9/7/2020

Tribunal de Justiça derruba liminarmente tributação maior de aposentados e pensionistas em São Paulo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a aplicação de tributação maior de aposentados e pensionistas, derrubando trecho da reforma previdenciária aprovada neste ano pelo governo do Estado e atendendo ação apresentada pela Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP) e outras entidades que integram o Fórum Permanente das Carreiras de Estado – São Paulo (FOCAE-SP).

Os desembargadores acompanharam o voto proferido pelo relator do processo, Francisco Casconi, que acolheu na íntegra o pedido liminar constante na Representação de Inconstitucionalidade ajuizada pelas entidades contra a incidência da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre a parcela dos proventos que ultrapassam o salário mínimo (R$ 1.045,00) – hoje tal tributo recai somente sobre o montante que supera o teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ 6.101,06).

Na ação também se impugnou a supressão do direito de aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante à imunidade da contribuição previdenciária sobre o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.

As entidades solicitaram a declaração de inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: “a) artigo 9º, § 2º, da Lei Complementar 1.012, de 5 de julho de 2007, incluído pelo artigo 31 da Lei Complementar Estadual 1.354, de 6 de março de 2020; b) artigos 1º a 4º do Decreto do Estado de São Paulo 65.021, de 19 de junho de 2020, por arrastamento; e c) artigo 126, § 21, da Constituição do Estado de São Paulo, com a redação fornecida pelo artigo 1º da Emenda Constitucional 49, de 6 de março de 2020”.

O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores de forma unânime.

COM A PALAVRA, FABRIZIO PIERONI, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

“Trata-se de uma vitória expressiva, concedida de forma unânime pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. É o primeiro grande revés da Reforma da Previdência estadual aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo em março. A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo estava atenta e agiu prontamente para defender os direitos de seus associados aposentados e pensionistas”.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 9/7/2020

 

 

TJ-SP defere liminar contra aumento de tributação de aposentados e pensionistas

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu, nesta quarta-feira (8/7), medida liminar para suspender o aumento de tributação de aposentados e pensionistas no estado de São Paulo.

A decisão foi provocada por ação ajuizada pela Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) e pelas demais entidades que integram o Fórum Permanente das Carreiras de Estado (Focae-SP).

Os membros do Órgão Especial acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, desembargador Francisco Casconi, que acolheu a íntegra do pedido liminar na representação contra a incidência da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre a parcela dos proventos que ultrapassam o salário mínimo (R$ 1.045). Hoje o tributo incide apenas para quem recebe valores que superam o teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ 6.101,06).

As entidades solicitaram a declaração de inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: a) artigo 9º, § 2º, da Lei Complementar 1.012, de 5 de julho de 2007, incluído pelo artigo 31 da Lei Complementar Estadual 1.354, de 6 de março de 2020; b) artigos 1º a 4º do Decreto do Estado de São Paulo 65.021, de 19 de junho de 2020, por arrastamento; e c) artigo 126, § 21, da Constituição do Estado de São Paulo, com a redação fornecida pelo artigo 1º da Emenda Constitucional 49, de 6 de março de 2020".

"Trata-se de uma vitória expressiva, concedida de forma unânime pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. É o primeiro grande revés da Reforma da Previdência estadual aprovada na Assembleia Legislativa em março. A Apesp estava atenta e agiu prontamente para defender os direitos de seus associados aposentados e pensionistas", destaca Fabrizio Pieroni, presidente da associação.

2145293-69.2020.8.26.0000

 

Fonte: Conjur, de 8/7/2020

 

 

Órgão Especial do TJ/SP suspende aumento de tributação de aposentados e pensionistas no Estado

O Órgão Especial do TJ-SP deferiu, nesta quarta-feira, 8, medida liminar em ação ajuizada pela APESP - Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo e pelas demais entidades que integram o Fórum Permanente das Carreiras de Estado – São Paulo, para suspender aumento de tributação de aposentados e pensionistas em SP.

Os integrantes do Órgão Especial do TJ/SP acompanharam o voto proferido pelo relator do processo, desembargador Francisco Casconi, que acolheu na íntegra o pedido liminar constante na representação de Inconstitucionalidade ajuizada pelas entidades contra a incidência da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre a parcela dos proventos que ultrapassam o salário mínimo (R$ 1.045,00) – hoje tal tributo recai somente sobre o montante que supera o teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ 6.101,06).

Na ação também se impugnou a supressão do direito de aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante à imunidade da contribuição previdenciária sobre o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.

As entidades solicitaram a declaração de inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos:

“a) artigo 9º, § 2º, da Lei Complementar 1.012, de 5 de julho de 2007, incluído pelo artigo 31 da Lei Complementar Estadual 1.354, de 6 de março de 2020; b) artigos 1º a 4º do Decreto do Estado de São Paulo 65.021, de 19 de junho de 2020, por arrastamento; e c) artigo 126, § 21, da Constituição do Estado de São Paulo, com a redação fornecida pelo artigo 1º da Emenda Constitucional 49, de 6 de março de 2020”.

Para o presidente da APESP, a decisão foi uma vitória:

“Trata-se de uma vitória expressiva, concedida de forma unânime pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. É o primeiro grande revés da Reforma da Previdência estadual aprovada na ALESP em março. A APESP estava atenta e agiu prontamente para defender os direitos de seus associados aposentados e pensionistas.”

Processo: 2145293-69.2020.8.26.0000

Fonte: Migalhas, de 8/7/2020

 

 

Justiça de SP proíbe novo desconto sobre benefícios de aposentados e pensionistas

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) atendeu, nesta quarta-feira (8), ação ajuizada por representantes de servidores públicos do estado contra o desconto de contribuições previdenciárias em benefícios de aposentados e pensionistas que recebem a partir de um salário mínimo.

Entidades que integram o Focae-SP (Fórum Permanente das Carreiras de Estado) foram à Justiça com uma representação de inconstitucionalidade contra a aplicação dos novos descontos.

O pedido foi acolhido em caráter liminar (temporário) pelo relator do processo, desembargador Francisco Casconi, que teve o voto acompanhado pelos integrantes do Órgão Especial do TJ-SP.

A PGE (Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo) diz que o governo estadual está ciente e que recorrerá da decisão judicial.

Em junho, o governador João Doria (PSDB) publicou o decreto nº 65.021/20, autorizando a aplicação, dentro de 90 dias, de descontos progressivos para inativos que recebem entre R$ 1.045 e R$ 6.101,06 (teto do INSS).

O decreto previa a validade das alíquotas dentro do prazo de 90 dias, em setembro. As novas cobranças, portanto, incidiriam sobre os pagamentos de outubro.

Atualmente, o desconto para aposentados e pensionistas só incide sobre o valor que excede o limite do INSS.

A mudança no cálculo do recolhimento está prevista na reforma da Previdência estadual para cobrir eventuais déficits no regime previdenciário do funcionalismo paulista.

Segundo a SPPrev (São Paulo Previdência), a diferença entre a arrecadação e os gastos com benefícios resultou em um saldo negativo de R$ 9,7 bilhões entre janeiro e maio deste ano.

Professores

Representantes do magistério de São Paulo, como o CPP (Centro do Professorado Paulista), Afuse, Apase e Apeoesp também foram à Justiça contra as novas cobranças para servidores aposentados e pensionistas. As entidades ajuízaram ação coletiva contra o desconto adicional nos holerites dos associados.

A pedido do Agora, o CPP fez simulações de como ficaria o desconto para diferentes faixas de benefício de servidores inativos, de acordo com o decreto nº 65.021/20, agora suspenso pela Justiça.

O desconto seria feito de forma progressiva, de acordo com os incisos 2 e 3 do art. 8º da lei complementar nº 1.012/07.

12%: sobre o valor entre R$ 1.045,01 e R$ 3.000 (inc. 2)
14%: sobre o valor entre R$ 3.000,01 e R$ 6.101,06 (inc. 3)
PEB 1 – Faixa/Nível 1/D (inativos)

Salário-base: R$ 2.164,68 (com o acréscimo do Piso Nacional de Salário)
Como é hoje: não há desconto
Como ficaria: 12% sobre o valor de R$ 1.119,68 (valor que supera o salário mínimo de R$ 1.045)
Contribuição previdenciária: R$ 134,36 (correspondente a 6,21% do valor integral de seu salário-base)
PEB 2 – Faixa/Nível 1/E (inativos)

Salário-base: R$ 3.142,07
Como é hoje: não há desconto
Como ficaria:

Percentual de desconto: 12% sobre o valor de R$ 1.955 (valor entre R$ 1.045 e R$ 3.000) = R$ 234,60
Percentual de desconto: 14% sobre o valor de R$ 142,07 (valor entre R$ 3.000 e o teto de R$ 6.101,06) = R$ 19,88
Contribuição previdenciária: R$ 234,60 + R$ 19,88 = R$ 254,48 (correspondente a 8,1% do valor integral de seu salário-base)

Descontos após reforma da Previdência

Até a reforma da Previdência de São Paulo, promulgada em 6 de março de 2020, o desconto previdenciário para aposentados e pensionistas do estado era de 11% apenas sobre o excedente do teto do INSS (R$ 6.101,06).

Após a reforma, a alíquota para inativos passou a ser de 16% também sobre o valor excedente do teto do INSS. Quem recebe até esse limite continuará sem ter desconto sobre o benefício.

Essa nova cobrança, por sua vez, já está sendo aplicada na folha de pagamento de junho, com crédito no quinto dia útil de julho, diz a SPPrev, 90 dias após a promulgação da reforma de SP.

Fonte: Agora SP, de 8/7/2020

 

 

Indeferida liminar contra norma da Alesp sobre designação de relator especial em comissões

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 637, em que o Partido dos Trabalhadores (PT) questiona resolução da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) que autoriza o presidente da Casa a designar relator especial para apresentar parecer quando esgotados os prazos concedidos às comissões permanentes. Na decisão, o ministro destacou que a Resolução 576/1970 é aplicada por mais de três décadas sob a vigência da Constituição de 1988, o que afasta o requisito de urgência para o deferimento da liminar.

O partido argumenta que a designação de relator especial pelo presidente da Assembleia Legislativa legitima a manifestação de um deputado no lugar de uma comissão, órgão colegiado constitucionalmente competente para discutir e instruir proposições legislativas e deliberar sobre elas. Alega ainda que a regra retira dos membros da comissão o direito à discussão e ao voto. Na justificativa do pedido de medida liminar, apontava a iminência de aprovação de proposições legislativas que utilizaram a figura do relator especial e a existência de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia suspendido a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição estadual (PEC) 18/2019.

De acordo com a decisão do ministro, é jurisprudência consolidada no Supremo que o transcurso de longo lapso temporal do início da vigência da norma cuja constitucionalidade é questionada constitui indício relevante da inexistência do perigo na demora, requisito imprescindível para o deferimento da liminar. No caso concreto, como a resolução foi editada na década de 1970 e vem sendo aplicada há mais de 30 anos desde a vigência da Constituição de 1988, o longo período transcorrido afasta a justificativa para o deferimento da liminar. Barroso assinalou ainda que o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, se manifestou recentemente duas vezes sobre temática atinente à PEC do estado, no sentido da manutenção das normas regimentais.

A decisão foi proferida antes do recesso judiciário.

 

Fonte: site do STF, de 8/7/2020

 

 

“Somos os advogados da democracia”

Entrevista com o novo presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Vicente Martins Braga

Com 1.622 votos dentre 3.050 associados aptos a votar, a chapa única liderada pelo Advogado Público Vicente Martins Prata Braga venceu as eleições da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e assumiu, a diretoria da Entidade no triênio 2020-2023. Procurador do Estado do Ceará desde 2008 e presidente da Associação dos Procuradores cearenses desde 2015, Braga tomou posse em 4/6, sucedendo na Presidência o Procurador do Estado do Rio Grande do Sul Telmo Lemos. Nessa entrevista, ele fala sobre a atuação das procuradorias estaduais e municipais durante a pandemia e sobre suas propostas de gestão à frente da Associação.

Revista Justiça & Cidadania – Os procuradores estaduais hoje recebem o devido reconhecimento por parte do Poder Público? As prerrogativas dos Procuradores são respeitadas?
Vicente Martins Prata Braga – Em alguns estados, que têm muito a evoluir, os procuradores ainda não têm o devido reconhecimento do seu trabalho, seja em termos de estrutura ou de remuneração, mas na maior parte das unidades da Federação, por uma construção da Anape junto às associações estaduais, há sim esse reconhecimento do Poder Público. Estamos vivendo agora o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) dos honorários, que é um tema muito caro para cada procurador de estado. Esse ponto específico dos honorários trouxe um fortalecimento institucional sem precedentes para as procuradorias estaduais e para a advocacia pública como um todo. Evitou que nossa carreira voltasse a ser um trampolim para outras carreiras jurídicas e fortaleceu principalmente aqueles entes menores, sobretudo as procuradorias municipais, que em boa parte não têm como remunerar bem seus procuradores. Por isso os honorários sucumbenciais são atrativos para esses colegas. É importante evitar que eles saiam para tentar outras carreiras, não por vocação, mas pelo desejo de receber uma remuneração mais digna e justa.

RJC – Poderia explicar melhor a questão dos honorários sucumbenciais?
VMPB – Dos 27 estados, incluindo o Distrito Federal, 26 reconhecem que os honorários comerciais pertencem ao advogado que atua na causa em defesa do interesse público. Esses honorários são pagos pela parte privada, sucumbente. Na antiga gestão da Procuradoria Geral da República (PGR), tivemos o ingresso de diversas ações buscando a declaração de inconstitucionalidade dessa destinação em prol do advogado público, alegando que seria uma verba de natureza pública, que não poderia ser paga aos advogados, mas sim destinada aos cofres do Estado. Em nossa linha de atuação junto ao Supremo Tribunal Federal nós mostramos todo o histórico do nascimento dessa verba. (…) Se na relação privada ela pertence ao advogado, na relação que tem a União, o estado ou o município como parte ela tem que pertencer àquele advogado que atua em defesa do ente. O Supremo iniciou o julgamento de quatro ADIs – dentre 26 dos estados e uma da União – propostas pelos estados do Tocantins, Rio Grande do Norte, Roraima e Alagoas, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, e também o julgamento da ADI da União, com relatoria do Ministro Marco Aurélio Mello. Esses julgamentos vão decidir a quem pertence os honorários, como eles devem ser pagos, se limitam ou não o teto remuneratório, se deve ser aplicado o teto do estado ou o do Supremo. (…) Estamos acompanhando juntamente com o Conselho Federal da OAB e com o Colégio Nacional de Procuradores Gerais para evitar que tenhamos retrocessos nos direitos e prerrogativas da advocacia pública como um todo.

RJC – O que mais está na pauta da categoria?
VMPB – Temos também a questão da autonomia. Nós acabamos sendo muito confundidos com advogados de governo, quando na verdade somos advogados de Estado. (…) Para que sejam implementadas, por qualquer ente federado, as políticas públicas necessariamente precisam de uma advocacia pública fortalecida, o que passa pelo caminho de autonomia. O advogado precisa ter a tranquilidade para emitir seus pareceres de acordo com sua consciência e com seus estudos, não ficar vinculado às políticas de governo, mandos e desmandos. Quando defendemos uma carreira autônoma, não buscamos benefícios para o procurador em si. O que queremos são benefícios para a sociedade, o que requer uma carreira pública independente e autônoma para emitir opiniões jurídicas de acordo com a sua consciência.

RJC – O que mais limita atualmente a autonomia dos procuradores?
VMPB – Podemos afirmar que tais limitações são fatos isolados, não predominam no dia a dia da nossa carreira, mas quando acontecem isso se dá mais nos bastidores do que de forma explícita, não chega aos olhos da sociedade. Quando há políticas de governo que vão de encontro ao interesse da sociedade, a advocacia pública, não tendo a plenitude da sua autonomia reconhecida por lei, acaba sendo forçada a compactuar com essas políticas ilegítimas, o que não pode acontecer. Nos entes menores, principalmente Municípios do interior do nosso país, temos casos de utilização das procuradorias locais para perseguição política, o que não se pode admitir.

RJC – O que a Anape pode fazer para fortalecer essa autonomia?
VMPB – Temos projetos de emenda à Constituição, tanto no Senado Federal quanto na Câmara dos Deputados, que buscam resguardar para a advocacia pública estadual a autonomia que defendemos. Estamos analisando também alguma medida jurídica de âmbito nacional que possa nos trazer esse respaldo, esse entendimento pela autonomia. Há diversas interpretações das legislações que regulam a advocacia pública, fomos colocados, por uma delas, dentro do Poder Executivo, mas em nossa visão esse não foi a melhor solução. Estamos inseridos no capítulo da Constituição que trata das funções essenciais à Justiça, tal qual o Ministério Público e a Defensoria Pública, não nos parecendo correto, de forma diversa daquelas carreiras, nos atrelar a um dos Poderes, haja vista que pertencemos à sociedade, defendemos seus interesses e ajudamos na implementação das políticas públicas. Pelo trabalho que fazemos no dia a dia, podemos dizer que somos os advogados da democracia. A partir do momento que temos a democracia sendo atingida e fragilizada, precisamos de uma advocacia pública forte para fazer sua defesa. Não se compra um medicamento para enfrentar a pandemia sem passar pela análise de alguma procuradoria. Não se constrói uma estrada sem passar pela análise de algum advogado público. Todas as políticas públicas implementadas pelos gestores necessariamente passam pela advocacia pública. Precisamos que a advocacia pública seja autônoma para ter a tranquilidade de falar que determinada política pública atende ou não aos ditames legais, não se admitindo o desvio de um milímetro sequer. Não somos nós que vamos escolher quais políticas públicas devem ser implementadas, mas somos nós que iremos barrar aquelas que não são legítimas, que não atendam os interesses da sociedade ou que busquem atingir interesses secundários.

RJC – Os estados vêm protagonizando as ações de combate à covid-19. Como o senhor avalia a atuação das procuradorias-gerais dos estados para garantir o cumprimento das medidas de segurança?
VMPB – O trabalho é duro, mas isso é interessante, porque mar calmo não forma bons marinheiros. Nesse momento de tempestade que estamos vivendo, a advocacia pública estadual como um todo está se reinventando. Tivemos diversas ações aqui no Estado do Ceará, nós mesmos fomos autores de algumas. Por exemplo, quando do ingresso dos respiradores importados da China em território brasileiro, atuamos para desburocratizar o desembaraço desses bens junto à Receita Federal e à Anvisa por meio de uma ação judicial. Tivemos ações ajuizadas no Brasil inteiro para derrubar requisições feitas pela União de respiradores que foram comprados pelos estados. (…) Os advogados públicos tiveram que inovar e pensar fora da caixa. Houve diversas ações jurídicas montadas por procuradores, inclusive algumas no campo da consensualidade, conversas com a sociedade para entender o que poderia ser feito em busca do melhor interesse coletivo.

RJC – Qual é a expectativa para o futuro dos servidores em geral, e dos advogados públicos em particular, diante da possibilidade de uma reforma administrativa que venha a ser realizada em clima político tão instável?
VMPB – No final de 2019 já estávamos nos preparando para um 2020 difícil no que pertine ao servidor público. Em todos os momentos de crise, somos os primeiros atingidos, somos taxados de marajás e de diversas características que não condizem com a realidade. Só pensam em remuneração do funcionalismo público, mas se esquecem do trabalho árduo do dia a dia e do quanto lutamos para estar naquele cargo. Mas 2020 veio e superou as expectativas, trouxe uma pandemia que colocou o mundo inteiro dentro de casa, impedindo que se produzisse renda. Acabou a receita dos estados, dos municípios e da União, vivemos um estado de calamidade fiscal. O servidor público já era alvo e continuou, mês a mês, sendo ameaçado de redução de salários e cortes. Esquecem que boa parte dos servidores não deixou de trabalhar durante a pandemia. Enquanto servidor público concursado, não estou licenciado e trabalhei muito mais durante a pandemia do que trabalharia em uma situação de normalidade. O Judiciário produziu como nunca, todos nós trabalhamos como nunca. É um folclore dizer que os servidores estão trancados dentro de casa recebendo salário. (…) Mas sabemos que os servidores públicos vão continuar na berlinda, como alvos, e por isso vamos tentar mostrar a essencialidade do nosso serviço para a concretização dos interesses da sociedade organizada.

Fonte: site Justiça e Cidadania, de 8/7/2020

 

 

Ausência de data de constituição do crédito não anula certidão de dívida ativa, diz STJ

A nulidade da certidão de dívida ativa (CDA) não deve ser declarada à vista de meras irregularidades formais que não têm potencial para causar prejuízos à defesa do executado, visto que o sistema processual brasileiro é informado pelo princípio da instrumentalidade das formas.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso especial de empresa que pleiteava a nulidade da CDA por erro na data de constituição do crédito — a apresentação da declaração de crédito tributário federal (DCFT) constante da CDA.

Segundo a empresa, a ausência da data correta feriu a Lei de Execuções Fiscais e impediu seu regular exercício do direito de defesa. A matéria é disciplinada pelo artigo 5º da lei, que determina as informações que o termo de inscrição da dívida deve conter.

O inciso II do parágrafo 5º indica que tal termo deve conter “a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida”. Para a empresa, a ausência da data de constituição do crédito se enquadra nesses termos listados.

A falha foi reconhecida na decisão de segundo grau. O tribunal, no entanto, entendeu não haver vício, já que a informação não é considerada requisito essencial para o título.

Autor do voto vencedor na 1ª Turma, o ministro Benedito Gonçalves concordou com a argumentação. Inclusive ressaltou que “é possível constatar nos autos as datas em que efetivamente foram entregues as DCTFs referentes a cada uma das competências, não havendo que se falar em prescrição”.

Voto vencido

Ficou vencido o relator, ministro Napoleão Nunes Maia, para quem é obrigatório constar no procedimento administrativo do qual resulta a inscrição da dívida ativa a descrição completa dos elementos que deram origem ao mesmo, inclusive a data de constituição crédito.

“A ausência de indicação da data da constituição do débito obsta conhecer a própria origem da dívida, a forma de apuração dos valores em execução, além de impedir o contribuinte de verificar a extinção do debito pelo pagamento prejudicando, desta forma, o seu direito de exercer a ampla defesa”, apontou o relator.

Fonte: Conjur, de 8/7/2020

 

 

Parlamento paulista aprova mudança na legislação sobre registro de nomes no Cadin

Nesta quarta-feira (8/7), parlamentares da Alesp discutiram e aprovaram, com duas abstenções, 70 votos favoráveis e nenhum voto contrário, o Projeto de Lei 461/2019 do deputado Dirceu Dalben (PL), que altera a Lei 12.799/2008 para interromper os efeitos da inclusão do nome de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin estadual). O 1° vice-presidente da Casa, deputado Gilmaci Santos (Republicanos), presidiu a sessão extraordinária, em ambiente virtual.

A inscrição no Cadin, por pendências com a administração pública do Estado, impede realizações de convênios, contratos e acordos envolvendo recursos financeiros, repasses, recebimento de auxílios econômicos, de incentivos fiscais e de créditos do Projeto Nota Fiscal Paulista.

De acordo com o projeto, essas implicações podem ser suspensas por decisão judicial; após o trânsito em julgado de processos nos quais entidades públicas sejam rés; se o devedor apresentar garantias para o pagamento da dívida e, temporariamente, na hipótese de a pessoa física ou jurídica em débito se encontrar em situação peculiar causada por circunstância relevante. Os dois últimos requisitos exigem reconhecimento e aprovação do credor.

A deputada Leci Brandão (PCdoB) considera a medida importante. "A gente tem que ter sensibilidade para fazer justiça às pessoas e instituições", afirmou. Já Janaina Paschoal (PSL) se absteve do voto por concordar com o mérito da matéria, mas divergir de sua redação.

Dalben se mostrou grato aos apoiamentos: "Quero agradecer os votos dos deputados e deputadas que têm acompanhado e aprovaram o projeto".

A matéria segue agora à sanção do governador.

Primeira infância e educação

O Projeto de Lei 1027/2019 que institui a Política Estadual pela Primeira Infância de São Paulo esteva na pauta da sessão, mas recebeu emenda de plenário do deputado Douglas Garcia (PSL). Com isso, a proposição da deputada Marina Helou (Rede) retorna às comissões para análise.

Na emenda, que exclui pontos e acrescenta nova redação a trechos do projeto, Douglas Garcia define que a prática de educar os filhos em casa não se enquadra em privação da educação, desconsidera a participação da criança na elaboração de ações e a obrigação do envolvimento do pai no período gestacional, pois, para ele, o Estado não deve interferir na configuração familiar. O parlamentar também defende que os progenitores tenham liberdade para escolher como corrigem os filhos.

Durante a sessão, Marina pediu que a emenda não fosse assinada. "Eu fui bem aberta durante todo o projeto e continuo sendo para possíveis alterações, mas não tem acordo comigo nesta emenda".

O terceiro projeto analisado na sessão foi o Projeto de Lei 976/2019, de autoria do deputado Gil Diniz (PSL), que reconhece o padre jesuíta José de Anchieta como patrono da educação paulista. As deputadas e os deputados decidiram encerrar a discussão e adiar a votação.

Sobre os debates, o deputado Adalberto Freitas (PSL) externou sua opinião e considerou importante o acordo entre diferentes partidos. "Quem vai ganhar são as pessoas que realmente gostam e sempre torcem para que as coisas na questão legislativa acabem dando certo".

Fonte: site da ALESP, de 8/7/2020

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