10/5/2023

Conheça os representantes da Chapa "Advocacia Pública forte para os novos tempos"

A eleição da ANAPE para o Conselho Deliberativo e para a Diretoria, no triênio 2023/26 será nos dias 18 e 19 de maio.

A votação será on-line e em chapa única com integrantes de todos os Estados.

No site da ANAPE nossos associados encontram todas as informações, acesse anape.org.br.

Participe, o seu voto é muito importante.

Acesse aqui a composição da chapa.

 

Fonte: site da Anape, de 9/5/2023

 

 

AGU racionaliza cobrança de devedores da União e autarquias

Os órgãos de representação da Advocacia-Geral da União (AGU) que atuam na cobrança de créditos da União e de autarquias e fundações públicas federais estão autorizados a dispensar o ajuizamento de ações ou a atuação em processos judiciais se verificarem que os devedores não têm bens, direitos ou atividade econômica que possam ser úteis à satisfação parcial ou integral da dívida. É o que prevê a portaria normativa publicada nesta terça-feira (09/05) no Diário Oficial da União.

O novo parâmetro para a cobrança leva em conta a eficiência dos meios empregados para efetuar a cobrança, o perfil do devedor e o custo de um processo judicial. O principal objetivo da medida é reduzir a litigiosidade, evitando que o Judiciário seja sobrecarregado por processos de cobrança de pequenos valores sabidamente ineficazes, com pouca ou nenhuma probabilidade de recuperação do crédito.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma execução fiscal dura, em média, nove anos e 11 meses. E, de acordo com estimativa da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU que realiza a cobrança de créditos de autarquias e fundações federais, apenas 3% do cobrado nas ações acaba efetivamente recuperado. Na cobrança por protesto extrajudicial, que será utilizada de forma prioritária na cobrança dos créditos públicos federais, o valor recuperado já sobe para 20%.

Só no âmbito da PGF, mais de R$ 74 milhões em créditos foram recuperados entre 2019 e 2022 sem a necessidade de qualquer medida judicial ou custo adicional para a administração, apenas com o envio a protesto de 165 mil certidões de dívida ativa. Destas, 32 mil foram pagas já nos primeiros três dias.

Os órgãos da AGU responsáveis pela cobrança também deverão levar em consideração a utilidade dos meios utilizados para a satisfação do crédito, através da promoção de estratégias processuais que garantam uma maior racionalização da cobrança. Não serão considerados úteis para satisfação do crédito, por exemplo, atividades econômicas inexpressivas, bem como bens ou direitos de difícil alienação, duvidosa liquidez, sem valor comercial ou de valor irrisório.

Perfil do devedor

O subprocurador de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF, Fabio Munhoz, explica que as novas regras “não envolvem abrir mão da cobrança do crédito público, mas sim a adoção de uma perspectiva mais eficiente, que voltará seu foco não só para a dívida em cobrança, mas também para o perfil do devedor, propiciando mais efetividade e celeridade na recuperação de valores, seja através da cobrança extrajudicial, seja através da cobrança judicial, a depender do caso”.

Já o procurador Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade, Raniere Rocha, destaca que “o normativo, além de racionalizar a cobrança do crédito público, imprimindo eficiência à recuperação de ativos, confere segurança jurídica aos setores da Advocacia-Geral da União que atuam na temática ao transmitir a mensagem de que existem outras formas de recuperação de valores para além da cobrança judicial”.

 

Fonte: site da AGU, de 10/5/2023

 

 

STJ mantém decisão que negou crédito de ICMS a distribuidora de combustíveis

Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram o pedido da Alesat Combustíveis S.A e mantiveram decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) que negou o direito ao creditamento de ICMS sobre bens comprados por uma distribuidora de combustíveis supostamente com a finalidade de integrar o seu patrimônio permanente, mas depois cedidos a postos de gasolina em regime de comodato, isto é, em empréstimo.

No caso concreto, a distribuidora Alesat Combustíveis S.A comprou bens como filtros, tanques, bombas de gasolina, emblemas e placas luminosas e os emprestou a postos de gasolina. O TJMG concluiu que os bens em questão são úteis e necessários para as atividades dos postos de gasolina, mas não estão estreitamente relacionados à atividade da distribuidora. Desse modo, eles não ensejam o direito ao creditamento de ICMS.

O fundamento é o artigo 20, parágrafo primeiro, da Lei Kandir (LC 87/96). Segundo esse dispositivo, “não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento”.

No STJ, os ministros concluíram que reformar o entendimento do TJMG demandaria a análise de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

A decisão foi tomada no AREsp 1.682.028.

 

Fonte: JOTA, de 10/5/2023

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA que foram recebidas no total 25 (vinte e cinco) sendo 2 (duas) inscrições presenciais e 23 (vinte e três) inscrições virtuais, para participarem do curso Políticas públicas e o direito imobiliário e ambiental, promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, a ser realizado nos dias 10 e 15 de maio de 2023, das 08h às 12h15 na sala 3 da ESPGE, situado na Rua Pamplona, 227 – 2º andar, Bela Vista, São Paulo/SP. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/5/2023

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