10/3/2023

OAB promove seminário “O Papel do Advogado Público na Consolidação dos Direitos”

Em alusão ao dia da advocacia pública, o Conselho Federal promove o seminário “O Papel do Advogado Público na Consolidação dos Direitos”.

Na abertura, o presidente Beto Simonetti reiterou que a valorização da área implica em investimento da sociedade numa carreira de estado, habilitada à defesa dos interesses da Fazenda em Juízo ou fora dele.

Simonetti ainda parabenizou os profissionais da advocacia pública que contribuem para que a Ordem cumpra a sua missão constitucional e mantenha intacto seu compromisso com a ética, a defesa das prerrogativas da advocacia e a consolidação do Estado Democrático de Direito.

O advogado-geral da União, Jorge Araújo Messias, esteve no evento e falou sobre o protagonismo da AGU em importantes pautas que dependem da atuação do direito à serviço da sociedade.

 

Fonte: Instagram do CFOAB, de 10/3/2023

 

 

STF começa a analisar exigência de salas de descompressão para profissionais de enfermagem em SP

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (9), ação em que se questiona a validade de uma lei do Estado de São Paulo que obriga os hospitais públicos e privados a criar salas de descompressão para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. A análise do tema prosseguirá na sessão da próxima quarta-feira (15).

A sala é um espaço onde profissionais podem se desconectar do trabalho durante a jornada, para relaxar. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6317, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) alega que a Lei estadual 17.234/2020 usurpa a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.

Política de saúde pública

Para o relator da ação, ministro Edson Fachin, não há, no caso, ofensa à repartição constitucional de competências. Na sua avaliação, a norma não trata de matéria trabalhista, mas de política de saúde pública voltada a esses profissionais, matéria de competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal.

A seu ver, o estado exerceu sua competência suplementar para dispor sobre a proteção à saúde, limitando-se a intensificar a garantia desse direito social, sem, no entanto, contrariar nenhuma disciplina estabelecida em nível federal.

Direito do trabalho

Em voto divergente, o ministro Alexandre de Moraes sustentou que a norma tem natureza trabalhista, pois amplia direito de determinadas categorias profissionais. Apesar da boa intenção da norma, ele considera que houve ofensa à repartição de Poderes, pois cabe à União legislar tanto sobre trabalho quanto sobre segurança e medicina do trabalho.

O ministro André Mendonça acompanhou a divergência.

 

Fonte: site do STF, de 10/3/2023

 

 

Presidente do TJ-SP abre o diálogo sobre projeto do Colégio Recursal Unificado

Há exatos quatro anos, os juízes paulistas aguardam esclarecimentos do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a implantação do Colégio Recursal unificado, na Capital.

O presidente Ricardo Anafe dá sinais de abertura do diálogo e informa que nos próximos meses deverá submeter ao Órgão Especial a proposta de implantação do novo modelo de colégio.

Em 8 de março de 2019, na gestão do juiz Fernando Bartoletti, a Apamagis (Associação Paulista de Magistrados) enviou ofício ao então presidente do TJ-SP, Manoel Pereira Calças, com sugestões para evitar dificuldades estruturais ou financeiras que viessem a provocar congestionamento no sistema dos Juizados Especiais.

Em junho de 2022, já na gestão de Anafe, um grupo de juízes enviou novos questionamentos em documento com 389 páginas. Nenhuma resposta.

A questão é antiga. Em 2013, quando foi anunciada a proposta de lei, os juízes de primeira instância já pediam maior debate sobre a estrutura a ser criada.

A Apamagis anotara que a estimativa anterior era que cada juiz do Colégio Recursal receberia cerca de 3 mil processos por ano. Essa previsão superaria a distribuição que desembargadores recebem, com estrutura bem maior. Haveria a necessidade de, pelo menos, 14 turmas recursais.

No ofício de 2022, os subscritores destacam que o sistema atual é produtivo e registra baixas taxas de congestionamento. Haveria a necessidade de instalação de diversas outras varas, que estão com distribuição bem superior ao necessário para a instalação, mas isso não aparece como prioridade do tribunal.

MERECIMENTO E EXPERIÊNCIA

Anafe diz que "o intuito é preencher as vagas do Colégio Recursal unificado em concurso a ser realizado nos próximos meses, pelo critério do merecimento, a fim de permitir que magistrados mais experientes, exclusivamente de entrância final, ocupem as vagas".

Na sequência, as varas que tais magistrados removidos desocuparem serão novamente preenchidas, por concursos internos da carreira, observando-se os mesmos critérios já aplicados quando juízes se removem ao cargo de substituto de 2º grau.

Anafe diz que os questionamentos serão analisados, em conjunto, na proposta que será formulada ao Órgão Especial, "único foro adequado para discussão da matéria". Essa observação foi bem recebida. Alguns juízes tinham a impressão de que tudo já estava definido e sacramentado.

Em janeiro de 2013, o Órgão Especial aprovou por unanimidade o projeto de lei para criar a estrutura permanente para as Turmas Recursais dos Juizados Especiais, prevendo 60 cargos de juiz de direito.

Em dezembro de 2018, foi aprovado projeto de lei, dando origem à Lei Complementar que criou o Colégio Recursal dos Juizados Especiais unificado, com 20 Turmas Recursais, integradas por três juízes efetivos.

A implantação foi suspensa pelas duas administrações anteriores por limitações financeiras. Há dúvidas sobre o início das obras nos dois prédios que abrigarão o futuro colégio recursal.

CARGOS EFETIVOS

"Assim que assumi a presidência, determinei que os estudos fossem atualizados", diz Anafe. "A superioridade do modelo de Colégio Recursal composto por cargos efetivos é, para mim, clara".

Ele alinha os seguintes argumentos:

- O modelo atual é marcado pela fragmentação da competência para julgar os recursos oriundos do sistema dos Juizados Especiais, permitindo que decisões diferentes sejam proferidas nas 208 Turmas Recursais existentes em todo o Estado, o que é forte fator gerador de insegurança jurídica;

- O novo modelo também traz, além de maior uniformidade nos julgamentos, aumento de qualidade na prestação do serviço jurisdicional, pela dedicação exclusiva dos magistrados e a especialização daí decorrente;

- O novo modelo também evita –o que é comum na sistemática atual– que juízes mais novos na carreira, de entrância inferior, reformem decisões de juízes mais antigos, de entrância superior;

- O Colégio Recursal unificado facilitará, também, a padronização dos fluxos e procedimentos da própria unidade cartorária, que já nascerá em formato mais moderno de UPJ (Unidade de Processamento Digital).

APRESENTAÇÃO CONJUNTA

O próximo passo é a submissão do projeto ao Órgão Especial. Ele diz que o ofício da Apamagis foi juntado ao expediente administrativo e suas razões serão acolhidas ou refutadas na proposta que a presidência do tribunal apresentar ao órgão superior do tribunal.

Anafe observa que parte considerável dos argumentos lançados em 2019 está prejudicada, na medida em que se pretendia instalar o Colégio Recursal em bases completamente diferentes. Os questionamentos de 2022 serão analisados em conjunto na proposta a ser formulada ao Órgão Especial, diz.

"Infelizmente, a preocupação de muitos que se colocam contra o projeto está distanciada de qualquer motivação republicana", afirma Anafe.

A motivação, alega-se, seria baseada principalmente no fracasso da tentativa anterior, que deixou um acervo que demorou anos para ser assimilado pelos juízes de primeiro grau integrantes do sistema.

JUÍZES COMENTAM

O blog colheu as seguintes observações de juízes sobre os esclarecimentos de Anafe:

- A unificação da jurisprudência parece ser o motor do novo modelo. Mas a jurisprudência tende a ser dispersa e fragmentada. Parece mais um desejo ideológico, desprovido de exemplos que sirvam de citação;

- Juízes mais novos julgando casos de colegas mais velhos incomoda alguns mais do que outros. Há desembargadores oriundos do quinto constitucional que são mais jovens que muitos juízes em atividade nas varas;

- A questão da especialização também parece ter fundamento ideológico. Não se sabe como esse colégio seria mais rápido;

- Já existem críticas de juízes favoráveis ao Colégio, por entenderem que o número de Turmas da Fazenda seria insuficiente. Ou seja, já começariam assoberbados.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 10/3/2023

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

PAUTA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2023/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 14/03/2023
HORÁRIO 09h30min

A 05ª Sessão Ordinária do Egrégio Conselho da Procuradoria Geral do Estado será realizada presencialmente, na sala de sessões do Conselho, localizada na Rua Pamplona, nº 227, 1º andar, Bela Vista, São Paulo/Capital, o link de acesso para acompanhamento ao vivo da sessão ficará disponível na Área Restrita do Site da PGE.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/3/2023

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

PORTARIA CE nº 04, de 09 de março de 2023

Aprova o regulamento do Curso – “Aspectos especiais da LGPD no Setor Público” e dá providências correlatas

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/3/2023

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