9/6/2021

Limitação de supersalários pode ser ‘remédio’ para diminuir resistências à reforma administrativa

Por Camila Turtelli e Adriana Fernandes

Diante da impopularidade da reforma administrativa na véspera de ano eleitoral, líderes da Câmara querem destravar um projeto que regulamenta os supersalários do serviço público. A estratégia serviria como uma espécie de "remédio" aos efeitos anti-eleitorais da reformulação do projeto de RH do Estado, com novas regras para contratar, promover e demitir os servidores públicos.

A reforma encontra forte resistência não só da oposição, mas também na base governista, com o potencial de tirar votos das urnas dos deputados em 2022.

Já o projeto que limita os supersalários, em tramitação desde 2016, regulamenta o que é ou não um “penduricalho” que são incorporados aos vencimentos, mas ficam fora do teto remuneratório do serviço público, que no Brasil tem como base o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) - hoje, R$ 39,2 mil.

A medida tem como bandeira o combate de privilégio e daria mais argumentos à Câmara para defender a reforma administrativa, que deixou de fora categorias como membros de Poderes (magistrados e procuradores, por exemplo) e militares.

Por trás dessa tentativa, há uma avaliação entre aliados do governo no Congresso que a reforma administrativa é bem mais difícil do ser aprovado do que a reforma tributária fatiada, que tem como ponto de partida o projeto que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar o PIS/Cofins.

Líderes partidários pediram nesta terça-feira, 8, ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para que a proposta de limitar os supersalários fosse pautada antes da votação da reforma administrativa. Segundo lideranças, ele se mostrou disposto a avançar com o projeto, mas desde que haja uma concordância prévia entre os deputados para que não haja recuos, caso a medida chegue ao plenário.

Pela proposta, todo tipo de pagamento passa a estar sujeito ao teto, exceto verbas de caráter indenizatório. O texto estabelece o que é verba indenizatória e o que é verba remuneratória, esta última entra na mira do abate-teto, como é chamado no jargão do serviço público o que é “cortado” da remuneração para ficar dentro do limite.

Uma tentativa similar de se usar a popularidade do fim dos supersalários para amenizar a impopularidade de outra reforma foi usada em 2019, no debate da reforma da Previdência, mas o projeto não avançou.

“O projeto do supersalários não precisa aguardar a reforma administrativa para andar. O requerimento de urgência já foi assinado por ampla maioria dos líderes e o projeto esta pronto pra ir a plenário a qualquer momento”, afirmou o líder do Novo, Vinícius Poit (SP). “Seria uma resposta às bases do serviço público, mostrando que não queremos punir ou retirar direitos dos bons servidores, mas acabar com privilégios e regalias que são uma afronta. Enquanto muitos brasileiros não têm o que comer, a elite do serviço público tem auxílio moradia pago com o dinheiro o pagador de impostos”, disse.

O debate vem após o presidente Jair Bolsonaro editar uma portaria que flexibiliza a regra do teto salarial para aumentar os rendimentos dos servidores aposentados e militares da reserva que ocupam cargos no Executivo, beneficiando ele mesmo. A manobra ficou conhecida como "teto duplex". Pela nova regra, o teto do funcionalismo será calculado separadamente para cada rendimento.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 9/6/2021

 

 

CDHU não é beneficiaria de imunidade recíproca, decide TJ-SP

Por Rafa Santos

Nos termos do artigo 173 da Constituição da República, as empresas públicas e as sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações tributários, não gozando, a princípio, da imunidade tributária.

Com base nesse entendimento, o juízo da 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade interposto pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) em execução fiscal do município de Taboão da Serra.

No recurso, a CDHU sustenta que não é parte legítima para figurar no polo passivo da execução fiscal, tendo em vista que o imóvel em questão foi alienado a terceiro. A companhia também alega ser beneficiária da imunidade recíproca em razão de prestar serviço público de monopólio estatal e pede a que a execução fiscal seja extinta.

Ao analisar a matéria, o relator, desembargador Eurípedes Faim, cita entendimento do Supremo Tribunal Federal que vem considerando que quando empresas públicas e das sociedades de economia mista forem prestadoras de serviço público com caráter de exclusividade estarão abarcadas pela imunidade tributária recíproca.

“Ocorre que embora a CDHU tenha sido criada para o atendimento de projetos habitacionais populares e à promoção do desenvolvimento urbano no Estado, verifica-se que ela não possui exclusividade na prestação desse serviço”, explica.

O desembargador cita exemplos como o de programas de acesso à moradia e construção de habitações populares, como o “Minha Casa, Minha Vida”, que são abertos a diversas construtoras privadas e agentes financeiros, os quais atuam no mesmo segmento da construção civil que a CDHU.

Diante disso, o relator concluiu que “a despeito dos relevantes serviços públicos prestados pela executada, o reconhecimento da imunidade deve ser afastado”.

Para o procurador do município de Taboão da Serra, Richard Bassan, a decisão reforça a jurisprudência do TJ-SP sobre o tema, especialmente o entendimento da 15ª Câmara de Direito Público e a tese fixada no Recurso Especial 1.111.202, dentre outros precedentes do Supremo Tribunal Federal.

“O acórdão do TJ-SP, ao reforçar o entendimento jurisprudencial, traduz impacto benéfico direto em centenas de casos idênticos no município de Taboão da Serra e outros municípios do Estado de São Paulo”, comemora.

2102019-21.2021.8.26.0000

 

Fonte: Conjur, de 9/9/2021

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

Extrato da Ata da 8ª Sessão Ordinária – Biênio 2021/2022
Data da Realização: 08-06-202
Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/6/2021

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE comunica que foram recebidas 73 inscrições para participarem do "II Ciclo de Debates Sobre a Nova Lei de Licitações - A NLLC e o direito privado nos contratos administrativos", promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, a ser realizado no dia 10-06-2021, das 10h às 11h30, via Microsoft Teams.

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/6/2021

 

 

Portaria ESPGE-2, de 8-6-2021

Altera parcialmente a redação do Regimento Interno da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/6/2021

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