10/2/2021

Setor público prepara emendas contra inconstitucionalidades da reforma administrativa

Por Paloma Savedra

O Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) tem preparado emendas para serem apresentadas à reforma administrativa (PEC 32). Agora, o corpo jurídico da entidade se debruça sobre os pontos considerados inconstitucionais para que sejam abordados na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. As sugestões serão apresentadas à Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público.

Presidente do Fonacate, Rudinei Marques disse que os integrantes do fórum se reunirão hoje em assembleia para tratar do tema: "Há inconsistências jurídicas que dá para tirarmos do texto da PEC. As que afetam cláusulas pétreas, aquelas que conferem superpoderes ao presidente da Republica, com a possibilidade de extinguir órgãos e cargos". A entidade sustenta que essa medida fere a independência dos Poderes, e que esse item ultrapassa a competência do Executivo, violando as atribuições do Legislativo.

A PEC 32 é um dos projetos defendidos pelo governo federal para o controle de gastos públicos. Já há costura política para o avanço do texto, com possibilidade de a a votação sair até junho.

 

Fonte: Jornal O Dia, de 9/2/2021

 

 

O Movimento a Serviço do Brasil diz que tramitação da reforma administrativa oficializa “apoio político em troca de cargos”

Por meio de nota, o Movimento a Serviço do Brasil destaca que “a fragilidade da reforma administrativa se comprova pela implementação do sigilo nos dados utilizados para elaboração da proposta pelo Ministério da Economia”. Diz, ainda, que “o serviço público, que atualmente atende diretamente a população, deixará de ser um serviço de Estado e passará a ser uma dominância do governante em exercício”

Veja a nota:

“O Movimento a Serviço do Brasil entende que o encaminhamento da proposta de reforma administrativa para a CCJ reforça a falta de compromisso do governo e Congresso Nacional com a sociedade. No momento de fragilidade da população, os esforços são direcionados para a transformação do setor público em um grande balcão de negócios, oficializando apoio político em troca de cargos e impulsionando a corrupção com o fim da estabilidade do servidor público.

A proposta apresentada afirma que a reforma trará uma economia, algo não comprovado, além de excluir as carreiras da elite. A fragilidade da reforma administrativa se comprova pela implementação do sigilo nos dados utilizados para elaboração da proposta pelo Ministério da Economia. Concentrar os esforços de deputados e senadores em torno de uma reforma administrativa extremamente falha, questionável e que fragiliza a prestação do serviço demonstra que as necessidades da sociedade em plena pandemia são completamente ignoradas pelo governo.

O serviço público, que atualmente atende diretamente a população, deixará de ser um serviço de Estado e passará a ser uma dominância do governante em exercício. Ao longo dos últimos anos, acompanhamos os perigos da má gestão e interferência de governantes nos órgãos públicos, limitando a atuação legal dos servidores em prol dos interesses coletivos e do país.

A pandemia demonstra o papel essencial do serviço público para a sociedade. A atuação dos servidores está evitando uma tragédia ainda maior. Os esforços, principalmente dos profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS), pela conscientização popular, pesquisas, vacinação, tratamento e acolhimento da sociedade salvam vidas. A reforma administrativa é extremamente falha e colocará em risco o atendimento à população em todos os cantos e setores do país, além fragilizar o combate à corrupção e liberar a concentração total para a criação de cargos na mão dos governantes.”

Movimento a Serviço do Brasil

 

Fonte: Blog do Servidor, Correio Braziliense, de 9/2/2021

 

 

ANAPE traça estratégias conjuntas para PEC 32/20 em Assembleia do Fonacate

A ANAPE, representada pelo 1º vice-presidente, Ivan Luduvice Cunha, participou da Assembleia Geral Extraordinária do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), realizada em formato virtual na tarde desta terça-feira (09/02). Com as demais entidades integrantes do Fórum, foram abordadas pautas relacionadas à PEC 32/2020, da Reforma Administrativa, a PEC Emergencial (186/2019), entre outros assuntos.

O deputado Israel Batista (PV-DF), presidente da Frente Parlamentar Servir Brasil, que atua em defesa em defesa do serviço público, participou do encontro e comentou sobre a atual situação da proposta de Reforma Administrativa no Congresso Nacional.

“É um momento muito intenso no Congresso Nacional, em que vamos debater a PEC 32. Chegamos ao ponto ápice de uma discussão que começou em 2019 e agora nós vamos precisar nos posicionar com muita clareza. Eu já pedi uma reunião com o presidente Arthur Lira para que a gente possa ter voz ativa nas comissões que irão discutir a proposta”, informou o deputado aos presentes na reunião, pedindo a mobilização de todos, em suas respectivas bases, para que a discussão seja ampliada em toda a sociedade.

Para o vice-presidente da Anape, a reforma proposta pelo governo é prejudicial ao Estado. “A PEC 32/2020, como está hoje, instituirá o clientelismo no texto constitucional. Por esta razão, a união de todas as carreiras de estado é importante para tornar justa a reforma”, reforçou Ivan Cunha.

Fonte: site da Anape, de 9/2/2021

 

 

Órgão Especial admite IRDR sobre adicional de qualificação a servidores do TJ-SP

Por Tábata Viapiana

Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) para uniformizar a jurisprudência da Corte sobre a base de cálculo do adicional de qualificação pago aos servidores públicos do tribunal.

O IRDR foi suscitado pela 10ª Câmara de Direito Público. O objetivo é pacificar o entendimento entre as Câmaras de Direito Público e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais com relação ao pagamento do adicional de qualificação e, assim, evitar ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

Ao julgar procedente o pedido, o relator, desembargador Ademir Benedito, destacou que o artigo 976, do CPC, diz ser cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito, e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

É a hipótese dos autos, na visão do magistrado, uma vez que a questão não está pacificada no tribunal: "Há inúmeros processos discutindo a mesma questão, com decisões divergentes, que irão afetar um número. significante de servidores desta C. Corte de Justiça. A multiplicidade de demandas com resultados diversos sobre a mesma questão jurídica, por óbvio traz à tona o risco de ofensa à segurança jurídica e isonomia".

Assim, o IRDR foi admitido pelo Órgão Especial, e o relator também determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos envolvendo o pagamento do adicional de qualificação a servidores do TJ-SP, comunicando-se aos órgãos jurisdicionais competentes sobre referida decisão.

Processo 0018263-85.2020.8.26.0000


Fonte: Conjur, de 10/2/2021

 

 

TJ-SP confirma decisão que condena Estado a indenizar por desvio de função

Por Rafa Santos

O juízo da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu negar provimento a recurso apresentado pela Fazenda Pública contra decisão que condenou o Estado a indenizar uma carcereira em R$ 107 mil por desvio de função.

No caso, uma carcereira, aposentada desde janeiro de 2019, pediu que fosse declarado o desvio de função de suas atribuições e o pagamento das diferenças salariais entre o cargo de carcereiro e o de escrivão de polícia nos últimos cinco anos.

Ao analisar a matéria, o relator, desembargador Coimbra Shmidt, apontou que é incontroverso que a autora exerceu as funções de escrivão de polícia. "Caracterizado o desvio de função, evidente o direito de receber a diferença das remunerações entre o cargo ocupado pela autora e o cargo de Escrivão de Polícia, com todos os reflexos inerentes ao cargo, observada a prescrição quinquenal, até a cessação do desvio, sob pena de enriquecimento sem causa do Estado", diz trecho da decisão.

O magistrado ainda citou a súmula Súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça que determina que, quando reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. O desembargador ainda argumentou que "à Administração, a exemplo de qualquer particular, não é dado locupletar-se indevidamente pelo trabalho de hierarquia superior que exige do servidor admitido para função de menor complexidade, por se tratar de situação repugnante em face do Direito". A servidora foi representada pelo advogado Rafael Tadeu de Salles Cezar.

1000222-12.2020.8.26.0337

 

Fonte: Conjur, de 9/2/2021

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