6/11/2020

Após DPU, PECs podem dar autonomia funcional a órgãos de segurança e Receita

Por Danilo Vital

Depois de ver confirmada a concessão de autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública da União, o Congresso Nacional está pronto para discutir a extensão desse privilégio republicano a outras instituições. São diversas Propostas de Emenda à Constituição em tramitação, em benefício principalmente de órgãos de segurança pública e da Receita Federal.

Esse é um dos potenciais efeitos da decisão tomada pelo Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, que na terça-feira (3/11) julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Presidência da República contra a Emenda Constitucional 74/2013.

A emenda deu autonomia à DPU no mesmo formato conferido às Defensorias Públicas estaduais pela Emenda Constitucional 45/2004. Assim, o órgão ganhou a iniciativa de suas propostas orçamentárias e concessão de benefícios, entre outros.

Por maioria, o Plenário do Supremo julgou a ADI improcedente nos termos do voto da relatora, ministra Rosa Weber. O voto do ministro Gilmar Mendes trouxe a ressalva: o reconhecimento de autonomia administrativa e financeira de entidades pelo constituinte derivado leva à possibilidade de ampliação, a todo momento e por emenda constitucional, do rol de instituições reconhecidamente autônomas.

Segundo ele, essa condição transforma a relação dessas entidades com as demais instituições da República e tem potencial de ampliar conflitos, pois estabelece um modelo que dificulta a governança. Isso cria uma "poliarquia" dividida em "ilhas de poder" na estrutura do Estado, alertou.

"Ao reconhecermos a autonomia administrativo-financeira da Defensoria Pública, vamos terminar por enfrentar propostas idênticas com fundamentos também razoáveis com vistas à extensão de autonomia a outros órgãos de igual relevância", apontou o ministro.

O Congresso tem ao menos cinco PECs que conferem graus de autonomia nesse mesmo modelo citado prontas para pauta e apreciação. Outras três estão paradas na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC): duas aguardando parecer do relator e uma à espera de pauta.

Segurança pública

Muitas propostas tratam de órgãos de segurança pública. Dentre as principais está a PEC 412/2009, que visa a alteração do artigo 144 da Constituição para conferir à Polícia Federal a autonomia institucional necessária à construção de "uma Polícia Republicana, que atua a serviço do Estado e não de governos".

De autoria do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), está parada na CCJC e se baseia justamente no exemplo da DPU. "Se a ação da Defensoria Pública da União merece todo o apoio estatal, posto que seu objetivo é a defesa dos menos assistidos, não poderá ser diferente com a Polícia Federal, pois segurança pública e o combate ao crime organizado e à corrupção são igualmente objetivos desejados pela sociedade brasileira", diz o projeto.

Autonomia transformaria instituições como a PF em "polícia de Estado, não de governo"

Tanto o tema é delicado que em fevereiro foi deferido requerimento para desapensar dessa PEC outra, a PEC 168/2019, que propõe a reorganização da PF e está em estágio mais avançado de tramitação: já sujeita à apreciação do Plenário.

É de autoria do deputado Aluisio Mendes (PSC-MA) e prevê que o órgão possa propor e executar seu próprio orçamento "blindando-a como instituição Republicana de Estado e não de governo". A proposição precisaria ser feita seguindo diretrizes fixadas em Lei Complementar.

"Tais diretrizes em muito se diferenciam da autonomia funcional e administrativa, exclusiva dos Três Poderes e do Ministério Público", diz o texto. Por isso, acrescenta, "jamais terão o condão de permitir arroubos corporativos de fixação ou majoração interna de salários, ou criação/extinção de cargos".

Também parada na CCJC está a PEC 423/2014, do deputado Jorginho Mello (PR-SC). Ela permite permitir à União e aos Estados a criação de polícia única, de ciclo completo, num novo sistema de segurança pública cujos órgãos e instituições terão autonomia administrativa, funcional e financeira, e dotação orçamentária própria. O mesmo vale para a perícia técnica, inclusive.

Os peritos têm uma proposta para chamar de sua. A PEC 325/2009, já pronta para pauta no Plenário, cria a perícia oficial de natureza criminal como órgão essencial à função jurisdicional, assegurada a necessária autonomia científica, funcional, administrativa.

Dar autonomia às administrações tributárias irá promover uma visão integrada do Fisco brasileiro, diz texto da PEC 186

"No plano funcional, a autonomia traduzirá em maior isenção na produção da prova técnica, sem ingerências de outros órgãos ou agentes estranhos ao processo de produção da prova. No plano administrativo cuidar-se-á de garantir as prioridades dos investimentos e da capacitação científica e tecnológica necessários à correta e eficaz atuação do organismo gestor da atividade de perícia oficial de natureza criminal", diz o texto.

Receita Federal

Há também grande expectativa para votação da PEC 186/2007, já pronta para pauta no Plenário. O texto acrescenta ao parágrafo 37 da Constituição Federal o parágrafo 14, que confere as administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios "autonomia administrativa, financeira e funcional, e as iniciativas de suas propostas orçamentárias".

O objetivo, segundo o texto de autoria do deputado Décio Lima (PT-SC), é garantir capacidade de definir suas próprias políticas, organizar seus próprios serviços, dispor dos próprios recursos e estabelecer suas propostas orçamentárias. "A aprovação desta proposta irá promover uma visão integrada do Fisco brasileiro", diz.

Advocacia pública e MP de Contas Depois das Defensorias, também pleiteia-se autonomia funcional e administrativa à advocacia pública. Essa é a ideia da PEC 82/2007, que afetaria a advocacia da União, procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradoria-Geral Federal, procuradoria das autarquias e as procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Advocacia da União e procuradorias também devem ser autônomas, segundo PEC em tramitação no Congresso

A proposta é de autoria do do então deputado e hoje governador Flávo Dino (PCdoB-MA) e outros, e inclui o artigo 132-A na Constituição como forma de atender ao princípio da simetria. "A autonomia funcional e as demais garantias previstas no texto da presente proposta de emenda à Constituição representam fator indispensável para que a função constitucional dos referidos órgãos seja alcançada pelos respectivos titulares", diz a justificativa.

A simetria também é o meio pelo qual a PEC 329/2013 busca ampliar a autonomia do Ministério Público de Contas. A Constituição já diz, no artigo 130, que aos membros deste se aplicam as disposições pertinentes aos demais MPs quanto a direitos, vedações e forma de investidura.

O projeto acrescenta um parágrafo para dizer que o Ministério Público de Contas elaborará sua proposta orçamentária nos limites fixados na lei de diretrizes orçamentárias. Por outro lado, o texto confirma a submissão dos membros do MP junto aos tribunais de contas às decisões do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Por fim, ainda tramita a PEC 487/2005, que a essa altura redundantemente propõe autonomia funcional, administrativa e financeira às Defensorias Públicas. A PEC é de 2005, um ano depois da EC 45, que deu essa autonomia às Defensorias Estaduais, e sete anos antes da PEC 207/2012, que a estendeu à DPU e foi confirmada na EC 74/2013.

 

Fonte: Conjur, de 8/11/2020

 

 

Associações tentam barrar contribuição previdenciária de servidor aposentado

Por Cristiane Gercina

Sindicatos que representam servidores públicos do Governo do Estado de São Paulo entraram com ações coletivas e individuais na tentativa de barrar o desconto previdenciário que vem sendo feito sobre aposentadorias e pensões.

A contribuição começou a ser cobrada em setembro, com base na reforma da Previdência do Estado de SP e no decreto 65.021, de junho, que regulamentou o desconto. Segundo a legislação, quando houver déficit previdenciário os beneficiários da SPPrev (São Paulo Previdência) terão de arcar com o rombo.

Antes da reforma, só tinham a incidência de alíquota previdenciária os benefícios acima do teto do INSS (de R$ 6.101,06 neste ano). Com o decreto, o desconto passou a valer para aposentadorias e pensões entre R$ 1.045, que é o salário mínimo atual, e R$ 6.101,06.

O primeiro desconto veio no holerite de outubro, mas só considerou a cobrança em parte do mês de setembro. Agora, em novembro, o holerite, que tem como base o mês de outubro, veio com a cobrança integral, o que gerou ainda mais reclamações de servidores aposentados.

Segundo a Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), os relatos mostram que, aposentados antes isentos, tiveram descontos de R$ 300, 400 e até R$ 800 neste mês. O sindicato ingressou com ação coletiva e também está indo ao Judiciário com ações individuais. O órgão não cobrará a taxa de R$ 80, paga quando o processo é individual.

Segundo a Maria Izabel Azevedo Noronha, deputada e presidente da entidade, a ideia é pedir a devolução dos valores. “Eu contratei um advogado previdenciarista que vai apurar se há déficit ou não. Eles falam que a Previdência está no negativo, tenho certeza que vamos apurar que não está no negativo, tem que devolver. Nós vamos fazer devolver”, afirma.

O CPP (Centro do Professorado Paulista) também foi à Justiça contra o desconto sobre aposentadorias e pensões. De acordo com o advogado Márcio Nascimento, assim que o decreto foi expedido pelo governador João Doria, em junho, a entidade ingressou com ação coletiva. Agora, também estão acionando o Judiciário por meio de processos individuais.

“Estamos pedindo para que se afaste esse decreto e que o desconto seja feito como era anteriormente, inclusive como garante a Constituição Federal, sobre aquilo que ultrapasse o teto do INSS”, explica.

Ele afirma ainda que é preciso respeitar, no serviço público, a mesma regra do INSS. “O aposentado e o pensionista do INSS não contribuem para a Previdência, não há uma contraprestação, pois ele já é aposentado. Paralelamente a isso o servidor público deveria ter essa mesma situação, como tinha”, diz.

Déficit ultrapassa R$ 9,7 bi, diz estado

A SPPrev (São Paulo Previdência) informa, em nota, que a contribuição previdenciária dos servidores aposentados está sendo cobrada de forma progressiva, com "alíquota progressiva incidente de acordo com a faixa de benefício".

O órgão diz ainda que o déficit, chamado por eles de insuficiência financeira, está acumulado em R$ 9,752 bilhões neste ano de 2020, conforme dados até maio, os mais recentes. Os valores englobam os servidores aposentados civis e militares e seus pensionistas.

Ao todo, "374.993 aposentados e pensionistas civis pagaram contribuição previdenciária em outubro de 2020", diz o órgão. A SPPrev também afirma que ainda não é possível saber quando o desconto deixará de ser feito. "Por fim, informamos que não há previsão de quando a insuficiência financeira será equacionada", diz a nota.

Deputados têm debatido o tema e propuseram projetos para cessar os descontos. Na última sexta-feira (6), o deputado Carlos Giannazi (PSOL) reuniu advogados e representantes de servidores em uma audiência online contra a medida.

Ele também é autor do PDL (projeto de decreto legislativo) 22/20, que pede suspendes os efeitos do decreto 65.021/2020. Em sua justificativa, o parlamentar afirma que a medida é inconstitucional. "Ao conferir, por decreto, tais poderes e atribuições à SPPrev – e, repita-se, sem um estudo sobre a situação atuarial do caixa do instituto – o Pode Executivo extrapola suas competências constitucionais, viciando a validade do decreto", diz o texto.

A deputada Bebel (PT), que também é presidente da Apeoesp, vai realizar audiência pública virtual nesta quarta (11), a partir das 10h. Ela também é autora do projeto 450/2020, que define que os benefícios pagos pela SPPrev são "direitos sociais indisponíveis de seus beneficiários". Com isso, em caso de déficit, o estado não pode cobrar dos aposentados e pensionistas e terá de arcar com os valores.

 

Fonte: Agora SP, de 9/11/2020

 

 

SP deve fornecer alimentação a presos que aguardam audiência de custódia, diz juiz

Por Tiago Angelo

Negar alimentação ao indivíduo encarcerado é o mesmo que tratá-lo de forma desumana e degradante, colocando a pessoa presa em situação de maior vulnerabilidade. O entendimento é do juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo.

O magistrado determinou que o Estado forneça alimentação aos reeducandos que aguardam audiência de custódia, demais atos processuais ou que estão em deslocamento entre audiências. A decisão é desta quarta-feira (4/11).

A determinação ocorreu no curso de ação civil pública proposta pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo e pelo Instituto Pro Bono. De acordo com as instituições, em 79,6% das unidades prisionais os reeducandos são submetidos a um jejum que varia entre 13 e 16 horas quando precisam se apresentar em juízo. Em alguns casos, esse período ultrapassa as 24 horas.

Dados do Instituto Pro Bono apontam que no Fórum de Itapecerica da Serra, por exemplo, 114 entrevistados não receberam nenhum tipo de alimentação entre novembro de 2017 e março de 2018. Levando em conta todo o Estado, as alimentações por vezes precisam ser bancadas pelos magistrados ou por policiais, já que a Secretaria de Administração Penitenciária, por vezes, não fornece comida.

"Estar encarcerado não pode significar estar privado até mesmo de se alimentar, pouco importando o fato de estar-se diante de pessoas que transgrediram a lei penal", afirma a decisão.

Ainda de acordo com o juiz, "cabe ao estado agir nos termos do determinado pela Carta Constitucional, pelos tratados internacionais internalizados no Brasil e pela legislação infraconstitucional, garantindo a todos os indivíduos tratamento humano, sejam eles pessoas que se conduzem conforme as leis, sejam eles pessoas que tenham praticado infrações penais".

Além de ficar obrigado a fornecer os alimentos, o Estado de São Paulo foi condenado a pagar R$ 240 mil em danos morais. O valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Por fim, o Estado deverá arcar com uma indenização de R$ 2,2 mil a cada pessoa presa afetada pela falta de alimentação. O prazo para cumprimento da decisão é de 330 dias.

Atuaram no caso pela Defensoria Pública Thiago de Luna Cury, Surrailly Fernandes Youssef, Mateus Oliveira Moro e Leonardo Biagioni de Lima.

Fonte: Conjur, de 7/11/2020

 

 

Resolução PGE - 26-11-2020

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 1.057.577/SP, julgado sob a sistemática da repercussão geral, e propor as medidas judiciais cabíveis

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/11/2020

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