10/7/2023

É chegada a hora da autonomia da Advocacia Pública!

Por Fabrizio Pieroni

Cada vez mais conhecida pela sociedade, a Advocacia Pública tem papel fundamental no controle interno da legalidade e constitucionalidade da atividade administrativa e na construção de mecanismos e soluções necessários para pôr fim à banalização do litígio que vigora no Poder Público, reduzindo a litigiosidade que assola o Judiciário brasileiro. Consolidada pela Constituição de 1988 como Função Essencial à Justiça e posicionada institucionalmente fora dos três Poderes da República, no mesmo Título e ao lado do Ministério Público e da Defensoria Pública, a Advocacia Pública pode ser conceituada como o conjunto de instituições destinadas à defesa e promoção dos interesses públicos dos entes federados, por meio da representação judicial, extrajudicial, consultoria e assessoramento jurídico das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta, bem como dos poderes e órgãos autônomos. Acesse aqui a íntegra no Portal Migalhas.

O artigo teve repercussão também:

- The World News: https://theworldnews.net/br-news/e-chegada-a
-hora-da-autonomia-da -advocacia-publica-por-fabrizio-pieroni


- Gazeta do Mato Grosso: https://gazetamt.com.br/9/7/
2023/e-chegada-hora-da-autonomia-da-advocacia-publica/


- Diário do Amapá: https://drive.google.com/file/d/1lzbq8XVhq
BY6lZOmgb20kU1h7HtkPEWj/view?usp=drivesdk


- Goiás Press: https://www.goiaspress.com.br/noticia/2036/e-
chegada-a-hora-da-autonomia-da-advocacia-publica


- Site Contadores: https://www.contadores.cnt.br/noticias/artigos
/2023/07/10/e-chegada-a-hora-da-autonomia-da-advocacia-publica.html

 

Fonte: Migalhas, de 7/7/2023

 

 

Câmara aprova PL que reestabelece voto de qualidade no Carf

Nesta sexta-feira, 7, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do PL 2.384/23 que restaura o voto de desempate do governo no Carf - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. O voto de desempate foi invertido a favor do contribuinte em abril de 2020 pela lei 13.988/20. Os deputados votam agora os destaques ao texto.

O Carf é a segunda instância de julgamento dos processos administrativos referentes à constituição do crédito tributário administrado pela Receita Federal do Brasil, tendo composição paritária entre representantes dos contribuintes e da Fazenda Nacional.

O projeto prevê que, em casos de empate nas votações do órgão, cabe voto de qualidade ao presidente do Carf, função que deve ser ocupada por representante da Fazenda Nacional.

Em janeiro, o governo publicou MP que devolve ao governo o voto de desempate em decisões do Carf e a Receita Federal. Sem ser votada a tempo pelo Congresso, a MP perdeu a validade em 1º de junho e foi substituída pelo projeto de lei votado nesta sexta-feira.

Em seu parecer, o relator do projeto, deputado Beto Pereira, acatou parcialmente o acordo dentre o governo e a OAB para o retorno do voto de desempate. A proposta foi encaminhada pela entidade para isentar de multa e de juros o contribuinte (geralmente grandes empresas) derrotado pelo voto de desempate do governo nos julgamentos do órgão.

As empresas derrotadas pelo voto de desempate do governo ficariam isentas da multa, pagando apenas a dívida principal e os juros. Caso a empresa pague o débito em até 90 dias, os juros também serão cancelados. Além disso, o fisco não representará o contribuinte ao MP por crime tributário. Essa exclusão valerá para os casos já julgados pelo Carf e ainda pendentes de análise de mérito pelo TRF competente na data da publicação da futura lei.

A dívida principal poderá ser dividida em até 12 parcelas, com as empresas abatendo prejuízos de anos anteriores, por meio de créditos da contribuição social sobre o CSLL e do IRPJ. Caso o contribuinte recorra à Justiça, volta a cobrança de multa e de juros.

 

Fonte: Agência Brasil, de 8/7/2023

 

 

STJ já afetou 1.200 temas para julgamento em recursos repetitivos

O Superior Tribunal de Justiça ultrapassou a marca de 1.200 temas afetados para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. O número foi alcançado no último dia 13 de junho, quando a 2ª Seção destacou dois recursos especiais para definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho cujo reconhecimento tenha ocorrido após a morte do pai (Tema 1.200).

Até o momento, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) registrou 1.204 temas afetados, sendo que apenas 92 aguardam julgamento. De acordo com levantamento da unidade, o colegiado com mais afetações é a 1ª Seção (677), seguido da 2ª Seção (276), da 3ª Seção (143) e da Corte Especial (108). Em 2023, já foram afetados 26 temas.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, o tribunal facilita a solução de demandas que se repetem na Justiça brasileira.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

 

Fonte: Conjur, de 10/7/2023

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que no dia 04 de julho de 2023 foi encerrado o prazo das inscrições para participarem do Expo Compliance 2023, promovida pela ESENI - Escola Superior de Ética Corporativa Negócios e Inovação, a ser realizado no AMCHAM BUSINESS CENTER, localizado na Rua da Paz, 1431 - Chácara Santo Antônio - São Paulo - SP, no período de 02 a 04 de agosto de 2023. Foram recebidas no total 09 (nove) inscrições, ficando DEFERIDOS os nomes abaixo relacionados:

INSCRIÇÕES DEFERIDAS:

1. CAMILA KUHL PINTARELLI
2. CARLOS OGAWA COLONTONIO
3. CLAUDIA APARECIDA CIMARDI
4. FABIO ANDRE UEMA OLIVEIRA
5. FABIO TRABOLD GASTALDO
6. JULIO ROGERIO ALMEIDA DE SOUZA
7. MIRNA NATALIA AMARAL DA GUIA MARTINS
8. NATALIA KALIL CHAD SOMBRA
9. REGINA MARTA CEREDA LIMA LOUZADA

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/7/2023

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