10/5/2022

STF valida leis de quatro estados que autorizam requisição de documentos pelas Defensorias Públicas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de normas dos Estados de Minas Gerais, da Bahia, de Alagoas e de Santa Catarina que concedem aos defensores públicos o poder de requisitar, de autoridades e de agentes públicos, certidões, documentos, informações e demais providências necessárias à sua atuação institucional. Na sessão virtual concluída em 6/5, o colegiado julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6866, 6869, 6874 e 6878, ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Nas ações, a PGR alegou que as regras questionadas - dispositivos de leis que tratam da organização e funcionamento das Defensorias Públicas estaduais - promoveriam desequilíbrio na relação processual, contrariando os princípios constitucionais da isonomia, do contraditório, do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição.

Situação de vulnerabilidade

Com base na jurisprudência recente do STF sobre a matéria, e seguindo o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, a Corte reafirmou o entendimento de que a previsão legal que confere às Defensorias Públicas o poder de requisitar informações e documentos de órgãos públicos e privados não interfere no equilíbrio da relação processual.

Na verdade, de acordo com a decisão unânime, essas prerrogativas são ferramentas importantes para a execução das funções atribuídas constitucionalmente às Defensorias, porque facilitam o acesso da coletividade e dos hipossuficientes a documentos, informações e esclarecimentos, garantindo a concretização dos direitos e liberdades de pessoas em situação de vulnerabilidade. “O fortalecimento da Defensoria Pública contribui para a defesa de direitos fundamentais daqueles que mais precisam e que merecem especial atenção pelo Estado”, concluiu Barroso.

 

Fonte: site do STF, de 10/5/2022

 

 

Participação da União não é obrigatória em ação que trata do fornecimento de medicamento

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou dispensável a inclusão da União no polo passivo das ações que tratam do fornecimento de medicamento registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ainda que não incorporado em atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS). Na origem, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a extinção, sem resolução do mérito, de mandado de segurança impetrado contra ato do secretário estadual de Saúde, em virtude do não fornecimento do medicamento Linagliptina, registrado na Anvisa, mas não constante da lista do SUS. No acórdão, o TJGO apontou, com base no Tema 793 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF), a necessidade de inclusão da União no polo passivo, o que não seria possível por se tratar de mandado de segurança. Acesse aqui a íntegra da notícia.

 

Fonte: site do STJ, de 10/5/2022

 

 

Procuradora geral é recebida pelo presidente da Alesp

A procuradora geral Inês Maria dos Santos Coimbra foi recebida na tarde desta segunda-feira (09) pelo deputado estadual Carlão Pignatari, presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), em seu Gabinete para uma visita de cortesia. Ela esteve acompanhada pelo procurador do Estado Caio Guzzardi, assessor especial do Gabinete da PGE. Presente ao encontro, o secretário de Estado da Justiça e Cidadania (SJC), Fernando José da Costa.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 10/5/2022

 

 

TRF-3 assegura home care a idosa com Alzheimer e sequelas de AVC

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou à União a manutenção de tratamento domiciliar integral (home care) e do fornecimento dos remédios a uma idosa de 89 anos, portadora de Alzheimer e vítima de acidente vascular cerebral (AVC).

Para o colegiado, a autora da ação comprovou o direito ao tratamento e ao custeio dos remédios, em concordância com o disposto na Norma Técnica Sobre Atenção Domiciliar, do Exército Brasileiro.

Beneficiária da assistência médico-hospitalar gerida pelo Fundo de Saúde do Exército (Fusex), a idosa se enquadra na modalidade de assistência domiciliar multiprofissional e internação domiciliar 24 horas, oferecida pelo plano de saúde. Laudos médicos indicaram a necessidade de a paciente ser acompanhada em casa por equipe multidisciplinar permanente, composta por especialistas em enfermagem, fonoaudiologia e fisioterapia.

Em primeiro grau, 2ª Vara Cível Federal de São Paulo (SP) julgou o pedido procedente e determinou também o fornecimento de insumos hospitalares necessários ao tratamento domiciliar adequado, de maneira ininterrupta, por tempo indeterminado e sem qualquer custo para a autora.

A União recorreu ao TRF-3, sob argumento de ausência de comprovação da necessidade do home care e de prejuízo ao erário, em razão do valor elevado do tratamento. Contestou ainda o direito da autora ao serviço, de acordo com os normativos aplicáveis ao Fusex.

Ao analisar o caso, porém, a desembargadora federal relatora Marli Ferreira desconsiderou as alegações da União. Para a magistrada, as normas legais devem ser interpretadas em conformidade com a Constituição, a fim de que se concretize o direito fundamental à saúde.

"O provimento recorrido encontra-se devidamente fundamentado, tendo dado ao incidente a melhor solução possível, à vista dos elementos contidos nos autos. O recurso apresentado pela agravante não trouxe nada de novo que pudesse anular o quanto já decidido", acrescentou.

Por fim, a relatora destacou que os fundamentos apresentados na sentença recorrida estão de acordo com a jurisprudência das cortes superiores e com a Constituição. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma manteve, por unanimidade, a sentença que determinou à União o fornecimento de atendimento médico domiciliar, de enfermagem e ambulatorial, assim como os equipamentos e demais insumos indispensáveis para o tratamento. Com informações da assessoria do TRF-3.

 

Fonte: Conjur, de 10/5/2022

 

 

Reforma tributária 'enxuta' deve prever taxação de lucros e dividendos em 10%

Na reforma tributária mais enxuta costurada pelo governo com o Congresso, a taxação de lucros e dividendos pode ficar em 10%, patamar mais brando do que a alíquota de 15% previstos no projeto do Imposto de Renda aprovado na Câmara e paralisado no Senado desde o ano passado. Hoje, os lucros e dividendos pagos pelos acionistas de empresas são isentos do pagamento do Imposto de Renda.

A queda da alíquota da tributação do lucro das empresas - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) mais a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - seria mais branda também, passando de 34% para 30%. Se aprovadas, as medidas entrariam em vigor no ano que vem.

No texto aprovado na Câmara, o corte da tributação da alíquota do IRPJ caia dos atuais 25% para 18%. Já a alíquota da CSLL (hoje são de três tipos: 9%, 15% e 20%) cairia 1 ponto porcentual. Mas essa queda está condicionada à revogação de benefícios fiscais do PIS/PASEP e da COFINS destinados a setores específicos.

A articulação é buscar uma minirreforma que envolva um acordo para a aprovação de um novo Refis (parcelamento de débitos tributários) para médias e grandes empresas e pessoas físicas (incluindo dívidas do eSocial). O Refis seria reformulado em relação ao relatório apresentado na Câmara com base no texto que foi aprovado pelo Senado.

Segundo fontes envolvidas nas costuras políticas, seria preciso fazer uma grande composição entre o ministro da Economia, Paulo Guedes, e os presidentes da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para a proposta avançar.

Guedes quer um Refis que envolva a transação tributária, mecanismo de renegociações de dívidas que leva em conta a situação de cada empresa.

Imposto de Renda para Pessoa Física

Na área econômica, não há previsão de mudanças no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), como o aumento da faixa de isenção e do restante da tabela ainda esse ano, previstos anteriormente no projeto aprovado na Câmara.

Uma análise jurídica do Ministério da Economia entende que há restrições de fazer a alteração em ano eleitoral porque a medida poderia ser interpretada como um benefício específico de “gratuidade” para aqueles contribuintes que ficariam isentos.

O Congresso, porém, quer fazer a correção da tabela ainda este ano. A correção, prometida durante a campanha eleitoral, está sendo esperada e pode acontecer depois do anúncio oficial do reajuste dos salários dos servidores. Uma correção da faixa de isenção dos atuais R$ 1,9 mil para R$ 2,9 mil deve custar cerca de R$ 20 bilhões em perda de receitas. Se Bolsonaro quisesse cumprir a promessa de corrigir a faixa para para R$ 5 mil, como sinalizou em 2018, o custo para a arrecadação seria de R$ 65 bilhões.

A interlocutores, Guedes tem dito que aprovação esse ano da reforma, mesmo que enxuta, seria uma importante sinalização para o ano que vem, principalmente para o Brasil ser aceito na OCDE. O ministro tem reforçado que para ter o Refis será preciso fazer as mudanças do IR com a volta do lucro e dividendos. Uma política de troca que já foi feita em casos recentes como a reforma de previdência dos militares, que tiveram a restruturação das carreiras, mas combinado com aumento da contribuição.

Mais cedo, o ministro antecipou o tema. Disse que é possível fazer uma versão mais "enxuta" da reforma tributária, que é o que está voltando para mais investimentos de fora no País."A hora é agora. Já aprovamos a reforma da Câmara dos Deputados, está travada no Senado. Podemos fazer versão tributando os super ricos e reduzindo os impostos sobre as empresas, é o que falta para receber os investimentos de fora", afirmou Guedes.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 10/5/2022

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