9/10/2023

APESP arrecada mais de 200 brinquedos para crianças em vulnerabilidade social

Com o objetivo de incentivar as ações sociais em prol das pessoas em vulnerabilidade social, a Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP) vai realizar a ação ‘Brincar é Sonhar’, mobilizando centenas de procuradores, que tem por ofício a defesa pública do Estado e da sociedade. Foram arrecadados mais de 200 brinquedos, a serem destinados para a creche Comendador Piero Pollone – IALP (situada à Av. Dom Pedro I, 3643 – Vila Guarará, Santo André/SP). A entrega será realizada pela diretoria da APESP na próxima quarta-feira (11), às 10h, proporcionando um Dia das Crianças antecipado com muita alegria para centenas de crianças – algumas delas, inclusive, com diagnóstico de TEA. “É uma creche que faz questão de ser inclusiva, possuindo profissionais bem preparados para receber crianças com qualquer deficiência e com transtorno do espectro autista. Consideramos a diversidade essencial para a formação humana e educacional”, explica Marcelo de Aquino, presidente do IALP. Acesse aqui a reportagem.

 

Fonte: site ABC do ABC, Portal R7, de 9/10/2023

 

 

Repetitivo discute condição de validade para cancelamento de precatório e RPV sob regra de 2017

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.045.491, 2.045.191 e 2.045.193, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.217 na base de dados do STJ, está em definir a "possibilidade de cancelamento de precatórios ou requisições de pequeno valor (RPVs) federais, no período em que produziu efeitos jurídicos o artigo 2º da Lei 13.463/2017, apenas em razão do decurso do prazo legal de dois anos do depósito dos valores devidos, independentemente de qualquer consideração acerca da existência ou inexistência de verdadeira inércia a cargo do titular do crédito".

O colegiado determinou a suspensão dos processos sobre a mesma questão em todo o território nacional.

Controvérsia possui notória relevância jurídica, econômica e social

O ministro Paulo Sérgio Domingues ressaltou que a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ (Cogepac) constatou haver mais de 200 processos sobre o tema somente na Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o que revela o caráter repetitivo da matéria.

O relator também apontou que há notória relevância jurídica, econômica e social na questão em exame, pois o cancelamento imediato de RPVs ou de precatórios que tenha sido requerido ou deferido com base no artigo 2º da Lei 13.463/2017 tem aptidão para retardar consideravelmente a efetiva disponibilização dos créditos em favor de seus titulares.

"É oportuno ao tribunal e conveniente ao sistema de Justiça, então, que se estabeleça em pronunciamento vinculante se a validade desse cancelamento está ou não condicionada à demonstração da inércia do titular do crédito, ainda mais que o dispositivo legal em exame silencia quanto a esse particular aspecto", afirmou.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Fonte: site do STJ, de 9/10/2023

 

 

Só em São Paulo, litigância predatória é responsável por 337 mil processos por ano

A litigância predatória é responsável por uma média de 337 mil novos processos por ano só em São Paulo, e por um prejuízo anual de cerca de R$ 2,7 bilhões aos cofres públicos. É o que aponta levantamento feito pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O núcleo pretende divulgar em breve um estudo com o detalhamento desses dados. O levantamento leva em conta as demandas consideradas predatórias identificadas entre 2016 e 2021. Se considerado todo esse período, o prejuízo pode alcançar R$ 16,7 bilhões.

Para chegar a esse valor, o Numopede do TJ-SP levou em conta uma estimativa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sobre o custo médio por processo (R$ 8.270), o que não inclui despesas comuns, como perícias técnicas, múltiplos recursos ou custos indiretos das partes, como a contratação de advogados.

O levantamento classificou 503 casos envolvendo litigância predatória. Cada caso reúne diversos processos sobre um mesmo tema. Se um juiz comunicar um número grande de ações que tenham empréstimo consignado como tema, e houver indício de que se trata de litigância predatória, todos os processos são considerados um caso.

Em Ribeirão Preto, por exemplo, um único caso envolvendo ações de exibição de documentos e de inexigibilidade de dívidas e de multas de trânsito foi responsável por mais de 50 mil demandas no Poder Judiciário.

Segundo o juiz Felipe Albertini Nani Viaro, do Numopede da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo, o núcleo identificou o uso abusivo de pedidos de tutela de urgência, de gratuidade de Justiça, de inversão do ônus da prova e de dispensa de audiência de conciliação e instrução, além de processos ajuizados sem o conhecimento da parte autora.

"Uma vez identificada uma movimentação processual atípica, o Numopede produz estudos sobre as características dessas ações e algumas boas práticas utilizadas para enfrentá-las. Esses dados são divulgados para os juízes para que possam avaliar nos casos de sua respectiva competência. Além disso, identificado algum crime ou infração disciplinar, esses dados são encaminhados para o Ministério Público e tribunais de ética para avaliação."

De acordo com ele, a utilização da gratuidade para viabilizar o uso abusivo do Judiciário causa prejuízos aos cofres públicos e prejudica o acesso à Justiça e a razoável duração do processo "daqueles que efetivamente necessitam do Poder Judiciário".

"A mesma preocupação existe em relação ao uso de instrumentos voltados à tutela do consumidor em juízo, como a inversão do ônus da prova, notadamente quando há indícios de que a estratégia é utilizada para dificultar ou efetivamente inviabilizar a defesa do réu em juízo."

Problema nacional

O tema é complexo e está em pauta no Superior Tribunal de Justiça. A resolução do problema vai depender dos limites que o juiz, a quem a lei dá poderes para disciplinar a marcha processual, deve respeitar quando identificar indícios de abuso do direito de ação.

A possibilidade de o magistrado obrigar as partes a apresentar novos documentos capazes de lastrear minimamente o pedido feito em demandas repetitivas e massificadas está em discussão no Tema 1.198 dos recursos repetitivos, que será julgado pela 2ª Seção do STJ.

Para subsidiar o julgamento, o relator da matéria, ministro Moura Ribeiro, promoveu audiência pública na sede do tribunal na última terça-feira (3/10). O objetivo era ouvir associações, institutos, pesquisadores, entidades, advogados, representantes dos tribunais e a Advocacia-Geral da União.

O recurso ataca um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) julgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), que fixou tese segundo a qual o juiz pode exigir a apresentação de novos documentos que entender pertinentes.

Em Mato Grosso do Sul, assim como em São Paulo, foi identificado o mesmo itinerário envolvendo a litigância predatória: os advogados entram com reclamações no site consumidor.gov e ajuízam processos em nome de pessoas vulneráveis, com procurações outorgadas por instrumento particular.

Segundo estudo do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, há diversos casos de litigância predatória sobre, por exemplo, empréstimos consignados. As demandas, em sua grande maioria, tramitam em determinadas comarcas e são patrocinadas por um pequeno grupo de advogados e escritórios.

O centro de inteligência listou 300 desses processos e concluiu que em 99% deles constam pedidos de dispensa de audiência de conciliação já na petição inicial; em 97%, o cadastro da parte autora na plataforma consumidor.gov foi preenchido com indicação de telefone fixo do escritório do advogado como se ele fosse a parte autora; em 83% dos casos, a procuração foi outorgada por instrumento particular; em 100% da amostragem, a procuração foi redigida em termos genéricos.

Outros temas que estariam levando a casos de assédio processual em nível nacional são: planos de saúde, multas, serviços de telefonia, ações contra bancos, negativação indevida, dever de informação e Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (DPVAT).

O setor de transporte aéreo também se diz vítima do expediente. Na audiência pública do STJ, o advogado Marcelo Pedroso, representante da Air Transport Association, afirmou que há escritórios que "tornam o Direito uma mera oportunidade comercial".

Segundo ele, há empresas que usam as redes sociais para captar clientes a partir de perguntas como: "Seu voo já atrasou nos últimos cinco anos?". A partir daí, oferecem o ajuizamento de ações com petições genéricas feitas em lote e pedidos de Justiça gratuita.

Enfrentamento pelo Judiciário

Para José Miguel Garcia Medina, sócio fundador do escritório Medina Guimarães Advogados, a litigância predatória deve ser enfrentada de maneira organizada por todo o Judiciário.

"É muito difícil um juiz decidir isso isoladamente, por resultar inevitavelmente em interposição de recursos. E aquele que de fato quer realizar a litigância predatória vai buscar juízos de outras comarcas para exercer esse direito de maneira abusiva."

Segundo ele, no entanto, é preciso separar a litigância predatória dos casos em que efetivamente várias pessoas precisam recorrer ao Judiciário para solucionar um problema comum.

"Não se pode sacrificar situações em que, de fato, há danos e lesões causadas a um número indeterminado de pessoas que vão ajuizar suas demandas. Isso acontece sobretudo em decorrência de danos ambientais. É nessa seara que enfrentamos o maior problema nos dias de hoje."

De acordo com Mariana Barros, sócia do Fragata e Antunes Advogados, toda a magistratura deve ser convocada para adotar medidas de combate à litigância predatória.

"Isso seria um passo importante para dar um basta no crescente número de casos dessa natureza detectados nos últimos três anos em vários tribunais Brasil afora, sobretudo em demandas envolvendo Direito das Relações de Consumo e grandes fornecedores de bens e serviços."

Na esteira da Covid-19 e do aprimoramento de ferramentas tecnológicas em apoio ao processo judicial eletrônico, afirma ela, aumentou exponencialmente o ajuizamento de demandas massificadas, com sinais nem sempre evidentes de abusividade ou fraude.

Daniel Gerber, sócio do Daniel Gerber Advogados Associados, diz que a advocacia predatória fere as regras éticas da advocacia e "deturpa a bússola moral que deve reger qualquer pacto de cidadania", estimulando o desejo de processar empresas.

"Infelizmente, o próprio Poder Judiciário, através de decisões protecionistas que resguardam o devedor dos compromissos por ele assumidos, acaba estimulando essa prática, motivo pelo qual não apenas cabe aos juízes reprimir este tipo de situação, quando presentes os indícios de sua ocorrência, como, também, evitarem decisões que, em nome de uma proteção desmedida ao cidadão, faça com que ele não precise honrar os pactos que assume."

 

Fonte: Conjur, de 9/10/2023

 

 

CNJ recomenda regulamentação do Pix em custas e mandados de levantamento

 

Compreendendo que o mecanismo faz parte de uma lista de ferramentas que buscam a desburocratização, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, recomendou a regulamentação do Pix no recebimento de custas processuais e na expedição de mandados de levantamento de valores depositados em contas judiciais. A orientação foi feita no atendimento a um pedido de providências feito pelo advogado Rodrigo Diegues.

Ao acionar o CNJ, o profissional destacou que o Pix tem sido um instrumento importante de celeridade em transações financeiras de qualquer natureza, incluindo guias judiciais (custas e despesas processuais) e repasses de honorários. Ele citou como exemplo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que já recebe custas por meio da ferramenta.

Apesar do Pix ser empregado nas custas judiciais, o advogado afirmou que o mecanismo deve ser usado também na expedição de mandados de levantamento, como em ações de execução na fase em que o exequente apresenta o formulário para liberação pelo juízo do valor incontroverso a ser transferido para sua conta destino.

Luis Felipe Salomão afirmou que o questionamento apresentado pelo advogado é relevante para o aprimoramento dos serviços judiciários, já que faz parte de práticas para desburocratizar o acesso à prestação jurisdicional e facilitar o cumprimento dos deveres e direitos das partes e dos advogados.

"Com isso — considerando o artigo 102 e parágrafos do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e visando, ainda, respeitar a autonomia dos Tribunais locais e as especificidades, limitações e peculiaridades regionais —, esta Corregedoria Nacional de Justiça manifesta-se pela necessidade de encaminhamento do Pedido de Providências em questão ao Plenário deste Conselho Nacional de Justiça para que se edite recomendação aos Tribunais locais visando à regulamentação do uso da tecnologia de pagamento 'pix' no recebimento de custas processuais e na expedição de mandados de levantamento de valores depositados em contas judiciais."

 

Fonte: Conjur, de 9/10/2023

 

 

CONPEG debate pautas sobre fornecimento de medicamentos e reforma tributária em Campo Grande

 

O Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) se reuniu, na tarde de quinta-feira (05/10), no Bioparque Pantanal, em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. A reunião ocorreu junto ao 1º Encontro Regional de Meio Ambiente – ERMA.

O encontro tratou, dentre outras pautas, do andamento da PEC 45/2019, que visa alterar o sistema tributário nacional para simplificar o processo de arrecadação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviços; bem como também do fornecimento de medicamentos que são registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, mas não são padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS, tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243).

O presidente do Conpeg, procurador-geral do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Cunha da Costa, relatou a última audiência sobre o tema e destacou a importância de participação na reunião preparatória com o CONASS agendada para a próxima segunda-feira (09/10), véspera da próxima audiência no STF.

A próxima reunião ordinária do Colegiado ocorrerá em novembro, no Congresso Nacional de Procuradores dos Estados e do DF, no Costão do Santinho, em Santa Catarina.

 

Fonte: site do CONPEG, de 9/10/2023

 

 

Portaria CGPGE nº 1, de 6 outubro de 2023

 

Disciplina a Coordenação dos procedimentos de seleção de estagiários de Direito da Procuradoria Geral do Estado para os órgãos dos Contenciosos Geral e Tributário-Fiscal e da Consultoria Jurídica localizados na Capital, e dá providências correlatas

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/10/2023

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