9/11/2018

APESP participa da reunião da ANAPE em Florianópolis

A APESP, representada pela Secretária Geral, Mônica Zingaro, e pelo Diretor Financeiro, Fabrizio Pieroni, participou ontem (8/11) da reunião do Conselho Deliberativo da ANAPE, em Florianópolis, Santa Catarina. Na pauta, estiveram assuntos de grande interesse da carreira, Reforma da Previdência, reajuste do teto do STF, honorários advocatícios da advocacia pública etc. Posteriormente, a APESP prestigiou também a cerimônia de abertura do II Congresso de Procuradores da Região Sul, promovido pela APROESC, tendo como tema central “Desafios da Advocacia Pública no ambiente jurídico contemporâneo”.

 

Fonte: site da APESP, de 8/11/2018

 

 

STF discute se optante do Simples deve pagar diferencial de alíquotas de ICMS

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir, nesta quarta-feira (7/11), se as empresas optantes do Simples Nacional precisam pagar o diferencial de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) nas operações realizadas entre estados. O diferencial é cobrado pelo estado onde está o comprador do bem e diz respeito à diferença entre a alíquota interestadual, exigida pelo estado onde está o vendedor, e a alíquota interna.

O Supremo discutiu a controvérsia em dois processos. O Recurso Extraordinário (RE) 970.821, primeiro item da pauta desta quarta-feira (7/11), diz respeito a optantes pelo Simples na condição de revendedores, intermediários na cadeia produtiva. Com um placar de quatro votos a um para afastar a obrigação, pediu vista o ministro Gilmar Mendes.

Apesar de o recurso questionar uma legislação estadual do Rio Grande do Sul (RS), como a decisão será tomada em repercussão geral, a tese fixada pelos ministros se estende para todos os estados brasileiros.

Apreciada na sequência, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.464 discute se as micro e pequenas empresas, na condição de consumidoras finais da mercadoria adquirida, devem pagar o diferencial de alíquotas de ICMS. No âmbito da ADI, votou apenas o relator do caso e presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para declarar a obrigação inconstitucional. Também pediu vista o ministro Gilmar Mendes.

RE 970821

O relator do RE nº 970.821, ministro Edson Fachin, considerou constitucional o diferencial de alíquota do ICMS cobrado pelo estado de destino na entrada de mercadoria em seu território, quando a empresa optante pelo Simples Nacional realiza uma aquisição.

No voto, Fachin enfatizou que a lei complementar nº 123/2006, que criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, autoriza expressamente a cobrança do diferencial. Além disso, o relator frisou que a adesão ao Simples é facultativa, de forma que o contribuinte dever arcar com os ônus e com os bônus decorrentes dessa escolha.

À luz da separação dos poderes, é inviável ao Poder Judiciário mesclar as parcelas mais favoráveis dos regimes tributários culminando em um modelo híbrido, sem qualquer amparo legal

Ministro Edson Fachin, do STF Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes inaugurou a divergência ao ressaltar que a Constituição reserva às micro e pequenas empresas um tratamento tributário diferenciado e favorecido. Na visão de Moraes, o diferencial de alíquotas aumentaria a carga tributária desproporcionalmente para os optantes do Simples, o que tornaria a obrigação inconstitucional.

Isso porque as micro e pequenas empresas pagam, em uma guia unificada, todos os tributos federais, estaduais e municipais, que são posteriormente rateados pelas Fazendas. Como o Simples veda a tomada de créditos para a posterior compensação, as micro e pequenas empresas não podem abater o diferencial de alíquotas desse valor pago de maneira unificada.

O diferencial de alíquotas foi criado pela Emenda Constitucional nº 87/2015 para equilibrar a distribuição das receitas entre as unidades da federação. A norma determinou que, em operações interestaduais, parte da arrecadação fique com o estado destinatário do produto e parte fique com o estado de onde saiu a mercadoria. Antes da emenda, a empresa pagava o ICMS apenas para o estado de origem, e o de destino nada receberia.

Antes da emenda constitucional eu pagava o Simples normal. Agora, com a emenda, tenho que pagar o Simples, porque não houve alteração na legislação do Simples, e além disso tenho que pagar a diferença […]. Prejudica as microempresas e empresas de pequeno porte sem ter sido, a meu ver, a finalidade da emenda

Ministro Alexandre de Moraes, do STF

Os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski acompanharam a divergência aberta por Moraes para considerar inconstitucional o diferencial de alíquota cobrado de optantes do Simples na condição de revendedores. Com placar de quatro votos a um a favor das micro e pequenas empresas, pediu vista o ministro Gilmar Mendes.

Barroso também frisou que a impossibilidade de tomar créditos tornaria a situação das empresas optantes do Simples mais custosa que das grandes empresas. Isso porque as companhias de grande porte aproveitam o sistema não cumulativo do ICMS, de maneira que podem tomar crédito sobre o valor que pagam no diferencial de alíquotas para compensar com débitos futuros.

Se prevê o pagamento antecipado do diferencial, a empresa recolherá esse valor, mas não pode se creditar. Portanto passa a ter regime jurídico menos favorecido [que as grandes empresas], porque não pode se beneficiar, por ser pequena empresa, do creditamento.

Ministro Luís Roberto Barroso, do STF A ministra Cármen Lúcia também destacou que a legislação do Rio Grande do Sul confere tratamento “desfavorecedor” para as empresas optantes do Simples. Durante o julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski disse que estava “convencido” a acompanhar o relator, mas reviu o posicionamento ao ouvir a divergência.

ADI 5464
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.464, votou apenas o relator do caso e presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli. O magistrado considerou inconstitucional a cobrança do diferencial de alíquotas para optantes do Simples, na condição de consumidor final não contribuinte do ICMS.

Oposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a ação questionou o convênio nº 93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que estende às micro e pequenas empresas a obrigação de pagar o diferencial de alíquotas mesmo no final da cadeia produtiva. Em 2016, Toffoli havia concedido uma liminar para suspender a eficácia do convênio até que o plenário do STF conclua o julgamento da ação.

Ao votar pela inconstitucionalidade da cobrança, Toffoli também ressaltou que a Constituição define que obrigações tributárias como esta só podem ser criadas por meio de lei complementar.

O simples fato de a Emenda Constitucional nº 87/2015 não ter feito referência ou exceção à situação dos optantes do Simples não autoriza entendimento externado pelos estados e pelo DF por meio do convênio do Confaz

Ministro Dias Toffoli, presidente do STF
Após o voto de Toffoli, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e nenhum outro ministro se posicionou na ADI.

Durante o julgamento anterior, do RE nº 970.821, o ministro Edson Fachin disse considerar constitucional a cobrança do diferencial de alíquotas independentemente da posição que o optante do Simples ocupa na cadeia produtiva. Ou seja, Fachin votou de forma favorável à Fazenda estadual no caso de revendedores e sinalizou que teria posicionamento similar na ADI, que diz respeito aos consumidores finais.

Por outro lado, no julgamento do RE o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a cobrança é inconstitucional em ambos os casos, tanto para intermediários na cadeia produtiva quanto para consumidores finais. Assim, Moraes sinalizou que votaria a favor das micro e pequenas empresas também na ADI.

Argumentos das partes
O presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, afirmou ser inviável para os optantes do Simples pagarem o diferencial de alíquotas. Isso porque, para cada novo cliente situado em um estado diferente, a empresa teria que criar uma filial registrada naquele estado só para cumprir a obrigação tributária. Como exemplo dos principais afetados pelos julgamentos do Supremo, Afif citou pequenas empresas de tecnologia que vendem softwares pelas redes sociais.

É uma obrigação impossível de ser cumprida, teria que se inscrever nos fiscos de todo o Brasil para poder vender. Isso joga as empresas na informalidade.

Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae
Representante da Federação do Comércio de Bens e de Serviços do estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS), o advogado Rafael Pandolfo argumentou que o diferencial de alíquotas causa um aumento de 150% da carga tributária para os contribuintes situados na primeira faixa do Simples, cujo faturamento anual varia de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. “E para a empresa grande isso não representa um centavo a mais de carga tributária”, disse.

Por outro lado, a procuradoria da Fazenda do Rio Grande do Sul argumentou que a própria lei complementar nº 123/2006 determinou o recolhimento antecipado do ICMS nas aquisições feitas por outros estados para as empresas enquadradas no Simples. Como o Simples é facultativo, a procuradoria defendeu que o contribuinte não pode aderir ao sistema apenas na parte que lhe interessa e afastar as condições que considerar desfavoráveis.

Além disso, o estado sustentou que a regra não viola a Constituição porque todos os estados cobram o diferencial de alíquotas das micro e pequenas empresas, sem discriminação entre as pessoas jurídicas. Isso porque o tratamento tributário para mercadorias vindas de outros estados, segundo o Rio Grande do Sul, seria igualitário.


Fonte: site JOTA, 8/11/2018

 

Doria anuncia ex-superintendente do Einstein para Secretaria da Saúde e produtor rural para a Agricultura em SP

O governador eleito de São Paulo, João Doria (PSDB), anunciou nesta quinta-feira (8) os nomes de José Henrique Germann para a Secretaria de Saúde e de Gustavo Junqueira para a pasta Agricultura.

Com o anúncio, a equipe do novo governo já tem cinco secretários confirmados. Doria já havia anunciado outros três secretários da nova gestão. Gilberto Kassab (PSD) será o chefe da Casa Civil, Rossieli Soares da Silva assume a secretaria de Educação e Sérgio Sá Leitão a pasta da Cultura. Todos participaram do governo Temer.

O médico José Henrique Germann, que comandará a Saúde, é diretor Superintendente do Instituto de Consultoria e Gestão Albert Einstein.

Ele tem graduação em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (1974), mestrado em Administração Hospitalar e Sistemas de Saúde pela Fundação Getulio Vargas - SP (1985) e doutorado em administração hospitalar e saúde pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (2000). Germanne falou sobre a Cracolândia e a continuidade no programa de Redenção.

“A questão da Cracolândia e das drogas é uma questão de saúde pública. Vamos ter que equacionar bem essa situação, criar um diagnóstico, um planejamento e atuar.[...] O programa Redenção vai continuar, ele está no plano de governo. Nós vamos ter que adaptar e trazer no âmbito do governo do estado. A qualidade do atendimento [médico] e a segurança do paciente são grandes prioridades [da secretaria]", disse o secretário.

Agricultura

Gustavo Junqueira, que comandará a pasta da Agricultura, tem 43 anos e é formado em administração pela Faap. Ele é presidente da Sociedade Rural Brasileira (SRB) e vice-presidente do Conselho Empresarial da America Latina (CEAL) e do Instituto Pensar Agropecuária (IPA). É produtor rural em São Paulo, Minas Gerais e Pará, e sócio-diretor da Brasilpar.

“O grande desafio da pasta é fazer com que cada vez mais o stado esteja ajudando o produtor rural, o empreendedor, o agronegócio do estado de São Paulo”, disse Junqueira.

Durante a entrevista coletiva que anunciou os novos secretários, Doria respondeu sobre a possibilidade de ter integrantes do PSDB no comando das pastas.

“Teremos, sim, a participação de tucanos, mas isso não é prioridade nossa. [...] Aqui o fundamento é ter capacidade, especialização, vinculação com o setor e liderança. E será assim para todos, se por uma circunstância for integrante do PSDB, bem-vindo, mas não é qualificação primordial, para fazer parte do nosso secretariado. O nosso secretariado será predominantemente técnico, não criamos nenhuma objeção a presença de pessoas que venham da política”, disse o governador eleito.

Durante a entrevista coletiva nesta quinta-feira, antes de anunciar os novos secretários, João Doria e os governadores tucanos eleitos Eduardo Leite (RS) e Reinaldo Azambuja (MS) falaram sobre o que chamaram "pacto pelo Brasil". Segundo Doria, essa agenda não significa nem adesão e nem oposição ao futuro governo.

“Não é neutralidade, não seremos neutros, não seremos oposição, mas não vamos dar neutralidade. Nós vamos apoiar todas as iniciativas econômicas e institucionais que vierem ao encontro dos brasileiros. [...] Nesse sentido, a nossa manifestação desde o início é de apoiar o novo governo nessas teses, nesses programas", disse Doria.

"Se, em algum momento algum ponto oferecer discordância, nós saberemos colocar também com serenidade e equilíbrio e com vetor de ajudar e contribuir para que o melhor caminho seja sempre escolhido”, disse o governador eleito.


Fonte: Portal G1, de 8/11/2018


 

AGU firmou mais de 100 mil acordos judiciais até outubro

Diante da sobrecarga dos tribunais, é preciso investir cada vez mais nas soluções pacíficas de litígios, analisa a advogada-geral da União, Grace Mendonça. Segundo ela, somente até outubro deste ano a AGU firmou mais de 100 mil acordos judiciais. Em 2017, foram 80 mil acordos.

A ministra participou na manhã desta quinta-feira (8/11) do XXI Congresso Internacional de Direito Constitucional, que acontece em Brasília. Promovido pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), o evento tem como objetivo comemorar os 30 anos da Constituição Federal de 1988 e debater como serão os próximos 30 anos.

Durante sua palestra, Grace Mendonça afirmou que a Constituição de 88 foi uma virada de página que buscava redemocratizar o país. Segundo ela, a Carta Magna assegurou ao cidadão que ele poderia contar com o poder judiciário.

“Entretanto, houve uma sobrecarga gigantesca. De uma forma positiva, o cidadão teve acesso e apresentou suas questões e solução. Por outro lado, o número de demandas passou a se tornar tão intenso e grandioso a ponto que abarrotou os tribunais”, disse.

Para Grace, o verdadeiro acesso do cidadão de caracteriza pela concretização da solução do litígio. “A AGU tem realizado iniciativas de se investir mais em soluções pacíficas, como conciliação e arbitragem. A União é responsável por mais de 50% de ações que hoje tramitam no poder judiciário”, disse.

Grace explicou ainda que os magistrados brasileiros trabalham muito. “O sistema de justiça hoje não é eficiente porque o volume é tão desumano que o magistrado as vezes não consegue. Precisamos abraçar a causa para que tenhamos soluções eficazes”, destacou.


Fonte: Conjur, de 8/11/2018

 

 

Presidente do STF reúne-se com presidentes dos Tribunais de Justiça de todo o País

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, conduziu hoje (8) a primeira reunião com os presidentes dos 27 Tribunais de Justiça do País desde que assumiu o comando do Poder Judiciário, em setembro. De acordo com o ministro, o diálogo será constante em busca de soluções para os problemas que são comuns a todos os estados e para a adoção de boas práticas. O ministro Toffoli quer que a Justiça Estadual estimule e adote como meta a solução de casos por meio da conciliação. Atualmente, a meta é válida apenas para as Justiças do Trabalho e Federal. Outra meta que o presidente do STF e do CNJ quer ver encampada pela Justiça comum dos estados é a prioridade no julgamento de processos que envolvem violência doméstica. O ministro destacou o aumento dos casos de feminicídio registrados no País e afirmou que a sociedade cobra respostas da Justiça.

Na Justiça Estadual tramitam cerca de 80% dos processos ajuizados no País. As metas serão discutidas e definidas no XII Encontro Nacional do Poder Judiciário, a ser realizado em Foz do Iguaçu (PR) nos dias 3 e 4 de dezembro próximo.

Na reunião, também foram discutidos temas como a necessidade de se priorizar a tramitação dos processos que envolvam a prática de crimes dolosos contra a vida. Segundo o ministro Toffoli, o Judiciário é comumente apontado como o responsável pela impunidade, sendo que em muitos dos homicídios sequer há investigação adequada que aponte a autoria, fato que impede a formulação de denúncia. Também foi informado que, sob coordenação do CNJ, está sendo organizada uma “ação de conciliação” para dar vazão a processos envolvendo o acordo firmado por poupadores em relação aos expurgos inflacionários dos planos econômicos sobre as contas de poupança.

O ministro relatou aos presidentes dos TJs os resultados da reunião que teve com os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos Tribunais de Contas dos estados, como a criação do Comitê de Priorização dos Processos Relativos a Grandes Obras no Brasil, que funcionará como um espaço de diálogo. Ele destacou ainda a necessidade de munir o comitê com informações dos tribunais que permitam identificar os processos relativos a grandes obras que estejam paralisadas por decisão judicial e comparar com os dados dos Tribunais de Contas. Também foi discutida uma atuação conjunta para o enfrentamento dos problemas relativos ao sistema carcerário.

No âmbito do STF, o ministro Toffoli apresentou aos presidentes dos TJs a reestruturação administrativa que adotou, como a criação dos núcleos de repercussão geral e do núcleo de agravos. Para o ministro, a interlocução com a segunda instância é fundamental na consolidação dos mecanismos de repercussão geral (no STF) e dos representativos de controvérsia (no STJ), na medida em que dará mais condições de identificar os temas que devem receber prioridade de análise. Toffoli informou que já liberou a pauta do Pleno do STF até o final do ano e que sua ideia é liberar, em dezembro, a pauta do primeiro semestre de 2019. Por isso, ressaltou, é importante que os Tribunais apontem os casos de maior relevância e impacto que estão no STF em grau de repercussão geral para que possam ser priorizados.


Fonte: site do STF, de 8/11/2018

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