09/12/2019

Justiça de SP suspende tramitação da Reforma da Previdência estadual

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou, por meio de decisão liminar (provisória), a suspensão da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC Nº 18) que trata da alteração das regras da Previdência dos servidores estaduais.

O desembargador Alex Zilenovski decidiu que o projeto deverá retornar à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). O presidente da Casa, Cauê Macris (PSDB), vai apresentar recurso para colocar a questão para ser votada o mais rápido possível.

O projeto de Reforma da Previdência foi proposto e enviado ao legislativo pelo governador João Doria. O texto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação que tem o prazo de 10 dias para avaliar se a proposta está de acordo com as normas constitucionais. Porém, a CCJR não apresentou o parecer no prazo determinado, e, com isso, a proposta foi enviada para o relator que apresentou seu voto e colocou a proposta para ser votada no plenário.

Em sua decisão, o desembargador considerou que o projeto cumpriu as normas legais, mas, como se "trata de matéria de grande complexidade, com graves consequências para todo o funcionalismo estadual", Zilenovski considerou que a comissão deveria ter um prazo maior que os 10 dias estabelecidos pela lei. Assim, o desembargador determinou que a decisão deveria retornar à CCJ para discussão.

Macris enviou uma nota em que disse que recebeu "com perplexidade a liminar concedida pelo desembargador a respeito de um tema exclusivo e de competência do Poder Legislativo, previsto em regimento interno". Ele disse ainda que irá apresentar recurso para colocar a questão para ser votada o mais rápido possível.

Confusão na Alesp

A sessão que inciou a votação da Reforma da Previdência na Assembleia Legislativa de São Paulo, na noite de quarta-feira (4), foi suspensa pouco depois de ser aberta após bate-boca dos deputados.

A confusão começou quando o deputado Arthur do Val (sem partido), conhecido como Mamãe Falei, começou a chamar deputados do PT de vagabundos. Macris chegou a interromper a fala do deputado pedindo que parasse de usar a palavra vagabundo por várias vezes, mas decidiu suspender a sessão depois da insistência do parlamentar em manter o termo.

Em determinado momento, o deputado Teonilio Barba (PT) tentou subir no plenário para brigar com o deputado Artur, mas foi contido. Os deputados não chegaram a trocar agressões físicas.

A Comissão de Ética da Alesp disse que o deputado Arthur do Val poderá sofrer advertência, afastamento ou até cassação por ter xingado colegas durante a sessão.

De acordo com a presidente da comissão, Maria Lúcia Amary, a situação do deputado é mais grave, pois ele já recebeu uma advertência este ano após brigar com colegas no plenário em junho.

Na quinta (5) a sessão foi suspensa novamente depois de uma confusão entre servidores, deputadas do PT e PSOL e o presidente da Casa, Cauê Macris (PSDB).

Servidores foram impedidos de entrar na galeria do plenário e, como forma de protesto, deputadas do PT e PSOL ocuparam a Mesa Diretora e impediram a abertura da sessão. O presidente da Casa, Cauê Macris, disse que só iria liberar a entrada dos servidores quando elas liberassem a mesa e daí começou um impasse.

Proposta

Entre as principais mudanças propostas pelo governo estão:

Aumento da alíquota de contribuição de 11% para 14%

Idade mínima para as aposentadorias comuns: 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens

Professores, policiais civis, agentes de vigilância e de escolta penitenciários, e servidores que tenham condições especiais ou com deficiência terão regras de transição diferenciadas.

 

Fonte: Portal G1, de 6/12/2019

 

 

Justiça suspende reforma da previdência de Doria na Alesp

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu nesta sexta-feira, 6, liminar que suspende a tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) do projeto de reforma da previdência estadual elaborado pelo governo João Doria (PSDB). A decisão atende pedido do deputado Emídio de Souza (PT).

No pedido, o deputado petista argumenta que a indicação do deputado Heni Ozi Cukier (Novo) como relator especial do projeto fere a legislação ao se sobrepor às atribuições da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Um dos argumentos apresentados é de que Cukier não poderia assumir a relatoria especial pois já havia sido o relator do projeto na CCJ. A criação da figura do relator especial foi uma manobra articulada pelos tucanos da assembleia para acelerar a tramitação da proposta.

João Doria

“A Comissão de Constituição, Justiça e Redação é formada por treze membros efetivos e treze membros suplentes, cujo órgão é constitucionalmente qualificado para deliberar acerca das proposições legislativas, não podendo tal comissão ser substituída por um único membro da Alesp, o que viola os princípios da colegialidade parlamentar e da igualdade, bem como ao direito parlamentar ao devido processo legislativo”, diz o pedido de liminar feito por Emídio com apoio de advogados do Prerrogativas, grupo de juristas que prestou assistência jurídica ao deputado.

Na liminar, o desembargador Alex Zilenovski considera que a escolha de Cukier limita a possibilidade de discussão sobre o tema. “Afinal, é da natureza do Parlamento a ampla discussão e negociação prévias à deliberação. Para isso a Democracia prevê a possibilidade do Povo eleger seus representantes para , em seu nome , deliberar de modo consciente. Isto é o que se espera do Parlamento e é justamente por isto que sua existência é necessária. O Parlamento não é mera casa de homologação , mas de discussão e deliberação conscientes e transparentes”, diz o magistrado. A decisão do TJ-SP também anula a nomeação de Cukier para a função e todos os atos do deputado. Com isso, a tramitação volta à CCJ e a votação da reforma deve ficar para o ano que vem.

Suspensão da previdência é derrota para Governo Doria

A suspensão da tramitação do Projeto de Emenda à Constituição Estadual (PEC) de reforma da previdência é uma derrota para o governo Doria que previa economizar R$ 32 bilhões em 10 anos com medidas impopulares como a exigência de idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens e aumento de 11% para 14% da alíquota de contribuição dos servidores estaduais.

Para ser aprovado, o projeto precisa de 57 dos 94 votos da Alesp – um teste para a base governista.

Procurado, o governo estadual afirmou que não irá se pronunciar sobre a suspensão, por entender que o processo diz respeito à tramitação da matéria – e não ao mérito da reforma previdenciária.

O presidente da Alesp, deputado Cauê Macris (PSDB), afirmou, em nota, que recebeu “com perplexidade a liminar concedida pelo desembargador a respeito de um tema exclusivo e de competência do Poder Legislativo, previsto em regimento interno”. Ele disse que irá apresentar recurso para derrubar a liminar e fazer a votação “o mais rápido possível”.

Cukier rebateu as alegações da ação. “É uma tentativa de obstruir o andamento de um tema de extrema importância para o Estado de São Paulo e para o Brasil”, disse o deputado. “Eu fui nomeado. Eu aceitei e eu apresentei o parecer, e o presidente da Casa é que designa o relator. A questão jurídica não recai sobre mim, e sim sobre quem nomeou e eu entendo que seguiu as regras.”

Plenário da Alesp foi palco de briga generalizada

Cukier é o mesmo deputado que, em meio a uma briga generalizada no plenário da Alesp na última quarta, 4, levou uma mordida do deputado Luiz Fernando Ferreira (PT). No dia seguinte, o petista pediu desculpas publicamente ao deputado do Novo, que deixou de entrar com uma representação no Conselho de Ética sobre o caso.

Desde que a reforma entrou em discussão no plenário da Alesp, na quarta, duas grandes confusões paralisaram a Casa. Na primeira sessão extraordinária que discutia o tema, o deputado Arthur do Val (sem partido) chamou sindicalistas e esquerdistas de “vagabundos” e um grupo de parlamentares invadiu o púlpito em meio a empurrões e troca de socos.

No dia seguinte, o presidente da Alesp determinou o fechamento das galerias reservadas ao público, após ter sua mesa ocupada por deputadas da oposição. Mais tarde, a sessão foi suspensa e a Casa terminou fechada para o público.

Previdência de Doria tramitou com rapidez na Alesp

Única PEC proposta por Doria neste ano, a reforma da previdência estadual teve uma tramitação mais rápida do que todas as outras analisadas pela Alesp neste ano. Foram três semanas entre a publicação da PEC no Diário Oficial, que dá início à tramitação de um projeto na Alesp, e a devolução do texto pronto para votação no plenário.

A maior parte das PECs assinadas por deputados desta legislatura está parada. Das 17 propostas do tipo que antecederam a reforma de Doria, apenas uma foi aprovada e outras 12 estão sem movimentação há ao menos um mês.

Entre as PECs que antecederam a reforma, sete estão prontas para serem discutidas e votadas pelo plenário. Dois desses projetos, protocolados em abril, estão na fila de votação há cerca de seis meses.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 7/12/2019

 

 

Reforma da Previdência de Doria foi considerada excessivamente dura até por aliados do tucano

Dose cavalar - A reforma da Previdência enviada pelo governador João Doria (PSDB) à Assembleia Legislativa foi considerada excessivamente dura até por aliados, que veem escassas as chances de ser aprovada sem profundas modificações.

Esqueceu - Interlocutor do Palácio dos Bandeirantes junto ao Legislativo, o vice-governador, Rodrigo Garcia (DEM), está sob ataque por ter concordado com o projeto, visto como inviável politicamente. A crítica é ainda maior porque Garcia já presidiu a Casa.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 7/12/2019

 

 

Dez entidades se opõem a pontos da reforma da Previdência de SP

Dez entidades que compõe o Focae (Fórum Permanente das Carreiras de Estado) de São Paulo emitiram uma nota se posicionando contra determinados pontos da reforma da Previdência, proposta pelo governador João Doria (PSDB), que tramita na Assembleia Legislativa.

“As reformas previdenciárias trazem enorme preocupação quanto aos direitos e garantias constitucionais e legais de servidores públicos, causando receio e insegurança jurídica”, afirma o documento.

O manifesto tem o intuito de juntar esforços para evitar a fragilização do serviço público, que deve ser apartidário e independente do governo, segundo o Fórum. “Já houve desmonte das estruturas de educação e saúde; agora, os alvos são as instituições que representam a segurança pública, a Justiça, a fiscalização e a defesa do cidadão”, diz.

De acordo com o documento, “é preciso descontruir o mito de que a redução do Estado é necessária para recuperar a economia, com a consequente redução do serviço público”. O Fórum argumenta que o “sucateamento é o efeito perverso” dessa tendência, ao passo em que a população já percebe por meio de relatos de falta de servidores, instalações inadequadas e condições precárias.

“Sem a valorização do serviço público e do servidor público não há garantia dos direitos fundamentais da sociedade, da vigilância dos gastos públicos, da livre e justa concorrência, de segurança pública, de educação e saúde de livre acesso, nem mesmo a certeza de que possa prosperar o combate à sonegação e à corrupção”, argumenta.

Veja também: Professores protestam contra reforma da Previdência de SP

“As normas são mais gravosas em alguns requisitos, mas é preciso manter uma paridade no serviço público estadual e federal”, afirma o coordenador do Focae-SP e presidente da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados), Fernando Bartoletti, que acrescenta não ser contra a reforma, e sim determinados pontos.

Segundo ele, um dos pontos mais críticos é sobre o direito adquirido. “É necessário assegurar o direito adquirido para os servidores que já completaram os requisitos necessários à aposentadoria”, argumenta.

Confira, a seguir, os dispositivos destacados pelo Fórum sobre a reforma da Previdência de São Paulo

“- Ausência de norma constitucional idêntica à do artigo 3° e seus parágrafos 1, 2 e 3 da Emenda Constitucional Federal 103/19, que assegure expressamente o direito adquirido para aqueles servidores que já completaram os requisitos constitucionais necessários à aposentadoria voluntária até a promulgação da nova emenda estadual da previdência;

- Ao aumento imediato de alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14%, enquanto a maioria dos servidores não teve sequer a reposição inflacionária prevista nas Constituições Federal e Estadual de seus vencimentos nos últimos oito anos;

- Às regras mais justas de transição de aposentadoria para os que já estão no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e contribuíram compulsoriamente há anos para o instituto de previdência estadual;

- Aos direitos de uma pensão decente aos futuros pensionistas sem qualquer diferenciação das bases de cálculos para as cotas dos benefícios quando do falecimento de servidor se aposentado ou em atividade;

- Às novas regras de incapacidade do servidor público acidentado ou enfermo, para inclusão das hipóteses de doença grave, contagiosa ou incurável que assegurem a integralidade dos vencimentos durante o afastamento ou aposentação;

- À ausência de regras de migração para o regime próprio complementar que estão previstas na Constituição Federal (artigo 40, parágrafos 14, 15 e 16) desde a promulgação da Emenda Constitucional 41/2003, como previsto para os servidores federais no artigo 14 da PEC Federal 133/19 (PEC Paralela)”.

O Fórum é composto por 10 entidades. São elas: Apamagis (Associação Paulista de Magistrados), Apmp (Associação Paulista do Ministério Público), Apesp (Associação Paulista dos Procuradores do Estado de São Paulo), Apadep (Associação Paulista de Defensores Públicos), Sindpesp (Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo), Adpesp (Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo), Aopm (Associação dos Oficiais da Polícia Militar), Sinafresp (Sindicato dos Agentes Fiscais de Renda do Estado de São Paulo), Afresp (Associação dos Agentes Fiscais de Renda do Estado de São Paulo) e Sindalesp (Sindicato dos Servidores Públicos da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo).

 

Fonte: Portal R7, de 6/12/2019

 

 

CCJ do Senado vai discutir novas possibilidades de execução fiscal

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal promoverá na próxima segunda-feira (9/12) o Seminário Novas Possibilidades para a Execução Fiscal: Arbitragem Tributária e Execução Fiscal Administrativa.

A iniciativa discutirá o projeto de Lei 4257/2019, que institui a arbitragem tributária no Brasil e regulamenta a execução fiscal administrativa para cobrança de dívidas relacionadas a impostos como IPTU e IPVA.

O evento reunirá especialistas do setor e juristas para debater o tema. No painel Arbitragem Tributária, estarão presentes o árbitro e membro do Conselho Diretor do Comitê Brasileiro de Arbitragem, Roberto Pasqualin; o advogado e professor da PUC-SP, Felipe Faiwichow Estefam; e um representante do Ministério da Economia.

Já o painel Execução Fiscal Extrajudicial contará com as intervenções do Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Distrital, Flavio Jaime de Moraes Jardim; do Procurador do Município de São Paulo, Ricardo Ferrari Nogueira; da Juíza-Assessora da Segunda Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Luciana Yuki; e do advogado, membro do grupo de pesquisa em arbitragem tributária da FGV Direito, Leonardo Giannetti Varella.

PL 4257

O PL 4257/2019, de autoria do senador Antonio Anastasia, já foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos e agora será analisado pela CCJ. Ele permite ao executado optar pela adoção de juízo arbitral, caso a execução esteja garantida por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia. Também prevê que a Fazenda Pública poderá optar pela execução extrajudicial da dívida ativa de tributos e taxas específicas, mediante notificação administrativa do devedor.

A proposta, segundo Anastasia, é desafogar o Judiciário. O relatório Justiça em Números, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2018, aponta que existiam em 2017 cerca de 80 milhões de processos pendentes de baixa no país.

As execuções fiscais de recuperação de crédito público representavam aproximadamente 31,4 milhões de processos, cerca de 40% dos casos pendentes. Em média, de cada 100 processos de execução fiscal que iniciaram o ano tramitando, apenas 8 tinham sido extintos ao final do ano.

 

Fonte: Conjur, de 8/12/2019

 

 

Governador do RJ questiona obrigação legal de destinar recursos dos royalties petróleo à saúde e à educação

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6277, no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar a dispositivos da Lei 12.858/2013 que obriga estados, Distrito Federal e municípios a destinarem às áreas de educação básica e saúde as receitas provenientes dos royalties de petróleo e gás natural na proporção de 75% e 25%, respectivamente. A ADI foi distribuída à ministra Rosa Weber.

Witzel alega que a determinação imposta pela lei afeta diretamente e de forma grave os interesses do estado, principalmente em relação à sua autonomia financeira. Segundo ele, o Rio de Janeiro é responsável por 74% da produção nacional de petróleo, e os recursos oriundos dessa atividade representam fatia expressiva de seus recursos financeiros totais. Assim, pede a concessão de liminar para suspender os efeitos do artigo 2º, inciso II e parágrafos 1º e 3º.

O governador sustenta que é da competência privativa do presidente da República legislar sobre matéria orçamentária. Argumenta ainda que os royalties e a participação especial são receitas asseguradas pela Constituição aos entes federativos para compensar os danos da atividade exploratória sobre seus territórios. Por esse motivo, a destinação exclusiva e obrigatória estabelecida na Lei 12.858/2013 é incompatível com a finalidade constitucional. “Somente quem sofre o prejuízo pode dizer como repará-lo. Não cabe à União predeterminar como e onde serão utilizadas essas receitas”, afirma Witzel, acrescentando que isso não quer dizer que saúde e educação não sejam áreas prioritárias.

 

Fonte: site do STF, de 6/12/2019

 

 

Com nova resolução, CNJ autoriza gestão de precatórios por bancos privados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta semana novas regras para pagamentos de precatórios. Por meio de uma resolução publicada nesta sexta-feira (6/12), o CNJ altera a resolução 115/2010, que dava as diretrizes aos tribunais de todo o país sobre como deveriam ser pagos os precatórios.

Uma das principais novidades é a padronização dos índices de correção monetária dos precatórios. A resolução se adapta ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal, que determinou ser inconstitucional o uso da TR como índice de correção de precatórios não tributários.

Outras mudanças incluem a possibilidade de bancos privados gerenciarem o pagamento de precatórios e novas regras de transparência. Os tribunais têm um ano para se adaptar às novas regras.

A resolução estabelece os seguintes índices:

I – ORTN – de 1964 a fevereiro de 1986; II – OTN – de março de 1986 a janeiro de 1989; III – IPC / IBGE de 42,72% – em janeiro de 1989; IV – IPC / IBGE de 10,14% – em fevereiro de 1989; V – BTN – de março de 1989 a março de 1990; VI – IPC/IBGE – de março de 1990 a fevereiro de 1991; VII – INPC – de março de 1991 a novembro de 1991; VIII – IPCA-E/IBGE – em dezembro de 1991; IX – UFIR – de janeiro de 1992 a dezembro de 2000; X – IPCA-E / IBGE – de janeiro de 2001 a 09 de dezembro de 2009; XI – Taxa Referencial (TR) – de 10 de dezembro de 2009 a 25 de março de 2015; XII – IPCA-E/ IBGE – de 26 de março de 2015 em diante.

Outra novidade trazida pela resolução é a possibilidade da contratação de bancos privados para gestão de precatórios. Pela regra vigente até agora, somente poderiam se habilitar bancos públicos, como a Caixa e o Banco do Brasil. Pela resolução, o tribunal poderá escolher qual banco vai gerir os precatórios, com o devido processo licitatório.

A nova norma ainda traz regras de transparência. A partir de agora, os tribunais devem publicar e atualizar em seus sites as informações relativas aos aportes financeiros das entidades e entes devedores, aos planos de pagamento, ao saldo das contas especiais, às listas de ordem cronológica, inclusive a necessária ao pagamento da parcela superpreferencial e as referentes aos pagamentos realizados.

Outra alteração importante é em relação à questão do spread bancário, ou a remuneração que os tribunais estão autorizados a colher nas contas especiais para pagamento de precatórios. A proposta inicial era no sentido de que esse dinheiro fosse usado para pagar precatórios, sendo revertido seu valor às contas especiais. Mas após deliberação no plenário, a maioria dos conselheiros decidiu que os tribunais devem ter a liberdade de decidir o que fazer com os recursos. Atualmente, os tribunais usam o spread para pagar custos do próprio tribunal.

A resolução tem 41 páginas, com 86 artigos, e é fruto do trabalho do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec). Outra mudança é sobre erro no cálculo de precatórios. Quando houver erro de digitação ou de cálculo de correção monetária em precatórios, a pessoa deverá comunicar o presidente do tribunal a fim de corrigi-lo. A resolução explica o passo a passo para que seja feita essa correção, e garante que sejam pagos separadamente os créditos de precatórios que não estejam com erros.

De acordo com o advogado Eduardo Gouvêa, presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB e membro do grupo de trabalho que produziu a resolução, tal especificação garante mais rapidez para o pagamento.

“Havendo impugnação ou pedido de revisão de parte do crédito, o precatório será atualizado pelo seu valor integral conforme a metodologia de que se valeu o impugnante, devendo a parcela não controvertida ser paga segundo a cronologia de rigor”, diz a norma.

Quando decidida a impugnação ou o pedido de revisão, sobre os valores ainda não liberados e reconhecidos como devidos, incidirão, além de correção monetária, juros de mora a cargo do ente devedor desde a data em que deveria ter sido integralmente pago o precatório, excluído, no caso dos juros, o período da graça constitucional.

 

Fonte: site JOTA, de 7/12/2019

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

Pauta da 19ª Sessão Ordinária - Biênio 2019/2020 Data da Realização: 09-12-2019 Horário 10H Republicado em substituição à pauta publicada no Diário Oficial de ontem, 06-12-2019. Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/12/2019

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