10/9/2019

Votação da PEC da Previdência seguirá prazos constitucionais, diz Davi

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou nesta segunda-feira (9) que a Casa cumprirá o cronograma para discussão e aprovação da Reforma da Previdência (PEC 6/2019). Segundo acordo com os líderes partidários, a proposta deve ser votada em primeiro turno na próxima semana, após as cinco sessões de discussão, tendo a votação concluída até o dia 10 de outubro. As declarações de Davi foram dadas na chegada a uma visita que ele fez nesta segunda ao presidente em exercício, Hamilton Mourão.

Davi explicou que, na semana passada, manifestou um desejo pessoal de que o calendário da reforma da Previdência pudesse ser antecipado, mas não houve acordo para acelerar a votação.

— Os líderes sinalizam no sentido de que é importante que o calendário seja cumprido. Não há consenso para antecipar a votação da PEC da Previdência ainda esta semana. A previsão é que a proposta será votada em primeiro turno na semana que vem, respeitando os prazos constitucionais de cinco sessões de discussão no Plenário. Não havendo unanimidade, a votação fica para 18 de setembro. E eu me curvo à vontade dos líderes — disse o presidente.

Reforma da Previdência dá primeiros passos no Plenário nesta terça

Chegou a vez de o Plenário do Senado se debruçar sobre a reforma da Previdência. A partir das 14h, haverá uma sessão temática com a participação de especialistas favoráveis e contrários à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, que muda as regras para a aposentadoria. O debate terá caráter interativo, o que permite a participação popular na formulação de questões.

Enquanto os especialistas — entre os quais o secretário de Trabalho e Previdência, Rogério Marinho — estiverem a debater o tema, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, terá uma reunião com as lideranças partidárias para tratar da tramitação da reforma. Ele afirmou nesta segunda-feira que o cronograma da reforma está mantido, com a primeira votação na próxima semana. A previsão é de que a tramitação seja concluída pelo Senado no dia 10 de outubro.

Após a reunião de líderes, os senadores poderão, em uma sessão deliberativa, dar início à tramitação da matéria, com a primeira sessão de discussão das cinco necessárias para aprovação de uma PEC em primeiro turno. No segundo turno, são três as sessões de discussão, conforme o rito estabelecido pela Constituição.

Aprovada na semana passada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a proposta defendida pelo governo passou a ser acompanhada por uma PEC paralela, que reúne as emendas acolhidas pelo relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). O texto, transformado na PEC 133/2019, teve aprovação unânime na CCJ, num amplo acordo de líderes, costurado também com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que se comprometeu a dar prosseguimento à PEC.

No Senado, a PEC pararela caminhará com o texto principal, já aprovado pela Câmara, até a votação de primeiro turno. Depois, retornará à CCJ para receber emendas.


Fonte: Agência Senado, de 9/9/2019

 

 

Secretaria da Fazenda e Planejamento regulamenta classificação de contribuintes do ICMS

O Sistema de Classificação de Contribuintes do ICMS, estabelecido pelo Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – "Nos Conformes", já está em funcionamento. O Decreto nº 64.453/2019, que regulamenta a classificação prevista no artigo 5º da Lei Complementar nº 1.320/2018, foi publicado no Diário Oficial do Estado de 7/9, com vigência a partir de 1º/9.

A classificação tem como principais objetivos incentivar a conformidade tributária e estimular a concorrência leal entre os contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo. Para tanto, foi utilizado o conceito da pirâmide de risco, que propõe oferecer tratamentos tributários adequados às diferentes categorias de contribuintes.

O sistema estava em fase de testes desde outubro do ano passado, quando a classificação atribuída ao contribuinte estava acessível apenas a ele próprio, permitindo correção de eventuais inconsistências. A partir de agora, a operação é plena e ocorrerá dentro das categorias "A+", "A", "B", "C", "D" e "E", em ordem decrescente de conformidade, levando-se em consideração todos os seus estabelecimentos em conjunto.

De acordo com o decreto, a classificação abrangerá exclusivamente os contribuintes do ICMS enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), levando-se em conta dois critérios:

- Adimplência das obrigações tributárias por parte dos contribuintes, ou seja, obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas, relativas ao ICMS, impactarão na classificação em função do tempo de atraso no pagamento;

- Aderência entre os valores indicados nos documentos fiscais emitidos pelo contribuinte ou a ele destinados, em comparação àqueles regularmente lançados em sua escrituração fiscal ou por ele declarados.

O contribuinte poderá consultar sua classificação por meio de consulta privada ao Sistema de Classificação, no Posto Fiscal Eletrônico (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/pfe), até o 5º dia útil do mês seguinte ao da classificação.

Caso discorde da classificação a ele atribuída, o contribuinte poderá apresentar sua discordância por meio de opção disponível do próprio Sistema de Classificação, até o último dia do mês da disponibilização da consulta privada. A Administração Tributária analisará a questão e alterará a nota do contribuinte, em caso de deferimento do pedido.

Consulta pública

A norma publicada também estabelece que a consulta pública à nota ficará condicionada ao "aceite" do contribuinte no Sistema de Classificação. Assim, até que o contribuinte manifeste seu "aceite", a classificação ficará disponível apenas para sua consulta. Ao aceitar sua classificação, o contribuinte manifesta concordância com a classificação atribuída, autoriza a divulgação da classificação por meio de consulta pública na internet e renuncia à possibilidade de apresentar discordância.

Manifestado o "aceite" por parte do contribuinte, a partir do primeiro dia do terceiro mês, contados da disponibilização da consulta privada, a classificação do contribuinte ficará disponível para consulta pública no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento na internet. Por exemplo, para a classificação disponibilizada para o contribuinte no mês de setembro, esta passará a ser pública no portal da Sefaz no dia 01/12/2019, desde que ocorra o "aceite" até essa data.

A regulamentação da Classificação de Contribuintes do ICMS é mais uma etapa do Programa "Nos Conformes", aliada a várias ações que estão sendo realizadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento no âmbito do programa, como ampliação do atendimento, maior orientação aos contribuintes, incentivo à autorregularização, melhora na comunicação entre os contribuintes e o Fisco, simplificação da legislação tributária, entre outras, visando a construção contínua e crescente de um ambiente de confiança recíproca entre os Contribuintes e a Administração Tributária.

Mais informações sobre o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária "Nos Conformes" e sobre a Classificação dos Contribuintes do ICMS podem ser obtidas no endereço https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nosconformes.

 

Fonte: site da SEFAZ-SP, de 9/9/2019

 

 

Fazenda do Estado deve indenizar advogada por prisão indevida

A 7ª Câmara de Direito Público manteve sentença que condenou a Fazenda do Estado a indenizar advogada presa indevidamente. A reparação foi fixada em R$ 50 mil, a título de danos morais.

Consta dos autos que a autora foi detida em sua residência após ser confundida com pessoa cujo nome era semelhante ao seu e que estava sendo investigada por suposto envolvimento com facção criminosa na cidade de Presidente Venceslau. Ela, que teve também alguns bens apreendidos, foi, ainda, submetida a revista íntima antes de ser interrogada – algumas horas depois da prisão, o equívoco foi descoberto e determinada sua soltura.

Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Magalhães Coelho, afirmou que a situação gerou graves constrangimentos à autora, razão pela qual manteve a sentença que determinou o pagamento da indenização. “Os fatos – incontroversos – narrados levam à conclusão de que a autora sofreu graves constrangimentos em decorrência de mandado de prisão expedido contra si”, escreveu. “Trata-se, aqui, de típica responsabilidade objetiva do Estado que, à evidência, independe da ocorrência de culpa ou dolo”, completou o magistrado.

Os desembargadores Eduardo Gouvêa e Luiz Sergio Fernandes de Souza completaram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 1000067-97.2018.8.26.0104


Fonte: site do TJ-SP, de 9/9/2019

 

 

STJ decidirá se MP ou Fazenda deve pagar perícia em ação civil pública do parquet

A 2ª turma do STJ deve decidir nesta terça-feira, 10, se a Fazenda do Estado de SP tem obrigação de arcar com despesas de honorários periciais em ação civil pública do MP/SP. A relatoria é da ministra Assusete Magalhães.

O MP/SP alega que uma vez que não haveria previsão orçamentária, caberia à Fazenda Pública, à qual o órgão ministerial estaria vinculado, arcar com as despesas de honorários periciais.

Já a Fazenda sustenta que não é parte no processo, portanto não possui obrigação de arcar com o pagamento dos honorários periciais, aduzindo ainda que tais despesas deveriam ser previstas no orçamento anual do parquet.

A 1ª seção fixou repetitivo, em 2013, assentando que o parquet é desonerado de antecipar custas para a realização de perícia por ele requerida, interpretando o art. 18 da lei 7.347/85. O dispositivo prevê que nas ações de que trata a lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

O acórdão recorrido do TJ/SP, julgando favoravelmente à Fazenda, entendeu, interpretando o art. 91 do CPC/15, que apesar do que dispõe o art. 18 da lei da ACP e da súmula 232 do STJ, “pertinente que a prova pericial seja custeada pelo Ministério Público Estadual que deve realizar previsão orçamentária para tal fim, nos termos das disposições processuais atuais, devendo no final do processo reaver os valores relativos ao adiantamento dos honorários periciais do vencido na demanda”.

Recentemente na 1ª turma da Corte, em processo relatado pelo ministro Sergio Kukina, a mesma questão foi decidida; o ministro proveu o recurso para exonerar a Fazenda Pública de SP da obrigação de adiantar honorários de perícia solicitada pelo parquet. Kukina considerou o fato de que a lei especial não prevê a transferência da obrigação a terceiro. E que agora o CPC/15 especifica que cada ente arca com as despesas de atos que requer.

Contudo, prevaleceu no julgamento o entendimento divergente da ministra Regina Helena Costa, segundo quem permanecem hígidas as razões de decidir do repetitivo, ainda que diante da superveniência do CPC/15, que alterou a disciplina da questão do adiantamento.

“Por tratar-se de ação civil pública, não se aplica o disposto no art. 91 do Código de Processo Civil de 2015, norma geral, diante do critério da especialidade.”

Agora, mais uma vez o Tribunal Superior enfrentará a questão, em recurso na 2ª turma.

Processo: RMS 57.506

 

Fonte: site de Migalhas, de 9/9/2019

 

 

Carreira de delegado não pode ser equiparada às carreiras jurídicas, diz STF

A carreira de delegado de polícia não pode ser equiparada às carreiras jurídicas. O entendimento foi firmado, por unanimidade, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal em plenário virtual. A sessão começou em 30/8 e terminou no dia 5/9.

Prevaleceu entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. "Julgo procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade, nas vertentes formal e material, dos §§ 4º e 5º do artigo 106 da Constituição Estadual de Santa Catarina, acrescidos pela Emenda Constitucional 61, de 11 de julho de 2012", diz.

O ministro foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Celso de Mello.

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República em 2016. Na ação, a PGR questiona dispositivos introduzidos por meio de emenda a Constituição de Santa Catarina para considerar o cargo de delegado de Polícia Civil como atribuição “essencial à função jurisdicional e à defesa da ordem jurídica”.

Segundo a ação, a alteração categoriza a carreira de delegados de polícia como jurídica e assegura aos integrantes “independência funcional” e “livre convicção”.

ADI 5.520

 

Fonte: Conjur, de 10/9/2019

 

 

TJ julga inconstitucionais 85% das leis de São Paulo alvo de ações

O Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu pela inconstitucionalidade de 85% das leis estatuais e municipais que são alvo de ações, revelam dados da 10ª edição do Anuário da Justiça. De acordo com o levantamento, triplicou o número de ações de inconstitucionalidade julgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo contra leis municipais e estaduais. De 2012 a 2018, elas saltaram de 199 para 697 Ações Diretas de Inconstitucionalidade. A maioria destas leis tratava da criação de cargos de comissão — os chamados trens da alegria — e vantagens para os servidores por câmaras municipais e prefeituras e foram questionadas pelo Ministério Público. Clique aqui para a íntegra da reportagem.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 10/9/2019

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/9/2019

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