Relator da reforma pode criar nova regra de transição
O relator da reforma da Previdência, Samuel Moreira (PSDB-SP), indicou a líderes da Câmara neste domingo, 9, que poderá fazer mudanças no texto para angariar maior apoio à proposta. Dois pontos, porém, ainda precisam ser alvo de debate devido ao grande impacto na economia esperada com a reforma: as novas regras do abono salarial e o desenho definitivo da transição para servidores públicos e para trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao INSS.
Ele também poderá incluir mais uma regra de transição, além das três sugeridas, para quem está próximo de se aposentar. O deputado decidiu adiar a apresentação do seu parecer para a próxima quinta-feira, 13, após discutir o tema com governadores na terça, e novamente com líderes partidários na quarta.
Moreira se reuniu na noite deste domingo com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), com o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, e com líderes de nove partidos na residência oficial da Câmara. No encontro, ele apresentou os termos do seu relatório para começar a construir uma maioria que viabilize a votação na comissão especial que analisa a reforma até 15 de junho.
Os líderes dp PSL, delegado Waldir (GO), e do Novo, Marcel Van Hattem (RS), os dois partidos que integram a base do governo na Câmara, não compareceram ao encontro. Segundo Maia, há a garantia de que os integrantes das duas siglas apoiarão a reforma.
Segundo relatos de pessoas presentes à reunião, Moreira acenou com a possibilidade de abarcar mais trabalhadores do INSS na regra de transição que exige apenas o cumprimento de um “pedágio” de 50% sobre o tempo que falta hoje para a aposentadoria. Essa opção hoje é prevista apenas para quem está a dois anos de pedir o benefício e ainda prevê o cálculo do benefício pelo fator previdenciário – que na prática achata o valor da aposentadoria.
O martelo não foi batido sobre essa proposta, porém, porque a área econômica precisa fazer as contas e verificar se essa flexibilização seria possível diante da meta do governo de obter uma reforma robusta. As regras de transição têm um peso determinante para definir a economia a ser obtida com a reforma. A proposta original prevê impacto de R$ 1,2 trilhão em uma década.
Segundo Moreira, a alteração no regime de capitalização precisará ser mais discutida. “Se governadores e deputados quiserem contribuir com uma unidade e acharem que esse ponto trava o apoio de outros deputados para a construção dessa grande maioria, não vejo problema”, disse. O relator afirmou ainda que deverá exigir a contribuição dos empregadores para a capitalização.
Outro ponto que ainda depende de cálculos da área econômica é a definição de quem continuará recebendo abono salarial. Hoje o benefício é concedido a trabalhadores que ganham até dois salários mínimos, e a proposta do governo era restringir a quem recebe um piso. Uma proposta intermediária, entre 1,4 e 1,6 salário mínimo, está em análise pelo relator.
No entanto, o mais provável, segundo lideranças, é que o abono fique restrito à faixa de até 1,4 salário mínimo (R$ 1.397,20), para evitar comprometer demais a economia esperada com a reforma. Essa mudança já reduziria o impacto da medida em R$ 70 bilhões a R$ 80 bilhões, como mostrou o Broadcast. Na ideia original, a mudança renderia uma economia de R$ 169,4 bilhões em uma década.
Governadores
O relator afirmou ainda que se reunirá com os governadores na próxima terça-feira para discutir a permanência de Estados e municípios no texto da reforma. A maioria dos mandatários é favorável à manutenção, mas alguns deputados temem que, ao votarem favoravelmente à proposta, podem se desgastar com suas bases eleitorais.
Maia chegou a fazer um apelo aos governadores, principalmente os do Nordeste, para que convençam as suas bases eleitorais a apoiar a aprovação da reforma. “Se o governador é a favor, o deputado mais próximo a ele não pode ser contra”, afirmou. Para o presidente da Casa, não adianta que os governadores defendam a proposta, se eles não conseguirem atrair os votos de suas bancadas.
Segundo Moreira, o adiamento na apresentação do relatório não deve afetar o calendário estabelecido inicialmente para a votação da reforma na comissão especial, e no plenário da Câmara até o recesso de julho.
Fonte: Estado de S. Paulo, de 10/6/2019
Servidores tentam atenuar transição de reforma da Previdência
A definição de uma regra de transição mais suave para que servidores públicos mais antigos possam se aposentar com um benefício de maior valor tem sido alvo de intenso embate nos bastidores da reforma da Previdência, segundo apurou o Estadão/Broadcast.
O relator do projeto de reforma, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), tem sido pressionado pelas categorias a amenizar as exigências para que elas consigam se aposentar com o último (e mais alto) salário da carreira. Do outro lado do cabo de guerra estão técnicos do governo que não querem enfraquecer o discurso de combate a privilégios.
A proposta do governo era exigir de servidores que ingressaram até 2003 as idades mínimas finais, de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, para que eles mantenham o direito à aposentadoria com o último salário (integralidade) e reajustes iguais aos da ativa (paridade). Caso não quisessem esperar, esses funcionários poderiam se aposentar antes, mas apenas com a média dos salários – um valor consequentemente menor, mesmo que acima do teto do INSS (R$ 5,8 mil).
Diante da pressão das categorias, cogita-se instituir a cobrança de um pedágio de 100% sobre o tempo que falta hoje para a aposentadoria. Assim, não seria necessário atingir as idades mínimas de 62 e 65 anos.
Prazo
Uma das divergências, porém, está em torno de quem deve ter acesso a essa regra mais suave. Há quem defenda que essa transição mais branda seja aplicável apenas a quem está a dois anos de atingir os requisitos para pedir o benefício.
Seria um mecanismo semelhante a uma das transições disponíveis no INSS: quem está a dois anos da aposentadoria pode cumprir pedágio de 50%, mas fica sujeito ao fator previdenciário (que diminui o valor do benefício, ou seja, acaba sendo o oposto de qualquer regra de integralidade).
Dados do governo mostram que 238 mil servidores ativos do Executivo têm ou ainda terão direito à aposentadoria com integralidade e paridade.
Desses, 129 mil poderão pedir o benefício neste ou no próximo ano (ou seja, se encaixariam nessa transição mais branda).
Outro grupo argumenta, no entanto, que não seria viável juridicamente separar o grupo dos que têm integralidade e paridade.
Fonte: Estado de S. Paulo, de 8/6/2019
Adotado rito abreviado em ADI contra normas do CE que instituem taxa de fiscalização e prestação de serviço público
Tramitará sob o rito abreviado no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6145, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra normas do Estado do Ceará que instituíram taxa de fiscalização e prestação de serviço público incidente sobre o processo administrativo fiscal, no âmbito da Secretaria de Fazenda Estadual. A providência adotada pela ministra Rosa Weber (relatora), prevista no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
Na ADI, a OAB argumenta que os dispositivos ofendem a garantia do pleno exercício do direito de petição, que, por expressa previsão constitucional, deve ser gratuito, sob pena de violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Alega que os valores da taxa estão em descompasso com os princípios da proporcionalidade, do não confisco e da proibição da utilização de taxa para fins meramente fiscais. Ainda segundo a Ordem, a cobrança instituída pelas normas não se amolda à definição de taxa. “A intenção do legislador não era o custeio de atividade estatal específica e divisível, mas apenas a utilização da espécie com fins arrecadatórios, servindo também à finalidade de desestimular a interposição de recursos administrativos”, sustenta.
A OAB requer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 33 e do Anexo IV, item 1.9 e subitens, da Lei 15.883/2015 do Estado do Ceará, e dos artigos 38 e 44 e do Anexo V, item 1.9 e subitens, do Decreto 31.859/2015.
Informações
Para a relatora, a matéria tratada na ação tem “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. A ministra requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e à procuradora-geral da República.
Fonte: site do STF, de 8/6/2019
Ministro convoca audiência pública para discutir conflitos federativos sobre questões fiscais dos estados e da União
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), conduzirá no dia 25 de junho audiência pública para discutir os conflitos federativos relacionados ao bloqueio, pela União, de recursos dos estados-membros em decorrência da execução de contragarantia em contratos de empréstimos não quitados. A audiência terá início às 9h30, na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF. O primeiro expositor, o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, falará sobre o panorama fiscal da União e dos estados.
Calamidade
O tema é objeto da Ação Cível Originária (ACO) 3233, da qual o ministro Fux é relator, ajuizada pelo Estado de Minas Gerais, que alega não ter conseguido saldar a parcela anual de um empréstimo contraído com o banco Credit Suisse em razão da penúria fiscal e da calamidade pública decorrente do rompimento de uma barragem da mineradora Vale, no Município de Brumadinho.
Em fevereiro, o ministro concedeu liminar para que a União se abstivesse de bloquear R$ 612,5 milhões das contas do estado e determinou a devolução de eventuais valores já bloqueados. Diversos estados vêm ajuizando ações semelhantes no STF.
Debate interinstitucional
Em 28 de maio, em audiência de conciliação designada pelo relator, a União e Minas Gerais concordaram com a convocação de audiência pública, visando à promoção de um debate interinstitucional entre representantes da União e dos estados, a fim de que sejam prestados esclarecimentos técnicos sobre os conflitos federativos submetidos à jurisdição do STF.
“A temática versada nessa ação, à similaridade de outras mais, reclama apreciação que ultrapassa os limites do estritamente jurídico, seja por sua complexidade, seja pela relevância constitucional e institucional”, afirma o ministro Fux ao convocar a audiência. Na sua avaliação, a matéria demanda abordagem técnica e interdisciplinar, “atenta às nuances das repercussões práticas e econômicas que os conflitos federativos de ordem fiscal e financeira podem acarretar”.
A proposta da realização da audiência pública, segundo o relator, é abordar os diversos temas controvertidos na ACO 3233 e os desdobramentos sobre temas conexos relativos ao federalismo fiscal brasileiro, para que o STF possa ser municiado de informações imprescindíveis para a solução do caso.
Panorama fiscal
O ministro ressalta que as exposições dos representantes da União e dos estados não se destina a colher interpretações jurídicas, mas a esclarecer questões técnicas a respeito dos temas atinentes aos conflitos federativos de ordem financeira e fiscal discutidos nesse e em outros processos. Entre os tópicos relativos ao panorama fiscal da União e dos estados estão as dívidas dos entes federativos, os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) para despesas com pessoal e as operações de crédito e concessões de garantias.
Representantes da União, dos estados ou de entidades com pertinência temática poderão manifestar intenção de participar e de indicar expositores na audiência mediante petições protocoladas nos autos da ACO 3233 até às 19h de 12/6/2019.
Fonte: site do STF, de 7/6/2019
Tribunal de Impostos e Taxas comemora 84 anos com workshop sobre tributação e convalidação
O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) comemora em junho seus 84 anos de história e, com o apoio da Escola de Governo – EGESP, promoverá um workshop com representantes da área tributária no grande auditório da Secretaria da Fazenda e Planejamento. O órgão, responsável pelo contencioso administrativo do Estado de São Paulo, pretende estimular a troca de informações da área com palestras sobre relevantes temas jurídicos que trazem reflexos no contencioso administrativo-tributário.
O evento, marcado para o dia 25/6, é aberto ao público. As inscrições devem ser feitas até o dia 20/6, preenchendo o formulário neste link. As vagas são limitadas e sujeitas à confirmação.
A programação terá início às 8h30, com o credenciamento. A primeira palestra tem por título "A Resolução Conjunta SFP/PGE - 01, de 7-5-2019 e a 'convalidação' de benefícios fiscais da Guerra Fiscal", sendo conduzida por Osvaldo Santos de Carvalho, coordenador adjunto da Administração Tributária (CAT). Na sequência, Fabiane de Souza Araujo Botechia, assistente fiscal técnica chefe da CAT e juíza do TIT, apresentará um balanço e as atualizações do programa de Estímulo à Conformidade Fiscal, o Nos Conformes.
A discussão sobre a Reforma Tributária será mediada por Argos Campos Ribeiro Simões, Juiz do TIT, e Eduardo Perez Salusse, advogado e sócio fundador do escritório Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados. Para encerrar o ciclo de palestras, Robson Maia Lins, advogado no escritório Barros Carvalho Advogados Associados e professor de Direito Tributário da PUC/SP, explanará sobre "Criminalização da Inadimplência Tributária".
Sobre o TIT
Em 84 anos, o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) se consolidou como o segundo maior e mais importante órgão de contencioso administrativo tributário do Brasil. O investimento contínuo na modernização, fez o TIT ser reconhecido como pioneiro na implantação do processo administrativo tributário eletrônico (ePAT), que trouxe ganhos significativos de celeridade, transparência, praticidade e segurança, mantendo sempre o compromisso com a qualidade da justiça fiscal de suas decisões.
Ao longo de sua história, o TIT consolidou um banco de dados de jurisprudência composto por mais de 150 mil decisões, que é continuamente atualizado com todas as decisões publicadas. Pela internet, o usuário pode pesquisar essa jurisprudência, por diversos parâmetros, obtendo decisões na íntegra. Já se registraram mais de 2,5 milhões de acessos para pesquisas.
Além dessa pesquisa de jurisprudência, o usuário pode consultar também o andamento de um processo específico. Essas possibilidades de consultas ao andamento de processos e à jurisprudência do contencioso administrativo são iniciativas que contribuem para a transparência na relação entre o TIT e a sociedade.
Serviço:
Local: Grande Auditório da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo - Av. Rangel Pestana, nº 300, 17° andar – Centro.
Data: dia 25.06.2019 (terça-feira) - das 08h30 às 12h30.
Inscrições: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/escoladegoverno/Paginas/inscricao_eventos.aspx
Programação
8h30 - Recepção e credenciamento
9h00 - Abertura – Institucional
9h30 – Palestra: A Resolução Conjunta SFP/PGE - 01, de 7-5-2019 e a "convalidação" de benefícios fiscais da Guerra Fiscal.
Dr. Osvaldo Santos de Carvalho
10h10 – Palestra: "Nos Conformes" – Balanço – Atualidades.
Dra. Fabiane de Souza Araujo Botechia
10h50 – Coffee break
11h10 – Palestra: Reforma Tributária.
Dr. Eduardo Perez Salusse
Dr. Argos Campos Ribeiro Simões
11h50 – Palestra: Criminalização da Inadimplência Tributária.
Dr. Robson Maia Lins
12h30 - Encerramento.
Fonte: site da SEFAZ-SP, de 7/6/2019
Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, considerando os termos do art. 2º da Resolução PGE 22 de 4-6-2019, publicada no D.O. de 06-06-2019, bem como o disposto nos arts. 46, inc. III, 85, §1º e 90, §1º da Lei Complementar 1.270 de 25-08-2015, comunica que as atividades referentes ao curso de adaptação à carreira de procurador do Estado ocorrerão no período entre 11-06-2019 e 28-06-2019 conforme programação abaixo
Clique aqui para o anexo
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/6/2019
|