Relator nega trâmite a ADPF sobre segregação de fundos de previdência de servidores
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável a tramitação) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 521, em que a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) pretendia suspender a eficácia da nota técnica da Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) que trata da criação de fundo em regime de capitalização no âmbito do Regime de Previdência dos Servidores Públicos.
Segundo a Conacate, a segregação das massas, que resulta na criação de um fundo deficitário, a ser extinto quando do pagamento do último benefício, e outro superavitário, não tem base legal e viola os princípios da legalidade, do equilíbrio atuarial, do caráter solidário da previdência, da isonomia, da segurança jurídica e da moralidade pública, além de contrariar o artigo 249 da Constituição Federal, que somente permitiria a criação de mais de um fundo em caráter facultativo, na hipótese de adesão a regime de previdência complementar.
Para a entidade, a possibilidade de criação de mais de um fundo de natureza previdenciária dentro do mesmo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) permitirá que seus gestores, em situação de crise, determinem a fusão dos fundos, dando sinal verde ao Tesouro para utilizar os valores da poupança previdenciária dos servidores para outras finalidades, acarretando o risco de, futuramente, impossibilitar a aposentadoria dos servidores vinculados ao RPPS. Na ação, a Conacate apontou ocorrência de controvérsia judicial relevante, trazendo duas decisões de Tribunais de Justiça estadual, uma sobre o mérito do tema e outra afirmando a impossibilidade de debate legislativo sobre a questão.
Mas, segundo observou o relator, há óbice ao exame de mérito da matéria. Isso porque o ato indicado como violador de preceitos fundamentais decorrentes da Constituição Federal não tem normatividade adequada para ser objeto de ADPF, porque a possibilidade – e não a obrigatoriedade – de estados e municípios adotarem a segregação das massas para constituição de fundos distintos de natureza previdenciária não é imposta pela Nota Técnica 03/2015 – SPPS, mas sim pela Portaria 403/2008 do Ministério da Previdência Social, que traz as definições dos regimes e dos planos previdenciários, bem como o conceito e as possibilidades de segregação das massas.
“Ausente densidade normativa suficiente ao ato do Poder Público apontado como violador de preceitos e princípios constitucionais, não é possível conhecer da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental”, concluiu o ministro Fachin.
Fonte: site do STF, de 7/9/2018
América Latina discute judicialização da saúde
O trabalho desenvolvido pelo Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde para auxiliar a atuação dos magistrados brasileiros diante do cenário de crescente judicialização foi apresentado nesta quarta-feira (5/9) no Sétimo Encontro Regional sobre Direito de Saúde e Sistemas de Saúde. O evento, promovido pela SaluDerecho, organização ligada ao Banco Mundial, ocorreu em Montevidéu.
Coordenador do Fórum, o conselheiro Arnaldo Hossepian proferiu palestra sobre o e-NatJus, plataforma digital idealizada e mantida pelo Conselho Nacional de Justiça que oferece fundamentos científicos para juízes em decisões na área da saúde. “A iniciativa foi muito bem recebida e despertou inclusive desejo de outros países de adotarem ferramentas semelhantes”, afirma Hossepian, supervisor do Fórum. O Banco Mundial demonstrou interesse em colaborar na implantação do e-NatJus.
O fenômeno da judicialização da saúde não é exclusividade do Brasil e registra índices muito altos em várias nações vizinhas. “O nosso banco de pareceres é iniciativa inédita nas Américas e, por esta razão, suscitou tanto interesse”, comentou o conselheiro Hossepian. Colômbia, Costa Rica e Uruguai, em especial, manifestaram-se atraídos pela ideia de criação de sistemas semelhantes.
O evento, que ocorreu de 3 a 5 de setembro, teve como tema central a sustentabilidade dos sistemas de saúde na América Latina. Além de Arnaldo Hossepian, outros dois integrantes do Fórum participam do evento, Renato Dresch, desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais; e Maria Inez Gadelha, do Ministério da Saúde. O desembargador Martin Schulze, coordenador do Comitê Estadual de Saúde do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, também esteve no encontro, que contou com a participação de representantes do México, Paraguai, Equador, Chile, Argentina, Uruguai Colômbia e Costa Rica.
As discussões e preocupações com os reflexos da judicialização da saúde são muito semelhantes em vários países e, durante o evento, os debatedores trataram, entre outros assuntos, das principais barreiras para o acesso a medicamentos de alto custo e da implantação de políticas públicas para garantir esse acesso.
Preocupação do CNJ
A judicialização da saúde é um dos temas de constante preocupação no CNJ. Além de promover audiências públicas, jornadas e seminários para discutir o assunto, em 2010 o Conselho editou a Resolução CNJ n. 107. A norma instituiu o Fórum da Saúde.
Em pouco mais de sete anos de atuação, o grupo tem trabalhado em várias frentes no intuito de aperfeiçoar os procedimentos e prevenir novos conflitos na área. Além de discutir soluções para problemas relacionados a medicamentos e falhas nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) e planos de saúde privados
Em setembro de 2016, foi aprovada a Resolução CNJ n. 238, que dispõe sobre a criação e a manutenção de comitês estaduais de saúde, bem como a especialização em comarcas com mais de uma vara de fazenda pública. Em dezembro de 2017, o CNJ promoveu uma audiência pública para discutir a judicialização, com a participação de representantes do Poder Público, da iniciativa privada, dos pacientes, da Academia e do sistema de Justiça para debater o assunto.
Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 6/9/2018
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TRT-15 é o único trabalhista de grande porte a alcançar 100% de produtividade
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) é o mais produtivo e eficiente tribunal de grande porte da Justiça do Trabalho, de acordo com dados do relatório Justiça em Números divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça.
Entre os cinco maiores regionais — que incluem ainda o TRT-1 (RJ), o TRT-2 (SP), o TRT-3 (MG) e o TRT-4 (RS) —, a 15ª foi a única a alcançar 100% no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), tanto no 1º quanto no 2º grau, incluída a área administrativa. Na prática, os resultados apresentados demonstram que em 2017 a 15ª Região conseguiu produzir o máximo possível com os insumos disponíveis, comparativamente aos outros TRTs.
“Em tempos difíceis, e diante da escassez orçamentária, a manutenção do nosso alto índice de produtividade se dá por meio de inovação e de inteligência, além do trabalho incansável de magistrados e servidores”, afirma o presidente do TRT-15, desembargador Fernando da Silva Borges.
Pioneiro na implantação de unidades dedicadas exclusivamente à conciliação, o TRT-15, destaca o magistrado, possui 12 dos 53 Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho brasileira. Outras ações destinadas a desburocratizar a tramitação de processos também ajudam a compreender o resultado apontado pelo Justiça em Números, como, por exemplo, o Projeto Desavolumar, implantado no ano passado para facilitar o armazenamento de atos constitutivos de empresas no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Mais com menos
Além da produtividade, a eficiência do TRT-15 também foi destaque no relatório Justiça em Números. Embora seja o tribunal com maior carga de trabalho para desembargadores (4.125 casos novos por ano) e servidores do 2º grau (354), o TRT-15 também se destacou positivamente, entre os cinco grandes, pelo baixo percentual de processos sem solução.
Conhecido como taxa de congestionamento, o índice obtido a partir da razão entre processos represados e volume tramitado no ano totalizou 51,1% líquido e 54,4% total. Com isso, o TRT-15 contabiliza o menor percentual de casos pendentes em relação ao estoque total de processos: apenas 25,2%, quase 20 pontos percentuais abaixo da média nacional de 44%.
Entre os grandes tribunais, a 15ª também possui a menor despesa por habitante, aproximadamente R$ 71,2, abaixo da média nacional, que é de R$ 88.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-15, de 8/9/2018
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PGE-RJ propõe decreto para regulamentar fase preparatória de licitações
Com o objetivo de padronizar e dar maior transparência à fase preparatória das contratações feitas pela administração pública, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro propôs ao governador Luiz Fernando Pezão (MDB) a edição de um decreto indicando as principais rotinas administrativas para garantir a qualidade da aquisição de bens e serviços ou a execução de obras.
Segundo o procurador Flávio Amaral, “o principal problema nas licitações é a falta de planejamento e essa fase interna não é bem regulamentada nas leis que tratam das licitações, especialmente na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993)”. Para ele, o decreto visa corrigir essa falha em um ato normativo que define as etapas da fase preparatória, anterior à da publicação do edital.
A redação da minuta do decreto foi inspirada em experiência já adotada pela própria PGE-RJ para suas contratações. A versão inicial da norma encontra-se em consulta pública instituída pela Secretaria da Casa Civil. A redação coube à procuradora Aline Almeida, após um amplo debate com o procurador-geral do Estado do Rio, Rodrigo Zambão, com o gabinete da PGE-RJ e com representantes da Secretaria de Fazenda e Planejamento, órgão responsável pela gestão do sistema de aquisições do Estado.
Flávio Amaral enfatizou que “a minuta do decreto está atualizada tanto com as melhores práticas como com as principais orientações dos Tribunais de Contas e com os entendimentos da Procuradoria”. Com isso, além de aumentar a eficiência, o futuro decreto irá ampliar também a segurança jurídica do agente público, que passará a ter um guia de orientação para cada licitação, avalia a PGE-RJ.
Consulta pública
Quem tiver interesse pode sugerir alterações à minuta do decreto, que se encontra disponível no site da Secretaria da Casa Civil.
As propostas devem ser enviadas até 26 de setembro para o e-mail consultapublica-fasepreparatoria@casacivil.rj.gov.br. Na mensagem, é preciso incluir o nome do remetente, o número de sua matrícula no Estado ou da carteira de identidade, a redação sugerida aos dispositivos da minuta do decreto, eventuais supressões ou acréscimos, e uma breve exposição dos motivos de cada sugestão. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGE-RJ.
Fonte: Conjur, de 8/9/2018
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Portaria SUBG/CTF - 2, de 6-9-2018
Institui o Projeto Piloto de implantação de Grupo de Atuação dos Devedores Qualificados (DQ) no âmbito da Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário- Fiscal (SUBCTF)
Clique aqui para o anexo
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/9/2018
Comunicados do Conselho da PGE
Clique aqui para o anexo
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/9/2018 |
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