10/10/2019

Senado aprova PEC dos Precatórios, que segue para a Câmara

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) a proposta de emenda à Constituição que prorroga até 2028 o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios — dívidas geradas por condenações judiciais — dentro de um regime especial pagamento. Atualmente, o prazo previsto é até 2024.

A proposta (PEC 95/2019), que busca aliviar a situação econômica desses entes federados, foi aprovada nessa terça-feira (8) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e enviada em regime de urgência para Plenário. Assim, por acordo entre as lideranças, a PEC não teve que cumprir todos os ritos e prazos. Aprovada de forma unânime, com 56 votos favoráveis em primeiro turno e outros 55 em segundo, a proposta segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

Novo prazo

A iniciativa da PEC é do senador José Serra (PSDB-SP). Ele próprio foi o autor da PEC que resultou na Emenda Constitucional 99, promulgada em 2017, que prorrogou o prazo para o pagamento dos precatórios até 2024. A principal intenção era compatibilizar as dificuldades financeiras dos entes federados e os direitos dos beneficiários dos precatórios.

Para José Serra, a nova prorrogação é necessária em razão da continuidade da crise fiscal, que impõe a estados e municípios um desafio ainda maior para equilibrar seus orçamentos. A extensão do prazo de pagamento dos precatórios, segundo o senador, garante uma folga orçamentária de R$ 3,8 bilhões ao ano, o que facilita a execução dos planos de pagamento e o processo de ajuste fiscal.

— A gravidade da crise fiscal impõe a necessidade de novo prazo — argumentou Serra no Plenário.

O texto também busca flexibilizar o teto de gastos previstos na lei que trata do Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal. A intenção é excluir do limite de despesas o pagamento de precatórios quando feito com recursos extraordinários de empréstimos contratados. Quando não cumprido o limite, os estados enfrentam sanções como a revogação do prazo adicional de pagamento de dívidas junto à União.

Mudanças

Para o relator da matéria na CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), a proposta de prorrogação vem para ajudar estados e municípios no momento em que muitos desses entes enfrentam restrição fiscal severa. O relator acatou uma emenda apresentada em Plenário pelo líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Segundo Bezerra, a emenda tem como objetivo dirimir possível “insegurança jurídica” para os entes federativos.

O novo texto permite que os recursos das operações de crédito contratadas em instituições financeiras federais sejam utilizados para a quitação de precatórios relativos a despesas com pessoal, o que atualmente é vedado. A emenda aprovada também deixa claro na Constituição os requisitos para que os entes federados possam aderir à linha de crédito da União destinada ao pagamento do saldo remanescente de precatórios.

A primeira condição é a utilização de um percentual da receita corrente líquida para a quitação dos débitos. A segunda é que os entes tenham recorrido, antes, a instrumentos já previstos atualmente, como recursos de depósitos judiciais, de precatórios efetuados até 2009 ainda não levantados e de outras operações de crédito contratadas para quitação dos precatórios, assim como compensação dos precatórios com débitos de origem tributária ou de outra natureza já inscritos em 25 de março de 2015 em dívida ativa.

De acordo com o relator, essa nova forma do texto reconhece o papel suplementar da União na quitação do estoque de precatórios dos demais entes da Federação, aprimorando o pacto federativo. Anastasia ainda destacou a prorrogação do prazo, de maneira que o prazo de quitação será até 31 de dezembro de 2028 para todos os tipos de precatórios, salvo aqueles decorrentes de débitos de natureza alimentícia.

Acordo

Os senadores Otto Alencar (PSD-BA) e Roberto Rocha (PSDB-MA) elogiaram a proposta. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) disse que a matéria pode colaborar com uma oxigenação nos orçamentos públicos e permitir uma maior movimentação na economia. Ele também apontou que a matéria caminha no sentido de amadurecer o novo pacto federativo.

Para o senador Paulo Rocha (PT-PA), o ideal seria conseguir mais recursos para os municípios. Ele disse, porém, que o acordo encontrou o melhor ponto possível. Simone Tebet (MDB-MS) classificou o projeto como “bom e importante” para estados e municípios. Ela ainda destacou “o caminho do diálogo” para o acordo que viabilizou a votação da PEC.

— Esta votação tão célere é obra do entendimento entre os líderes. É uma demonstração cabal de que esta casa é a casa da Federação — celebrou a senadora.

Em outra linha, o senador Carlos Viana (PSD-MG) pediu uma reflexão sobre os recursos públicos. O senador disse que votava sim, mas de forma contrariada, pois a PEC oficializa uma “forma de calote”. Ele celebrou a retirada das pessoas físicas do texto da PEC e lembrou que muitas pessoas já morreram à espera do recebimento de recursos de precatórios.

— Precisamos de uma visão mais crítica e profissional na administração pública brasileira. Um precatório é uma dívida — declarou Viana.


Fonte: Agência Senado, de 10/10/2019

 

 

PGE integra Workshop da Nova Lei de Abuso de Autoridade

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) foi convidada para participar do “Workshop da Nova Lei de Abuso de Autoridade nº 13.869/19”, promovido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), na sede da própria instituição, na manhã desta segunda-feira (07).

O objetivo da reunião foi debater as primeiras impressões a respeito da nova lei que, quando entrar em vigor, revogará a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, ampliando as condutas tipificadas como crimes de abuso de autoridade.

A abertura do evento contou com a participação da Procuradora Geral do Estado, Lia Porto Corona, do Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo e presidente da mesa, Gianpaolo Poggio Smanio, e do Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCRIM), Arthur Lemos Jr.

Na ocasião foi ainda realizado um debate com o Procurador do Estado e Chefe da Consultoria Jurídica da Secretaria de Segurança Pública, Julio Rogerio Almeida de Souza, e com representantes das Polícias Civil e Militar, Defensoria Pública e Magistratura, além do próprio Ministério Público.

De acordo com o Dr. Julio, o evento proporcionou compreender como a nova lei poderá impactar atuação de todos os integrantes do sistema de Justiça. “A contribuição da PGE para a construção da interpretação da nova lei de abuso de autoridade pelos órgãos de administração da Justiça é fundamental, pois os Procuradores do Estado tanto estarão sujeitos à sua aplicação, como terão que orientar os demais agentes públicos acerca dos novos tipos penais por ela trazidos”, afirma o Procurador.

Mais de 300 pessoas participaram da ocasião, no auditório e via internet. A lei foi sancionada em 5 de setembro deste ano e entrará em vigor após 120 dias corridos da data de publicação oficial.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 9/10/2019

 

 

Anape debate atualização da Lei de Improbidade Administrativa em Comissão Especial da Câmara

A manutenção da legitimidade de ajuizamento de ações de improbidade administrativa por Advogados Públicos foi o principal ponto defendido pelas entidades representantes da categoria, que participaram da audiência sobre o PL 10887/18. A reunião ocorreu na Comissão Especial que aprecia a matéria, nesta quarta-feira (8), na Câmara dos Deputados. A Anape esteve representada pelo 1º vice-presidente no exercício da presidência, Bruno Hazan.

Na ocasião, ele apresentou as preocupações da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF com relação a pontos que devem ser reavaliados durante a análise do projeto. Entre as principais alterações previstas, está a exclusividade do Ministério Público para ajuizamento de ações de improbidade administrativa, assim como a aprovação de eventuais acordos com os envolvidos.

“Suprimir a legitimação da representação judicial do próprio ente prejudicado para o ajuizamento da demanda de improbidade, significa centralizar a atuação em matéria que todos têm os maiores interesses, algo não salutar”, ressaltou Hazan. Ele também destacou a necessidade de inclusão de dispositivo que permita ao advogado público, representante da pessoa jurídica prejudicada, realizar a transação de acordos entre as partes.

Na avaliação do 1º vice-presidente da Anape, ainda há tempo para corrigir as distorções da proposta, relatada pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP). “Houve uma grande convergência hoje, com a concordância da Mesa, do presidente, deputado Tadeu Alencar, do relator, e do próprio autor do projeto, que houve um erro na elaboração do texto, ao ser retirado da legitimidade ativa o Ente que sofreu o dano”, ponderou Hazan.

A proposta estabelece ainda a separação dos atos praticados por equívoco ou imperícia, daqueles cometidos com dolo, visando enriquecimento ilícito. A partir da modulação prevista na nova norma, a improbidade passará a ser atribuída exclusivamente a atos dolosamente praticados. “Também temos que enaltecer avanços que merecem ser destacados como, por exemplo, o elemento dolo. Isso é importantíssimo, pois ninguém mais quer ser gestor, ainda mais em Município pequeno”, avaliou.

Presidida pelo líder do PSB na Câmara, deputado Tadeu Alencar, a mesa de debates também contou com a participação de Marcelino Rodrigues Mendes Filho, presidente da Anafe, Giuliano Menezes Campos, diretor jurídico do Sinprofaz, e do representante da Anauni, Pedro Vasques Soares, coordenador-geral de Defesa da Probidade da Procuradoria-Geral da União. A audiência foi acompanhada pelo diretor de Assuntos Legislativos, Vicente Braga.

O PL 10887/18 foi apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (PODE-SP). O projeto é resultado de debates conduzidos pela comissão de juristas criada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, no início de 2018, e coordenada pelo ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça.


Fonte: site da Anape, de 9/10/2019

 

 

Julgada improcedente ADI contra distribuição de royalties de petróleo a municípios

Na sessão extraordinária na manhã desta quarta-feira (9), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4846, que questionava o artigo 9º da Lei federal 7.990/1989. O dispositivo determina aos estados afetados pela exploração de recursos naturais (petróleo, recursos hídricos para produção de energia elétrica e recursos minerais) o repasse de 25% dos royalties recebidos a todos os seus municípios.

O governador do Espírito Santo, autor da ação, alegava que as participações governamentais pagas pelas empresas exploradoras dos recursos naturais deveriam ser distribuídas exclusivamente aos municípios afetados pela atividade econômica (produtores), pois são uma retribuição financeira. Na sessão de hoje, o procurador-geral do estado argumentou que só quem pode decidir sobre a forma de aplicação dos recursos provenientes dos royalties é o próprio estado, tanto que há lei estadual a respeito.

Sem distinção

O relator, ministro Edson Fachin, julgou improcedente a ADI. Ele lembrou que o artigo 20 da Constituição Federal assegura à União, aos estados e aos municípios a compensação financeira pela exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território.

Segundo o ministro, o adjetivo "produtor" só se aplica ao royalties terrestres, o que não é o caso desta ação, mas de outras (ADIs 4916, 4917, 4918, 4920 e 5038, da relatoria da ministra Cármen Lúcia), com julgamento previsto para 20/11. O relator apontou que as receitas de royalties são originárias da União, em razão da propriedade federal dos recursos minerais, e obrigatoriamente devem ser transferidas a estados e municípios.

A maioria dos ministros presentes seguiu o relator. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, para quem a lei federal não poderia definir a distribuição do resultado da exploração de petróleo aos municípios, tendo em vista a autonomia normativa dos estados. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator com ressalvas de entendimento em relação à titularidade dos royalties.

 

Fonte: site do STF, de 9/10/2019

 

 

Discussões em segundo turno da PEC da Previdência devem se iniciar nesta quinta

A Presidência do Senado comunicou que a sessão desta quinta-feira (10) terá caráter deliberativo extraordinário, com horário de início às 11h. O único item da pauta será a PEC da Previdência (PEC 6/2019), para sua primeira sessão de discussão em segundo turno de votação. Uma série de três turnos de discussão deverá ocorrer para que no dia 22 de outubro ela seja votada pelo Senado.

A PEC 6/2019 realizou uma grande modificação nas regras de aposentadoria e pensão aplicáveis aos trabalhadores segurados do Regime Geral de Previdência Social, aos servidores públicos civis e aos detentores de mandato eletivo. Foi aprovada inicialmente pela Câmara dos Deputados e agora deverá ser votada em dois turnos pelo Senado Federal, como determina a Constituição.

Entre outros pontos, o texto aumenta o tempo para se aposentar, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839) e estabelece regras de transição para os atuais assalariados. Foram ainda apreciados 4 dos 10 destaques apresentados pelos partidos.

Para evitar uma nova análise da Câmara dos Deputados, que atrasaria a promulgação, foram feitas apenas supressões e emendas de redação. Os pontos sobre os quais não havia consenso foram desmembrados durante a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e passaram a tramitar como PEC Paralela (PEC 133/2019), que também está sendo analisada pelo Senado.

A principal mudança estabelecida pela PEC 6/2019 é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para servidores e trabalhadores da iniciativa privada se tornarem segurados após a promulgação das mudanças. Além disso, o texto estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários, em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições.


Fonte: Agência Senado, de 10/10/2019

 

 

Secretaria da Fazenda e Planejamento deflagra a primeira etapa da operação Forasteiro

A Secretaria da Fazenda e Planejamento deu início nesta quinta-feira (10) à operação Forasteiro, com a finalidade desarticular esquema de sonegação baseado na criação de empresas "fantasmas" e na transferência de mais de R$ 100 milhões em créditos espúrios de ICMS para o Estado de São Paulo. A ação acontece simultaneamente em 15 Delegacias Regionais Tributárias (DRTs) do Estado de São Paulo, tem como alvo 128 contribuintes e conta com a participação de mais de 250 agentes fiscais de rendas.

A operação Forasteiro tem o objetivo principal de recuperar mais de R$ 100 milhões do imposto que deixou de ser recolhido aos cofres paulistas desde 2015. O Fisco identificou que os maiores volumes de créditos espúrios foram emitidos em 2019, porém ao ampliar a fiscalização, encontrou operações suspeitas também nos últimos quatro anos.

Nos últimos meses, a Fazenda vem intensificando as ações de monitoramento das operações interestaduais em diversos setores. Uma das articulações identificada tinha como modus operandi, a criação de empresas de fachada, com quadro societário simulado e endereço falso em outro Estado. Essas empresas simulavam a transferência de créditos, através de Notas Fiscais emitidas com destaque de imposto a contribuintes paulistas, com a finalidade de diminuir o imposto devido ao Estado de São Paulo pelos destinatários.

Os 128 contribuintes paulistas, destinatários dos documentos fiscais emitidos, serão diligenciados a partir desta quinta-feira (10) e deverão prestar esclarecimentos sobre as operações realizadas com os estabelecimentos inexistentes dos outros estados envolvidos. Entre as empresas fiscalizadas estão indústrias e comércios atacadistas de diversos setores, a maioria no segmento de metais e plásticos.

Todo o esquema de sonegação está sujeito à responsabilização civil e penal de seus envolvidos, uma vez que todos os emitentes e destinatários de documentos fiscais são identificáveis pelo Fisco.


Fonte: site da SEFAZ-SP, de 10/10/2019

 

 

Reforma administrativa avalia efetivar novo servidor depois de ele ser trainee

Dentro da proposta de reforma administrativa, que está sendo preparada pelo governo federal para reorganizar carreiras, a equipe econômica avalia criar um cargo de ingresso —uma espécie de trainee. Pelo projeto, o novo servidor só seria efetivado se cumprisse critérios de bom desempenho nessa fase inicial, que teria dois anos.

A proposta é que a regra também seja válida para o ingresso de juízes e promotores.

Segundo integrantes do governo que defendem a reestruturação do serviço público, o cargo não seria chamado de trainee na Constituição. Está em análise a escolha de uma denominação que possa definir o espírito da nova função.

O texto final ainda precisa passar pelo crivo do ministro Paulo Guedes (Economia). Depois, seguirá para a Casa Civil.

Além do trainee, a equipe responsável pelo projeto no Ministério da Economia estuda a fixação de outras categorias dentro do serviço público federal. Estão em análise mais quatro cargos, mas ainda não se sabe quais e quantos serão incluídos no projeto.

A meta é concluir os trabalhos ainda nesta semana.

Hoje existem dois tipos de carreiras: servidores comissionados e os com estabilidade.

Um dos novos cargos em análise tem sido chamado de servidor temporário. A descrição da função foi inspirada em um modelo que já existe no Exército brasileiro —o militar temporário, que não segue carreira e pode permanecer até oito anos na posição.

Também estuda-se a criação do cargo de servidor sem estabilidade e reformulações no serviço com estabilidade.

Está em análise retirar a estabilidade de funções operacionais mais simples.

Secretárias, responsáveis por serviços de recursos humanos, assistentes de TI (Tecnologia da Informação) e equipes de limpeza são exemplos de funções que perderiam a estabilidade, com possibilidade de demissão sem justa causa dentro de dois critérios: em caso de restrição orçamentária da União ou quando a função deixar de ser desempenhada pelo Estado.

Quem já é servidor público e tem estabilidade, bem como os novos servidores nessa categoria não poderiam ser demitidos sem justa causa.

A estabilidade é considerada pelos formuladores da reforma como um direito adquirido, presente nas cláusulas pétreas da Constituição.

No entanto, tanto os novos quanto os antigos servidores poderiam ter horários e salários reduzidos, proporcionalmente, em caso de crise fiscal.

Um exemplo: auditores fiscais e do trabalho são funções, dentro da proposta do governo, que preservariam a estabilidade.

No entanto, esses profissionais poderiam ter os seus vencimentos reduzidos, juntamente com a jornada de trabalho, se o governo federal sofrer problemas orçamentários que limitem a sua capacidade financeira.

Por fim, o quinto cargo em análise são os comissionados, que continuam a seguir as regras já em vigor. Na maioria das vezes, o servidor comissionado é empossado mediante uma indicação política e não possui estabilidade.

A equipe responsável pela formulação dessa reforma tem a expectativa de que o pacote de novas regras possa ser adotado também por estados e municípios.

O projeto deve ser apresentado para o Congresso logo após a aprovação da reforma da Previdência, na mesma semana ou na seguinte. Já as leis que regulamentam a reforma administrativa, devem ser votadas no final de abril de 2020.

Em setembro, a Folha apresentou outras diretrizes que o governo pretende incluir no pacote que será enviado ao Congresso.

Entre as mudanças, está o corte do total de carreiras para algo entre 20 e 30, número que ainda passa por avaliação. Hoje, são 117 carreiras que abrigam mais de 2.000 cargos.

Também está em estudo a reestruturação do sistema de remuneração e de promoções. O objetivo é fazer com que os rendimentos dos servidores fiquem mais próximos aos praticados pelo setor privado.


Fonte: Folha de S. Paulo, de 10/10/2019

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