7/9/2019

STF reafirma jurisprudência sobre impossibilidade da concessão do reajuste de 13,23% a servidores públicos federais

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido da impossibilidade da concessão de reajuste a servidores pelo Poder Judiciário com fundamento no princípio da isonomia. De acordo com o entendimento da Corte, a concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidores públicos federais sem previsão em lei viola o teor da Súmula Vinculante (SV) 37*. O tema é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1208032, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual.

No caso dos autos, a Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Distrito Federal negou recurso contra sentença que havia julgado improcedente o pedido de incorporação do percentual de 13,23% aos vencimentos de um servidor federal. De acordo com a decisão, a vantagem pecuniária individual instituída pela Lei 10.698/2003 não tem natureza de reajuste geral de vencimentos e, portanto, não se aplica a todos os servidores públicos.

No recurso ao STF, o servidor sustentava que a norma, ao instituir vantagem pecuniária em valor fixo para todo o funcionalismo, teria reajustado os vencimentos dos servidores públicos federais de forma geral e diferenciada entre as categorias, na medida em que representava uma recomposição maior para quem recebia remuneração menor. Em seu entendimento, a hipótese teria resultado em reajustes em percentuais distintos, o que não seria cabível.

Manifestação

Em manifestação no Plenário Virtual, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF e relator do recurso, observou que o tema tem relevância constitucional e “significativo impacto sobre as finanças públicas, atuais e futuras, da União”. Ele destacou que a questão examinada interessa a grande parte dos servidores da União e que os fundamentos utilizados para sua solução servirão de parâmetro para os demais casos semelhantes, considerando-se que o assunto vem sendo repetidamente trazido à apreciação do Supremo por meio de reclamações constitucionais.

Segundo lembrou o ministro, o Tribunal, no exame do Tema 719, entendeu pela ausência de repercussão geral da mesma questão (concessão do reajuste geral fundado na Lei 10.628/2003) por considerar a matéria infraconstitucional. Ocorre que as duas Turmas do STF passaram a enfrentar o mérito da questão no julgamento de reclamações e fixaram a tese de que a concessão do percentual por decisão judicial, sem o devido amparo legal, viola o teor da SV 37. Portanto, em nome da segurança jurídica, o ministro considerou recomendável que o Supremo se manifestasse de maneira definitiva e uniforme a respeito do tema, com a fixação de tese a ser observada pelos demais órgãos julgadores.

A manifestação do Plenário pelo reconhecimento da repercussão geral na matéria foi unânime. No mérito, a maioria dos ministros acompanhou o relator no sentido de negar seguimento ao recurso e reafirmar a jurisprudência da Corte, vencido o ministro Marco Aurélio.

A tese fixada foi a seguinte: A concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidores públicos federais, sem o devido amparo legal, viola o teor da Súmula Vinculante 37.

*"Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia".


Fonte: site do STF, de 7/9/2019

 

 

Supremo deve definir valor do ICMS retirado da base de cálculo, diz STJ

Cabe ao Supremo Tribunal Federal definir o valor do ICMS a ser retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins -o declarado ou o efetivamente pago. O entendimento foi firmado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça nesta quinta-feira (5/9).

Prevaleceu entendimento do relator, ministro Mauro Campbell. Para ele, a fazenda, ao recorrer ao STJ, tentou fazer com que a Corte funcione como um "dique" para burlar a decisão do Supremo.

"O assunto é constitucional e, por isso, não caberia julgamento pelo STJ. O que a Fazenda Nacional busca é transferir para o STJ um tema que já foi decidido e no qual ela já foi vencida no STF. Se quer se tornar vencedora, tem que buscar o foro próprio", disse.

Para o ministro, o STJ quebraria sua imparcialidade ao analisar a decisão do Supremo, mesmo que apenas para suspender o andamento dos processos. "Esta Corte não vai servir de dique a evitar a marcha processual de centenas de milhares de processos em que o tema esteja sendo aplicado", afirmou.

Discussão
Em julho, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recorreu ao STJ para tentar resolver um ponto que considera pendente da decisão sobre a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins -proferida em março de 2017 pelo Supremo.

Trata sobre o imposto que deve ser retirado do cálculo: se o destacado na nota fiscal, como defendem os contribuintes, ou o efetivamente recolhido, geralmente menor, como entende a Receita Federal.

Em junho, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, destacou outros quatro recursos sobre inclusão de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, para o tribunal discutir se eles devem ser julgados como repetitivos.

Caso o tribunal entenda que se trata de um tema repetitivo, serão escolhidos recursos representativos da discussão para que seja definida que tese deve ser aplicada aos casos em trâmite na Justiça.

REsp 1.822.256
REsp 1.822.254
REsp 1.822.253
REsp 1.822.251

 

Fonte: Conjur, de 6/9/2019

 

 

Defensor abandona Júri e Defensoria Pública de SP deve arcar com multa

A 5ª turma do STJ decidiu que a Defensoria Pública de São Paulo deverá arcar com multa de 10 salários mínimos aplicada a um defensor público que abandonou o plenário de uma sessão do tribunal do Júri durante julgamento.

Por maioria dos votos, a turma considerou que o defensor exerce suas atividades em nome da Defensoria Pública e, por isso, cabe a ela lidar com as sanções aplicadas a seus membros, sem prejuízo de eventual ação regressiva.

"As sanções aplicadas aos seus membros, nesse contexto, devem ser suportadas pela instituição, sem prejuízo de eventual ação regressiva, acaso verificado excesso nos parâmetros ordinários de atuação profissional, com abuso do direito de defesa."

Abandono

Consta nos autos que o abandono do plenário aconteceu após magistrada negar o pedido de adiamento da sessão para que fosse intimada uma testemunha arrolada pela defesa. A magistrada então aplicou multa por abandono de causa.

A Defensoria interpôs recurso no STJ argumentando que os conceitos de abandono de causa e abandono de plenário não se confundem e que a magistrada interpretou erroneamente o exercício do direito de defesa por parte do defensor público.

O redator do recurso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, explicou que o entendimento da 5ª turma em casos como este “passou a repudiar a postura de abandonar a plenário como tática da defesa”.

Ao embasar seu voto, o ministro esclareceu que a punição do advogado, nos termos do artigo 265 do CPP, não entra em conflito com sanções aplicáveis pelos órgãos a que estão vinculados os defensores, considerando que elas possuem caráter administrativo e a multa do CPP tem caráter processual.

Além disso, o redator apontou que segundo o artigo 461 do mesmo código o julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, exceto se uma das partes tiver requerido sua intimação com cláusula de imprescindibilidade – o que não foi o caso.

"Nesse contexto, estando devidamente fundamentado o indeferimento do pleito da defesa, nos estritos termos da lei, considero que a justificativa apresentada pelo defensor público não revela motivo imperioso para abandono do plenário do júri”.

Processo: 2097224-45.2016.8.26.0000


Fonte: Migalhas, de 7/9/2019

 

 

Direito Público do TJ-SP reestrutura cartórios e unifica procedimentos

*Reportagem publicada no Anuário da Justiça São Paulo 2019, que será lançado na próxima quarta-feira, 11 de setembro, no Tribunal de Justiça São Paulo.

No final de 2019 encerra o biênio administrativo do desembargador Getúlio Evaristo dos Santos Neto na presidência da Seção de Direito Público. Partindo de uma proposta conservadora e com a pretensão de dar continuidade aos trabalhos anteriores, a atual gestão tem focado na eficiência dos processos e na diminuição do acervo, algo que, segundo o presidente, tem apresentado resultados. De acordo com números fornecidos pela corte, de janeiro de 2018 a junho de 2019 foram distribuídos quase 253 mil processos, sendo mais de 170 mil recursos e quase 64 mil processos originários. No mesmo período, mais de 340 mil processos foram julgados. “Eliminamos acervo, eliminamos processos, graças à produtividade dos colegas”, diz Evaristo dos Santos, que considera esses resultados uma vitória e uma contraprestação de eficiência à sociedade. Acesse aqui a íntegra da reportagem.

 

Fonte: Conjur, de 8/9/2019

 

 

Servidor já se mobiliza para tentar barrar perda salarial e de estabilidade

Os servidores públicos federais começam a preparar suas barricadas contra a reforma administrativa prometida pelo governo Jair Bolsonaro. Sem espaço no Orçamento para reajustes salariais no próximo ano, os funcionários das principais carreiras civis do Estado, que são os ligados ao Executivo Federal, vão concentrar os esforços para evitar uma reforma tão “dura” quanto desejam o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Além de não conceder aumentos para o funcionalismo, a equipe econômica prepara medidas para conter os gastos com pessoal em uma reforma administrativa que pode acabar até mesmo com a estabilidade no serviço público – que impede que os funcionários públicos estatutários sejam demitidos. Salários iniciais mais baixos e uma progressão mais longa na carreira são a espinha dorsal do projeto que deve ser apresentado formalmente ainda neste ano.

A reforma administrativa é mais uma das propostas do governo para desengessar o Orçamento, já que há pouco espaço para investimentos públicos. O teto de gastos, criado para limitar o crescimento nas despesas, tem ameaçado levar à paralisia diversos órgãos do governo.

Preocupados principalmente com o fim da estabilidade e a redução salarial, categorias estão se articulando e intensificando o “lobby” no Congresso. Essa movimentação já resultou na criação nesta semana da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, com a adesão de 235 deputados e seis senadores de 23 partidos.

O coordenador da Frente, deputado Israel Batista (PV-DF), disse que a intenção do grupo é garantir que a reforma administrativa seja “técnica”, e não “ideológica”. “A intenção tem de ser melhorar o atendimento ao público e o rendimento do servidor, não apenas cortar custos. Vamos defender que a estabilidade seja preservada, pois é a única forma de se proteger do governante de plantão”, afirmou.

O deputado diz que será “juridicamente impossível” atuar em pontos como a redução salarial dos atuais servidores, mas disse ser plausível a discussão sobre a reformulação de carreiras, com salários de entrada menores e promoções de carreira mais espaçadas.

“Isso é possível de se discutir, pois são regras para um novo jogo”, disse. Ele afirmou ainda que os parlamentares da frente estão se articulando e pleiteando indicações para a comissão especial, que será formada quando o projeto com a reforma administrativa for enviado ao Legislativo.

“Os servidores têm sido alvo de diversos ataques institucionais. Queremos mostrar que os funcionários de carreira não são os vilões do gasto público, pelo contrário. Reconhecemos os problemas do gasto com pessoal e, por isso, também queremos ter voz na discussão da reforma administrativa”, afirma Rudinei Marques, presidente do Fonacate – fórum que reúne 32 carreiras de Estado.

Reajustes
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) de 2020 enviado ao Congresso no fim de agosto não prevê nenhum reajuste salarial para os servidores no próximo ano, com exceção dos militares – que já contam com um projeto de lei em tramitação no Parlamento sobre a reestruturação das carreiras.

O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco), Kleber Cabral, disse que a falta de reajuste faz parte de um “desmonte mais amplo” do serviço público, que envolve ainda a não realização de concursos públicos e o corte do Orçamento de diversos ministérios. “Há um grande desalento para os servidores em geral, e o contraste com os militares só acentua essa desmotivação”, disse.

Mas, depois de anos consecutivos de reposição salarial nos governos anteriores, os servidores não veem, agora, clima para greves e movimentações por melhores remunerações.

Segundo Marques, a obtenção de novos reajustes ficou difícil em razão da grave situação fiscal do País e pelo fato de o crescimento das despesas estar limitado pela regra do teto de gastos. Além disso, um acordo costurado ainda no governo Dilma Rousseff garantiu aumentos nos últimos quatro anos para a maioria dos servidores, ainda que o governo Michel Temer tenha tentado – sem sucesso – adiar essa fatura.

“Temos de reconhecer a defasagem salarial dos militares, sobretudo nas patentes mais baixas. Já a maioria das carreiras civis obteve recomposição salarial nos últimos anos”, diz o presidente do Fonacate.

Segundo ele, apenas os servidores das agências reguladoras, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e os fiscais agropecuários poderiam adotar estratégias diferentes, já que o último reajuste para essas carreiras ocorreu em 2017. Mas nem mesmo os que não tiveram reajustes nos últimos dois anos têm plano de lutar por isso agora.

“Atualmente, o sindicato está dialogando no âmbito do debate sobre as carreiras de Estado”, afirmou, em nota, o Sindicato dos Empregados em Agências Reguladoras (Sindiagências), que representa os servidores de dez órgãos.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 9/9/2019

 

 

Comunicados do Centro de Estudos

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/9/2019

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