9/8/2019

Maia entrega a Alcolumbre texto aprovado da reforma da Previdência

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), entregou nesta quinta-feira (8) ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o texto aprovado da reforma da Previdência (PEC 6/2019). Para ele, o Parlamento assume uma agenda de reformas que vão ajudar a reduzir as desigualdades no País.

“Estamos entregando uma reforma forte que sinaliza para a sociedade responsabilidade, racionalidade e compromisso com as futuras gerações. Nosso sistema previdenciário é um dos sistemas responsáveis pela desigualdade no País, onde poucos se aposentam com muito e geram uma distorção com a base da sociedade”, destacou Maia.

Estados e municípios

Na avaliação de Rodrigo Maia, temas que a Câmara não teve condições de debater na PEC da Previdência, como a reinclusão de estados e municípios e da capitalização podem ser introduzidos no Senado. Ele ressaltou que os governadores dos partidos de esquerda, que se opuseram à reforma, precisam manifestar apoio à PEC paralela. Maia disse ainda que mesmo que os outros entes federados entrem na reforma da Previdência, em algum momento esse tema vai ter que se tratado pelo parlamento, já que há estados e municípios em situação pré-falimentar.

“Os governadores precisam sinalizar aos senadores (e aos deputados) que eles querem essa parte da reforma, porque facilita nossa parte no trabalho, se eles colaboraram com a PEC paralela, ele chega com apoio desses partidos, aí o ambiente é outro”, disse o presidente.

Davi Alcolumbre destacou que a tramitação da PEC paralela vai seguir por meio de um amplo debate com a Câmara. Alcolumbre disse que o Senado vai construir esse acordo entre as duas casas.

“A Constituição dessa nova PEC tem que se dar alinhado com a Câmara, porque não adianta votar a inclusão de estados e municípios se essa matéria ficar parada na Câmara, então, o senado com moderação vai construir esse engajamento”, reforçou Alcolumbre.

À tarde, o presidente do Senado leu em Plenário o recebimento da PEC da Reforma da Previdência. Com isso, o texto passa oficialmente a tramitar naquela Casa. A PEC foi encaminhada à CCJ. O senador Tasso Jereissati será o relator.


Fonte: Agência Câmara, de 8/8/2019

 

 

Senado pode concluir votação da Reforma em 60 dias, diz presidente da CCJ

Em entrevista à imprensa nesta quinta-feira (8), a presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, senadora Simone Tebet (MDB-MS), afirmou que o colegiado vai, de início, promover diversas audiências públicas para subsidiar a análise pelos senadores da Reforma da Previdência (PEC 6/2019). Simone disse que o Senado tem condições de concluir a votação da PEC em 60 dias.

Para a senadora, 60 a 70 dias são mais que suficientes para que os senadores estudem e debatam a proposta, proponham alterações, participem das audiências públicas, ouçam a sociedade e votem. Na CCJ, a tramitação da PEC deve durar entre 22 e 30 dias, nos cálculos da presidente do colegiado.

Simone afirmou ainda que há a possibilidade de os senadores votarem o texto aprovado pela Câmara dos Deputados sem alterações, ficando possíveis mudanças ou acréscimos para uma reforma paralela, a fim de não atrasar a promulgação da reforma principal.

— O sentimento da Casa não é de alterar o texto aprovado pelos deputados federais, mas de fazer as alterações necessárias por meio de um texto paralelo, podendo incluir estados, Distrito Federal e municípios — previu Simone.

Ela acrescentou que, na próxima quarta-feira (14), a CCJ vai votar os requerimentos a serem apresentados pelos senadores para realização de audiências públicas. Essas audiências serão feitas na semana seguinte. Depois das audiências, disse Simone, o relator já poderá entregar seu relatório e apresentá-lo, provavelmente na última semana de agosto.

Também em entrevista à imprensa, o relator da PEC 6/2019, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), mostrou estar em sintonia com a presidente da CCJ. Ambos acreditam que o relatório sobre a proposta deve estar pronto antes do final de agosto. Tasso concorda que o texto dos deputados deve ser confirmado pelos senadores, que formulariam uma "PEC paralela” para tratar de temas como a inclusão de estados, Distrito Federal e municípios nas novas regras previdenciárias, e o sistema de capitalização, retirado pela Câmara dos Deputados.

— Nosso compromisso com o país e com o Senado é de que o coração da reforma não volte para a Câmara para não atrasar a promulgação. Na minha opinião, a PEC já foi bastante discutida na Câmara, é ótimo o projeto que veio da Câmara, mas a grande ausência é a questão dos estados e municípios — disse o relator.

Tanto a presidente da CCJ quanto o relator garantiram haver espaço para ouvir críticas à proposta e sugestões de mudanças. Tasso afirmou que todos os senadores serão ouvidos, bem como sindicatos, associações, governo, comunidade civil e especialistas.

 

Fonte: Agência Senado, de 8/8/2019

 

 

Ministro extingue ação que questionava ausência de norma para reajustar subsídios de desembargadores do TJ-BA

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta, sem resolução de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 53, ajuizada pela Federação Brasileira de Associações Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite). A entidade alegava suposta omissão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) na elaboração de ato normativo que aumentasse a remuneração dos desembargadores daquela corte de forma proporcional ao reajuste implementado no subsídio dos ministros do STF.

Em sua decisão, o relator explicou que uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão só é cabível quando a Constituição obriga o Poder Público a emitir comando normativo e ele permanece inerte. No entanto, para o ministro, a hipótese dos autos é diferente. Segundo ele, não se deve confundir “omissão normativa” com “opção normativa”, que, no caso, se revela como legítima escolha do presidente do Tribunal de Justiça para, a partir da análise orçamentária e de responsabilidade fiscal, decidir sobre eventual edição de ato normativo para reajuste do subsídio dos desembargadores. Em seu entendimento, não há na hipótese qualquer omissão do Poder Público relacionada a normas constitucionais.

Outro ponto também considerado pelo ministro para rejeitar o trâmite da ação se refere à ilegitimidade da Febrafite para o ajuizamento da ADO, uma vez que não há pertinência temática entre o conteúdo da ação e o objeto social da entidade, que não representa nenhum segmento da magistratura. A edição de ato normativo pelo presidente do TJ-BA, apontou o ministro Alexandre, não teria o poder de resultar no aumento do subsídio dos auditores fiscais. Isso porque, conforme explicou, o inciso X do artigo 37 da Constituição da República estabelece que o aumento da remuneração dos servidores públicos depende da edição de lei específica. “A alegada e discutível vinculação remuneratória prevista em texto da Constituição estadual poderia, em tese e no máximo, apontar eventual prejuízo reflexo, não caracterizador de legitimidade”, concluiu.

Argumentos

Na ADO, a federação alegava que, após o reajuste do subsídio mensal dos ministros do STF por meio da Lei Federal 13.752/2018, os subsídios dos desembargadores do TJ-BA também deveriam sofrer alterações, em razão da simetria prevista no artigo 93, inciso V, da Constituição Federal, e a não implementação de qualquer ato normativo para cumprimento desse escalonamento seria inconstitucional. “A vinculação do subsídio dos auditores fiscais do Estado da Bahia com o subsídio dos desembargadores do TJ-BA demonstra um efeito mais amplo proveniente da omissão combatida, uma vez que não só os membros da magistratura estadual vêm sofrendo com a percepção de subsídios inferiores”, sustentava.


Fonte: site do STF, de 8/8/2019

 

 

Secretaria da Fazenda e Planejamento deflagra operação Enxaqueca para apurar fraude no ICMS de medicamentos

A Secretaria da Fazenda e Planejamento inicia nesta quinta-feira (8) a primeira fase da operação Enxaqueca. Ao todo, serão alvos de diligências 133 contribuintes ativos que comercializam medicamentos e receberam essas mercadorias de outros estados. A estimativa é que nos últimos três anos essas farmácias e atacadistas tenham causado prejuízo de R$ 79 milhões aos cofres públicos por meio de esquema fraudulento, com a constituição de empresas simuladas ou de fachada e o não pagamento do imposto devido.

A legislação prevê que nas operações interestaduais com mercadorias sujeitas a substituição tributária (ST) sem que o remetente tenha efetuado a retenção do imposto, cabe ao destinatário paulista o pagamento de todo o ICMS na entrada da mercadoria. O objetivo desta etapa é cobrar o imposto que deixou de ser pago ao Estado de São Paulo e também identificar esquemas fraudulentos envolvendo a criação de empresas interpostas com o intuito de burlar o pagamento antecipado do ICMS em operações sujeitas à ST, infringindo o disposto no Art. 426-A do RICMS.

A operação Enxaqueca está sendo deflagrada simultaneamente em 59 municípios de São Paulo, engloba as 18 Delegacias Tributárias do Estado e conta com a participação de mais de 100 agentes fiscais de rendas.

Após a conclusão dessa primeira fase, o Fisco paulista realizará nova etapa em que serão selecionados todos os destinatários dos estabelecimentos identificados como simulados, dando prazo para o recolhimento espontâneo do imposto não recolhido. Esgotado o prazo sem o efetivo recolhimento, ficam os destinatários sujeito as penalidades impostas pela legislação aplicável.

Monitoramento dos setores

Nos últimos meses, a Secretaria da Fazenda e Planejamento vem intensificando o monitoramento de operações interestaduais em diversos setores para verificar se houve a devida arrecadação do imposto, especialmente em relação a mercadorias sujeitas à substituição tributária (ST).
A Fazenda identificou que existe um modus operandi comum em diversos setores sujeitos à sistemática da substituição tributária, que é a criação de empresas de fachada em nome de sócios "laranjas", que ficariam responsáveis pelo recolhimento de todo o ICMS, mas não o fazem e depois vendem a mercadoria como se o imposto já tivesse sido recolhido, criando uma espécie de "blindagem" em relação ao real beneficiário.

Como desdobramentos dessa ação de monitoramento são deflagradas operações de fiscalização in loco, para confirmar a existência das empresas, recolher documentos e arquivos para compor o conjunto probatório e, em alguns casos, realizar a notificação para o pagamento do imposto que não foi recolhido.


Fonte: site da SEFAZ-SP, de 8/8/2019

 

 

Profissionais apostam na segurança jurídica em decreto de arbitragem em SP

O Governo do Estado de São Paulo publicou, na última quarta-feira (31), o decreto 64.356, que cria normas e instruções para a administração pública direta e suas autarquias na resolução de conflitos por meio da arbitragem.

Profissionais da área de arbitragem entrevistados pelo JOTA entendem que o decreto assinado pelo governador João Doria (PSDB) funciona como um “manual” para investidores e membros do estado na resolução de conflitos por meio da arbitragem.

O decreto “dispõe sobre o emprego, no âmbito da administração pública direta e autárquica, da arbitragem como meio de resolução de conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis”.

O texto define que a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo será a responsável pela redação das convenções de arbitragem a serem utilizadas pela administração pública direta e suas autarquia.

Entre algumas das regras que estão no decreto, o governo de São Paulo estabelece que, caso a administração pública direta precise resolver um conflito por meio da arbitragem, a câmara arbitral deverá ficar obrigatoriamente no estado de São Paulo, com a língua portuguesa como idioma aplicável, o requerente deverá fazer o adiantamento das despesas arbitrais e os atos arbitrais serão públicos.

O estado de São Paulo, atualmente, é considerado uma das referências da arbitragem no Brasil e concentra a maior parte das principais câmaras arbitrais no país.

Somente o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil Canadá (CAM-CCBC), localizado na Vila Olímpia, tem quatro casos que envolvem a administração pública direta. Dois desses casos envolvem a administração pública no estado de São Paulo.

O centro de arbitragem, em 2018, alcançou valor médio de R$ 112 milhões por caso. A Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM), administrada pela B3, tem valor médio de mais de R$ 180 milhões para cada procedimento.

Na visão do mercado e de árbitros que atuam em São Paulo, o decreto traz mais segurança jurídica para investidores no estado e para os próprios servidores públicos. A análise geral das fontes entrevistadas pelo JOTA é que o decreto foi feito com linguagem altamente técnica e respeita o regulamento das instituições de arbitragem.

Análise
Na visão de Eleonora Coelho, presidente do CAM-CCBC, o decreto foi positivo. Ela diz que a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo procurou escutar todos os players do mercado para atender às necessidades da administração pública e, ao mesmo tempo, levar em consideração a visão dos profissionais da arbitragem.

Ela destaca o trecho do decreto que dá preferencia para a arbitragem institucional, ou seja, praticada por profissionais especializados e em instituições com regulamentos e resoluções próprias.

“Prevalece o regulamento da instituição arbitral. Isso mostra o respeito com as regras institucionais. Não seria positivo um decreto com suas próprias regras”, diz Eleonora. Para ela, o texto do documento não gera um intervencionismo do estado dentro das câmaras.

Para Luciano Godoy, sócio do PVG Advogados e árbitro, o decreto é um “marco de segurança jurídica para os gestores públicos”. Ele destaca a possibilidade das câmaras se habilitarem para atuar nas resoluções de conflito, um procedimento que, segundo ele, evita a burocracia extrema. “Isso dispensa procedimentos mais burocráticos, como a licitação”, afirma.

O decreto estabelece que o cadastramento de câmaras arbitrais consiste na criação de uma lista referencial das entidades que cumprem requisitos mínimos para serem indicadas para administrar procedimentos arbitrais envolvendo a administração pública direta.

“O estado irá habilitar aquelas [câmaras arbitrais] que possuem boa reputação em governança, transparência, rapidez e estrutura”, afirmou Godoy.

De acordo com Adriana Braghetta, sócia da área de arbitragem do L.O. Baptista Advogados, o decreto é altamente técnico e mostra aos investidores que não há obstáculos contra a arbitragem no estado de São Paulo.

Ela acrescenta que o decreto pode ter a consequência de influenciar outros estados do país a abrirem caminho para o mesmo tipo de ação. “O decreto passa a ser um manual de condutas para a administração pública”, afirma Braghetta.


Fonte: site JOTA, de 8/8/2019

 
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