10/4/2023

Chapa “Advocacia pública forte para os novos tempos” é única a concorrer a eleição da ANAPE

A chapa “Advocacia pública forte para os novos tempos” foi a única registrada para concorrer ao Processo de Eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo da ANAPE. O prazo de registro finalizou no dia 3 de abril, às 18h.

Nesta quarta-feira (05), a Comissão Eleitoral deferiu a inscrição da chapa conforme as atribuições estatutárias e do Regulamento Eleitoral que disciplinam o Processo de Eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo da ANAPE.

“Os trabalhos têm fluído de acordo com o cronograma indicado e com toda a transparência que o processo exige. Criamos, no sítio eletrônico da ANAPE, um espaço destinado às “eleições” e ali alimentamos todas as informações relacionadas a essa pauta, desde a primeira reunião e atos já editados, seguindo rigorosamente o Estatuto, o regulamento e o cronograma divulgado”, afirmou a Presidente da Comissão Eleitoral, Ana Carolina Ali Garcia.

A eleição terá início às 08h do dia 18 de maio de 2023 e encerrar-se-á às 18h do dia 19 de maio de 2023, mediante meio eletrônico, nos termos do Regulamento das eleições. Estão aptos a participar do colégio eleitoral os associados regularmente filiados até o dia 31 de dezembro de 2022, que regularizarem a situação financeira e cadastral (especialmente do e-mail pessoal) junto à entidade, impreterivelmente até o dia 31 de março de 2023.

Confira íntegra da chapa “Advocacia pública forte para os novos tempos”:

DIRETORIA:
Presidente: Vicente Martins Prata Braga (CE)
1o Vice-Presidente: Fabiola Marquetti Sanches Rahim (MS)
2a Vice-Presidente: Ivan Luduvice Cunha (MG)
Secretário-Geral: Carolina Ormanes Massoud (PA)
Secretário-Geral Adjunto: Igor Veiga Carvalho Pinto Teixeira (MT)
Administrativo e Financeiro: Helder de Araújo Barros (DF)
Administrativo e Financeiro Adjunto: Rodrigo de Meneses dos Santos (TO)
Jurídico e de Prerrogativas: Carlos Frederico Braga Martins (RN)
Jurídico e de Prerrogativas Adjunto: Fernando Alcântara Castelo (PR)
Comunicação e Relações Institucionais: Carlos Henrique Falcão de Lima (MA)
Comunicação e Relações Institucionais Adjunto: Celia Cunha Mello (MG)
Assuntos Legislativos: Fabrizio de Lima Pieroni (SP)
Assuntos Legislativos Adjunto: Sanny Japiassú dos Santos (PB)
Tecnologia: Ilanna Sofia Santos Soeiro Silva (SP)
Tecnologia Adjunto: Leila Tinoco Da Cunha Lima Almeida (RN)
Filiação e Convênios: Rafael Farias Loureiro Amorim (PE)
Filiação e Convênios Adjunto: Rodolfo Ferreira Cavalcanti de Albuquerque (PE)
Diretora Social: Fabiana Guardini Nogueira (SC)
Diretora Social Adjunto: Carina Fontes Silva Barreto (SE)
Diretor-Presidente da Escola Nacional de Advocacia Pública Estadual: Patricia Ulson Pizarro Werner (SP)

CONSELHO DELIBERATIVO
Presidente: Maria de Lourdes Terto Madeira (PI)
Vice-Presidente: Ana Flavia Ferreira Cavalcante (TO)
Diretor-Presidente da Escola Nacional de Advocacia Pública Estadual Adjunto: Luiz Henrique
Sormani Barbugiani (PR)
Inativos e Previdência: Cláudia Maria de Souza Moura (BA)
Inativos e Previdência Adjunto: Claudiney Rocha Rezende (GO)
Direitos Humanos: Cristiane Santana Guimarães (BA)
Direitos Humanos Adjunto: Cléia Costa dos Santos (BA)

CONSELHO FISCAL
Presidente: Renato Guanabara Leal de Araújo (DF)
Membro Titular: Gustavo Chaves Carreira Machado (MG)
Membro Titular: Aldenor de Souza Rabelo (AM)
Membro Suplente: Daniella Kallynne de Oliveira Garcia (GO)
Membro Suplente: Nair Ortega Rezende dos Santos Bonfim (RO)
Membro Suplente: Arlete Maria de Souza (MS)

CONSELHO CONSULTIVO
Presidente: Gustavo Sipolatti (ES)
Vice-Presidente: Vanessa Alves Freiras (RR)
Membro: Raquel de Melo Freire Gouveia (AC)
Membro: Lívia de Oliveira Lage (AL)
Membro: Fabiana Peixoto Siccardi (RJ)

VICE – PRESIDENTES REGIONAIS
Centro Oeste: Wagner Moreira Garcia (MS)
Nordeste: Emanuela dos Santos Silva (CE)
Norte: Narson de Sá Galeno (AP)
Sudeste: Adriana Bragança Dias da Silva (RJ)
Sul: Carlos Henrique Kaipper (RS)

 

Fonte: site da Anape, de 6/4/2023

 

 

TJ-SP envia recurso extraordinário ao STF sobre cobrança do Difal em 2022

O desembargador Wanderley José Federighi, presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, admitiu, na última semana, recurso extraordinário sobre a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS em 2022. Com isso, o caso foi enviado ao Supremo Tribunal Federal.

O tema em questão já foi levado ao STF por meio de quatro ações diretas de inconstitucionalidade.

Em sua decisão, Federighi explicou que não há possibilidade de suspender casos relacionados a temas de ADIs até o fim de seus julgamentos. Pela legislação brasileira, ações de controle concentrado de constitucionalidade, como as ADIs, não produzem o efeito de sobrestamento dos demais processos nas origens.

Assim, de acordo com o advogado Guilherme Elia, especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Elia e Advogados, a decisão de enviar um RE ao STF permite à corte "reconhecer a repercussão geral do assunto e, portanto, sobrestar recursos e processos análogos".

Para ele, a impossibilidade de sobrestamento em ADIs revela "uma distorção em nosso sistema processual" e gera "aumento de acervo e insegurança jurídica".

Controvérsia tributária

Em 2021, o STF decidiu que é inconstitucional estabelecer o Difal por meio de ato administrativo, como vinha sendo feito até então. Em seguida, o Congresso aprovou uma lei complementar federal que regula o tributo, mas ela foi sancionada somente no dia 4 de janeiro de 2022.

A promulgação tardia da norma gerou uma grande polêmica no país, que é tema do RE em questão. Conforme a Constituição, leis que criam ou aumentam um imposto só produzem efeitos no ano seguinte à sua publicação. Tal princípio é chamado de anterioridade anual.

No caso concreto, a turma julgadora do TJ-SP considerou que a lei complementar veiculou apenas normas gerais sobre o tributo e que uma lei estadual já havia instituído o Difal em 2021. Por isso, a corte não constatou violação ao princípio constitucional.

Já o contribuinte pede a aplicação da anterioridade anual. Segundo o recorrente, a publicação da lei complementar em 2022 só autorizaria a cobrança do Difal no exercício de 2023, pois foi instituído um novo tributo após sua invalidação pelo STF.

"A matéria controvertida foi exposta na petição de interposição e devidamente examinada pelo acórdão recorrido, estando, portanto, atendido o requisito do prequestionamento. Há menção aos dispositivos constitucionais tidos como violados e não se vislumbra a incidência dos demais vetos regimentais e sumulares", indicou Federighi ao admitir o RE.

Processo 1009198-16.2022.8.26.0053

 

Fonte: Conjur, de 7/4/2024

 

 

TJSP disponibiliza R$ 2,7 bilhões para pagamentos de precatórios

No primeiro trimestre deste ano, a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) do Tribunal de Justiça de São Paulo já disponibilizou mais de R$ 2,7 bilhões para pagamentos de precatórios. Apenas no mês de março foi liberado R$ 1,1 bilhão. O valor do trimestre é quase o dobro da quantia disponibilizada no mesmo período de 2022: cerca de R$ 1,4 bilhão. Apenas para pagamento de dívidas da Fazenda Estadual foram destinados mais de R$ 1,4 bilhão nos três primeiros meses de 2023. Para os precatórios da Prefeitura de São Paulo foram mais de R$ 723,8 milhões, e o restante – R$ 642,8 milhões – são referentes a precatórios das demais prefeituras e autarquias. Acesse aqui a reportagem.

 

Fonte: site do TJ-SP, de 9/4/2023

 

 

DECRETO Nº 67.634, DE 6 DE ABRIL DE 2023

 

Institui o Plano Estadual Integrado para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo – PEIPTEA e dá providências correlatas.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 7/4/2023

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA aos Procuradores do Estado que estão abertas 05 (cinco) vagas, sendo 03 (três) preferencialmente para os Procuradores que atuam na área do Contencioso Geral, para participar no "XXVII Jornadas Ibero-americanas de Direito Processual" promovido pelo IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Processual, a ser realizado no período de 17 a 19 de maio de 2023 no campus da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), localizado na Av. Ipiranga, 6681 - Partenon, Porto Alegre - RS, 90619-900, com a seguinte programação.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/4/2023

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