10/11/2023

Contribuintes de SP poderão parcelar débitos inscritos em dívida ativa em até 145 vezes

Foi sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas projeto de lei que cria o “Acordo Paulista”, programa do Governo de São Paulo para inovação da transação tributária no Estado e que permite o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa em até 145 vezes.

A proposta desenvolvida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Alesp) reforça a estratégia do governo paulista em estimular a criação de ambientes de conciliação, que promovam a diminuição da litigância no Estado.

Por meio do novo programa será possível aceitar créditos em precatórios e créditos acumulados de ICMS, estabelecendo um ambiente jurídico favorável à conformidade fiscal dos contribuintes.

Descontos e parcelamento

O Acordo Paulista prevê que os débitos inscritos em dívida ativa de difícil recuperação tenham descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais até o limite de 65% do valor total transacionado. Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial poderão obter descontos de até 70% do valor total transacionado, com pagamento em até 145 parcelas.

Para os demais casos, o pagamento de débito poderá ser feito em até 120 parcelas, utilizando créditos em precatórios e acumulados de ICMS. Outro benefício é a possibilidade de negociação de débitos de pequenos valores e de dívidas referentes a ações jurídicas relevantes.

De acordo com a procuradora geral do Estado de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra, o Acordo Paulista movimenta a máquina pública concentrando forças e recursos com foco na obtenção de resultados mais eficazes. “É uma proposta que apresenta condições muito mais interessantes aos contribuintes, moderniza a transação tributária e reforça a técnica de ‘consensualidade’, permitindo que alguns temas possam ser resolvidos de modo administrativo e consensual”, destaca.

“Com esse novo modelo de transação será possível identificar devedores que têm efetivo interesse em regularizar seus débitos inscritos em dívida ativa estadual, reservando os atos de penhora judicial apenas àqueles que não queiram participar do Acordo Paulista”, complementa o subprocurador geral do Contencioso Tributário-Fiscal, Danilo Barth Pires.

Para a modernização da cobrança da dívida ativa estão previstos, ainda, o ajuizamento seletivo de execução fiscal, o redirecionamento administrativo da cobrança, a averbação premonitória da certidão da dívida ativa, a regulamentação de negócios jurídicos processuais e o cadastro fiscal positivo.

A Lei nº 17.843, de 7 de novembro de 2023, entrará em vigência no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação. A implantação desse novo modelo de transação para os débitos de ICMS ainda dependerá de autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

 

Fonte: Portal do Governo de SP, de 9/11/2023

 

 

Decisões de Juizados Especiais podem ser anuladas se conflitarem com entendimento do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quinta-feira (9) que é possível anular decisão definitiva dos Juizados Especiais se ela tiver sido baseada em norma ou em interpretação que, posteriormente, tenha sido declarada inconstitucional pelo Supremo.

Ação rescisória

O Código de Processo Civil (CPC) prevê essa possibilidade de invalidação por meio de ação rescisória, instrumento jurídico por meio do qual se pode anular uma decisão definitiva. Mas a Lei dos Juizados Especiais não traz previsão semelhante e veda o cabimento de ação rescisória aos processos sob seu rito.

Petição

Para o Plenário, contudo, isso não impede que uma das partes alegue eventual inconstitucionalidade da decisão definitiva. De acordo com o entendimento firmado, ela pode ser invalidada por outros instrumentos jurídicos, como impugnação ao cumprimento de sentença ou simples petição. O CPC prevê que o pedido deve ser apresentado em, no máximo, dois anos depois da decisão do STF - prazo equivalente ao de protocolo da ação rescisória.

Repercussão geral

A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 586068, com repercussão geral (Tema 100), e a solução deverá ser aplicada em pelo menos 2.522 casos semelhantes que estão sobrestados em outras instâncias para aguardar a decisão do STF.

Sem direito absoluto

O julgamento foi iniciado no Plenário Virtual, na sessão concluída em 16/6, mas a tese foi proclamada nesta quinta-feira. Por maioria, prevaleceu o entendimento apresentado no voto do ministro Gilmar Mendes de que, embora tenham proteção constitucional, de forma a preservar a segurança jurídica, as decisões judiciais definitivas não constituem direito absoluto.

O ministro observou que, em processos dos Juizados Especiais, o princípio constitucional da coisa julgada deve ser atenuado quando a decisão, mesmo sendo definitiva, conflitar com aplicação ou interpretação constitucional definida pela Suprema Corte.

Caso

No caso dos autos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorria de decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federal do Paraná que havia reconhecido o direito de uma segurada de ter seu benefício de pensão por morte revisado com a aplicação retroativa de um percentual de aumento previsto na Lei 9.032/1995. Após o trânsito em julgado da decisão, o STF afastou a aplicação desse percentual aos benefícios previdenciários anteriores à entrada em vigor da lei.

A Turma Recursal considerou inaplicável uma regra do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, mantida pelo CPC atual, que admite a invalidação de decisões com base norma declarada inconstitucional, pois entendeu que a decisão do STF só valeria para os casos posteriores a esse julgamento de inconstitucionalidade.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

1) É possível aplicar o artigo 741, parágrafo único, do CPC/73, aos feitos submetidos ao procedimento sumaríssimo, desde que o trânsito em julgado da fase de conhecimento seja posterior a 27.8.2001;

2) É admissível a invocação como fundamento da inexigibilidade de ser o título judicial fundado em ‘aplicação ou interpretação tida como incompatível com a Constituição’ quando houver pronunciamento jurisdicional contrário ao decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, seja no controle difuso, seja no controle concentrado de constitucionalidade;

3) O artigo 59 da Lei 9.099/1995 não impede a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial se amparar em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, anterior ou posterior ao trânsito em julgado, admitindo, respectivamente, o manejo (i) de impugnação ao cumprimento de sentença ou (ii) de simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória.

 

Fonte: site do STF, de 9/11/2023

 

 

Congresso aprova R$ 15 bilhões para compensar perda de estados e municípios

O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (9) o projeto de lei (PLN) 40/2023, que libera R$ 15 bilhões para compensar a perda de arrecadação de estados, Distrito Federal e municípios. O texto também abre crédito especial de R$ 207,4 milhões para pagar despesas de oito ministérios. O texto original, apresentado em outubro pelo Poder Executivo, previa apenas a liberação de recursos para os ministérios. Duas semanas depois, a Presidência da República enviou uma nova mensagem para incluir os R$ 15 bilhões destinados a estados, Distrito Federal e municípios. Acesse aqui a reportagem.

 

Fonte: Agência Senado, de 10/11/2023

 

 

STF valida lei paulista sobre energia e distribuição de combustíveis

 

Por unanimidade, o STF entendeu ser constitucional a lei 10.994/01, de São Paulo, que dispõe sobre energia, refino e distribuição de combustíveis, sua fiscalização, punição dos infratores e ainda confere atribuições ao Conselho Regional de Química. Segundo voto do relator, ministro Nunes Marques, as entidades da Federação detêm prerrogativa de legislar sobre proteção do consumidor e do meio ambiente.

A ADIn 3.752 foi ajuizada no Supremo em 2006, pelo então governador do Estado de São Paulo, Cláudio Lembo. Ele contestava a lei estadual 10.994/01 que dispõe sobre energia, refino e distribuição de combustíveis, sua fiscalização e, consequente, punição dos infratores e ainda confere atribuições ao Conselho Regional de Química.

Segundo a ADIn, a lei obriga as refinarias e distribuidoras, em todo o Estado de São Paulo, a fornecer certificado de composição química de cada produto, quando da entrega dos combustíveis: álcool, gasolina "C" comum, gasolina aditivada, gasolina "premium" e diesel".

O governador alegou ser de competência privativa da União legislar sobre energia em suas variadas formas, sendo vedado aos Estados dispor sobre a matéria, "a menos que lei complementar federal venha a autorizá-los, o que ainda não ocorreu". Dessa forma, sustentou afronta à CF (art. 22, inciso IV).

Voto condutor

Em seu voto, o relator do caso, ministro Nunes Marques, destacou que a concessão da responsabilidade pela gestão de serviços públicos abrange não apenas a autoridade para legislar sobre o assunto, mas também a capacidade de terceirizar a execução desses serviços.

"Nessa hipótese, o ente respectivo detém a prerrogativa de definir, mediante lei própria, as condições da prestação do serviço, o regime jurídico de concessão ou permissão e os termos da relação jurídica entre usuários e concessionárias de serviço público - distintos daqueles decorrentes da relação de consumo."

O ministro também afirmou que a CF confere competência material comum a todos os entes da Federação para implementar medidas direcionadas a cuidar da saúde pública, proteger o meio ambiente e combater a poluição.

Logo, o ministro considerou ser pertinente que a Secretaria do Estado de São Paulo atue para fiscalizar e controlar o cumprimento de lei voltada à proteção do consumidor, do meio ambiente e da saúde da população.

"A manutenção do Certificado de Composição Química dos produtos comercializados por refinarias e distribuidoras em postos de revenda viabiliza a referida competência constitucional do Estado de São Paulo."

O plenário, por unanimidade, acompanhou o relator. Processo: ADIn 3.752

 

Fonte: Migalhas, de 10/11/2023

 

 

CONPEG se reúne no Congresso Nacional de Procuradores dos Estados em Florianópolis

 

O Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) se reuniu, na tarde de terça-feira (7/11), no Costão do Santinho, em Florianópolis. A reunião ocorreu durante o 49º Congresso Nacional de Procuradores dos Estados e do DF.

Dentre as pautas abordadas, foi apresentado o diagnóstico do trabalho do Fórum Permanente de Equidade e Diversidade (FPED), que visa mensurar a força de trabalho da Advocacia Pública Estadual sob a perspectiva de gênero, raça, orientação sexual e deficiências. O Fórum foi criado no final de 2022, no âmbito do Conpeg.

O presidente do Conpeg, procurador-geral do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Cunha da Costa, presidiu o encontro e agradeceu também a recepção do procurador-geral do Estado de Santa Catarina, Márcio Luiz Fogaça Vicari.

A próxima reunião ordinária do Colegiado ocorrerá no dia 4 de dezembro, no Rio de Janeiro.

 

Fonte: site do CONPEG, de 10/11/2023

 

 

STF retira de pauta julgamento de lei usada por Tarcísio para entregar terras com desconto a fazendeiros

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) tirou da pauta o julgamento da constitucionalidade da lei estadual usada por Tarcísio de Freitas (Republicanos) para vender terras devolutas a fazendeiros com até 90% de desconto.

A lei passou a vigorar na administração de Rodrigo Garcia (PSDB), mas a gestão de Tarcísio, eleito com apoio do agro, passou a colocá-la em prática e acelerou os processos.

As terras devolutas são áreas públicas ocupadas irregularmente que nunca tiveram uma destinação definida pelo poder público e em nenhum momento tiveram um dono particular.

A ação direta de inconstitucionalidade, relatada pela ministra Cármen Lúcia, deveria ser julgada virtualmente pelo plenário do Supremo entre os dias 10 e 20 deste mês.

O PT, autor da ação, sustenta que o estado está se desfazendo das terras por valores ínfimos e que as áreas deveriam ser utilizadas para fazer a reforma agrária. Já o governo afirma que poupará dinheiro que seria gasto com a judicialização e que, assim, poderá investir mais.

Em movimentação nesta quinta-feira (9), o julgamento foi tirado de pauta, frustrando o PT, autor da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

O partido, cujos membros já se encontraram com ministros para tratar do tema, esperava que o assunto fosse finalmente resolvido. O governador Tarcísio, por sua vez, também tratou do tema em encontro com ministros.

Na peça com pedido de liminar contra a lei feita pelo PT, assinada pelo advogado Marcio Calisto Cavalcante e outros, o partido diz que o governo traçou estratégia de instigar as pessoas a acelerar os processos.

Um vídeo revelado pela Folha mostra o então diretor do Itesp (Instituto de Terras de São Paulo), Guilherme Piai, citando que é necessário atuar no processo "enquanto a lei está vigente". "Agora está acontecendo uma questão política, que também foge da alçada do Itesp, que essa lei tem grandes chances de cair", disse ele na gravação.

Desde então, Piai ganhou mais poder no governo e foi promovido a secretário de Agricultura por Tarcísio.

Na tarde desta quinta (9), o deputado estadual petista Simão Pedro criticou o adiamento nas redes sociais. "Com isso, Tarcísio ganha mais tempo para continuar vendendo as terras públicas estaduais a preços de banana e em suaves e longevas prestações para grileiros e fazendeiros particulares", escreveu.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 10/11/2023

 

 

Justiça revoga suspensão dos editais da Lei Paulo Gustavo em SP

 

A juíza federal substituta Tatiana Pattaro Pereira revogou na quarta (8) uma decisão que suspendia os editais da Lei Paulo Gustavo, criada para ajudar o setor cultural durante a pandemia, em São Paulo.

A sentença foi recebida como uma vitória pelo governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos), que enfrenta uma crise com agentes culturais por causa da aplicação da lei.

Profissionais do setor criticam os editais elaborados pela gestão estadual porque consideram que os documentos estimulam a centralização de recursos e negligenciam o interior paulista. Por esse motivo, a Defensoria Pública da União (DPU) entrou com uma ação para suspendê-los.

O pedido foi inicialmente acatado judicialmente em 25 de outubro, mas o governo de São Paulo recorreu.

Em sua decisão, a magistrada Tatiana Pereira anula a suspensão dos editais e remete os autos à Justiça estadual de São Paulo. Ela afirma que a Justiça Federal não tem competência para julgar o caso. O mérito da questão não foi analisado.

A secretária estadual de Cultura e Economia Criativa, Marilia Marton, comemora a nova decisão e diz que ela é uma "vitória da cultura do estado, que vai receber R$ 356 milhões para projetos do audiovisual e outras linguagens".

Segundo a pasta, o governo paulista recebeu mais de 6.000 inscrições para as 24 linhas da Lei Paulo Gustavo. O suporte financeiro, afirma a Secretaria, será disponibilizado até o final de dezembro, e mais de 900 projetos serão beneficiados.

Movimentos e organizações culturais se mostraram surpresos com a decisão desta semana e avaliam formas de recorrer. Na tarde desta quinta (9), eles se reuniriam com representantes do DPU.

À coluna, a Defensoria disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que foi comunicada sobre a decisão nesta quinta-feira e a "estudará para posterior tomada de decisão".

Um dos pontos mais criticados pelo setor cultural é a exigência de no mínimo cinco anos de existência para que empresas possam pleitear os recursos. Eles dizem que esse ponto é considerado problemático por excluir empresas mais novas e ignorar que muitas delas faliram durante a pandemia.

Outro ponto que é alvo de crítica é a falta de cotas para produtores de fora da capital, em segmentos como filmes e séries.

O que os documentos preveem é que 50% dos recursos sejam destinados a produções cuja filmagem seja realizada fora da capital. Na prática, os projetos não precisam ser necessariamente assinados por pessoas do interior.

São Paulo é a região do país que recebeu mais recursos da Lei Paulo Gustavo, criada para ajudar o setor a se recuperar dos prejuízos causados pela pandemia.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de 10/11/2023

 

 

Resolução Conjunta CGE/PGE/SAP/SEDUC/SFP/SGGD/SS/SSP Nº 01, de 07 de novembro de 2023

 

Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial, para elaboração de estudos e apresentação de proposta de normativo com o objetivo de aprimorar a legislação vigente sobre procedimentos disciplinares.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/11/2023

 

 

Portaria CE nº 08, de 08 de novembro de 2023

 

Aprova o regulamento do Curso de Pós-graduação lato sensu - Especialização em Direito Processual Civil Aplicado e Contencioso Contemporâneo e dá providências correlatas

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/11/2023

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