9/12/2021

Anape ajuíza ADI contra Lei de Improbidade Administrativa

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ajuizou, na segunda-feira (06/12), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei de Improbidade Administrativa. A ADI 7042 visa questionar, no Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivos da recém-aprovada Lei 14.230/21, que altera a atuação institucional dos membros da advocacia pública estadual. A principal mudança afeta a legitimidade ativa. A nova legislação tornou exclusividade do Ministério Público o poder de propor ação de improbidade administrativa. A ADI destaca que retirar a competência da advocacia pública de ingressar com ações de improbidade é retirar do Estado parte essencial da função de defesa do cidadão e dos entes federados. Destacando sempre que o Estado, na maioria dos casos, é a vítima da improbidade praticada – ou seja, a vítima perdeu o poder de tentar recuperar seu prejuízo. A Advocacia Pública tem a função de defender os interesses do Estado e, consequentemente, os interesses da sociedade.

A Anape defende, ainda, que essa alteração afronta a autonomia da Advocacia Pública, já que a União, os Estados e os municípios ficariam dependentes do Ministério Público. A mudança também viola o § 4º, do art. 37, da Constituição Federal, afetando a competência da Advocacia Pública para a representação judicial no controle da probidade. A nova redação, viola, ainda, o disposto no art. 132, da Constituição, que prevê que há competência exclusiva para procuradores de Estado exercerem a representação judicial e consultoria jurídicas de seus Estados, como forma de assegurar a boa gestão da coisa pública em seus respectivos entes federativos.

O novo texto da lei também instituiu que os procuradores dos Estados não participarão dos acordos de persecução cível firmados pelo Ministério Público. A Anape alega que isso é um equívoco, uma vez que esses acordos são instrumentos fundamentais para solução extrajudicial dos conflitos no âmbito da administração pública. Afirma não haver qualquer fundamento jurídico para essa restrição, uma vez que representa verdadeira ferramenta para o cumprimento da eficiência da administração pública.

A ADI, com pedido de medida cautelar, solicita a revisão desses itens da lei, pois “ao retirar a legitimidade ativa dos procuradores dos Estados para propor ações de improbidade administrativa e participar dos acordos de persecução cível, não só́ violam dispositivos constitucionais como acabam por prejudicar a atuação do Estado na proteção da coisa pública bem como na repressão aos atos ímprobos”.

 

Fonte: site da Anape, de 8/12/2021

 

 

ICMS de energia e telecom: cinco estados registram 774 ações apenas em 2021

Os estados registraram ao longo de 2021 um ajuizamento em cascata de ações questionando a constitucionalidade de uma alíquota de ICMS majorada, acima da alíquota geral, sobre energia elétrica e telecomunicações. Apenas nos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Pará e Mato Grosso do Sul, os contribuintes ingressaram com 774 ações este ano questionando a alíquota majorada sobre esses serviços.

Os dados, obtidos com exclusividade pelo JOTA, foram levantados pelo Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Copeg) e encaminhados na última segunda-feira (6/12) aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

O presidente do Copeg e procurador-geral do estado do Maranhão, Rodrigo Maia, afirma que a alta no ajuizamento de ações em 2021 ocorreu diante da proximidade do julgamento no STF sobre o tema.

No julgamento de mérito do RE 714139, concluído em 22 de novembro, por oito votos a três, o STF reconheceu a inconstitucionalidade de uma alíquota de ICMS majorada sobre esses serviços. O caso concreto envolve o estado de Santa Catarina, que aplica uma alíquota de ICMS de 25% para esses setores, frente uma alíquota geral de 17%.

Assinantes do JOTA PRO Tributos recebem em primeira mão informações sobre decisões do Carf, STF e STJ. Conheça!

Nesta sexta-feira (10/12), o Supremo retoma o julgamento da modulação dos efeitos dessa decisão. Os magistrados vão definir a partir de quando a alíquota será de fato reduzida, o que pode impactar na possibilidade de restituição pelos contribuintes.

“As ações nos estados estão se multiplicando, uma vez que os contribuintes querem que o entendimento do STF no RE 714139 seja replicado. O problema é o impacto que essas decisões podem ter sobre a arrecadação dos estados”, afirma o presidente do colegiado.

Por ter repercussão geral, a decisão vincula o Poder Judiciário. Assim, além de eventuais ações individuais, o entendimento deverá ser aplicado no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), derrubando as leis estaduais. Os estados ainda não identificaram o ajuizamento ADIs.

Os números mostram que, nos cinco estados do levantamento, o total de processos foi de 2.074 desde 2014, quando o STF reconheceu a repercussão geral do tema. Isso significa que 37,3% das ações nesses estados foram registradas apenas em 2021.

Em Santa Catarina, por exemplo, do total de 838 ações registradas desde 2014, 290 foram em 2021. No Rio Grande do Sul, foram 696 desde 2014 e 399 apenas este ano. No Espírito Santo, os números são de 402 e 30, respectivamente; no Pará, de 116 e 38; e no Mato Grosso do Sul, de 22 e 17.

Além disso, o colegiado afirma que o movimento de judicialização se intensificou em dezembro, em função do julgamento no STF. Em Santa Catarina, por exemplo, de 290 processos em 2021, 91 foram apenas em dezembro. Como os estados ainda não foram citados – ou seja, chamados no processo para se defender –, ainda não é possível saber a quantidade de novas ações após o julgamento de mérito.

De acordo com Maia, quase a totalidade das ações ajuizadas nos estados é individual, o que significa que a decisão sobre elas terá efeitos apenas sobre as partes no processo. A decisão do STF no RE 714139, por exemplo, como se trata de um recurso extraordinário, não derruba a lei do estado catarinense. Ela terá efeito apenas sobre as partes, com a redução da alíquota para as Lojas Americanas S.A no estado de Santa Catarina.

Pedido dos estados na modulação

Com os dados, o Copeg busca convencer os ministros do STF sobre a necessidade de a decisão ter efeitos a partir de 2024, quando começam os novos Planos Plurianuais (PPAs) dos estados. Os procuradores também pedem que não sejam ressalvados os processos judiciais em curso. Ou seja, mesmo para as ações anteriores ao julgamento do mérito, em 22 de novembro, os estados querem que os contribuintes não tenham direito a restituir valores pagos a mais nos cinco anos antes do ajuizamento dos processos.

“A nosso ver, diante do possível impacto sobre a arrecadação dos estados, a modulação dos efeitos não deve ressalvar as ações em curso. Mesmo para os processos anteriores ao julgamento de mérito, os efeitos devem se dar sobre os fatos geradores futuros, impedindo a restituição”, disse Rodrigo Maia.

Na manifestação encaminhada ao STF, o Copeg ressaltou ainda que, ao ressalvar processos em curso, o STF, ao contrário de assegurar a segurança jurídica, “incentiva, eleva e incrementa a judicialização no Brasil”.

Gilmar deve propor modulação a partir de 2024

O JOTA apurou que o ministro Gilmar Mendes deve propor a modulação dos efeitos da decisão do ICMS sobre energia e telecomunicações a partir de 2024, como defendem os estados.

O ministro havia pedido vista do processo, interrompendo o julgamento iniciado no dia 6 de dezembro. Agora, a votação recomeçará nesta sexta-feira (10/12) em plenário virtual, com prazo para apresentação de votos até 17 de dezembro.

O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) calcula uma perda anual de arrecadação de R$ 26,6 bilhões caso o entendimento do STF seja aplicado em todas as unidades da federação. Os números, porém, estão diretamente ligados à discussão sobre a modulação.

Antes do pedido de vista de Gilmar Mendes, o ministro Dias Toffoli registrou seu voto, defendendo que o entendimento do STF passe a valer a partir do próximo exercício financeiro, isto é, 2022, ressalvadas as ações ajuizadas até a véspera da publicação da ata do julgamento do mérito. Isso significa que, nesses casos, os contribuintes teriam direito a restituir os valores pagos a mais nos cinco anos antes do ajuizamento da ação.

Depois do pedido de vista de Mendes, Toffoli admitiu rever sua posição e postergar os efeitos da decisão.


Fonte: JOTA, de 9/12/2021

 

 

Congresso promulga partes da PEC dos Precatórios

O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (8/12) os trechos comuns da PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda à Constituição 23/21) aprovados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

A promulgação garante um espaço de R$ 65 bilhões no Orçamento de 2022, valor que poderá ser usado para pagar o Auxílio Brasil de R$ 400 mensalmente a 17 milhões de famílias.

Durante a sessão, senadores fizeram manifestações contrárias ao texto promulgado. As principais críticas apontavam quebra de acordo no Senado em relação à promulgação de artigos sem vinculação de gastos. Há ainda preocupação quanto ao espaço fiscal destinado à seguridade social.

Ainda na sessão solene, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), disse que a proposta foi dividida devido à urgência de garantir verbas para o projeto de lei orçamentária de 2022, que deve ser aprovado até o dia 17, antes do recesso parlamentar.

Já o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), rebateu as críticas de que a PEC resultaria em calote ao pagamento de dívidas judiciais. Disse ainda que a proposta não tem finalidades eleitorais.

A proposta possibilita ao governo federal pagar ainda em dezembro o Auxílio Brasil e abre um espaço de R$ 106 bilhões no Orçamento de 2022.

 

Fonte: Conjur, de 8/12/2021

 

 

Nova edição da Revista da AGU já está disponível

Já está disponível a quarta edição da Revista da Advocacia-Geral da União, reunindo 11 artigos sobre assuntos referentes ao Direito Público e à Advocacia Pública. A publicação conta com 23 autores, entre os quais membros da AGU, professores universitários e juristas. A nova edição tem 268 páginas e pode ser acessada no Portal de Periódicos da AGU.

O destaque da edição são dois artigos de autores convidados pela comissão editorial do periódico para tratar da recentíssima Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n. 14.133/2021). O primeiro foi escrito pelos pesquisadores André Rosilho e Gabriela Carvalho, os quais analisam a regra criada pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União, incorporada no artigo 128 da Lei n. 14.133/2021. Já o segundo é de autoria dos pesquisadores Edilson Nobre Júnior e Ronny Charles Torres, este último advogado da União, abordando a norma com foco em suas disposições relativas à atividade de controle.

Em editorial, o vice-editor da revista, Henrique Augusto Figueiredo Fulgêncio, destaca que todos os trabalhos tratam de assuntos atuais e relevantes para a Advocacia e para o Direito Público, como financiamento eleitoral, governança pública, gestão de riscos e compliance, arbitragem na esfera pública e processos estruturais, entre outros temas.

“Esta edição encerra o ano de 2021 explorando diversos nichos da Advocacia e Direito Públicos, abrindo possibilidades de novos estudos e de ampliação do seu escopo acadêmico” acrescenta o editor assistente da Revista, Allan Tavares.

Revista da AGU

A Revista da AGU é publicada pela Escola da Advocacia-Geral da União há 20 anos e tem como objetivo a promoção e divulgação de materiais científicos inéditos na área do Direito Público e da Advocacia Pública, o que inclui a temática relacionada à gestão pública.

Atualmente, a Revista tem periodicidade trimestral e recebe não só artigos de membros e servidores da AGU, mas também de pesquisadores nacionais ou estrangeiros.

Acesse em https://seer.agu.gov.br/index.php/AGU/issue/view/169

 

Fonte site da AGU, de 8/12/2021

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP

Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*