9/5/2023

STF veda aproveitamento de pessoal de empresa pública do Amapá como servidor estadual

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional norma do Amapá que permitia o aproveitamento, a absorção ou a transposição de empregados da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), sociedade de economia mista, para o quadro estatutário da administração pública local, em caso de leilão da empresa. A decisão, por maioria, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 1232885), com repercussão geral (Tema 1.128).

O artigo 65-A da Constituição estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional (EC) 55/2017, permitia essa possibilidade de ingresso de funcionários de empresas públicas ou de economia mista no quadro de pessoal “em caso de extinção, incorporação ou transferência da empresa, quer para a iniciativa privada, quer para a União”. Com base nessa norma, o Tribunal de Justiça do estado (TJ-AP) havia reconhecido o direito de empregados da CEA de optarem por ingressar nos quadros funcionais do estado. O RE foi proposto pelo governo estadual contra a decisão do TJ-AP.

Incompatibilidade

No voto que conduziu o julgamento, o relator, ministro Nunes Marques, observou que a investidura tanto em cargo quanto em emprego público depende de aprovação prévia em concurso público.

Contudo, a Súmula Vinculante 43 veda toda modalidade de provimento que propicie ao servidor assumir, sem prévia aprovação em concurso público específico, cargo que não integra a carreira na qual anteriormente tenha sido investido. Assim, embora os funcionários da CEA sejam concursados, a transposição seria impossibilitada pela incompatibilidade entre o cargo que ocupam atualmente e qualquer outro na administração direta.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “ É inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que permite transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público no quadro estatutário da Administração Pública estadual sem prévia aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal. ”

 

Fonte: site do STF, de 8/5/2023

 

 

STJ vai disciplinar aplicação de benefício para quitação de débito fiscal

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou três recursos especiais (2.006.663, 2.019.320 e 2.021.313), todos de relatoria do ministro Herman Benjamin, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.187 na base de dados do STJ, é a seguinte: "Definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do artigo 1º da Lei 11.941/2009".

O colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial fundados nessa mesma questão de direito em tramitação tanto na segunda instância quanto no STJ.

Base de cálculo

Em um dos recursos, a União recorreu de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que decidiu que a base de cálculo para a apuração dos juros de mora deve considerar apenas o valor principal do débito fiscal, excluindo a multa. Para a União, o correto seria levar em conta o valor principal e também a multa, o que aumentaria o montante dos juros de mora devidos, sobre os quais deve incidir o benefício da Lei 11.941/2009 para quem paga à vista.

O relator afirmou que essa discussão, submetida reiteradamente ao STJ, "representa questão de relevância e impacto significativo". Segundo o ministro, em pesquisa à base de jurisprudência da corte, foram encontrados 79 acórdãos e cerca de mil decisões monocráticas sobre a mesma controvérsia, proferidos pelos ministros da 1ª e da 2ª Turmas. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

REsp 2.019.320

 

Fonte: Conjur, de 8/5/2023

 

 

São Paulo já recebeu mais de 4 mil pedidos para o ‘RG do autista’

Um mês após lançar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), o governo de São Paulo já recebeu mais de 4 mil pedidos do documento, que pretende facilitar a identificação da pessoa com TEA, propiciando mais rapidez em serviços públicos de saúde, educação e assistência social. A Lei Romeu Mion, de 2020, obriga Estados, Distrito Federal e municípios a fornecer a identificação gratuitamente.

Segundo o secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marcos da Costa, está em estudo pela pasta um aplicativo para oferecer a versão digital da carteirinha, que funciona como um RG. “Por enquanto, a solicitação deve ser feita pelo site específico ou pessoalmente na unidade do Poupatempo do Canindé, zona norte. Gradativamente outras unidades também passarão a oferecer.” A secretaria, diz ele, criará espaços exclusivos para atendimento dos autistas na rede Poupatempo, além de centros de referência para diagnóstico e tratamento. Mas ainda não há data de lançamento.

Em 2 de abril, no Dia Mundial de Conscientização do Autismo, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) se comprometeu a criar políticas públicas na área. A declaração veio dois meses após ele vetar projeto de lei que tornava o laudo de autistas definitivo porque, segundo justificou de forma equivocada, autismo é uma condição que pode “passar”. A repercussão negativa fez Tarcísio se corrigir e autorizar que sua base na Assembleia derrubasse o veto. O laudo, assim, passou a ser permanente.
COMO FAZER.

Para ter a carteirinha, é preciso apresentar o laudo médico e acessar ciptea.sp.gov.br. Lá, é feito o cadastro com dados pessoais e apresentado o laudo médico e foto. A secretaria avalia e, após aprovado, o pedido permite o download do documento oficial para impressão em casa.

O Poupatempo do Canindé é o único, por ora, com esse serviço presencial (Av. Cruzeiro do Sul, 1.100, dentro do Shopping D). O processo é validado pelo atendente, com entrega imediata do documento. As exigências são as mesmas.

A Ciptea tem validade de cinco anos, mas a família deve manter atualizados os dados cadastrais. Ao ser renovada, o número de identificação deve ser mantido.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 9/5/2023

 

 

Presidente Vicente Braga é homenageado com medalha alusiva aos 50 anos da PGE/PI

 

Nesta segunda-feira (08), o presidente da ANAPE, Vicente Braga, foi condecorado com a medalha alusiva aos 50 anos da Procuradoria Geral do Estado do Piauí. A outorga ocorreu durante sessão solene realizada no plenário da Assembleia Legislativa do Piauí em comemoração ao cinquentenário da PGE/PI.

Ao se manifestar na tribuna, o presidente Vicente destacou o trabalho e atuação dos procuradores do Piauí: "os colegas procuradores do Piauí tem uma missão muito especial, a de ajudar o Governador Rafael Fonteles a entregar políticas públicas para a população do Piauí. Não tem uma política pública que não passe por um procurador do Estado, seja na parte consultiva, seja na parte contenciosa. [...] O governo do Piauí está muito bem amparado pelo melhor escritório de advocacia do Piauí, que é a PGE/PI". O presidente da ANAPE ainda pontuou as constantes notícias que repercutem as vitórias da PGE/PI. "Nós temos uma missão e a Constituição Federal nos garante como função essencial à Justiça. [...] São 50 anos de conquistas, 50 anos de lutas e que venham mais 50!. Vamos continuar buscando resultados extraordinários para entregar cada vez mais à população uma vida mais digna", declarou.

A sessão foi presidida e conduzida pelo deputado Franzé Silva, presidente da Casa, que foi o autor do requerimento solicitando a homenagem ao aniversário da PGE/PI. Todo o corpo funcional da PGE/PI esteve presente, tendo como oradores Pierot Júnior, procurador-geral do Estado do Piauí, e Evaldo Pádua, presidente da Associação Piauiense de Procuradores de Estado (APPE).

“Essa sessão solene, promovida pelo parlamento piauiense, é, de fato, a homenagem e o reconhecimento do nosso povo aos 50 anos da PGE/PI. Trata-se de meio século de vida de um órgão que tem como finalidade promover a segurança jurídica das ações do Estado. Portanto, esse momento exprime um reconhecimento de valor, do qual esperamos sempre poder continuar a ser dignos com o passar dos anos”, disse Pierot.

 

Fonte: site da ANAPE, de 9/5/2023

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP

Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*