9/6/2022

Bezerra: projeto que fixa ICMS de combustíveis será votado na segunda

Em entrevista coletiva na tarde desta quarta-feira (8), o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) apresentou as linhas gerais de seu relatório ao PLP 18/2022. Esse projeto de lei fixa um teto de 17% para o ICMS dos combustíveis com o objetivo de tentar conter o aumento dos preços desses itens. Bezerra disse que a matéria será debatida no Plenário do Senado nesta quinta-feira (9) e que deve ir a votação na segunda-feira (13).

— Estamos muito confiantes de que essa matéria deverá de fato ser deliberada na segunda-feira.

Até o momento, os senadores apresentaram 11 emendas ao texto.

Relatório

Bezerra destacou que seu relatório mantém a estrutura principal do texto aprovado na Câmara dos Deputados, que inclui a possibilidade de a União compensar estados e municípios por eventuais perdas arrecadatórias até 31 de dezembro de 2022.

Além disso, ele informou que acrescentou ao texto a redução a zero das alíquotas de PIS/Cofins (inclusive importação) sobre o álcool hidratado e o álcool anidro, além da gasolina (que já constava no texto aprovado na Câmara).

O senador também afirmou que seu relatório busca aperfeiçoar os mecanismos de compensação por perdas de receita de estados.

— Existe uma simulação que diz que o impacto no litro do óleo diesel será de uma redução de R$ 0,76, e que o impacto no litro da gasolina será de R$ 1,65 — declarou ele ao ser questionado sobre o que o consumidor final pode esperar com as mudanças nas alíquotas.

 

Fonte: Agência Senado, de 8/6/2022

 

 

Governo de SP propõe suspensão de dívida de SP por 2 anos para zerar ICMS de combustíveis

O governador Rodrigo Garcia, acompanhado do secretário da Fazenda Felipe Salto, propôs na manhã desta quarta-feira (8), em Brasília, que o governo federal suspenda por dois anos a dívida de São Paulo com a União para que o Estado possa reduzir o ICMS da gasolina e zerar a taxação sobre demais combustíveis.

“O governo federal suspende o pagamento da dívida dos paulistas com a União por dois anos. Eu uso esse dinheiro para zerar o ICMS do diesel, etanol e gás de cozinha e reduzir a gasolina. Não precisa de PEC [Proposta de Emenda Constitucional] para isso. É mais justo e rápido”, declarou o governador.

A sugestão paulista pode resolver o impasse sobre os preços finais de gasolina, etanol, diesel e gás de cozinha, que pressionam a inflação e prejudicam, principalmente, a população de baixa renda. A proposta foi tornada pública em entrevista coletiva no Congresso Nacional, após reunião entre governadores de diversos estados e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Os líderes estaduais são contra o projeto de lei defendido pelo presidente Jair Bolsonaro, que limita a 17% a alíquota do ICMS de combustíveis, energia, transporte e telecomunicações. O governador de São Paulo também agradeceu ao presidente do Senado pela iniciativa de receber as propostas estaduais.

“Na ponta da linha, o objetivo é diminuir o preço dos combustíveis e a inflação. O Senado está dialogando e buscando um caminho racional para que a gente alcance o objetivo de todos”, observou. A proposta defendida pelo Palácio do Planalto pode retirar até R$ 100 bilhões de estados e municípios, o que traria prejuízos graves ao custeio de serviços essenciais como educação, saúde, segurança pública, habitação popular, desenvolvimento social e infraestrutura urbana.

Bolsonaro acena aos estados com uma compensação estabelecida em uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), mas o texto nem sequer foi apresentado ao Congresso.

Diante da indefinição sobre como o impacto da alteração no ICMS dos combustíveis vai afetar os serviços públicos prioritários, Rodrigo Garcia sugeriu a suspensão temporária da dívida paulista em troca do corte imediato no tributo estadual.

“É fundamental que o governo federal dê o exemplo e comece a fazer isso pela Petrobras, que é quem manda no preço do combustível. Querer reduzir preço começando pelo ICMS é como colocar o paciente pra examinar o médico. Nossa proposta está na mesa e é mais rápida e fácil de ser implementada”, disse Rodrigo.

“Lembrando que São Paulo sempre ajudou e ajuda o Brasil. Em 2021, nosso estado enviou R$ 716 bilhões de impostos pra Brasília. Mas o retorno para São Paulo foi de apenas R$ 47 bilhões. Exemplo maior do que este não há”, concluiu o governador.

 

Fonte: site da Sefaz-SP, de 8/6/2022

 

 

Procuradoria no DF diz que AGU contraria interesse público ao defender Bolsonaro e Wal do Açaí em ação de improbidade

A Procuradoria da República no Distrito Federal abriu uma investigação preliminar para apurar se há desvio de finalidade na atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) para defender o presidente Jair Bolsonaro (PL) e a ex-secretária parlamentar Walderice Santos da Conceição, a Wal do Açaí, apontada como funcionária fantasma no gabinete dele quando era deputado federal.

O órgão afirma que a atuação é “injustificável” e viola os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e finalidade.

“Deveria a AGU estar atuando ao lado do MPF na busca da reparação dos danos causados ao erário, ao invés de estar exercendo a defesa daqueles que são acusados justamente de dilapidar o patrimônio público”, diz um trecho da manifestação enviada pela Procuradoria no DF à Justiça Federal.

Bolsonaro e sua ex-secretária parlamentar são alvo de uma ação de improbidade administrativa que pede a devolução de R$ 28o mil. O valor corresponde aos salários pagos a Walderice entre 2003 e 2018. Segundo o processo, ela nunca exerceu qualquer atribuição relacionada ao cargo.

Ao assumir a defesa de Bolsonaro e Wal do Açaí, a AGU disse que tem autorização para “representar judicialmente agentes públicos, no que se refere a atos praticados no exercício das suas atribuições”.

Na outra ponta, a Procuradoria da República no Distrito Federal diz que “há evidente incompatibilidade com o interesse público” na atuação da AGU.

“Condutas praticadas com abuso ou desvio de poder, como as que ensejaram a propositura da presente ação de improbidade, não se enquadram no exercício das atribuições legais, regulamentares ou constitucionais, tampouco encontra-se presente interesse público, a afastar, assim, a possibilidade de defesa judicial dos requeridos pela AGU”, afirma.

Os procuradores sugerem dois caminhos: que Bolsonaro e Wal do Açaí constituam advogados privados ou apresentem cópia do procedimento de análise do pedido de representação judicial pela AGU para que a Justiça analise se foram preenchidos os requisitos legais.

A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara aprovou um convite para o advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, explicar o envolvimento da AGU no processo. Ele não é obrigado a comparecer.

COM A PALAVRA, A AGU

“A representação judicial de agentes públicos em ações judiciais e inquéritos tem por fundamento o artigo 22 da Lei n. 9.028/95, norma que confere segurança jurídica aos servidores de todas as esferas de Poder, para que sua autonomia decisória e funcional não fique cerceada por demandas, em sua grande dimensão, infundadas. Em última análise, a defesa do servidor questionado por sua atuação funcional traduz a defesa do próprio órgão a que pertence, em estrita sintonia com o interesse público.

Toda atuação da AGU é precedida da elaboração de análise técnico-jurídica, ocasião em que se avalia a presença dos requisitos legais, a exemplo da identificação de interesse público e pertinência do questionamento com as funções do cargo ou função.

No caso em questão, a atuação da AGU, em favor dos agentes públicos então vinculados à Câmara dos Deputados, foi precedida por rito de admissibilidade nos moldes da previsão legal e regulamentar. Toda a análise ocorreu em âmbito da Procuradoria Regional da União por membros e servidores sem cargo em comissão, o que mostra o total critério técnico utilizado. Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e que o próprio MPF aponta não haver provas sobre o desvio de finalidade, tanto que formulou pedido de inversão do ônus da prova, algo que não encontra embasamento no sistema processual brasileiro, já que compete ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito.”

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 8/6/2022

 

 

Igualdade de gênero na advocacia pública

Por Jasson Hibner Amaral, Iuri Carlyle do Amaral Madruga e Horácio Augusto Mendes de Sousa

A busca da efetiva igualdade de gênero ainda é uma causa inacabada da humanidade, mundo afora e no Brasil.

A despeito dos avanços significativos na sociedade hipercomplexa do século XXI, ainda existem discriminações injustas, negativas, proibitivas e desproporcionais no acesso, pelas mulheres, à realização prática dos seus direitos humanos e fundamentais, com igualdade substancial de chances em relação aos homens.

Essa igualdade de chances no acesso aos direitos humanos e fundamentais pelas mulheres é uma das perspectivas mais relevantes do feminismo, embora se deva reconhecer, na atualidade, a banalização e o desgaste da expressão no senso comum e nos machismos, misoginias e sexismos que teimam em permanecer como partes injustas da falsa retórica em parcela da sociedade contemporânea, onde os homens ainda têm mais oportunidades sociais, econômicas e profissionais do que as mulheres.

Não é por outra razão, aliás, que o objetivo 5 de desenvolvimento sustentável planetário fixado pela Organização das Nações Unidas (ONU), a ser alcançando até o ano de 2030, é a igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas, promovendo-se, na maior medida possível, o feminismo substancial, com efetiva igualdade de acesso aos direitos humanos e fundamentais, na mesma proporção que os homens.

Ainda no cenário internacional, a União Europeia discute atualmente um guia para a década digital no mencionado bloco comunitário, contemplando, dentre os seus objetivos, que, até o ano de 2030, se tenham 20 milhões de especialistas em tecnologias da informação e comunicação formados e empregados, entre homens e mulheres, igualitariamente.

No Brasil, embora seja crescente o número de acesso de mulheres aos cargos, empregos e funções públicas, mediante prévio concurso público, em todos os níveis federativos de poder e nos variados núcleos de poderes da República, é possível e necessário avançar no alcance e ocupação das mulheres dos altos cargos da administração pública e nas posições estratégicas de comando, tomada de decisões e controle na gestão pública.

A par disso, a Associação Nacional do Procuradores e Procuradoras dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE) tratou do tema prevendo, em seu estatuto, a distribuição igualitária em 50% dos seus cargos de direção entre procuradoras e procuradores, já para as próximas eleições, no ano de 2023.

Nesse contexto, vale destacar a iniciativa da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo, ao disciplinar a lei complementar 1101/22, que estabeleceu a Política de Consensualidade no âmbito da administração pública estadual direta e indireta, criou a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos do Espírito Santo (CPRACES) e instituiu a Procuradoria de Projetos Estratégicos (PPE).

Ao instalar a procuradoria de projetos estratégicos, foram nomeadas quatro procuradoras e quatro procuradores do Estado para atuarem na respectiva setorial, que será chefiada por duas procuradoras do Estado.

Cuida-se, pois, da consagração, real e prática, da igualdade de gênero na ocupação dos cargos da alta administração e funções estratégicas da Advocacia Pública do Estado do Espírito Santo.

Outras medidas visando a efetiva igualdade de gênero na Advocacia Pública do Estado podem ser adotadas e estão em estudo na Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo. Sem a pretensão de esgotar a matéria, vale citar algumas.

Primeiro, a distribuição igualitária dos cargos e funções de alta administração na Procuradoria-Geral do Estado, entre procuradoras e procuradores do Estado.

Segundo, a inserção, no planejamento estratégico da Procuradoria-Geral do Estado, da igualdade de gênero como meta específica a ser atingida, com a maior brevidade possível, na ocupação dos cargos e funções no âmbito do órgão constitucional em exame.

Terceiro, a inclusão da igualdade de gênero como conteúdo curricular na Escola Superior de Advocacia Pública da Procuradoria-Geral do Estado, de modo a difundir a cultura de equidade de gênero no Estado.

Quarto, a criação de um núcleo de igualdade de gênero no âmbito da estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Estado, vinculado ao gabinete do chefe da instituição, garantindo-se a sua participação na formulação, implementação e controle de políticas públicas de igualdade de gênero na gestão pública do Estado, dentro e fora do órgão.

Quinto, a distribuição igualitária de vagas entre homens e mulheres no Programa de Residência Jurídica da Advocacia Pública do Estado.

Essas medidas sugeridas, por certo, não resolvem, em definitivo, a problemática da desigualdade de gênero na advocacia pública. Todavia, dão um passo importante na redução dessas assimetrias onde elas existem, alterando-se o mindset institucional desse importante órgão constitucional vocacionado à promoção e proteção dos direitos humanos e fundamentais das maiorias e minorias, fim maior do Estado Democrático de Direito Digital do século XXI.

Jasson Hibner Amaral Procurador-Geral do Estado do Espírito Santo. Associado da Anape - Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF.

Iuri Carlyle do Amaral Madruga Subprocurador-Geral do Estado para Assuntos Administrativos do Estado do Espírito Santo.

Horácio Augusto Mendes de Sousa Procurador do Estado do Espírito Santo.

 

Fonte: Migalhas, de 7/6/2022

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP

Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*