10/10/2023

Associação dos Procuradores de SP arrecada mais de 200 brinquedos para crianças carentes com autismo

Com o objetivo de incentivar as ações sociais em prol das pessoas em vulnerabilidade social, a APESP – Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – que completa 75 anos em 2023 – vai realizar a ação ‘Brincar é Sonhar’, mobilizando centenas de procuradores, que tem por ofício a defesa pública do Estado e da sociedade. Foram arrecadados mais de 200 brinquedos, a serem destinados para a creche Comendador Piero Pollone – IALP – que fica na Av. Dom Pedro I, 3643 – Vila Guarará – Santo André/SP.

A entrega está sendo realizada amanhã – dia 11 de outubro – pela diretoria da APESP, proporcionando um Dia das Crianças antecipado com muita alegria para centenas de crianças – algumas delas, inclusive, com diagnóstico de TEA.

A iniciativa integra a campanha ‘APESP Solidária’, que teve início no primeiro ano de pandemia da COVID-19, em 2020, e até o momento, já arrecadou cerca de meio milhão de reais, que foram destinados a entidades da capital, interior e litoral de São Paulo.

 

Fonte: Revista Reação, de 9/10/2023

 

 

STJ discute condição para cancelar precatório e RPV sob regra de 2017

A 1ª seção do STJ decidiu afetar os REsps 2.045.491, 2.045.191 e 2.045.193, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A controvérsia, cadastrada como tema 1.217 na base de dados do STJ, está em definir a "possibilidade de cancelamento de precatórios ou RPVs - requisições de pequeno valor federais, no período em que produziu efeitos jurídicos o art. 2º da lei 13.463/17, apenas em razão do decurso do prazo legal de dois anos do depósito dos valores devidos, independentemente de qualquer consideração acerca da existência ou inexistência de verdadeira inércia a cargo do titular do crédito".

O colegiado determinou a suspensão dos processos sobre a mesma questão em todo o território nacional.

Controvérsia

O ministro Paulo Sérgio Domingues ressaltou que a Cogepac - Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ constatou haver mais de 200 processos sobre o tema somente na Vice-Presidência do TRF da 1ª região, o que revela o caráter repetitivo da matéria.

O relator também apontou que há notória relevância jurídica, econômica e social na questão em exame, pois o cancelamento imediato de RPVs ou de precatórios que tenha sido requerido ou deferido com base no art. 2º da lei 13.463/17 tem aptidão para retardar consideravelmente a efetiva disponibilização dos créditos em favor de seus titulares.

"É oportuno ao tribunal e conveniente ao sistema de Justiça, então, que se estabeleça em pronunciamento vinculante se a validade desse cancelamento está ou não condicionada à demonstração da inércia do titular do crédito, ainda mais que o dispositivo legal em exame silencia quanto a esse particular aspecto", afirmou.

Recursos repetitivos

O CPC de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Processo: REsp 2.045.491

 

Fonte: Migalhas, de 10/10/2023

 

 

STF invalida lei do RJ que obrigava operadoras a manter sinal de celular em túneis e metrô

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei do Estado do Rio de Janeiro que obrigava as operadoras a manter sinal de telefonia móvel e de internet em passagens subterrâneas de trânsito (túneis), em qualquer modalidade de transporte, inclusive trens e metrô. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7404.

Telecomunicações

A Lei estadual 9.925/2022 foi questionada pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel), com o argumento, entre outros, de violação aos dispositivos constitucionais que definem a competência da União para legislar sobre telecomunicações e explorar esses serviços. Ainda segundo a Acel, a matéria já foi exaustivamente tratada pela Lei Geral das Telecomunicações (Lei Federal 9.472/1997).

Competência da União

No voto condutor do julgamento, o relator, ministro Alexandre de Moraes (relator), verificou interferência indevida do estado em serviços públicos de competência material e legislativa privativa da União. Ele observou que vários precedentes da Corte reconhecem a validade de leis estaduais voltadas à proteção e à defesa do consumidor no contexto de prestação de serviços públicos de telefonia e acesso à internet.

Mas, a seu ver, esse não é o caso dos autos, pois a lei estadual foi além do equilíbrio da relação de consumo, ingressando em definições próprias dos serviços de telecomunicações, como a regulação de acesso à rede e a imposição de ajustes técnicos e operacionais. Essas interferências, segundo o relator, têm impacto no contrato de concessão firmado entre operadora e poder público concedente - no caso, a União.

A ADI 7404 foi julgada na sessão virtual concluída em 6/10.

 

Fonte: site do STF, de 10/10/2023

 

 

‘Litigância predatória’ sobrecarrega Justiça paulista e gera custo bilionário

 

A chamada “litigância predatória” causou um prejuízo estimado de RS 16,7 bilhões entre 2016 e 2021 em São Paulo, segundo estudo da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado. O Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (Numopede) do Tribunal de Justiça paulista calcula que o fenômeno do ajuizamento de ações em massa gerou, em média, 337 mil processos por ano, causando impacto em todas as varas cíveis do Estado. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a litigância predatória consiste na provocação do Poder Judiciário por meio do ajuizamento de demandas massificadas com elementos de abuso ou fraude. Conforme consulta feita pelo CNJ com Tribunais de Justiça dos Estados sobre demandas predatórias ou fraudulentas, essas ações são caracterizadas pela quantidade desproporcional se comparada aos históricos estatísticos de ações propostas por autores residentes em outras comarcas/subseções judiciárias; petições acompanhadas de um mesmo comprovante de residência para diferentes ações; postulações de advogados não atuantes na comarca com muitas ações distribuídas em um curto período de tempo; procurações genéricas; e distribuição de ações idênticas.

Clique aqui para acessar a reportagem.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 10/10/2023

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que foram recebidas no total 31 (trinta e uma) inscrições, para participarem via “streaming” do Curso de Extensão em “Metodologia para Pesquisa em Direito”, promovido pela Escola Superior da PGE, a ser realizado no período de 10 de outubro de 2023 a 09 de novembro de 2023, às terças e quintas-feiras, das 8h às 12h15. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/10/2023

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP

Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*