9/8/2023

AGU, OAB e Conpeg reafirmam compromisso por consenso em honorários que envolvam a Fazenda Pública

Diante da formação de maioria pelo reconhecimento da repercussão geral no Tema 1.255, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) reiteram o compromisso de propor ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma solução consensual sobre o cálculo de honorários de sucumbência nas ações em que a Fazenda Pública for parte.

As três instituições concordam que o recurso extraordinário submetido ao regime de repercussão geral no STF se refere apenas às causas que envolvem a Fazenda Pública (art. 85, par. 3º, c/c art. 85, par. 8º, do CPC). O recurso não trata das causas disputadas por agentes privados, cuja disciplina envolve outro dispositivo legal (art. 85, par. 2º, do CPC), além de aspectos distintos daqueles relacionados à Fazenda Pública.

A AGU e as Procuradorias não se opõem à aplicação dos parâmetros do art. 85, parágrafo 3º, do CPC como regra. A preocupação são as situações excepcionais de clara exorbitância, que representam menos de 1% dos casos.

O grupo de trabalho criado irá propor, em breve, uma interpretação constitucional que atenda tanto a preocupação com o patrimônio público, quanto o direito à justa remuneração dos advogados.

 

Fonte: site da AGU, de 8/8/2023

 

 

OAB negocia com AGU solução para polêmica dos honorários por equidade

Enquanto o Supremo Tribunal Federal caminha para reconhecer, nesta terça-feira (8/8), a repercussão geral da controvérsia sobre a fixação de honorários por equidade em causas de valor muito alto, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Advocacia-Geral da União e o Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) negociam uma solução, a ser proposta ao STF, sobre o cálculo de honorários de sucumbência nas ações em que a Fazenda Pública for parte.

As três instituições envolvidas na negociação concordam que o recurso extraordinário submetido à repercussão geral se refere apenas às causas que envolvem a Fazenda Pública — e não das causas disputadas por agentes privados. A AGU e as Procuradorias não se opõem à aplicação dos parâmetros do CPC como regra. A preocupação são as situações excepcionais de exorbitância, que representam menos de 1% dos casos.

De acordo com Beto Simonetti, presidente da OAB Nacional, as entidades "seguem em busca de uma proposta justa e equilibrada para essa controvérsia, que atenda à advocacia e aos interesses da Fazenda Pública".

A discussão no STF diz respeito a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que, no último ano, proibiu a fixação dos honorários por apreciação equitativa em causas de valor muito alto. Nesses casos, a Corte Especial estabeleceu que devem ser seguidos os percentuais previstos no Código de Processo Civil.

Após o julgamento do STJ, foi sancionada a Lei 14.365/2022. A norma estabeleceu que, quando o valor da causa for líquido ou liquidável, é proibida a fixação dos honorários por equidade. Já nas causas com proveito econômico muito baixo, pode haver fixação equitativa, desde que o juiz siga os valores recomendados pela seccional da OAB ou o limite mínimo de 10%.

O RE em debate no STF foi proposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra a tese do STJ. Já a OAB defende a prevalência da proibição do método da equidade e tentou convencer os ministros de que não havia questão constitucional a ser debatida, para evitar a possibilidade de derrubada do entendimento vigente. Com informações da assessoria de imprensa da OAB.

 

Fonte: Conjur, de 9/8/2023

 

 

Câmara aprova PL que cria gratificação por acúmulo de função na DPU

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei da DPU que institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios no âmbito do órgão. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Defensor Stélio Dener, para o PL 7836/14. Segundo o texto, essa gratificação será devida se a substituição ocorrer por período superior a três dias úteis, paga proporcionalmente ao número de dias, considerando-se um terço do subsídio do defensor designado para a substituição.

Outra hipótese de recebimento será quando houver atuação extraordinária para fins de ampliação da cobertura da DPU. A gratificação será devida ainda nas hipóteses de acumulação por vacância de ofícios ou substituições automáticas.

Entretanto, não poderá ser paga quando a substituição se der em uma causa específica, se decorrer de atuação conjunta de membros da DPU, quando de atuação em ofícios durante férias coletivas ou pela atuação em regime de plantão.

O texto de Dener define exercício cumulativo de ofícios como a situação em que o profissional assumir mais de um ofício, como nos casos de atuação simultânea em ofícios distintos ou de atuação em justiças especializadas distintas, inclusive perante juizados especiais federais.

Por outro lado, se houver acumulação de ofícios e for exigido deslocamento para localidades diferentes de onde exerce suas atribuições, o defensor fará jus a diárias fixadas à razão de 1/30 do respectivo subsídio.

Para o relator, o projeto aprovado "não é para a Defensoria Pública ou para os defensores, e sim para a população mais pobre do País, que precisa do defensor nas várias cidades onde não há DPU".

Regulamentação

Os efeitos financeiros da futura lei valerão a partir de regulamento editado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União, que terá 60 dias para regulamentar, contados da publicação.

 

Fonte: Migalhas, de 9/8/2023

 

 

Governo de SP avalia anistiar multas de quem não usou máscara durante a pandemia de Covid

 

O governo de São Paulo avalia enviar um projeto de lei à Assembleia Legislativa do estado para anistiar as pessoas que foram multadas pelo descumprimento do uso de máscara como proteção para a Covid-19. medida, se aprovada, pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele tem R$ 1.062.416,65 na dívida ativa do estado pelo não pagamento de multas por falta de máscara durante a pandemia.

Questionada pelo g1, a gestão de Tarcísio de Freitas (Republicanos) confirmou que estuda a medida e alega que ela foi tomada durante a gestão anterior em "caráter educativo e não arrecadatório". "A possibilidade de envio do projeto a respeito da anistia às multas, que tinham caráter educativo e não arrecadatório, durante o estado de emergência em saúde está sendo avaliada pelo governo do estado", diz o texto.

A proposta está sendo discutida dentro do governo para ser incluída em um pacote maior sobre transição tributária, que o governador pretende mandar nos próximos meses para a Assembleia.

Segundo o líder do governo na Casa, deputado Jorge Wilson (Republicanos-SP) - o 'xerife do consumidor', o texto ainda está em estudo e pendente de avaliação da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria do Estado, antes de ser enviado a Tarcísio de Freitas e remetida para a Alesp.

Como o projeto pode resultar em redução de receitas, a avaliação que se faz é que a proposta precisa ser feita pelo Executivo, e não pelo Legislativo, para não configurar "vício de iniciativa".

Atualmente há dois projetos tramitando na Alesp sobre esse mesmo assunto: um do deputado Tenente Coimbra (PL), e outro dos deputados Lucas Bove (PL)e Alex Madureira (PL).

Dívidas de Bolsonaro passam de R$ 1 milhão Jair Bolsonaro (PL), ex-presidente da República, tem R$ 1.062.416,65 na dívida ativa do estado de São Paulo pelo não pagamento de multas por falta de máscara durante a pandemia.

Em junho, a Justiça de SP autorizou o bloqueio de mais de R$ 500 mil em razão dos débitos.

Dois magistrados atenderam a pedidos da Fazenda do estado de São Paulo e autorizaram o bloqueio de R$ 514.790,76 em contas bancárias de Bolsonaro.

"Defiro o requerimento da Fazenda do Estado de São Paulo e determino a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada", escreveram.

O juiz André Rodrigues Menk autorizou o bloqueio de R$ 425,8 mil; já a magistrada Ana Maria Brugin determinou a indisponibilidade de até R$ 88,9 mil.

O g1 entrou em contato com a defesa do ex-presidente, mas não teve retorno.

Multas

O valor total refere-se às multas, aos juros e aos honorários advocatícios. Os bens de Bolsonaro poderão ser penhorados, caso ele não efetue o pagamento. As multas foram aplicadas pela Secretaria da Saúde de São Paulo. As justificativas para as aplicações se deram porque, à época, era obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em espaços de acesso aberto ao público e vias públicas, de acordo com o "decreto 64.959 de 04/05/2020, a Resolução SS 96 de 29/06/2020 e a Lei Federal 14.019 de 02/07/2020".

Filho também é cobrado

O governo de SP também cobra mais de R$ 113 mil em multas de Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho de Jair, por ter participado de eventos também sem utilizar máscara. No caso dele, os juros ultrapassavam R$ 10 mil ainda no início deste ano.

 

Fonte: Portal G1, de 9/8/2023

 

 

Ponto-chave da reforma tributária, Conselho enfrenta resistência no Senado

Um dos principais focos de discussão na reforma tributária, o conselho federativo enfrenta resistência de líderes do Senado, que contestam pontos como o peso do voto de estados que respondam por mais de 60% da população do país e também o fato de o órgão ser deliberativo, em vez de meramente operacional.

Pelo texto aprovado na Câmara, estados e municípios serão representados de forma paritária na instância máxima de deliberação do conselho, que será financiado por uma fatia do produto da arrecadação do imposto destinado a cada ente federativo.

Pelo desenho feito na PEC (proposta de emenda à Constituição), a instância máxima de deliberação teria 27 membros, representando cada estado, e 27 integrantes representando o conjunto dos municípios.

Apesar disso, as decisões, para serem tomadas, precisarão obter cumulativamente votos da maioria absoluta dos representantes de estados, de representantes de estados que respondam por mais de 60% da população do país e também o apoio da maioria absoluta dos representantes de municípios.

Para o senador Oriovisto Guimarães (PR), líder do Podemos, esse dispositivo é problemático. "É claro que se você pegar São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, têm um peso muito grande. Então o que esses três estados quiserem o conselho vai resolver", complementou. "Vai criar problemas de conflito de interesses regionais."

Ele avalia ser muito difícil prosperar a ideia do conselho. "O governador que não se comportar bem com esse conselho está com a vida enrolada, a princípio", disse.

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), defende mudança no critério de votação. "Nós achamos que ficou excesso de peso do critério de população", disse.

A proposta de Casagrande seria incluir regiões na votação. "A primeira votação seria por maioria absoluta dos membros do conselho e a segunda votação pelo menos 50% dos votos de cada uma das cinco regiões", disse.

O governador afirmou já ter começado a articular junto ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e ao relator do texto, Eduardo Braga (MDB-AM). "É bem provável que a gente consiga equilibrar e ajustar esse ponto no Senado", ressaltou.

Ele quer ainda acompanhar o critério de distribuição do fundo de desenvolvimento regional e aumentar o percentual do seguro-receita de 3% para 5%.

O líder do PSDB no Senado, Izalci Lucas (DF), defende que o conselho seja operacional, e não decisório. "Tem que ser mais ou menos como o conselho do Simples, que não tem autonomia para decidir. Não tem sentido o conselho tomar decisão", disse.

Em entrevista ao Roda Viva, na segunda-feira (7), o relator da reforma, Eduardo Braga (MDB-AM), mencionou que o conselho pode até mesmo ser suprimido pelo Senado, por entender que a Casa já atua para dirimir questões federativas.

Eventuais mudanças no conselho poderão gerar resistências entre estados do Sul e do Sudeste, que se sentirão sub-representados na distribuição dos recursos da reforma tributária.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 9/8/2023

 

 

Inscrições abertas para 1º Seminário do Fórum Nacional das Procuradorias Consultivas das Procuradorias Gerais dos Estados e do DF

Nos dias 13, 14 e 15 de setembro, em Vitória/ES, será realizado o 1º Seminário do Fórum Nacional das Procuradorias Consultivas das Procuradorias Gerais dos Estados e do DF.

Com o tema "Lei n° 14.133/2021: desafios e oportunidades sob a perspectiva da advocacia pública", o objetivo é debater questões de direito público, especificamente sobre a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e consubstanciadas proposições interpretativas consolidadas na prática das Procuradorias Consultivas, por meio da formação de enunciados, que auxiliarão os procuradores no exercício de sua atividade.

As inscrições estão abertas e as vagas são limitadas. Os Procuradores dos Estados e do DF que fizerem as inscrições no 1º Lote ganharão, promocionalmente, ingresso para a festa Vital, no Camarote Na Vista, no dia 15/9, com as atrações musicais Bell Marques e Léo Santana.

Participarão do evento procuradores de todos os Estados e do Distrito Federal, além de advogados da União, advogados públicos municipais, autoridades do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas, bem como outros operadores do Direito.

Também é possível enviar enunciados que serão apresentados durante o seminário. Conforme edital, as propostas de enunciados deverão ser redigidas em orações diretas e objetivas em no máximo 800 caracteres (com espaços), com a indicação da Comissão Temática e do dispositivo da Constituição Federal ou da legislação com os quais guardam maior correlação; e ser acompanhadas de exposição de motivos, com no máximo 1.600 caracteres (com espaços), na qual o proponente apresentará os fundamentos teóricos da sua proposição, podendo citar, no corpo do texto, obras doutrinárias e textos jurisprudenciais, dispensada a transcrição literal.

Clique aqui e confira todas as informações do evento

 

Fonte: site da Anape, de 8/8/2023

 

 

Participe do Ciclo de Estudos sobre a Reforma Tributária da ANAPE/ESNAP

Dia 23 de agosto, às 9h, com o Tema “O Impacto da Reforma Tributária sobre a Advocacia: federalismo", a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF, através da Escola de Nacional de Advocacia Pública (ESNAP), em conjunto com a Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, irão debater alguns pontos da Proposta de Emenda à Constituição nº 45-A/2019, que trata sobre a reforma do Sistema Constitucional Tributário e as suas repercussões sobre o federalismo cooperativo. Convidamos a todos a participar desse importante debate sobre a PEC 45.

Clique aqui e confira todas as informações do evento

 

Fonte: site da Anape, de 8/8/2023

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