10/6/2021

Relator da reforma administrativa quer incluir Legislativo e Judiciário

O relator da reforma administrativa, Arthur de Oliveira Maia (DEM-BA), disse nesta 4ª feira (9.jun) querer incluir na proposta os poderes Legislativo e Judiciário e também os militares. O texto enviado pelo governo ao Congresso trata apenas do Executivo.

“Eu não me sentiria a vontade para fazer uma reforma para parte dos servidores brasileiros. Esse é o meu ponto de vista e o meu norte. E quero deixar isso claro nesse primeiro momento”, disse.

A ampliação do escopo da reforma pode, no entanto, fortalecer o lobby de categorias de servidores. “Estamos aqui tratando de qualificar o Estado brasileiro no sentido de prestar um serviço público de maior qualidade. O Brasil gasta muito e presta serviço de má qualidade. Isso é culpa do funcionalismo? Claro que não”, disse.

Maia quer debater pontos como a avaliação de desempenho, cargos comissionados, o próprio regime de serviço público, além de metas para o setor. “Não há motivos para termos dois tipos de trabalhadores no Brasil, que o trabalhador da iniciativa privada seja diferente do servidor público”, disse. De acordo com ele, existem 117 leis que regulamentam o serviço público no país.

De acordo com o relator, as mudanças feitas pela Comissão de Constituição e Justiça tendem a ser mantidas. O texto foi aprovado pelo colegiado em 25 de maio e fez as seguintes alterações:

Atividades remuneradas – retirou da proposta a proibição de servidores públicos terem “qualquer outra atividade remunerada”;

Decretos – retirou da proposta do governo trecho que dava ao presidente da República o poder de extinguir e fundir entidades da administração pública por decreto.

Princípios – retirou novos princípios que o Executivo queria estabelecer para o serviço público (imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade), mantendo os 5 já existente (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

Maia disse ainda que a reforma não retirará direitos já adquiridos pelos atuais servidores, mas é preciso estabelecer limites. “Uma coisa é o direito adquirido do ponto de vista jurídico, um direito que a pessoa já completou e está no seu exercício, outra coisa é uma expectativa de direito”, disse.

Questionado sobre se a regra de 60 dias de férias para juízes poderia ser alterada, Maia disse apenas entender que é preciso “dar igualdade a todos os trabalhadores brasileiros”.

TIMING POLÍTICO

O relator da proposta disse não concordar com a tese de que a proximidade das eleições de 2022 possa atrapalhar o andamento da reforma no Congresso. “Falo por mim, eu não tenho receio nenhum. Fui relator da reforma da Previdência no governo Temer e estou aqui reeleito. Apostem quem tem convicções”, disse.

Maia e o presidente da comissão especial que analisa a reforma, Fernando Monteiro (PP-PE), irão definir nesta semana o cronograma dos trabalhos. Segundo o relator, ele não pretende apresentar relatórios preliminares e não quer estender as atividades da comissão por muito tempo.

CONHEÇA O PROJETO

A proposta retira a estabilidade dos servidores, com exceção dos “cargos típicos de Estado”. Também estipula que sejam aplicadas avaliações periódicas de desempenho. As mudanças valerão para quem for admitido depois de eventual entrada da proposta em vigor.

O texto coloca na Constituição 1 ano de período de experiência para os cargos com vínculo de prazo indeterminado e uma avaliação ao final do período para efetivação.

No que a PEC chama de “cargo típico de Estado” esse período de experiência é de ao menos 2 anos, também com avaliação.

O projeto não explica o que é uma carreira típica de Estado. Isso fica para ser definido em uma lei complementar.

A proposta proíbe a concessão de mais de 30 dias de férias por ano e de aposentar compulsoriamente um servidor público como forma de punição. A prática é comum entre juízes.

Eles, porém, não são atingidos pelo projeto, assim como os outros chamados “membros de Poder”, como deputados, senadores e procuradores. Militares também estão fora do alcance da reforma, que vale para União, Estados e municípios e também para os servidores (e não membros) de todos os Poderes.

O texto também veda aumentos motivados apenas por tempo de serviço, aumentos retroativos, licenças decorrentes de tempo de serviço (exceto para capacitação), entre outras restrições.

O projeto estabelece parâmetros para contratação de servidores por prazo determinado. Podem ser admitidos para atender a:

- Necessidade temporária decorrente de calamidade, emergência, paralisação de atividades essenciais ou acúmulo transitório de serviço;

- Atividades, projetos ou necessidade temporários ou sazonais, com indicação da duração dos contratos;

- Atividades ou procedimentos sob demanda (não explica quais).

A proposta determina que uma lei estabeleça regras para cooperação entre órgãos e entidades públicos e privadas para executar serviços públicos.

“Inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira”, diz o texto. Menos nas carreiras típicas de Estado.

 

Fonte: Poder 360, de 10/6/2021

 

 

Entidades da Advocacia Pública debatem Reforma Administrativa

O presidente da ANAPE, Vicente Braga, participou nesta quarta-feira (09/06) de reunião das entidades que compõem o Movimento Nacional da Advocacia Pública e integrantes da Comissão Nacional de Advocacia Pública da OAB para debater a Reforma Administrativa, em tramitação na Câmara dos Deputados. Os representantes das associações foram unânimes em criticar a proposta de emenda à Constituição que trata do tema (PEC 32/20).

“É um momento difícil no Congresso Nacional que nós servidores públicos estamos passando. Quem acompanhou na CCJ viu a luta da ANAPE e de outras entidades representantes da Advocacia Pública municipal e federal. Na comissão especial vai ser mais duro ainda. Se não tivermos uma união em torno de um mesmo objetivo, seremos mais uma vez punidos”, afirmou Braga no encontro. Agora, a ANAPE irá trabalhar junto aos deputados na comissão especial.

“Iremos conversar com os parlamentares da comissão especial e vamos mostrar as inconstitucionalidades e os absurdos que estão no texto da PEC e conseguir algumas mudanças. A adesão da OAB e de todas as entidades será muito importante”, reiterou o presidente da ANAPE.

O ex-presidente da ANAPE e Conselheiro Federal da OAB, Marcello Terto, agradeceu a atuação das entidades na primeira análise feita pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Também participaram da reunião o presidente do Conselho Deliberativo da ANAPE, Roberto Mendes Filho, e a Diretora do Centro de Estudos, Ana Paula Guadalupe Rocha.

Tramitação

A Câmara dos Deputados instalou nesta quarta-feira (9) a comissão especial que vai analisar o mérito da reforma administrativa. A proposta teve sua admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania no fim do mês passado. O texto restringe a estabilidade no serviço público e cria novos tipos de vínculos com o Estado, entre outras mudanças.

 

Fonte: site da Anape, de 9/6/2021

 

 

Fazenda Pública indenizará aluna que presenciou mortes em escola

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Otavio Tiotti Tokuda, da 10ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que condenou o Estado a indenizar, por danos morais, uma aluna da escola Professor Raul Brasil, local onde ocorreu o crime que ficou conhecido como “Massacre de Suzano”. O valor da reparação foi fixado em R$ 20 mil.

A autora estava na instituição quando dois jovens armados entraram na escola e vitimaram sete pessoas. No momento dos crimes, a menina se escondeu em uma sala com outros alunos e professores, onde permaneceu por 15 minutos, até a chegada de um policial.

Em seu voto, o relator do recurso, Marcos Pimentel Tamassia, afirma que ficou demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta do requerido e o dano experimentado. “Quanto à conduta comissiva ou omissiva, não há nenhuma dúvida, visto que o ‘massacre’ se deu em uma escola pública, onde o Estado era o responsável pela segurança dos funcionários e dos alunos”, escreveu. “Na hipótese concreta dos autos, inexiste dúvida quanto à responsabilidade estatal em assegurar a incolumidade física e psíquica dos seus alunos, cujo a inobservância resulta no dever de indenizar”, destacou.

O magistrado também afirmou que a situação vivenciada pela autora, que presenciou a morte de colegas, sofrendo atualmente de abalos psíquicos, é muito mais do que mero percalço ou dissabor, “compreendendo situação que exorbita do ordinário, fugindo à categoria do ‘trivial aborrecimento”, o que o torna indenizável.

Completaram o julgamento os desembargadores Rubens Rihl e Luís Francisco Aguilar Cortez. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1006621-36.2020.8.26.0053


Fonte: site do TJ-SP, de 9/6/2021

 

 

PGR contesta indenização a parlamentares convocados para sessões extraordinárias em SP

Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI 6857) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona trecho da Constituição do Estado de São Paulo que prevê o pagamento de indenização a deputados estaduais convocados para participar de sessões legislativas extraordinárias da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

O argumento principal é de que o artigo 9º, parágrafo 6º, da Constituição do Estado de São Paulo, com redação dada pela Emenda Constitucional 21/2006, afronta o artigo 57, parágrafo 7º, da Constituição Federal. Esse trecho, inserido pela Emenda Constitucional 50/2006, veda o pagamento de qualquer parcela indenizatória aos membros do Congresso Nacional em decorrência de convocação para comparecimento em sessão extraordinária. Segundo a PGR, a norma abrange, também, os parlamentares estaduais, distritais e municipais, por força do princípio da simetria.

Para a PGR, a alteração na Constituição Federal teve justamente o objetivo de impossibilitar a concessão de vantagem financeira injustificada a membros do Poder Legislativo, “que já são devidamente remunerados para o exercício de suas funções, mesmo quando desempenhadas em sessões extraordinárias, por meio de subsídio”.


Fonte: site do STF, de 9/6/2021

 

 

A inconstitucionalidade e a imprudência da Reforma Administrativa

Por Lademir Rocha

Amparada numa visão equivocada, preconceituosa e simplista sobre as especificidades e complexidades do serviço público, a PEC 32/2020, em lugar de mirar o futuro, de forma a criar incentivos para a boa, fiel e eficiente atuação dos servidores públicos, fragiliza garantias institucionais indispensáveis à adequada proteção da parcela do interesse público que é confiado a esses servidores.

A Exposição de Motivos da PEC é uma coletânea de ilações e generalidades sem qualquer amparo em evidências e estudos. Entre diversos aspectos criticáveis, concentro-me em alguns especialmente graves, como a ausência de critérios de definição das carreiras típicas de Estado, sujeitando os servidores a mudanças de regime ditadas por flutuações na conjuntura política e pela conveniência de maiorias parlamentares ocasionais; o ingresso mediante “vínculo de experiência”, um experimento que desconsidera o caráter impessoal e republicano dos processos de seleção no serviço público; a possibilidade do ingresso de pessoas estranhas ao quadro dos servidores públicos para o exercício de atribuições técnicas, estratégicas e de gestão, por meio de cargos de liderança e assessoramento; e a fragilização da estabilidade dos atuais servidores, por meio de procedimentos de dispensa mais flexíveis e sujeitos ao subjetivismo e ao arbítrio.

No que se refere à ausência de critérios de definição das carreiras típicas de Estado, a noção do termo é extremamente vaga, imprecisa. Tanto quanto o é o art. 247 da CF, inserido pela Emenda Constitucional nº 19, que criou a noção ainda não regulamentada de “atividades exclusivas de Estado”.

A falta de critérios de definição gera insegurança jurídica e favorece escolhas arbitrárias, ditadas por interesses conjunturais, gerando risco de cristalização de uma concepção minimalista de Estado. Aponto como possíveis soluções, a numeração exemplificativa dos cargos típicos de Estado, possibilitando ampliações ulteriores, ou a definição das atividades estratégicas (e. g: representação do Estado; controle da legitimidade, da juridicidade e da economicidade da atuação estatal; tributação; regulação e supervisão do mercado; poder de polícia), como forma de estabelecer um critério de definição, a ser observado pelo legislador.

Ao lado disso, é necessário incorporar a dimensão social ou prestacional do Estado como elemento estratégico, impedindo o retrocesso social por meio da exclusão de proteção institucional aos servidores que atuam nas áreas de saúde, educação e de prestação dos serviços públicos em geral. Ademais, a definição como atividade “não típica” não deve significar exclusão da proteção institucional da estabilidade.

Por sua vez, o ingresso mediante vínculo de experiência representa uma transposição acrítica de processos de seleção de empresas privadas para o setor público, gerando insegurança jurídica em relação à validade dos atos praticados pelo ainda candidato durante o vínculo precário que mantém com o Poder Público.

Seriam válidos um ato prisional ou uma investigação feita por um delegado em vínculo de experiência? Ou uma defesa ou um parecer emitido por um advogado em processo de seleção concursal? Por outro lado, que autonomia o concursando teria para praticar atos de polícia e representação do Estado.

Ressalto, também, como grave expressão de “norma-perigo”, para usar a qualificação sugerida pelo jurista Paulo Modesto, a criação dos chamados “cargos de liderança e assessoramento”, em substituição aos atuais cargos em comissão e funções de confiança, “novidade” que irá viabilizar a nomeação de mais de um milhão de pessoas não concursadas nas três esferas da Federação, aumentando significativamente a disseminação de práticas clientelistas e o risco de captura do Estado por interesses particularistas.

Ao contrário do que tem sido afirmado por seus defensores, a Reforma Administrativa atinge as relações em curso no que se refere à fragilização da estabilidade, atingindo por reflexo a parcela do interesse público protegido pelos servidores públicos em geral.

Torna-se impossível dar guarida a medidas de caráter regressivo contidas nas propostas da Reforma Administrativa, concebidas para desestruturar o serviço público e submetê-lo a interesses clientelistas/particularistas.

As propostas da tal Reforma não se sustentam pela perspectiva de nenhuma ideologia ou visão política ajustada à nossa tradição democrática, uma vez que colide com os valores e princípios do liberalismo político, ao promover a concentração de poderes nas mãos do presidente da República para legislar autonomamente; do conservadorismo filosófico, ao promover mudanças imprudentes e regressivas em instituições tradicionais da Administração Pública brasileira; do Estado Social, ao minar a eficácia de garantias necessárias à implementação e à efetividade dos direitos sociais; e do republicanismo, ao favorecer o clientelismo e a captura do Estado e aprofundar diferenças injustificadas de tratamento jurídico-institucional entre os agentes públicos.

LADEMIR ROCHA – Advogado público federal e presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe).


Fonte: JOTA, de 10/6/2021

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