10/11/2022

Camila Kühl Pintarelli e Daniel Henrique Ferreira Tolentino recebem prêmio “O Estado em Juízo” 2021

A petição inicial da Ação Civil Originária (ACO) da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) na qual se questionou, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a diminuição de imunizantes ao Estado, pelo Ministério da Saúde, no auge da pandemia da COVID-19 deu à procuradora do Estado Camila Kühl Pintarelli e ao procurador do Estado Daniel Henrique Ferreira Tolentino, o prêmio “O Estado em Juízo” 2021.

A cerimônia de entrega da láurea, organizada pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado (CEPGE), aconteceu na tarde desta terça-feira (8.11), no espaço de eventos da PGE, no 18º andar do edifício-sede da Instituição, na Rua Pamplona, 227, na Capital Paulista.

A Comissão Julgadora deste ano foi composta pela professora, procuradora do Estado aposentada e mestra em Direito Processual Civil Rita de Cássia Conte Quartieri – que esteve presente à solenidade; pelo professor livre-docente, doutor e mestre em Direito Administrativo Luís Manuel Fonseca Pires; e pelo professor, procurador do Estado de Alagoas, coordenador do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (CEPGE/AL), e mestre em Direito Processual Civil Luís Manoel Borges do Vale.

A entrega do prêmio “O Estado em Juízo” contou com a presença da procuradora geral do Estado Inês Maria Coimbra do Santos, dos ex-procuradores gerais Lia Porto e José Renato Ferreira Pires, do secretário executivo da Secretaria de Estado da Saúde Eduardo Ribeiro Adriano, da coordenadora do Programa Estadual de Imunização (PEI), Rejane de Paula, do presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) Fabrizio Pieroni, além de inúmeros integrantes da Carreira e servidores da PGE/SP.

Em sua fala, ao receber o prêmio, Camila Pintarelli descreveu todo o clima de urgência da elaboração da peça premiada, quando, de um dia para outro, sem aviso prévio, o Governo Federal, diminuiu em 50% a quantidade de imunizantes destinados a São Paulo. Ela fez questão de afirmar que “Esta foi apenas uma, entre tantas situações enfrentadas pela PGE no sentido de garantir a vacinação do povo paulista. Esse prêmio não é uma luz e sim um holofote sobre a atuação da PGE, essa grande orquestra jurídica do Estado de São Paulo”.

Já Daniel Tolentino ressaltou ser “Uma grande honra e felicidade receber o prêmio que é coletivo e simboliza o reconhecimento do trabalho realizado por todos os colegas da PGE durante a pandemia. Um trabalho que representa toda força e empenho da Instituição e de seu espírito público”.

A procuradora geral Inês Coimbra parabenizou os laureados, a ex-procuradora geral Lia Porto, que comandou a PGE no período pandêmico, e ressaltou a parceria institucional com a Secretaria de Estado da Saúde, nas figuras de Eduardo Adriano e Rejane de Paula. Citando o próprio chefe do Centro de Estudos da PGE, procurador Lucas Pessoa Monteiro, ela afirmou “que o prêmio é praticamente um frame de um grande filme produzido pela PGE e que é protagonizado por muitos outros atores”.

Aproveitando a oportunidade, Lucas Moreira, afirmou que este “é um momento especial, pois permite reconhecer publicamente a excelência na atuação de dois procuradores que atuaram junto ao Supremo Tribunal Federal de maneira a garantir a remessa de vacinas destinadas à imunização complementar pelo Estado de São Paulo”. Moreira lembrou ainda que “a Procuradoria do Estado de São Paulo respondeu à altura aos desafios surgidos para a aquisição de insumos e recursos destinados à implementação de políticas públicas de saúde durante a pandemia de Covid-19. A Ação Cível Originária premiada é um importante retrato destas vitórias”.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 9/11/2022

 

 

Acordo entre STJ e PGDF gera desistência de processos e orientação para limitar recursos

Celebrado em abril com o objetivo de racionalizar a tramitação de processos, o acordo de cooperação técnica entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) teve seus primeiros resultados anunciados neste mês de novembro. Dois desdobramentos importantes do acordo foram a edição de quatro orientações jurídicas estratégicas pela PGDF e a desistência em massa de recursos sobre erro médico.

Entre as orientações da PGDF – destinadas a regular a atuação dos procuradores –, está a dispensa da interposição de agravos em recurso especial (AREsps), exceto em situações específicas devidamente autorizadas pelo procurador-chefe. No caso de AREsps que já haviam sido protocolados, a orientação é que a PGDF não recorra de eventual decisão desfavorável do relator.

A nova orientação muda a lógica de interposição do AREsp no âmbito da PGDF: em vez de se constituir como padrão, a apresentação do recurso ao STJ passa a ser excepcional.

Outro movimento importante gerado pelo acordo foi a autorização para desistência em massa nos recursos da PGDF relativos a erros médicos em trâmite no STJ.

PGDF contou com painel de processos do STJ para decidir sobre orientações e desistências

As iniciativas da PGDF foram possíveis a partir do acesso a dados elaborados pelo STJ. Por meio de um painel dos seus processos na corte, a procuradoria pôde constatar os tipos de demanda em que obteve êxito ou não no tribunal.

No caso dos processos relacionados a erros médicos, por exemplo, identificou-se que a taxa de êxito da PGDF nos recursos especiais e nos agravos em recurso especial não passa de 4,11% (especificamente em relação aos AREsps, o percentual de sucesso é ainda menor, de 3,17%).

"Com esses dados, torna-se possível realizar uma nova análise acerca da pertinência de se manter determinada linha de atuação em âmbito recursal ou mesmo realizar a desistência em massa de recursos", afirmou o chefe da Procuradoria Especial de Processos dos Tribunais Superiores e Demandas Estratégicas, Gustavo Muniz de Andrade.

Orientações atingem casos sobre inversão do ônus da prova e questões de saúde Também com base nas informações do painel de processos disponibilizado pelo STJ, a PGDF editou orientação para dispensar a interposição de recursos especiais e extraordinários em controvérsias sobre inversão do ônus da prova. Nesse caso, a procuradoria constatou que nenhum dos seus recursos obteve resultado favorável no STJ.

A PGDF dispensou, ainda, a interposição de recursos aos tribunais superiores nas ações indenizatórias com valor de até 60 salários mínimos, tendo em conta a reduzida probabilidade de êxito, pois a análise dos elementos que formam a responsabilidade civil do Estado depende do reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

Adicionalmente, a PGDF orientou a dispensa de interposição de recurso contra acórdão que defere tutela provisória de urgência, com exceção das situações em que se verifique a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança ou à economia públicas.

Além disso, o órgão do DF atualizou súmulas administrativas relativas à dispensa de recurso em hipóteses como bloqueio de verbas públicas para prestação de serviços de saúde ou obrigação de cobertura de tratamento médico.

De acordo com o procurador Gustavo Muniz de Andrade, a PGDF já vinha adotando medidas para racionalizar a sua atuação no STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF). O acordo de cooperação – acrescentou –, além de propiciar um novo instrumento de análise processual, pode permitir a edição de outras orientações no âmbito interno da procuradoria.

Inteligência artificial a serviço da desjudicialização

O titular da Secretaria Judiciária do STJ, Antonio Augusto Gentil, explicou que os dados apresentados à PGDF após a celebração do acordo foram obtidos com o emprego de inteligência artificial e técnicas de jurimetria, a partir do cruzamento de informações e da detecção de diagnósticos sobre a tramitação processual na corte. Segundo o secretário, são essas informações que possibilitam a adoção de estratégias para a desjudicialização e até para a resolução consensual de controvérsias.

"O grande mérito do projeto foi a construção dessa metodologia, que possibilita o mapeamento da atuação jurídica de um determinado ente público e identifica os casos em que sua pretensão se revela contrária aos precedentes do STJ, dando ensejo a sucessivas situações de não conhecimento ou desprovimento dos seus recursos. A partir desses levantamentos, a PGDF pode compreender o perfil de sua atuação judicial perante esta corte e adotar as medidas de redução de litígios", declarou.

Augusto Gentil afirmou que, durante a vigência do acordo – 12 meses a partir da celebração, com possibilidade de prorrogações sucessivas –, serão apurados diversos indicadores de desempenho, como redução de litígios, pedidos de desistência e recorribilidade nas instâncias de origem. A expectativa, segundo o secretário, é que as estratégias da PGDF resultem em efetiva diminuição dos processos em trâmite no STJ. A verificação será realizada no próximo ano.

Acordo contempla gestão de precedentes qualificados

O acordo prevê, também, que a PGDF apresente sugestões de temas jurídicos com potencial de repetitividade e indique controvérsias cujo julgamento possa formar precedentes qualificados.

O assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do STJ, Marcelo Marchiori, lembrou que, na maioria das vezes, a PGDF atua em processos relacionados a servidores públicos, direito tributário e matérias fundiárias – ou seja, casos que, potencialmente, afetam grande número de pessoas além das próprias partes. Como muitos dos temas desses processos não têm teses fixadas em precedentes qualificados – aponta Marchiori –, a procuradoria acaba recorrendo em casos sobre os quais já existe uma orientação jurisprudencial firmada.

"Sob esse aspecto, a gestão de precedentes vai servir como apoio para o acordo de cooperação, de forma que a PGDF possa indicar temas para possível pacificação. Isso permite que sejam identificadas questões repetitivas e de grande controvérsia ainda na origem, e não apenas no momento em que os casos já estão no STJ", destacou Marchiori.

 

Fonte: site do STJ, de 10/11/2022

 

 

Estados, DF e municípios não têm de reajustar proventos de inativos com base em lei federal

O dispositivo de lei federal que prevê reajuste dos proventos dos servidores inativos e pensionistas que não tenham paridade na mesma data e com índice idêntico ao concedido aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não se aplica aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. De acordo com o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a regra se aplica apenas aos servidores ativos e aos pensionistas da União.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4582, ajuizada pelo governo do Rio Grande do Sul contra o artigo 15 da Lei federal 10.887/2004, na redação dada pela Lei 11.784/2008. O dispositivo estava suspenso por liminar deferida pelo Plenário, seguindo o voto do ministro Marco Aurélio (aposentado), relator originário da ação.

Agora, no julgamento de mérito, realizado na sessão virtual encerrada em 28/10, o colegiado acompanhou integralmente o voto do ministro André Mendonça, que assumiu a relatoria da ação. No seu entendimento, o artigo questionado viola a autonomia administrativa e financeira dos entes subnacionais.

Ele lembrou trecho do voto do ministro Marco Aurélio ressaltando que a competência legislativa da União em relação a direito previdenciário (artigo 24, parágrafo 1°, da Constituição Federal) deve ficar restrita ao estabelecimento de normas gerais. Para o ministro, a União não pode suprimir a liberdade do Poder Legislativo estadual, distrital e municipal de fixar a data e o índice dos reajustes aplicáveis ao regime próprio de previdência social mantido por eles.

Assim, o relator votou pela procedência parcial do pedido para interpretar o dispositivo questionado de forma a restringir sua aplicabilidade aos servidores ativos e inativos e aos pensionistas da União.

 

Fonte: site do STF, de 10/11/2022

 

 

Lewandowski dá terceiro voto para que Difal do ICMS seja cobrado a partir de 2023

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin para que a lei complementar regulamentadora da cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS respeite tanto a anterioridade nonagesimal quanto a anual. Como a ministra Cármen Lúcia votou no mesmo sentido, já são 3 os votos favoráveis a esta tese. O tema é objeto das ADIs 7.066, 7.070 e 7.078.

A controvérsia diz respeito à Lei Complementar 190/22. Como ela foi publicada em 5 de janeiro de 2022, na prática, há três votos para que os estados e o Distrito Federal possam cobrar o Difal do ICMS apenas a partir de 2023. Além disso, no caso de unidades federativas que iniciaram a cobrança antes, os contribuintes poderão pedir a restituição de valores recolhidos indevidamente. Leia o voto do ministro Edson Fachin, seguido por Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Há ainda outros dois votos – do relator, Alexandre de Moraes, e do ministro Dias Toffoli, para que a cobrança seja válida ainda em 2022, mas em datas diferentes.

Entenda o julgamento do Difal do ICMS

O Difal do ICMS discutido nas ações é cobrado em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do imposto em outro estado, o que é comum, por exemplo, no comércio eletrônico. O julgamento busca definir se a LC 190/22 precisa observar as anterioridades nonagesimal e anual para começar a produzir efeitos.

Em voto apresentado em 23 de setembro, o relator, Alexandre de Moraes, concluíra que LC 190/22 não institui ou majora tributo e, assim, não precisa observar as anterioridades. No entanto, Moraes entendeu que é constitucional o dispositivo segundo o qual as novas definições de contribuinte, local e momento do fato gerador do Difal do ICMS podem produzir efeitos no primeiro dia útil ao terceiro mês subsequente ao da disponibilização do portal do Difal. Trata-se do artigo 24-A, parágrafo quarto, da Lei Kandir (LC 87/96), incluído pela LC 190/2022. Na prática, isso pode validar a cobrança desde março ou abril de 2022. Isso porque há uma discussão sobre o dia em que o portal começou a valer – 29/12/21 ou 1/1/22.

Na última sexta (4/11), o ministro Dias Toffoli divergiu parcialmente do relator ao reconhecer a legitimidade do legislador em determinar expressamente a observância da noventena. Caso o entendimento de Toffoli prevaleça, a cobrança do Difal do ICMS será válida a partir de 5 de abril de 2022.

Por fim, na segunda-feira (7/11), Fachin divergiu do relator e concluiu que a lei corresponde à instituição ou majoração de tributo e que deve observar as duas anterioridades. Nesta quarta-feira (9/11), seguiram Fachin no voto sobre o Difal do ICMS os ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

O prazo para apresentação de votos vai até as 23h59 desta sexta-feira (11/11). Até lá, algum ministro pode pedir vista ou destaque. Na hipótese de destaque, o julgamento será levado ao plenário físico, e a contagem de votos, reiniciada.

 

Fonte: JOTA, de 9/11/2022

 

 

STF retomará julgamento sobre "coisa julgada" em matéria tributária

O ministro Gilmar Mendes, do STF, liberou para julgamento dois processos com repercussão geral que tratam da possibilidade de "quebra" de decisões tributárias que já transitaram em julgado, caso haja novo posicionamento do STF sobre o tema. Julgamento está marcado para acontecer em plenário virtual, entre os dias 18 e 25 de novembro. Na prática, os ministros decidirão se, por exemplo, no caso de um contribuinte que obteve decisão favorável, já transitada em julgado, permitindo o não pagamento de um tributo, se ele pode ser automaticamente obrigado a pagar diante de nova decisão do STF que valide a cobrança. Acesse no link abaixo a íntegra da reportagem.

https://www.migalhas.com.br/quentes/376832/stf-retomara-julgamento-sobre-coisa-julgada-em-materia-tributaria

 

Fonte: Migalhas, de 10/11/2022

 

 

Lira afirma que projeto que altera a Lei da Arbitragem não será votado neste ano

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o projeto que altera a lei que regulamenta a arbitragem no País não será votado neste ano e destacou que a tramitação da proposta não será feita de forma açodada (PL 3293/21). A declaração foi dada em evento sobre o assunto promovido pelo site Poder 360 nesta quarta-feira (9).

A arbitragem é uma modalidade extrajudicial de solução de conflitos, no qual as partes escolhem uma pessoa ou uma entidade privada para resolver essas divergência sem a participação do Poder Judiciário. A decisão do árbitro tem a mesma força de sentença judicial.

A Lei da Arbritagem prevê, entre outras coisas, que qualquer pessoa capaz e maior de idade, que tenha a confiança das partes, pode ser árbitro. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.

O Projeto de Lei 3293/21, de autoria da deputada Margarete Coelho (PP-PI), está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

O texto tem sido alvo de polêmicas e questionamentos na área jurídica por prever, por exemplo, a limitação da quantidade de arbitragens por um mesmo árbitro, e por alterar os princípios da confidencialidade e sigilo dos processos e das controvérsias.

Simplificação e modernização

Para Lira, o instituto da arbitragem trouxe ganhos importantes para o País como a simplificação das lides, dos enfrentamentos e da desburocratização judicial.

O presidente disse que é preciso aprimorar e modernizar a lei, mas ressaltou que a a discussão sobre o assunto será conduzida com cuidado e sem açodamentos. Lira afirmou que o processo legislativo é longo e que temas dessa natureza precisam de amadurecimento e discussão.

“O Congresso Nacional tem sido extremamente responsável na condução dessas pautas. É bom desassombrar o mundo jurídico de que não haverá tumulto, nem açodamento”, afirmou Lira.

O presidente da Câmara dos Deputados defendeu a ampliação do uso da arbitragem e ressaltou que o Brasil é o quinto país no mundo que soluciona conflitos com resultados tirando a discussão do âmbito judicial. "É fazer com que os conflitos sejam resolvidos fora da ordem jurídica de maneira negociada pelo árbitro. Esse princípio já atende, mas sempre há críticas a elas”, explicou Lira.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 9/11/2022

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