9/11/2023

Senado aprova e envia reforma tributária de volta à Câmara

Há 30 anos em discussão no Brasil e considerado o principal desafio da agenda econômica do primeiro ano do governo Lula, a reforma tributária (PEC 45/2019) venceu mais uma etapa nesta quarta-feira (8). O Plenário do Senado aprovou a proposta em dois turnos de votação, com 53 votos favoráveis e 24 contrários e nenhuma abstenção. Eram necessários 49 votos favoráveis (3/5 da composição da Casa). A matéria segue para a Câmara dos Deputados, de onde o texto original veio, porque foi modificada no Senado.

A proposta apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) ganhou novos contornos nas mãos do relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), que incorporou uma série de mudanças. A essência da PEC está na simplificação de tributos e do modelo em funcionamento no país. O texto prevê a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). A proposta também prevê isenção de produtos da cesta básica e uma série de outras medidas.

O relator destacou que a proposta não vai representar aumento de carga tributária. O texto prevê uma "trava" para a cobrança dos impostos sobre o consumo, ou seja, um limite que não poderá ser ultrapassado.

— O contribuinte não pode continuar a sustentar o peso do estado. Se o receio é que aprovação da PEC acarrete aumento de carga tributária, temos a convicção de que o modelo garante que isso não ocorrerá — disse Braga.

Ao todo, o texto recebeu cerca de 830 emendas durante a discussão no Senado. Braga acatou parte das sugestões de mudanças propostas no Plenário. Durante a votação em segundo turno, senadores rejeitaram destaques apresentados por senadores da oposição para limitar a soma das alíquotas dos tributos. Uma das emendas previa o teto de 20%; outra estabelecia um limite de 25%.

Um acordo garantiu a aprovação de uma emenda que prevê a criação de um fundo de desenvolvimento para os estados da Região Norte. O fundo será criado por lei complementar.

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirmou que a aprovação da PEC é “histórica” e que vai garantir uma redução de tributos para a população mais pobre. Ele ressaltou que o texto prevê alíquota zero para arroz e feijão e outros itens da cesta básica. Rebateu críticas da oposição afirmando que governos anteriores apoiavam a reforma tributária, mas mudaram de lado:

— É isto que nós estamos votando: a redução dos tributos. Agora, eu também entendo porque a oposição hoje não quer que a alíquota da carne da cesta básica seja reduzida a 0%. Eles estão incomodados porque o brasileiro, depois do governo do presidente Lula, voltou a comer picanha. De uma taxa de tributação hoje com peso de 34%, nós, com a instituição do IVA, passaremos a ter uma tributação de 22% a 27,5% — disse Randolfe.

Quando usou a sigla IVA, o senador se referiu ao Imposto sobre Valor Agregado, que é como esse tipo de tributo sobre o consumo foi nomeado ao longo dos anos durante sucessivas discussões.

A principal crítica dos senadores da oposição recaiu sobre o excesso de setores e produtos que ficarão em regimes diferenciados da regra geral do futuro IVA. O líder da oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN), afirmou que a reforma vai na prática aumentar a carga tributária para a maior parte da população. Segundo o senador, a proposta foi “desconfigurada” e está longe de simplificar o atual modelo.

— Quem teve mais condição de gritar, de brigar, de fazer o lobby funcionar está contemplado com inserções dentro do projeto em tela. Aqueles que não tiveram essa força ou esse cuidado vão ser obrigados a suportar uma carga tributária — pasmem, senhores — que vai ser a maior do mundo. Nós estamos falando de um assunto muito sério, em que não há nenhum estudo de impacto. O que nós temos, na verdade, é uma perspectiva de um IVA maior do que os 27,5% — disse Marinho.

Entre os setores que terão regimes diferenciados segundo o texto estão transportes, combustíveis, saneamento, planos de saúde, setor imobiliário, jogos de prognósticos, loterias, instituições financeiras, incluindo bancos. Ao rejeitar emendas para retirar setores dessa lista, o relator reforçou que eles já possuem regimes diferenciados e pagam carga tributária inferior à média nacional.

Para o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que apresentou um substitutivo rejeitado durante a votação em Plenário, o sistema tributário vai ficar ainda mais complexo durante o período de transição, porque os atuais tributos vão coexistir com os novos. Ele ainda alertou sobre os riscos da reforma para o equilíbrio federativo. Segundo ele, os estados e os municípios perderão arrecadação.

— O que é que nós vamos ter? Governadores de pires na mão, que não têm mais capacidade de receber seu próprio tributo e que ficam na mão de um comitê gestor ou conselho federal. O que nós vamos ter? Prefeitos com pires na mão, que não podem mais ter o seu ISS – criticou Oriovisto.

IVA

A CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado. Esse tipo de tributo incide somente sobre o que foi agregado em cada etapa da produção de um bem ou serviço, excluindo valores pagos em etapas anteriores. O IVA já é adotado em mais de 170 países. A ideia é acabar com a incidência de tributação em “cascata”.

Alíquotas e isenções

Haverá uma alíquota-padrão e outra diferenciada para atender setores beneficiados com isenções como educação e saúde. O texto também prevê isenção de IBS e CBS para uma cesta básica nacional de produtos a serem definidos em lei complementar. A ideia é que produtos como arroz, feijão, entre outros fiquem isentos de tributação.

Cashback

Com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda, o texto também prevê a devolução de parte do imposto pago pelos consumidores, o chamado “cashback”. A medida vale para famílias de baixa renda e inclui o consumo de gás, de energia elétrica e outros produtos.

Trava

A fim de impedir o aumento da carga, o texto prevê uma "trava" para a cobrança de impostos sobre o consumo, ou seja, um limite que não poderá ser ultrapassado. De acordo com o texto apresentado pelo senador, o limite para a carga tributária será a média de 2012 a 2021, na proporção com o Produto Interno Bruto (PIB), representada pelas receitas com PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS e ICMS.

Guerra Fiscal

Com a reforma, a cobrança de impostos deixará de ser feita na origem (local de produção) e passará a ser feita no destino (local de consumo). A mudança visa dar fim à chamada guerra fiscal — a concessão de benefícios tributários por estados com o objetivo de atrair investimentos.

“Imposto do Pecado”

Diferentemente do IBS, o Imposto Seletivo (IS), também conhecido como "imposto do pecado", funcionará como uma espécie de “taxa extra” sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. É o caso de cigarros e de bebidas alcoólicas.

Compensação

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) é um dos instrumentos incluídos na PEC para reduzir discrepâncias entre os estados brasileiros. Os recursos do fundo serão aportados anualmente pelo governo federal. De R$ 8 bilhões em 2029, os valores devem chegar a R$ 60 bilhões em 2043. Do total, 30% serão distribuídos para os estados por critério populacional e 70% com base em um coeficiente de sua participação no Fundo de Participação dos Estados (FPE).

 

Fonte: Agência Senado, de 9/11/2023

 

 

AGU defende união e cooperação entre entes federativos

O advogado-geral da União substituto, Flavio José Roman, ressaltou nesta quarta-feira (08/11) a importância da união e da cooperação entre os entes federativos. As declarações foram feitas no 49º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (CNPE), em Florianópolis, durante participação no painel “Estado Democrático, Federalismo e Eleições: papel da advocacia pública”.

"As decisões judiciais não devem ser a única via de solução dos conflitos federativos. Não há competição para a realização dos direitos fundamentais e para a promoção de uma sociedade justa, fraterna e solidária”, afirmou Flavio Roman. “Os entes federativos não devem se limitar a serem contrapartes em ações de competência originária do STF, mas devem ser parceiros nessa missão", acrescentou.

“A capacidade de construção de consenso em tema dos mais complexos revela que estamos em linha com a ideia de uma federação de cooperação, e mostra que é possível um caminho de menor litigiosidade, de maior coordenação, enfim, de maior realização de políticas públicas”, completou o advogado-geral da União substituto.

Promovido pela Associação dos Procuradores do Estado de Santa Catarina (Aproesc), a 49ª edição do CNPE tem como objetivo debater e propor soluções práticas para situações do cotidiano das procuradorias, além de discutir questões públicas nacionais pertinentes à área jurídica.

 

Fonte: site da AGU, de 9/11/2023

 

 

Conselho Superior da Magistratura – biênio 2024/2025 é eleito no TJSP

Após segundo turno, os cargos de direção e cúpula do Tribunal de Justiça de São Paulo para o biênio 2024/2025 foram definidos hoje (8), em eleição realizada por sistema on-line. Integrarão o Conselho Superior da Magistratura a partir do próximo ano:

- Presidente: desembargador Fernando Antonio Torres Garcia
- Vice-presidente: desembargador Artur Cesar Beretta da Silveira
- Corregedor-geral da Justiça: desembargador Francisco Eduardo Loureiro
- Presidente da Seção de Direito Privado: desembargador Heraldo de Oliveira Silva
- Presidente da Seção de Direito Público: desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho
- Presidente da Seção de Direito Criminal: desembargador Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho

Acesse aqui a reportagem completa.

 

Fonte: site do TJ-SP, de 9/11/2023

 

 

Cobrança de IPTU a concessionárias de serviço público gera divergência no STF

 

O debate em torno da cobrança de IPTU às concessionárias prestadoras de serviço público atinge novos patamares no STF, à medida que diferentes municípios intensificam suas ações nesse sentido. Uma complexa teia de interpretações e julgamentos conflitantes tem causado confusão na Corte. Apesar da existência de questões de repercussão geral que abordam alguns aspectos do tema, a amplitude e complexidade da matéria têm levado a interpretações diversas e decisões contraditórias no âmbito da Suprema Corte. Acesse aqui a reportagem completa.

 

Fonte: Migalhas, de 8/11/2023

 

 

LEI Nº 17.843, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica e sobre a cobrança da dívida ativa, altera a Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, e a Lei nº 17.784, de 2 de outubro de 2023, revoga os artigos 41 a 56 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, e a Lei nº 14.272, de 20 de outubro de 2010, e dá outras providências

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 9/11/2023

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP

Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 3293-0800 na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*