10/7/2020

TJ-SP derruba liminarmente tributação maior de aposentados e pensionistas

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a aplicação de tributação maior de aposentados e pensionistas, derrubando trecho da reforma previdenciária aprovada neste ano pelo governo do Estado e atendendo ação apresentada pela Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP) e outras entidades que integram o Fórum Permanente das Carreiras de Estado - São Paulo (FOCAE-SP).

Os desembargadores acompanharam o voto proferido pelo relator do processo, Francisco Casconi, que acolheu na íntegra o pedido liminar constante na Representação de Inconstitucionalidade ajuizada pelas entidades contra a incidência da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre a parcela dos proventos que ultrapassam o salário mínimo (R$ 1.045,00) - hoje tal tributo recai somente sobre o montante que supera o teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ 6.101,06).

Na ação também se impugnou a supressão do direito de aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante à imunidade da contribuição previdenciária sobre o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.

As entidades solicitaram a declaração de inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: "a) artigo 9º, § 2º, da Lei Complementar 1.012, de 5 de julho de 2007, incluído pelo artigo 31 da Lei Complementar Estadual 1.354, de 6 de março de 2020; b) artigos 1º a 4º do Decreto do Estado de São Paulo 65.021, de 19 de junho de 2020, por arrastamento; e c) artigo 126, § 21, da Constituição do Estado de São Paulo, com a redação fornecida pelo artigo 1º da Emenda Constitucional 49, de 6 de março de 2020".

O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores de forma unânime.

COM A PALAVRA, FABRIZIO PIERONI, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

"Trata-se de uma vitória expressiva, concedida de forma unânime pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. É o primeiro grande revés da Reforma da Previdência estadual aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo em março. A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo estava atenta e agiu prontamente para defender os direitos de seus associados aposentados e pensionistas".

 

Fonte: Estado de Minas, de 9/7/2020

 

 

TJ-SP derruba liminarmente tributação maior de aposentados e pensionistas

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a aplicação de tributação maior de aposentados e pensionistas, derrubando trecho da reforma previdenciária aprovada neste ano pelo governo do Estado e atendendo ação apresentada pela Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP) e outras entidades que integram o Fórum Permanente das Carreiras de Estado – São Paulo (FOCAE-SP).

Os desembargadores acompanharam o voto proferido pelo relator do processo, Francisco Casconi, que acolheu na íntegra o pedido liminar constante na Representação de Inconstitucionalidade ajuizada pelas entidades contra a incidência da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre a parcela dos proventos que ultrapassam o salário mínimo (R$ 1.045,00) – hoje tal tributo recai somente sobre o montante que supera o teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ 6.101,06).

Na ação também se impugnou a supressão do direito de aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante à imunidade da contribuição previdenciária sobre o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.

As entidades solicitaram a declaração de inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: “a) artigo 9º, § 2º, da Lei Complementar 1.012, de 5 de julho de 2007, incluído pelo artigo 31 da Lei Complementar Estadual 1.354, de 6 de março de 2020; b) artigos 1º a 4º do Decreto do Estado de São Paulo 65.021, de 19 de junho de 2020, por arrastamento; e c) artigo 126, § 21, da Constituição do Estado de São Paulo, com a redação fornecida pelo artigo 1º da Emenda Constitucional 49, de 6 de março de 2020”.

O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores de forma unânime.

COM A PALAVRA, FABRIZIO PIERONI, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

“Trata-se de uma vitória expressiva, concedida de forma unânime pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. É o primeiro grande revés da Reforma da Previdência estadual aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo em março. A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo estava atenta e agiu prontamente para defender os direitos de seus associados aposentados e pensionistas”.

 

Fonte: Estado de Minas, de 9/7/2020

 

 

APESP na Mídia

A medida liminar deferida de forma unânime pelo Órgão Especial do TJ-SP em ação ajuizada pela APESP e pelas demais entidades que integram o FOCAE-SP contra tributação maior de aposentados e pensionistas continua sendo destaque na imprensa. Veja mais repercussões abaixo:

- Jornal Cruzeiro do Sul: https://bit.ly/325XboW

- Portal R7: https://bit.ly/2ZeqCmE

- Folha de Vitória: https://bit.ly/2ZgV5Ri

- Economia - UOL: https://bit.ly/2CoyRUa

- Isto É Dinheiro: https://bit.ly/300F94A

- ABC do ABC: https://bit.ly/2O9NNsb

Fonte: site da APESP, de 10/7/2020

 

 

Suspensa liminar que ampliava horário de floriculturas em S. J do Rio Preto

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), na tarde de ontem (7), a suspensão da liminar que permitia o funcionamento normal do comércio florista de São José do Rio Preto. A liminar havia sido concedida em Ação Declaratória movida pela Associação de Produtores e Comerciantes do Mercado de Flores de São José do Rio Preto (Aprorio).

A cidade de São José do Rio Preto está enquadrada na fase 2 (laranja) do Plano São Paulo de combate à pandemia da COVID-19 do Governo do Estado que já previa o funcionamento desse tipo de comércio entre às 9h e 13h, das segundas às sextas-feiras, com fechamento aos finais de semana.

Em sua argumentação, o desembargador do TJSP, Aroldo Mendes Viotti, disse que “Embora discorra a autora-agravada a propósito da essencialidade do comércio varejista de flores para a cadeia do agronegócio, além das dificuldades enfrentadas pelas suas associadas (que aliás são de toda a sociedade), é certo que suas associadas e representadas são comerciantes varejistas de flores e plantas. Não se trata de atividade que se possa reputar essencial, para os fins da legislação aplicável”.

Na decisão, em Agravo de Instrumento interposto pela PGE, Viotti lembra que o município de São José do Rio Preto encontra-se classificado na fase de controle do Plano São Paulo, de modo que “Não há – nessa circunstância - vedação absoluta ao exercício das atividades das associadas da agravada”, deferindo a suspensão da liminar.

Segundo a procuradora do Estado Thais de Lima Batista Pereira Zanovelo, responsável pelo caso, “a decisão é importante porque garante maior efetividade ao critério considerado para a implantação da nova fase da quarentena, vigente no município desde 27 de junho, que determina o fechamento de comércios e serviços não essenciais de domingo a terça-feira, e o funcionamento por seis horas, de quarta-feira a sábado”.

Fonte: site da PGE-SP, de 9/7/2020

 

 

Presidente do STF suspende decisão que reverteu aumento da contribuição previdenciária no Amazonas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que havia afastado a majoração de alíquotas de contribuição previdenciária dos auditores fiscais de 11% para 14%. O pedido foi deferido na Suspensão de Liminar (SL) 1349, ajuizada pelo Estado do Amazonas.

A liminar do TJ-AM foi deferida em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Amazonas (Sindifisco). Para o tribunal estadual, a elevação da carga tributária e a diminuição da remuneração dos servidores no período da pandemia geraria impacto financeiro imediato e elevado, com a caracterização de lesão grave à ordem e à economia públicas.

Na SL 1349, o estado sustentava que, justamente em razão da pandemia, seus gastos cresceram exponencialmente e que a redução de receita decorrente da decisão do TJ causará severos impactos aos cofres públicos. Alegava ainda que ficará em situação de irregularidade perante a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, impedido de renovar seu Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

Grave lesão

Ao examinar o pedido, o Dias Toffoli constatou a existência de grave lesão à ordem pública nas áreas administrativa e econômica do estado, pois a decisão questionada interferiu diretamente nas regras do sistema previdenciário do Amazonas, ao suspender os efeitos de normas locais recentemente editadas pela Assembleia Legislativa, no regular exercício de suas funções.

Repercussão geral

Em relação à discussão sobre a majoração de alíquotas de contribuição previdenciária, o ministro destacou que a repercussão geral da matéria foi reconhecida pelo STF no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 875958 e que o relator, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendente sobre o mesmo tema. Assim, o ato do TJ-AM desrespeitou decisão proferida no ARE, fato que, isoladamente, já se prestaria a fundamentar a suspensão de seus efeitos. "As legislações que implicaram em majoração de alíquotas de contribuição previdenciária continuarão prevalecendo, até que seja o tema definitivamente julgado pelo Plenário do STF", concluiu.

 

Fonte: site do STF, de 9/7/2020

 

 

Norma que proibia todas as modalidades de caça em SP é inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5977 para permitir, no Estado de São Paulo, as modalidades conhecidas como caça de controle e caça científica. Por maioria de votos, o colegiado declarou a a nulidade parcial do artigo 1º e a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei estadual 16.784/2018, excluindo de sua incidência a coleta de animais nocivos e a coleta destinada a fins científicos, hipóteses já previstas na Lei Nacional de Proteção à Fauna (Lei 5.197/1967).

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), autor da ação, argumentava que a norma paulista, que proíbe a caça de animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos no estado, teria usurpado a competência privativa da União para editar normas gerais sobre caça (artigo 24, inciso VI, da Constituição da República).

Proteção

Na sessão virtual encerrada em 26/6, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que ressaltou que a caça de controle e a caça científica se destinam ao reequilíbrio do ecossistema e à sua proteção, desde que devidamente controladas. O ministro explicou que o artigo 3º da lei estadual, ao permitir o controle populacional, o manejo ou a erradicação de espécie declarada nociva ou invasora, desde que a medida seja tomada por órgãos governamentais, está de acordo com a política nacional relativa à caça de controle, pois impede a atuação de particulares frente aos riscos trazidos por espécies nocivas.

Invasão de competência

Em relação à política nacional da coleta de animais para fins científicos (caça científica), para o relator, houve invasão da competência da União, tendo em vista que a matéria demanda tratamento nacional e uniforme. Para o ministro, a norma não criou exceções a essa modalidade de caça, autorizada pela Lei Nacional de Proteção à Fauna.

Nesse ponto, o ministro lembrou que já há maioria formada no julgamento da ADI 350 pelo Plenário do Supremo, embora suspenso por pedido de vista, no sentido de que não se incluem na vedação à caça, prevista na Constituição do Estado de São Paulo, a sua destinação para controle e coleta para fins científicos.

Interesse regional

Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello ficaram vencidos. Segundo o ministro Marco Aurélio, o legislador estadual atuou dentro da margem de ação descrita na Constituição Federal para disciplinar a caça, sob o ângulo do interesse regional, buscando ampliar mecanismo de proteção do meio ambiente.

Fonte: site do STF, de 9/7/2020

 

 

Comissão concentra esforços por direito à saúde na pandemia

Desde o início da pandemia do novo coronavírus no país, a Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem concentrado esforços para auxiliar magistrados e gestores públicos na tomada de decisões que possam evitar a sobrecarga de ações judiciais na área da saúde. Isso porque a promoção de políticas que fortaleçam os direitos sociais é uma das competências do colegiado.

Na avaliação da presidente da comissão, conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, as diretrizes são necessárias para gerar segurança jurídica e resguardar as garantias coletivas e individuais diante de uma situação atípica, como uma crise sanitária. “Toda vez que a população é bem atendida, ela não precisa do Judiciário. E, toda vez que há uma falha na política pública, o cidadão vem ao Judiciário. Então, é nesse ponto que nós queremos buscar cooperação”, avalia. Também integram a comissão os conselheiros Tânia Regina Silva Reckziegel e Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro.

Uma das primeiras iniciativas articuladas pelo colegiado abrangeu o levamento de informações sobre a eficácia e a segurança do uso da hidroxicloroquina e da cloroquina no tratamento das pessoas diagnosticadas com Covid-19. Para isso, a comissão solicitou um estudo técnico ao Hospital Sírio Libanês a ser usado como suporte técnico às possíveis ações julgadas sobre o assunto. O resultado revelou incertezas sobre a efetividade das substâncias e foi disponibilizado no Parecer Técnico 123/2020, divulgado, em março, na plataforma e-NatJus Nacional.

Com o avanço da pandemia, a atuação do colegiado foi intensificada e as atividades e levantamentos de informações contaram com a contribuição de várias autoridades do setor, como integrantes do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), do setor de assistência médica suplementar e de representantes de hospitais privados. As discussões incluíram, entre outros apontamentos, orientações para a gestão pública da crise e soluções consensuais para garantir a prestação de serviços e o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Os encaminhamentos, lembra Candice Jobim, foram conduzidos no âmbito do Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde. A confluência dos trabalhos resultou na edição de dois importantes atos normativos aprovados pelo Plenário do CNJ.

O primeiro, que culminou na edição da Nota Técnica 24/2020, foi direcionado aos gestores estaduais e municipais e abordou a necessidade da criação de gabinetes de crise específicos para a situação, alinhados aos Centros de Operações de Emergência Estadual (COE). A medida teve como objetivo prevenir o aumento de decisões judiciais relacionadas à possível falta de leitos de UTI nos hospitais públicos e a requisição, caso necessário, do suporte da rede particular.

Já a segunda, a Recomendação 66/2020, sugeriu aos magistrados, entre outras indicações, cautela e sensibilidade para julgar procedimentos referentes às solicitações de leitos de UTIs, ações de bloqueio judicial de verbas públicas e pedidos de revogação de normativas locais, que tivessem como objeto mitigar efeitos da pandemia. O documento aconselhou ainda evitar intimações pessoais dirigidas aos gestores do Ministério da Saúde e das Secretarias de Saúde estaduais e municipais.

A integração dos órgãos do Judiciário também entrou no radar da comissão. Para unificar e consolidar as orientações, o Comitê Executivo Nacional do Fórum da Saúde organizou, em maio, dois encontros virtuais com coordenadores dos 27 comitês estaduais.

Comissões permanentes

A Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão foi criada por meio da Resolução 296/2019. Desde novembro de 2019, o CNJ conta com 13 colegiados formados por, ao menos, três conselheiros para o estudo de temas e o desenvolvimento de atividades específicas do interesse respectivo ou relacionadas com suas competências. Os trabalhos podem ter a participação de autoridades, magistrado e servidores – do CNJ ou de outros órgãos – e ainda contar com o apoio de assessorias, auditorias ou atividades congêneres com órgãos, entidades e instituições de natureza pública ou privada.

Fonte: Agência CNJ de Notícias, 10/7/2020

 

 

Risco

A recente reestruturação do governo de São Paulo, que criou a Secretaria de Gestão, Orçamento e Projetos, é alvo de descontentamento de empresas. Elas dizem haver represamento de pagamentos para setores importantes da economia e com grande capacidade de gerar empregos.

Risco 2

Entre as vítimas, está a indústria da construção. Algumas obras de infraestrutura sob responsabilidade do Estado já estão sem receber por serviços prestados há três meses.

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna do Estadão, de 10/7/2020

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