Supremo apresenta Núcleo de Repercussão Geral da Corte para tribunais
Integrado recentemente ao organograma do Supremo Tribunal Federal (STF), o Núcleo de Repercussão Geral da Corte foi apresentado aos tribunais de todo o país durante o II Workshop sobre Procedimentos Administrativos da Resolução 235/2016 do CNJ, realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesta segunda-feira (8), a secretária-geral da Presidência do STF, Daiane Lira, e o assessor-chefe do Núcleo de Repercussão Geral da Presidência do STF, Carlos Alberto Gonçalves, explicaram as novas diretrizes relacionadas ao tema e a importância do núcleo, que passa a ser o principal canal de interlocução entre o Supremo e os tribunais nesse tema.
Ao assumir a Presidência do STF, o ministro Dias Toffoli sugeriu em sessão administrativa da Corte a formalização do núcleo, que já atuava informalmente em gestões anteriores. Aprovada a proposta, o Núcleo de Repercussão Geral integra agora, formalmente, o organograma do Tribunal “e, com isso, possui mais autonomia, a fim de fortalecer essa parceria, a melhor integração do Supremo com os Núcleos de Gerenciamento de Precedentes (Nugeps) de todos os tribunais do Brasil a respeito dessa importante questão que é a sistemática da repercussão geral”, afirma Daiane.
A secretária-geral falou sobre as prioridades de julgamentos e o que tem sido feito, no Supremo, para que sejam mais céleres as análises de processos com a sistemática da repercussão geral no sentido de evitar que processos fiquem sobrestados por mais tempo. Segundo Daiane Lira, um dos projetos iniciados na gestão da ministra Carmen Lúcia foi a inovação tecnológica, priorizada através do VICTOR, ferramenta de inteligência artificial que vai ajudar a identificar, nos processos do STF, os principais temas de repercussão geral que chegam à Corte. “A ideia inicial é ser aplicado ao próprio STF, mas a médio prazo essa ferramenta deverá ser disponibilizada para auxiliar todos os tribunais do país na identificação da temática de repercussão geral”, ressaltou.
O assessor-chefe do Núcleo de Repercussão Geral da Presidência do STF, Carlos Alberto Gonçalves, avaliou que um dos grandes desafios da repercussão geral é melhorar a comunicação com os tribunais e as Turmas Recursais. Segundo ele, existe um informativo semanal que é o “Repercussão Geral em Pauta”, divulgado pelo STF e disponibilizado em paralelo com o sistema de pesquisa antigo, com uma nova página no próprio site da Corte onde serão divulgados todos os temas que tiveram repercussão geral reconhecida, bem como os novos precedentes, o mérito dos processos julgados e o banco de teses.
“É importante que os Nugeps dos tribunais e as Turmas Recursais acompanhem os temas analisados à luz da repercussão geral porque, somente assim, poderão fazer adequadamente a identificação de processos com matérias que não foram selecionadas ainda”, salientou Carlos Alberto Gonçalves. De acordo com o assessor-chefe, a ideia é aumentar velocidade e a confiabilidade no resultado das pesquisas, permitindo que os tribunais, ao realizar um juízo de admissibilidade de um recurso, “consigam de forma célere e eficaz identificar se aquele tema já foi ou está sendo examinado pelo Supremo à luz da sistemática da repercussão geral e, assim, dar um melhor encaminhamento ao processo”. Para ele, isso ajudará o presidente do Supremo, no momento da elaboração da pauta de julgamentos do Plenário da Corte, a identificar a prioridade dos processos de maior repercussão e relevância a serem analisados.
Fonte: site do STF, de 8/10/2018
Concurso para militar não pode criar limite de idade sem previsão em lei
O limite de idade para ingresso em concurso público deve ser requisito previsto em lei. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão que determinou que a União não exigisse limite de idade para concurso de militar temporário.
O candidato de Campo Grande (MG) se inscreveu para o processo seletivo de oficiais técnicos temporários para a 3ª Região Militar de Porto Alegre. Após ter sido convocado para participar da etapa II, ele viajou para a capital gaúcha para fazer a inscrição definitiva e a entrega de documentos exigidos.
Porém, foi informado de que não poderia continuar no concurso, pois foi verificado que possuía idade superior à limite. O edital do certame impôs como requisito etário que o candidato deveria ter no máximo 37 anos de idade em 31/12/2017, ao passo que, naquela data, o autor da ação estava com 42 anos.
Argumentando que somente a lei pode impor limite de idade para ingresso nas Forças Armadas, e não o edital de um concurso, o concorrente ajuizou ação na Justiça Federal de Porto Alegre solicitando que o critério de idade fosse afastado do processo seletivo.
O pedido foi julgado procedente para afastar o limite de idade. A União recorreu ao tribunal, pedindo a reforma da sentença, alegando que, apesar de a seleção ser de um profissional técnico, é imprescindível mencionar que ele será um militar, que desempenhará funções típicas, ainda que no ambiente corporativo.
O relator do caso, desembargador federal Luis Alberto d’Azevedo Aurvalle, manteve o entendimento de primeira instância. “Inexistindo lei prevendo o limite de idade para ingresso no Exército como militar temporário, não pode a administração fazer tal exigência em ato infralegal — por meio de decreto ou no edital de seleção, como no caso”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: Conjur, de 9/10/2018
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