacinação sob ordens da Suprema Corte.

O País não precisa de mais um intendente. Precisa de um ministro da Saúde.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 9/1/2021

 

 

Saúde recua e diz que a requisição de seringas não atinge Estados e municípios

Por Mateus Vargas e Rafael Moraes Moura

O Ministério da Saúde informou ontem a empresas que produzem ou distribuem seringas e agulhas que a requisição administrativa de seus estoques não atinge produtos que já estavam negociados com Estados, municípios e o Distrito Federal. O recuo da pasta ocorre após o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), impedir que a requisição trave os produtos comprados pela gestão paulista. Na decisão, o ministro também criticou a falta de planejamento do governo federal.

O ministério determinou à indústria nacional, em 31 de dezembro, a entrega de 30 milhões de seringas e agulhas após fracassar em tentativa de compra de 331 milhões de unidades. Em pregão eletrônico feito no último dia 29, houve lances válidos para só 7,9 milhões. Segundo apurou o Estadão, o ministério havia dito, em reuniões com a indústria, que a requisição atingiria até a produção que já estava comprada por Estados e municípios.

O ministério afirma que o fracasso no pregão não impedirá o começo da vacinação contra a covid-19, pois há estoque nos Estados para imunizar cerca de 60 milhões de pessoas. Estes produtos, porém, são usados para campanhas de rotina do Programa Nacional de Imunizações (PNI), como a vacinação contra a gripe e o sarampo. A indústria alerta o ministério desde julho sobre a necessidade de planejar uma grande compra de seringas e agulhas.

Em ofício enviado a empresas no último dia de 2020, a Saúde pedia que os estoques fossem colocados à disposição do governo federal em 8 de janeiro. Em reunião nesta semana, ficou acordado que o produto poderia ser entregue até o fim do mês. “A indústria/empresa deverá disponibilizar todo o quantitativo requisitado na área de expedição de seus depósitos”, afirma documento enviado às empresas.

Após a decisão de Lewandowski, o ministério enviou novo ofício para a indústria, afirmando que a requisição administrativa “não atinge os quantitativos dos insumos previamente contratados, na forma da lei, com os demais Entes da Federação”. A pasta ainda pede que as empresas digam se conseguem atender ao pedido do ministério, sem prejudicar entregas já acertadas com prefeitos e governadores. A Saúde pede cerca de 9 milhões de unidades de seringas e agulhas a cada empresa.

‘Incúria’. A decisão do ministro do Supremo marcou nova vitória para governadores sobre o Palácio do Planalto. Lewandowski atendeu a um pedido da Procuradoria-geral do Estado de São Paulo, que acionou o STF após uma das fornecedoras de seringas e agulhas informar o governo paulista que não poderia entregar os materiais em razão de o Ministério da Saúde ter requisitado que todo estoque da empresa fosse entregue à União até o meio-dia de ontem.

“A incúria (inércia) do Governo Federal não pode penalizar a diligência da Administração do Estado de São Paulo, a qual vem se preparando, de longa data, com o devido zelo para enfrentar a atual crise sanitária”, escreveu o ministro na decisão.

O presidente Jair Bolsonaro tem responsabilizado a indústria e pelo fracasso do governo na aquisição de seringas. Nesta semana, ele afirmou que a compra do produto está suspensa até que “os preços voltem à normalidade”. O governo também restringiu exportações de seringas e zerou impostos de importação para evitar a falta de insumos necessários.

Até agora, cerca de 50 países já começaram a vacinação contra a covid-19, incluindo países latino-americanos como México e Argentina.

Fonte: Estado de S. Paulo, de 9/1/2021

 

 

União não pode tomar insumos para vacina comprados por estado, diz Lewandowski

Por Fernanda Valente

O governo federal não pode se apropriar dos bens ou serviços providenciados por um estado ou município, pois isso fere a autonomia constitucional dos entes da federação. O entendimento é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, que impediu a União de se apropriar dos instrumentos para a vacinação contra a Covid-19, como agulhas e seringas, que foram contratados pelo estado de São Paulo.

Caso os materiais comprados pelo Estado já tenham sido entregues, a União deverá devolvê-los em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A decisão cautelar é desta sexta-feira (8/1) e deverá ser referendada pelo Plenário da corte.

Lewandowski atendeu a ação ajuizada pela Procuradoria do Estado de São Paulo, que contou que a União fez a requisição administrativa de seringas e agulhas que o estado tinha comprado para executar o Plano Estadual de Imunização.

A requisição administrativa não pode, segundo o ministro, ser contra o próprio Estado. Os entes da Federação não são superiores uns aos outros, senão nas competências definidas pela Constituição, o que não é o caso.

Além disso, a jurisprudência da corte impede a requisição nesses moldes. Dentre os precedentes citados por Lewandowski está uma ação, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, em que a União foi impedida de pedir respiradores pulmonares adquiridos pelo Estado de Mato Grosso (ACO 3.393).

Sob as mesmas circunstâncias, o ministro Celso de Mello também determinou a entrega ao Estado do Maranhão de respiradores pulmonares previamente adquiridos por contrato administrativo (ACO 3.385).

"A incúria [inércia, negligência] do Governo Federal não pode penalizar a diligência da administração estadual, a qual tentou se preparar de maneira expedita para a atual crise sanitária", afirmou.

Vale lembrar que nesta quinta-feira o ministro intimou, em outra ação, o chefe da pasta da Saúde, Eduardo Pazuello, a explicar sobre o estoque federal de insumos para a vacinação.

Clique aqui para ler a decisão ACO 3.463

Fonte: Conjur, de 9/1/2021

 

 

Liminar impede União de requisitar insumos contratados pelo governo de SP para vacinação

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para impedir que a União requisite insumos contratados pelo Estado de São Paulo – especialmente agulhas e seringas –, cujos pagamentos já foram empenhados, destinados à execução do plano estadual de imunização contra a Covid-19. A decisão se deu nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 3463 e será levada a referendo do Plenário do STF.

Caso os materiais adquiridos pelo governo paulista já tenham sido entregues, a União deverá devolvê-los, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O ministro Ricardo Lewandowski apontou que, nos termos da histórica jurisprudência do Supremo, a requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo, de maneira que haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro.

O relator lembrou que, em caso semelhante, o ministro Luís Roberto Barroso, na ACO 3393, suspendeu ato por meio do qual a União requisitou cinquenta ventiladores pulmonares adquiridos pelo Estado de Mato Grosso junto a empresa privada. Na avaliação do ministro Ricardo Lewandowski, a falta de iniciativa do governo federal “não pode penalizar a diligência da administração estadual, a qual tentou se preparar de maneira expedita para a atual crise sanitária”.

Em uma análise preliminar, o relator levou em consideração que os produtos requisitados já foram objeto de contratação e empenho pelo governo paulista, visando ao uso nas ações de imunização contra a Covid-19 no estado. Segundo ele, a competência da União de coordenar o Plano Nacional de Imunização e definir as vacinas integrantes do calendário nacional de imunizações não exclui a atribuição dos entes federativos para adaptá-los às peculiaridades locais, no típico exercício da competência comum de que dispõem para cuidar da saúde e assistência pública.

Fonte: site do STF, de 8/1/2021

 

 

Procon-SP entrará na Justiça contra planos de saúde para suspender ou diminuir reajuste

O Procon-SP vai entrar com uma ação civil pública contra as empresas de plano de saúde. O objetivo do órgão de defesa do consumidor é obter a suspensão ou a diminuição do percentual de reajuste desses serviços.

LISTA

Para subsidiar essa iniciativa, a entidade solicita que consumidores que se sentirem lesados com o valor do boleto mensal protocolem reclamação no site do Procon-SP. Segundo o órgão, a ação será proposta junto com a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.

AUMENTO

“As operadoras estão buscando lucros desproporcionais em meio à situação crítica que vivemos, já que com a pandemia muitas pessoas estão sofrendo uma queda em seu poder aquisitivo”, afirma Fernando Capez, diretor do órgão de defesa do consumidor.

ADIADA

Em novembro do ano passado, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determinou que os beneficiários de planos de saúde terão o reajuste dos valores de 2020 aplicado diluidamente, em 12 meses, contados a partir de janeiro de 2021.

ME DÊ MOTIVOS

Segundo a ANS, as operadoras deverão esclarecer os valores cobrados nos boletos que serão cobrados a partir deste mês, devendo constar o valor da mensalidade e do reajuste aplicado, bem como quantas parcelas serão cobradas com o adicional.

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de 11/1/2021

 

 

O voo da rachadinha

Alvo de quebra de sigilo bancário e fiscal por envolvimento no esquema das rachadinhas, encabeçado pelo senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), o advogado Fernando Nascimento Pessoa fez uso de uma regalia restrita a poucos para chegar ao Rio de Janeiro no final de dezembro: pegou carona no avião do presidente da República, Jair Bolsonaro. Além de receber recursos do esquema criminoso, Pessoa é assessor parlamentar de Flávio e tem procuração do filho 01 para acompanhar o processo sigiloso que corre na Justiça.

O voo partiu de Brasília na manhã do dia 18 de dezembro, uma sexta-feira. Bolsonaro foi ao Rio para a solenidade de conclusão do Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado. Segundo o Palácio do Planalto, Fernando Nascimento Pessoa viajou na comitiva presidencial, acompanhando o senador Flávio Bolsonaro. Enquanto Bolsonaro voltou para Brasília no mesmo dia, Fernando Pessoa só retornou ao Distrito Federal na terça-feira, 22. A passagem de volta, em voo comercial, custou R$ 1.193,47 aos cofres públicos.

O advogado, que foi autorizado pelo senador a tirar cópias do processo sigiloso sobre as rachadinhas, é o único assessor a ter feito deslocamentos aéreos com o uso de recursos do Senado desde que o filho do presidente assumiu o mandato, em janeiro de 2019. Ao todo, Flávio utilizou R$ 84.554,23 das verbas do Senado para o pagamento de passagens aéreas em 2020. As viagens que o senador fez no avião presidencial não são contabilizadas nesse levantamento.

Nome com forte atuação junto aos Bolsonaro, Fernando Nascimento Pessoa integra um grupo de 69 pessoas ligadas à família presidencial envolvidas no esquema das rachadinhas, que funcionou no gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) entre 2007 e 2018. Nesse período, de acordo com o Ministério Público, o desvio de recursos liderado pelo filho do presidente teria ultrapassado os R$ 6 milhões.

Impunidade

Depois de atuar com Flávio na Alerj, Pessoa prestou serviços entre 2009 e 2014 ao próprio Jair Bolsonaro. Essa proximidade entre o assessor investigado, o filho do presidente e o próprio Bolsonaro gera uma sensação de impunidade promovida nas investigações sobre o senador e acende o debate sobre o foro privilegiado. O procurador do Estado de São Paulo e professor de direito processual da USP, Marcelo Bonizzi, diz: “o foro privilegiado é pouco republicano, porque quebra a promessa constitucional de que todos são iguais perante a lei”. O senador Major Olímpio (PSL-SP) acha que “é um deboche de políticos com mandato se esconderem no manto do foro para se livrar da justiça”. Olímpio acrescenta que o foro cria a sensação de “terra sem lei”.

As suspeitas sobre Flávio Bolsonaro têm sido intensificadas. A possibilidade da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) ter intervido favorável ao senador, a morosidade do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em proceder investigações contra o filho do presidente, a pressão feita aos funcionários da Receita Federal e a ameaça velada de Bolsonaro ao Ministério Público do Rio de Janeiro promoveram reações imediatas. O deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) protocolou pedido de cassação do 01. O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) afirma que já cobrou “publicamente a Comissão de Ética do Senado a desengavetar as denúncias que estão paradas”. E o ex-governador Ciro Gomes (PDT), por sua vez, denunciou a ajuda da Abin ao senador, publicando no Twitter: “investigações avançando e o cerco se fechando para a quadrilha Bolsonaro”, escreveu.

Flávio é acusado pelo Ministério Público de ser chefe de uma organização criminosa que recolhia parte do salário de seus ex-funcionários da Alerj para benefício próprio. O advogado que pegou carona no voo do presidente, segundo as investigações, teria recebido depósitos em suas contas bancárias em benefício irregular para Flávio. Fernando Pessoa também recebeu recursos do sargento da Polícia Militar Diego Ambrósio, o mesmo que pagou um boleto de R$ 16,5 mil do apartamento de Flávio, de acordo com as investigações.

No Senado, Fernando Nascimento Pessoa tem salário base de R$ 22.943,73. O advogado não é o único envolvido no esquema das rachinhas a se manter em cargo público sob a bênção do primogênito do presidente da República, mesmo depois de ter o sigilo quebrado em envolvimento com o esquema fraudulento. Além de Pessoa, outros dois advogados do senador estão lotados no gabinete do Senado: Lygia Regina de Oliveira Martan e Miguel Ângelo Braga Grillo. Juntos, os três advogados representam o filho do presidente em mais de 50 ações judiciais. Assim, o dinheiro público paga a conta da defesa jurídica do 01.

Fonte: Revista Isto É, de 8/1/2021

 

 

Nunes Marques relatará ação contra fim da isenção do ICMS sobre medicamentos em SP

Por Hyndara Freitas

O ministro Nunes Marques foi sorteado relator da ação ajuizada pela Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp) no Supremo Tribunal Federal (STF), que tenta reverter decisão do governo de São Paulo de acabar com a isenção do ICMS sobre medicamentos e materiais e insumos de saúde para hospitais privados.

Como a Corte está em recesso, o processo foi inicialmente direcionado a Luiz Fux, presidente do STF. Mas, de acordo com o ministro, ainda que o tema seja relevante, “não tem a urgência necessária para fins de atuação da Presidência desta Corte”. Assim, o processo foi encaminhado ao relator, Nunes Marques, que só deverá decidir na volta do recesso, em fevereiro.

Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6.656, a Anahp questiona os Decretos Estaduais 65.254/2020 e 65.255/2020, que revogaram a isenção do ICMS em operações relativas a equipamentos e insumos utilizados em cirurgias, medicamentos do Convênio ICMS 140/2001, medicamentos utilizados no tratamento da gripe A, medicamentos para tratamento da AIDS e medicamentos para tratamento de câncer, quando destinadas a hospitais privados.

Desta forma, de acordo com os decretos, apenas operações destinadas a hospitais públicos, santas casas e entidades beneficentes e assistenciais hospitalares são beneficiadas com a isenção de ICMS.

Na última quinta-feira (7/1), o governo paulista voltou atrás em parte da medida, e suspendeu as mudanças no ICMS apenas para alimentos e medicamentos genéricos.

Para a Anahp, as mudanças são inconstitucionais porque só poderiam ter sido feitas por meio de alteração em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e não por decreto. A entidade argumenta, ainda, que o fim da isenção é inconstitucional porque institui tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente, e cria diferenciação tributária em razão do destino da operação, o que seria vedado pela Constituição.

“Considerando que se trata, nos atos normativos impugnados, de isenção direcionada a produtos e equipamentos relacionados à saúde humana, ao discriminar critérios de isenção conforme os destinatários desses produtos, os atos normativos impugnados violam o princípio da isonomia, bem como o aludido dispositivo constitucional”, diz a associação.

A entidade também destaca que o estado de São Paulo ratificou os Convênios ICMS 01/1999, 140/2001. 73/2010, 10/2002 e 162/1994 “sem qualquer ressalva”. Estes convênios fixam a isenção de medicamentos para o tratamento de câncer, da Gripe A e de AIDS, por exemplo. Assim, na visão da Anahp, se o estado ratificou estes instrumentos, não poderia alterar o regime de isenção neles previstos só porque o bem será destinado a hospitais privados.

Para a Anahp, a Constituição “estabelece a imprescindibilidade de deliberação dos Estados e do Distrito Federal não apenas para a concessão de isenções de ICMS, mas também para a revogação da isenção”. Por isso, defende que “isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados mediante convênio e cabe à lei complementar disciplinar a forma dessas deliberações”.

“Se a Constituição estabelece de forma hialina que a revogação deve ser precedida de deliberação dos Estados e do Distrito Federal, a revogação unilateral da isenção pelo Estado de São Paulo das isenções previstas no Convênios ICMS 01/1999, 140/2001, 73/2010, 10/2002 e 162/1994 na hipótese em que os bens forem destinados a hospitais privados é inconstitucional”, afirma a entidade.

Ao fim, a Anahp requer uma medida cautelar para suspender os trechos dos decretos que acabaram com a isenção de ICMS para medicamentos, insumos e materiais destinados a hospitais privados. No mérito, busca a confirmação da liminar, e a declaração de inconstitucionalidade das normas.

Fonte: JOTA, de 11/1/2021

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE comunica aos Procuradores do Estado e Servidores da PGE que estão abertas as inscrições para participar do curso “Nova de Lei de Licitações: primeiras impressões”, a ser realizado pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, conforme programação.

Clique aqui para o anexo

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/1/2021

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