Câmara conclui discussão e deve votar reforma da Previdência nesta quarta
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, no início da madrugada desta quarta-feira (10), a discussão do texto da reforma da Previdência (PEC 6/19). A votação foi transferida para a manhã desta quarta-feira.
O texto precisa ser votado em dois turnos, com voto favorável de 308 deputados, para ser enviado ao Senado.
A discussão foi encerrada após mais de 3 horas de obstrução. O governo, no entanto, demonstrou força ao arregimentar 331 votos favoráveis ao início da votação da matéria, placar superior ao mínimo necessário para a aprovação.
Para encerar a discussão, foram 353 votos favoráveis.
Negociações
O dia foi de intensas negociações e discussão em Plenário: antes mesmo de entrar na pauta, a Previdência já tinha sido citada mais de 300 vezes em discursos ao longo do dia.
O líder do Cidadania, deputado Daniel Coelho (PE), destacou que o placar aponta a maioria em favor da proposta. “O Cidadania ressalta o sentimento do Plenário para o Brasil: foram 331 votos no último requerimento. Já está comprovada a formação de maioria”, disse.
Em termos gerais, a reforma da Previdência estabelece uma idade mínima para a aposentadoria: 65 anos para homens e 62 para mulheres. São impostas também mudanças no cálculo dos benefícios, que vai contabilizar a média de todas as contribuições e exigir mais tempo na ativa para um valor maior na aposentadoria. Serão exigidos 40 anos de contribuição para um benefício igual a 100% da média das contribuições, enquanto o piso será de 60% da média. Há regras de transição para quem já está na ativa.
A proposta também aumenta as alíquotas de contribuição previdenciária.
Regras para mulheres
A bancada feminina em peso foi ao Plenário pedir apoio para mudanças em três pontos: pensão por morte, proteção à maternidade e regras de cálculo de aposentadoria mais favoráveis às mulheres. Deputados demonstraram intenção de apoiar o pleito das deputadas.
“As condições de inserção da mulher na sociedade nos colocam na situação de requerer um olhar diferenciado do País, desta Casa e, acima de tudo, um compromisso de reverter e reconhecer que a mulher precisa ser olhada de maneira diferenciada”, disse a coordenadora da bancada, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-GO).
Estados e municípios
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (RS), disse que o partido vai brigar para colocar estados e municípios na reforma. “Esperamos que este Plenário possa, com sabedoria, reincluir estados e municípios”. Já o líder do Podemos, deputado José Nelto (GO), adiantou que é contra a proposta do Novo.
Também há expectativas para negociações sobre critérios diferenciados para policiais.
Fonte: Agência Câmara, de 10/7/2019
Associação de procuradores confronta PGR em ações sobre honorários
É preciso discutir a constitucionalidade de normas que disciplinam o recebimento de honorários advocatícios. É o que argumenta a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), ao pedir para ingressar como amicus curiae em ações da Procuradoria-Geral da República que questionam a percepção de honorários de sucumbência pela categoria.
Ao todo, são 11 Ações Diretas de Inconstitucionalidade contestando leis estaduais e distritais, algumas em vigência há décadas, que permitem a percepção dessa verba por Procuradores.
Nas ações, a PGR alega que os dispositivos questionados afrontam a Constituição Federal, mas a Anape discorda.
"Tais dispositivos constantes nas leis supracitadas que regulam a percepção pelos advogados públicos dos honorários de sucumbência, diferentemente do que fora alegado pela PGR, são verbas de natureza privada e que não se incorporam ao erário público", diz.
Segundo o presidente da Anape, Telmo Lemos Filho, representado na ação pelo escritório Cézar Brito Advogados, o objetivo dos pedidos de ingresso é preservar a prerrogativa deferida aos associados, prerrogativa própria da advocacia.
"Certamente, o Supremo Tribunal Federal irá se manifestar no sentido da constitucionalidade de todas as leis impugnadas, uma vez que elas regulamentam a forma de distribuição de uma verba que, originalmente, pertence aos advogados, no caso, aos Procuradores dos Estados e do DF", diz.
Questionamentos
A associação entrou com o pedido nas ADIs da PGR que questionam as legislações de Pernambuco, Rio de Janeiro, Ceará, Tocantins, Bahia, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Alagoas, Acre, Amapá, Piauí, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná, Maranhão e Sergipe.
Nestas ações, Raquel Dodge, procuradora-geral da República, argumenta que as normas afrontam os artigos da Constituição Federal.
Isso porque, segundo Dodge, "a disciplina do pagamento de honorários judiciais — parcela de índole remuneratória que integra a receita pública — a procuradores do Estado e servidores da Procuradoria-Geral do Estado é incompatível com o regime de subsídio, o teto remuneratório constitucional e os princípios republicano, da isonomia, da moralidade, da supremacia do interesse público e da razoabilidade, além de invadir o campo legislativo da União".
A PGR ressalta que os honorários de sucumbência têm caráter remuneratório e de contraprestação de serviços prestados no curso do processo.
"Estas verbas, uma vez executadas e recolhidas pelo ente público, integram a receita pública. Não podem ser classificadas, em hipótese alguma, como receita de índole privada, dada a manifesta incompatibilidade com o regime estabelecido em lei para seu recolhimento e distribuição."
Para a PGR, a remuneração de servidores federais só pode ser alterada por lei específica, de iniciativa do presidente da República.
"Além disso, eles não podem receber qualquer adicional, como estabelece a Constituição Federal. Dessa maneira, o pagamento de honorários de sucumbência para advogados públicos viola os princípios da legalidade e da moralidade", defende.
Fonte: Conjur, de 6/7/2019
Governador de GO questiona norma que fixa remuneração de advogados e cargos correlatos no estado
O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6185 para questionar dispositivo da Lei estadual 19.929/2017 que fixou a remuneração de R$ 13.750,00 para todos os ocupantes dos cargos e empregos públicos de advogado e correlatos da área jurídica das autarquias estaduais. A lei em questão realizou alterações no plano de cargos e remuneração do grupo ocupacional gestor governamental.
Segundo Caiado, o artigo 3º da lei estadual fixou remuneração sem especificar os cargos e os empregos efetivamente impactados pela medida. Essa situação, conforme alega, viola os incisos X e XIII do artigo 37 da Constituição Federal, segundo os quais a remuneração no serviço público só pode ser fixada ou alterada por lei específica, sendo vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias. A providência adotada pelo constituinte, explica o governador, pretendeu eliminar a edição de leis genéricas, que não estabeleçam com a necessária clareza a composição da remuneração dos servidores públicos.
A expressão “cargos correlatos específicos da área jurídica das autarquias”, segundo chefe do Executivo estadual, veicula incerteza e indeterminação inconciliável com as normas constitucionais. “Como a lei não estabelece de modo objetivo os critérios para identificação dos servidores e empregados públicos favorecidos, não é difícil prever a ocorrência de arbitrariedades que são inexoravelmente incompatíveis com a impessoalidade imposta ao Estado pela adoção do regime republicano”, destaca.
Ainda conforme o governador, o dispositivo legal afronta o parágrafo 1º do artigo 39 da Constituição Federal, que prevê que a fixação dos padrões dos vencimentos deve levar em consideração a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade, assim como os requisitos para investidura e as peculiaridades dos cargos de cada carreira. “A lei impugnada, ao se utilizar de expressão genérica e incerta, iguala os vencimentos de servidores que exercem atribuição distintas, em carreiras distintas e em entidades diversas da Administração Pública”, ressalta.
O governador pede a concessão do pedido de liminar para suspender a eficácia do artigo 3º da Lei 19.929/2017 do Estado de Goiás. No mérito, requer a declaração de sua inconstitucionalidade.
Despacho
O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, verificou que o caso não se enquadra na previsão do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que prevê a competência da Presidência para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias. Em razão disso, Toffoli encaminhou os autos ao relator, ministro Marco Aurélio, para posterior apreciação do processo.
Fonte: site do STF, de 6/7/2019
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Estados aceitam fim do ICMS, mas temem perda de autonomia
Secretários de Fazenda dos estados aprovaram, por unanimidade, uma proposta com mudanças ao texto da reforma tributária que tramita no Congresso.
Os estados se antecipam a uma discussão considerada inexorável. Com a reforma da Previdência avançando, a expectativa é que ganhe fôlego a revisão no intrincado sistema tributário brasileiro (veja infográfico para entender).
Na sexta-feira (5), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que vai instalar nesta semana uma comissão para tratar dessa nova reforma.
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) sobre o tema, de número 45, prevê reunir cinco tributos —PIS, Cofins e IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal)— em um único, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), cuja receita seria compartilhada entre União, estados e municípios.
Haveria autonomia para prefeitos e governadores decidirem sua parcela na alíquota.
A proposta do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda) fala em um Imposto sobre o Valor Agregado semelhante ao da PEC, com base ampla de tributação, princípio de cobrança no destino, crédito financeiro e desoneração de investimentos e exportações. Também defende a unificação das regras estaduais de tributação.
No entanto, prevê número limitado de alíquotas (a mesma em todas as regiões) e administração em comitê gestor por estados e municípios, recebendo a União parcela da arrecadação correspondente.
Por outro lado, a PEC, elaborada pelo C.CiF (Centro de Cidadania Fiscal) e apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), prevê a criação de um comitê paritário de União, estados e municípios.
“Somos totalmente favoráveis à simplificação tributária, desde que preservada a autonomia dos estados”, afirma Rafael Fonteles, secretário da Fazenda do Piauí e presidente do Comsefaz.
Os secretários dizem ainda que podem propor um sistema alternativo, com dois tributos (um federal e um estadual) sobre o valor agregado e um terceiro para vendas ao varejo, de titularidade dos municípios.
Rossi viu com bons olhos a carta do Comsefaz. “Todos apoiam o fim do ICMS. Sou um defensor do diálogo. Não dá para mexer no sistema tributário sem ouvir os estados”, diz.
“O importante é não abrir mão dos princípios da reforma: acabar com a guerra fiscal e aumentar o PIB [Produto Interno Bruto].”
O economista Bernard Appy, diretor do C.CiF e autor do texto que deu origem à PEC, diz que a carta indica consenso dos estados sobre a necessidade de substituir o ICMS.
“Isso é uma sinalização forte de que querem uma reforma ampla. É algo que, anos atrás, seria impensável.” Para Appy, é natural que os estados peçam mudanças, e elas serão discutidas no Congresso.
Sobre a ideia de um comitê gestor sem a União, Appy diz que sua proposta já oferece representatividade importante para os estados no órgão.
Além disso, diz acreditar que o comitê terá uma função política menor. Segundo o economista, seu caráter será mais técnico.
Appy afirma que, no limite, é possível que cada município tenha sua própria alíquota (o que é apontado como risco pelos estados), mas diz acreditar que isso não acontecerá.
Segundo ele, o mecanismo pelo qual será cobrado o imposto fará com que, mesmo nesse caso, a complexidade do sistema não aumente muito.
Octávio Corrêa, sócio da área tributária do escritório Vieira Rezende, também avalia como positiva a proposta dos secretários, que mantém o princípio de unificar as legislações do ICMS e simplificar as regras do tributo estadual.
“Seria um tributo melhor. O ICMS hoje tem 27 legislações.”
Corrêa destaca ainda o fato de todos os secretários terem assinado o documento. “Vamos precisar ver se vão manter todos os princípios”, diz.
O documento do Comsefaz será levado aos governadores antes de chegar à Câmara. A ideia é que os mandatários façam as articulações políticas para que os pontos sejam incluídos na PEC.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 7/7/2019
Estado e município de Araraquara devem realizar cirurgia de mastectomia em transgênero
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado de São Paulo e o Município de Araraquara a realizarem cirurgia de mastectomia pretendida por um homem transgênero. O colegiado ainda deu provimento ao recurso do autor da ação, que pediu indenização por danos morais por ter sido tratado por nome feminino, e não masculino, como consta em seu registro civil, por um servidor do hospital onde buscou tratamento. O valor da compensação devida pelo médico e pela qual o município responderá solidariamente foi fixada em R$ 2,5 mil.
Consta do processo que o autor, que obteve a retificação de seu prenome e gênero no registro civil por meio de sentença judicial, buscou atendimento para a realização de cirurgia de mastectomia e teve seu pedido negado por um dos servidores municipais, “pois não atendeu à exigência de acompanhamento prévio de dois anos pela equipe multiprofissional que acompanha o usuário”.
Embora tenha abandonado o acompanhamento ambulatorial exigido por lei – interrompido em 2013 por falta de meios para custear as viagens até a capital paulista, onde o Ambulatório de Saúde Integral para Travestis está localizado –, o autor juntou diversos relatórios de profissionais da saúde corroborando seu reconhecimento como homem há mais de dois anos e um relatório psicológico que menciona que ele “demonstra um forte desejo de realizar mastectomia”. Durante o período em que pleiteou a cirurgia, o apelante foi atendido por profissionais de diversas especialidades (psicologia, psiquiatria, cirurgia plástica, endocrinologia) e nenhum deles apontou qualquer circunstância que obstasse a realização do procedimento.
Em seu voto, o desembargador Antonio Carlos Villen ressaltou que “todos os elementos dos autos indicam, inequivocamente, que o autor deseja e está preparado para se submeter ao procedimento pleiteado. A interpretação literal defendida pelos réus não pode ser acolhida, pois desconsideraria todo o histórico clínico do autor e as particularidades do caso concreto”. A respeito do pedido de indenização, ele afirmou que “o desrespeito deliberado da identidade de gênero de paciente por parte de médico que fora procurado para assistir-lhe evidentemente causa dor à pessoa, que se expõe quando busca atenção médica”.
No tocante à existência de lista de espera para realização do procedimento, diz o desembargador, “cumpre esclarecer que a sentença não determinou que a cirurgia seja realizada imediatamente. Para que se afaste o risco de a condenação importar privilégio do autor em relação aos demais pacientes nas mesmas circunstâncias, cabe a observação de que a sentença deve ser interpretada no sentido de que o autor seja incluído na lista de espera, na posição correspondente à data de sua prolação”.
O julgamento, que teve decisão unânime, contou com a participação dos desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Ana Teresa Ramos Marques Nishiura Otuskie.
Fonte: site do TJ-SP, de 9/7/2019
DECRETO Nº 64.322, DE 5 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Clique aqui para o anexo
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/7/2019
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