9/12/2022

Comissão aprova ouvidoria obrigatória em órgãos públicos e entidade privada com recurso público

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a criação de ouvidoria em órgãos públicos municipais, estaduais e federais.

A regra vale para órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluídos os tribunais de contas e o Ministério Público. Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista também deverão se adequar.

Além de órgãos públicos, também deverão ter ouvidorias as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos, seja diretamente do Orçamento ou de convênios, acordos e similares.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 10844/18, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A relatora manteve a proposta principal, mas optou por incluir em seu parecer o conteúdo dos projetos apensados.

Com essa alteração, a proposta passa a detalhar regras para o funcionamento das ouvidorias e o exercício de mandato de ouvidores, além de princípios de conduta de seus servidores, como o de preservar o sigilo dos reclamantes, quando por eles solicitado.

O texto aprovado também altera a Lei 13.608/18, que trata da denúncia telefônica, para garantir a proteção integral do informante contra retaliações, bem como isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato, exceto se houver informações ou provas falsas.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 8/12/2022

 

 

Cerimônia de descerramento da foto de Telmo Lemos Filho na galeria de presidentes

Nessa terça-feira (7), ocorreu a cerimônia de descerramento da foto do ex-presidente da ANAPE, Telmo Lemos Filho. Procurador do Estado do Rio Grande do Sul, presidiu a Associação Nacional entre os anos de 2017 e 2020.

O evento foi prestigiado e contou com vários colegas Procuradores de diversos estados do Brasil. O atual presidente da Anape, Vicente Braga, o ex-presidente, Marcello Terto, o secretário geral da Anape, Carlos Henrique Falcão, e o Procurador do Estado do Maranhão, representante da OAB no CNJ, Daniel Blume, estiveram ao lado do ex-Presidente Telmo e fizeram discurso em homenagem ao agraciado.

"Sua participação na Anape foi muito importante para nossa categoria. Você conseguiu manter a bola lá em cima e manteve o legado que Marcello deixou. A nossa responsabilidade de ter lhe sucedido foi ainda maior por conta de seu trabalho e ainda mais no momento em que estávamos, de pandemia. Por isso, estamos aqui 2 anos e meio depois fazendo essa homenagem. É a forma singela e simbólica que temos para lhe agradecer. Se hoje a Anape tem representatividade, ela deve aos seus ex-presidentes", declarou Vicente Braga.

A Anape reforça suas congratulações ao ex-presidente Telmo Lemos Filho e reconhece sua importância para a história e fortalecimento da associação.

 

Fonte: site da ANAPE, de 8/12/2022

 

 

Fenafisco pede "reconstituição urgente" do ICMS para reequilíbrio nas receitas

A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) emitiu nota para destacar ser urgente o repasse de recursos constitucionais aos estados e ao Distrito Federal para o reequilíbrio financeiro nas receitas públicas. No segundo semestre deste ano, os entes federados chegaram a um acordo com a União para impor um teto de 18% ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre outras medidas, que causaram perdas bilionárias “para garantir a governabilidade”.

Estados sofreram perdas com a desoneração fiscal de combustíveis, da energia elétrica e das telecomunicações no ICMS, de acordo com a Fenafisco. Para a entidade, a ação no Supremo Tribunal Federal (STF) foi irresponsável e trouxe prejuízos graves e estruturais às receitas de estados e municípios.

É necessário, segundo a Fenafisco, neste momento, fortalecer o pacto federativo para amenizar os impactos do desequilíbrio financeiro dos entes e para a manutenção dos serviços públicos para a população e a retomada do desenvolvimento.

“O cenário do orçamento dos estados é alarmante e a Fenafisco reforça a indicação do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) de mudanças para restabelecer a arrecadação de estados e municípios de modo a compensar as perdas bilionárias que lhes foram impostas e garantir governabilidade a partir de 2023”, diz a entidade.

Reforma tributária

Os fiscais apontam ainda, que, passadas as eleições — “o resultado da ação demagógica e eleitoreira do presidente da República” —, pesa de forma grave sobre os governos estaduais e municipais, que têm a obrigação de executar políticas sociais e manter os serviços públicos com um orçamento reduzido. E que, para reduzir os riscos, defendem a finalização da reforma tributária.

“A Fenafisco, desde 2017, defende a aprovação de uma reforma tributária justa, progressiva e, portanto, solidária, que reverta a regressividade do sistema tributário, diminua a tributação sobre o consumo e alivie a carga de impostos que pesa sobre as camadas mais pobres e aumente a tributação sobre os super-ricos. Essa é a agenda que a Fenafisco propõe ao país e espera que seja tratada com prioridade pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que assume o comando do país no próximo 1º de janeiro”, explica a nota da federação.

 

Fonte: Correio Braziliense, de 8/12/2022

 

 

Julgamento no STJ sobre pagamento de preparo por advogado dativo é suspenso

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça começou a discutir nesta quarta-feira (7/12) se o advogado dativo que atua em nome de um beneficiário de gratuidade de Justiça deve recolher o preparo recursal para discutir, na apelação, apenas os honorários sucumbenciais.

O tema está sendo apreciado em embargos de divergência interpostos contra acórdão da 4ª Turma do STJ. A relatoria é do ministro Benedito Gonçalves. O julgamento foi interrompido por pedido de vista formulado pelo ministro Raul Araújo.

O caso trata de um beneficiário de gratuidade de Justiça que, por não ter à disposição um defensor público em sua área de residência, foi defendido na ação por um advogado dativo — um particular constituído pelo juízo para substituir a Defensoria Pública.

O homem venceu a ação no primeiro grau. O recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo foi interposto em nome dele, mas com o objetivo exclusivo de aumentar os honorários de sucumbência, que seriam recebidos pelo advogado dativo.

Para o TJ-SP, o dativo deveria pagar as despesas processuais para permitir a tramitação do recurso, pois a gratuidade de Justiça concedida à parte não se estende ao advogado. Ele poderia, no máximo, ficar isento se provasse ao Judiciário que é também hipossuficiente.

Essa é a previsão do artigo 99, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, que diz que o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.

A norma faz referência à hipótese listada no artigo 4º do artigo 99, segundo a qual o fato de a parte ser representada por advogado particular não impede a concessão de gratuidade de Justiça. O dativo, no entanto, pode ser considerado um advogado particular?

Como não há regra específica para tratar do particular que atua representando a Defensoria Pública e por determinação do juízo, o Judiciário tem se dividido sobre a aplicação das regras do artigo 99.

Divergência

Na 4ª Turma do STJ, a conclusão foi de que, como a gratuidade da Justiça é um direito pessoal, realmente o dativo precisa pagar o preparo recursal se quiser discutir exclusivamente o valor dos honorários de sucumbência fixados na sentença. Essa posição foi mantida pelo relator dos embargos de divergência, ministro Benedito Gonçalves.

Abriu a divergência a ministra Nancy Andrighi, que votou por eximir o dativo de pagar as taxas. Ela aplicou a posição que já foi vencedora na 3ª Turma, segundo a qual a distinção de tratamento entre o defensor particular e o dativo, nesse caso, é plenamente justificável.

Isso porque a atuação do dativo possui caráter altruístico. Impor a ele o ônus de pagar o preparo recursal significaria desestímulo ao exercício dessa função e prejuízo aos jurisdicionados que não contam com a Defensoria Pública em suas cidades e regiões.

O ministro Herman Benjamin concordou. Ele afirmou que não é razoável onerar o profissional que, chamado a colaborar com o Estado-juiz na defesa dos vulneráveis, resolve recorrer por entender que não foi remunerado de maneira adequada.

"É o exercício de um múnus público (obrigação imposta por lei). Embora não seja plena a equiparação do dativo com o defensor público, no tema em debate devem ser aumentados os atrativos para o exercício desse múnus, sob pena de afastar o interesse de profissionais em atuar com esmero no cumprimento desse encargo."

EREsp 1.832.063

 

Fonte: Conjur, de 8/12/2022

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